ANEXO II
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Botucatu
Departamento de Contabilidade e Convênios
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOTUCATU E A
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O MUNICÍPIO DE BOTUCATU, com sede na Praça Prof. Xxxxx Xxxxxx, 100 – Centro - Botucatu - SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.101/0001-15, neste ato representado pelo Secretario de Desenvolvimento Econômico, Relações institucionais e Trabalho, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº
da SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a --------------, associação civil com fins não econômicos, qualificada como Organização Social no Município de Botucatu nos autos do Processo Administrativo nº. ----------, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com endereço na Rodovia
Gastão Dal Farra, s/nº. – KM 06, casa 10, Botucatu/SP e com estatuto registrado sob nº -----
------, ------- Oficial de Registro Cível de Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Comarca de -----------, neste ato representado por seus Diretores Executivo Presidente e Administrativo e Financeiro, -----
-----, estado civil, profissão, portador do R.G. nº ----------------- e inscrito no CPF/MF nº ---------
--, e, ------------, inscrito no CPF sob nº. -------- e portador do RG nº. ----------, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 861, de 26 de maio de 2011, bem como, o disposto no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de e com fundamento no Art. 33, da Lei Municipal nº 5.547, de 10 de dezembro de 2.013, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade o fomento e a execução de atividades para a implantação e viabilização do Parque Tecnológico Botucatu, para induzir o desenvolvimento econômico local e regional, prioritariamente nas áreas de bioprocessos, biotecnologia, energias renováveis e alternativas e tecnologia da informação e da comunicação, por meio do estabelecimento de parceria entre as partes contratantes.
1.1. Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL; definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho.
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1.2. Faz parte integrante deste instrumento o Plano de Trabalho, composto pelos seguintes documentos anexados ao presente:
a) Termo de Referência da Gestão Executiva (Anexo I);
b) O Plano de trabalho (Xxxxx XXX);
c) Cronograma de desembolso (Anexo IV);
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E OBJETIVOS
O Termo de Referência da Gestão Executiva, indicado no Anexo I da cláusula primeira, busca alcançar os seguintes objetivos gerais:
2.1. Implantação e Estruturação do Parque Tecnológico Botucatu, por meio da promoção e divulgação do empreendimento, da atração de empresas e investimentos voltados à Pesquisa Cientifica, ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação.
2.2. Promoção do Desenvolvimento Científico e Tecnológico da economia regional, por meio de suporte técnico, articulação, promoção e manutenção de serviços de alta tecnologia, estimulando o trabalho em cooperação, promovendo a integração e criando ambientes de interação e cooperação entre a comunidade científica, o mercado e os órgãos governamentais;
2.3. Realização de estudos e pesquisas de apoio ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico, à capacitação de mão de obra, ao fortalecimento da Micro e Pequena empresa, e também a inclusão social;
2.4. Fortalecimento das cadeias produtiva local e regional, com o desenvolvimento de centros de excelência nas áreas preferências de atuação do Parque Tecnológico Botucatu;
2.5. Desenvolvimento de ações regionais para o Parque Tecnológico Botucatu, propondo programas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da região;
2.6. Articulação de parcerias nacionais e internacionais promovendo a integração do Parque Tecnológico Botucatu nas comunidades nacional e internacional de Parques Científicos e Tecnológicos.
As metas, indicadores, estratégias, atividades, cronograma e orçamento por atividade para o período dos 12 primeiros meses, constam do Anexo III e IV a este CONTRATO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por este CONTRATO DE GESTÃO, obriga-se, além dos demais compromissos neste assumidos, a:
3.1. Cumprir o Plano Anual de Metas e Indicadores, contribuindo para o alcance dos objetivos enumerados no Anexo III;
3.2. Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes do MUNICÍPIO;
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3.3. Apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo por este definido e sob a forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano subsequente, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
3.4. Publicar, no prazo máximo de 90 dias a contar da assinatura deste, o regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços, e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia;
3.5. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por este estabelecidos;
3.6. Apresentar ao término de cada exercício e também quando requerido pelo Poder Público, relatório pertinente à execução do CONTRATO;
3.7. Administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento;
3.8. Apresentar, quando requerido pelo Município, relatório pertinente à execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao período executado;
3.9. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo pagamento dos encargos sociais, fiscais e obrigações trabalhistas decorrentes;
3.10. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios técnicos, inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.11. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
3.12. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticado por pessoal próprio ou terceirizado, no desenvolvimento de suas atividades;
3.13. Manter vigente um seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis do Parque Tecnológico Botucatu, cujo uso tenha-lhe sido permitido;
3.14. Fazer constar o logotipo (a marca) do Parque Tecnológico Botucatu em todas as atividades e materiais desenvolvidos para a execução dos trabalhos;
3.15. Manter em perfeitas condições os equipamentos, mobiliário e imóveis públicos cujo uso tenha-lhe sido permitido, executando manutenção preventiva e corretiva, utilizando- os exclusivamente para a execução do contrato;
3.16. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
3.17. Arcar com despesas de concessionária de água, energia elétrica, telefone e gás natural, e serviços de transmissão de voz, imagem e dados, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento/prestação;
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3.18. Cumprir com as disposições legais aplicáveis às organizações sociais, no âmbito de sua qualificação;
3.19. Manter conta bancária específica e exclusiva, bem como demonstrativos contábeis e financeiros específicos, dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão;
3.19.1. Manter saldo de recurso aplicado em conta específica e exclusiva, para rendimentos que devem ser utilizados dentro do plano de trabalho a ser executado.
3.20. Executar o objeto do contrato com observância às regras do Regimento Interno do Parque Tecnológico Botucatu;
3.21. Arcar com o custo dos insumos necessários à execução do contrato;
3.22. Permitir o acesso irrestrito e em tempo real pela Prefeitura de Botucatu ao banco de dados eletrônico e informações relacionadas à execução do contrato, disponibilizando cópia desses conteúdos à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho;
3.23. Manter, durante toda a duração do contrato, as condições que a habilitaram e qualificaram para a celebração do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Município obriga-se a:
4.1. Efetivar o repasse de recursos, conforme descrito na Cláusula Quinta, deste documento;
4.2. Acompanhar os resultados da gestão do Parque Tecnológico Botucatu, e no caso necessário, apresentar sugestões para o bom andamento do presente Contrato;
4.3. Exercer a supervisão do presente Contrato de Gestão;
4.4. Apoiar, sempre que necessário, em sua área de competência, a Organização Social;
4.5. Providenciar a destinação à Organização Social, sob a forma de permissão de uso, das áreas e salas internas do Prédio Administrativo do Parque Tecnológico Botucatu, bem como, dos móveis, veículos e equipamentos necessários ao desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
4.6. Cumprir o cronograma de desembolso financeiro (Anexo IV) pactuado neste Contrato de Gestão;
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica estabelecido o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), estimados para o exercício dos 12 primeiros meses, conforme estabelecido no Anexo IV.
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5.2. O MUNICÍPIO repassará, no exercício de 2.024, conforme cronograma de desembolso objeto do Anexo IV deste instrumento, para fomento das atividades a cargo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, recursos financeiros no valor de até R$ 638.586,20 (seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), que correrão por conta de dotação orçamentária U.O 02.34.01 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho.
5.3. Os recursos financeiros provenientes deste contrato serão depositados em conta vinculada, junto ao ------------, sob a identificação – Contrato de Gestão do Parque Tecnológico Botucatu, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste contrato, inclusive os provenientes das receitas das aplicações financeiras obtidas.
5.4. Os recursos repassados à Organização Social, e eventuais saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança na instituição oficial indicada no ITEM 5.2 desta cláusula, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
5.5. As receitas auferidas na forma do item anterior 5.3 serão obrigatoriamente computadas a crédito do contrato de gestão e aplicadas, exclusivamente, na execução de seu objeto, devendo constar de demonstrativos específicos que integrarão as prestações de contas a serem apresentadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
5.6. A alteração de valores implicará na revisão das metas pactuadas, assim como do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo.
5.7. Os recursos orçamentários e financeiros dos exercícios seguintes serão pactuados, destinados e repassados de acordo com os créditos aprovados e as liberações programadas, observado o cronograma de desembolso acordado entre as partes para o exercício e mediante a formalização de Termo Aditivo ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
5.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exceto recursos destinados à verbas rescisórias, trabalhistas, concessões, permissões e cessões do ativo do Parque Tecnológico, bem como dos valores recebidos a título de ocupação e serviços, ou qualquer outro, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
5.9. Eventualmente, e sujeito à analise e aprovação do Município, poderá ocorrer repasse de recursos extraordinários à Organização Social, para atendimento de despesas devidamente justificadas e não contempladas neste contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS
6.1. A Organização Social poderá gastar até 60% dos recursos públicos a ela repassados como despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados, contratados como consultores ou prestadores sistemáticos de serviço e servidores a ela porventura cedidos.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
7.1. Serão cedidos à Organização Social, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente contrato, bens móveis e imóveis, veículos, equipamentos e instalações pertencentes ao Município, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na cláusula primeira e observados os objetivos e metas previstos neste instrumento e seus anexos.
7.2. Toda e qualquer receita oriunda das concessões, permissões e cessões do ativo do Parque Tecnológico, bem como dos valores recebidos a título de ocupação e serviços, ou qualquer outro, deverão ser depositadas na conta corrente bancária da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sendo ela responsável pela gestão financeira da mesma, separadamente, da conta destinada exclusivamente para movimentação financeira do Contrato de Gestão deverão ser utilizadas dentro do escopo contratado.
7.3. O valor correspondente ao superávit financeiro, exceto recursos destinados à verbas rescisórias, trabalhistas, concessões, permissões e cessões do ativo do Parque Tecnológico, bem como dos valores recebidos a título de ocupação e serviços, ou qualquer outro, de um exercício será deduzido da planilha orçamentária anual seguinte, diminuindo a contrapartida do município.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS.
8.1. No âmbito deste contrato, o Município será o responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da Organização Social de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo I.
8.2. A Organização Social fará publicar no Semanário Oficial do Município e/ou em seu próprio website, os relatórios de desempenho.
9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização Social elaborará e apresentará anualmente ao Município relatórios circunstanciados de execução do Contrato de Gestão, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do Contrato de Gestão, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
9.1. O Município poderá exigir da Organização Social, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
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9.2. Caberá a Organização Social promover, até 31 de março de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho de Administração.
9.3. A Organização Social encaminhará ao Município, até 20 (vinte) dias contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro, o processo de prestação de contas anual, referente ao presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
O presente Contrato de Gestão vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos e poderá ser renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da Município.
10.1. A repactuação, parcial ou total, deste Contrato de Gestão, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa do Município, poderá ocorrer:
a) Para adequação de valores e metas à Lei Orçamentária Anual;
b) Para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata o Sub Cláusula segunda da Cláusula Oitava;
c) Para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas.
10.2. No prazo máximo de um ano a contar da data de assinatura deste Contrato, a Organização Social incluirá, como anexo permanente deste instrumento e suas modificações, planilha detalhada de custos aprovada na reunião de acompanhamento de que trata o Parágrafo segundo da cláusula oitava.
10.3. A repactuação dar-se-á nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula e com a apresentação detalhada dos anexos ou qualquer outro tipo de demonstrativo previsto em legislações específicas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
d) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da Organização Social;
e) Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da cláusula oitava;
f) Se houver alterações do Estatuto da Organização Social que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.
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11.2. A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social.
11.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a Organização Social deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujos usos foram permitidos de acordo com a Cláusula Sétima, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
11.4. A inobservância pela Organização Social de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 84, 86, 87 e 88 todos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa a ser cobrada nos termos da legislação municipal;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.5. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a Organização Social.
11.6. As sanções previstas nos itens “A, B e D” desta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “C”.
11.7. Da data de publicação da aplicação das penalidades a Organização Social terá o prazo de 05(cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal.
11.8. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Organização Social e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa.
11.9. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o Município exigir indenização integral pelos prejuízos que o fator gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE.
12.1. O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pelo Município, por extenso, no Semanário Oficial do Município, e, em extrato, em dois jornais de circulação local.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Botucatu (SP) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Botucatu, [Dia] de [Mês] de [Ano].
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS: