DAS METAS E OBJETIVOS Cláusulas Exemplificativas

DAS METAS E OBJETIVOS. Os objetivos e metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação e desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade do presente Contrato de Gestão estão detalhados no Plano Trabalho, devendo o contratado executá-lo com eficácia e qualidades requeridas.
DAS METAS E OBJETIVOS. 2.1. Os serviços pactuados e especificados no presente CONTRATO conforme planilha em anexo, buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação: 2.1.1. Atender a População usuária dos serviços de Saúde nos Serviços de Pronto Atendimento Ambulatorial nos horários em que as Unidades do Município estejam fechadas, isto é, após as 00:00 (zero) horas até as 06:00 (seis) horas da manhã; 2.1.2. Efetuar os atendimentos emergenciais mais complexos que necessitam de internação ou de exames complementares de diagnóstico que deverão sempre ter o encaminhamento dos médicos/profissionais das Unidades de Saúde do Município; 2.1.3. Atender os casos de Emergência (encaminhar para outras unidades de saúde conforme necessidade – processo de Regulação) mesmo sem encaminhamento das Unidades de Saúde. Após o atendimento da emergência, se for constatado que o paciente não é munícipe, proceder a regulação do mesmo ao serviço de referência, conforme fluxo habitual. Todo o processo de regulação estadual deverá estar devidamente registrado no prontuário do paciente. Havendo negativa de vaga pelo regulador estadual, risco de morte ao paciente, relatado pelo médico assistente e condições técnicas do Hospital São Lucas, realizar o procedimento (condições cumulativas), este será realizado e pago pelo Contrato de Gestão, respeitando as condições de controle, avaliação e auditoria previstas neste instrumento; 2.1.4. Oferecer aos usuários toda estrutura física e profissional contratualizado neste instrumento no Hospital São Lucas, que possa atender satisfatoriamente as exigências do caso clínico de cada paciente, incluindo os exames complementares e as especialidades médicas;
DAS METAS E OBJETIVOS. 2.1. Os serviços pactuados e especificados no presente CONTRATO conforme planilha acima especificada buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação: 2.1.1. Atender a População usuária dos serviços de Saúde nos Serviços de Pronto Atendimento Ambulatorial nos horários em que as Unidades do Município estejam fechadas isto é, após as 24 horas até as 07 horas da manhã; 2.1.2. Efetuar os atendimentos mais complexos que necessitam de internação ou de exames complementares de diagnóstico que deverão sempre ter o encaminhamento dos médicos das Unidades de Saúde do Município; 2.1.3. Atender os casos de Urgência e Emergência (encaminhar para outras unidades de saúde conforme necessidade) mesmo sem encaminhamento das Unidades de Saúde; 2.1.4. Prestar serviço humanizado e de qualidade aos usuários; 2.1.5. Contribuir para a integração da Rede de saúde do Município; 2.1.6. Desenvolver e propiciar treinamentos para profissionais dentro de suas especialidades.
DAS METAS E OBJETIVOS. O Termo de Referência da Gestão Executiva, indicado no Anexo I da cláusula primeira, busca alcançar os seguintes objetivos gerais: 2.1. Implantação e Estruturação do Parque Tecnológico Botucatu, por meio da promoção e divulgação do empreendimento, da atração de empresas e investimentos voltados à Pesquisa Cientifica, ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação. 2.2. Promoção do Desenvolvimento Científico e Tecnológico da economia regional, por meio de suporte técnico, articulação, promoção e manutenção de serviços de alta tecnologia, estimulando o trabalho em cooperação, promovendo a integração e criando ambientes de interação e cooperação entre a comunidade científica, o mercado e os órgãos governamentais; 2.3. Realização de estudos e pesquisas de apoio ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico, à capacitação de mão de obra, ao fortalecimento da Micro e Pequena empresa, e também a inclusão social; 2.4. Fortalecimento das cadeias produtiva local e regional, com o desenvolvimento de centros de excelência nas áreas preferências de atuação do Parque Tecnológico Botucatu; 2.5. Desenvolvimento de ações regionais para o Parque Tecnológico Botucatu, propondo programas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da região; 2.6. Articulação de parcerias nacionais e internacionais promovendo a integração do Parque Tecnológico Botucatu nas comunidades nacional e internacional de Parques Científicos e Tecnológicos. As metas, indicadores, estratégias, atividades, cronograma e orçamento por atividade para o período dos 12 primeiros meses, constam do Anexo III e IV a este CONTRATO.
DAS METAS E OBJETIVOS. 2.1. As metas e indicadores de qualidade e produtividade de cada ano do presente CONTRATO DE GESTÃO são detalhados no Anexo I deste CONTRATO DE GESTÃOe buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação: 2.1.1. Promover a cultura empreendedora e a geração de novos negócios por meio de um atendimento qualificado, em especial para os segmentos mais vulneráveis da população; 2.1.2. Fortalecer empresas existentes por meio de metodologias de gestão e estímulo à competitividade de negócios; 2.1.3. Proporcionar espaços de trabalho compartilhados, localizados nas regiões periféricas da cidade, com infraestrutura adequada, levando conteúdo e fortalecendo redes; 2.1.4. Fomentar oportunidades de crédito por meio de parcerias com instituições financeiras que ofertem linhas acessíveis ao micro e pequeno empreendedor de baixa renda; 2.1.5. Estimular o fortalecimento de cadeias produtivas por meio de oportunidades que facilitem a produção, a transformação e distribuição de produtos e serviços, fomentando os setores vocacionais da cidade; 2.1.6. Promover a geração e a gestão de dados espaciais inteligentes, quantitativos e qualitativos, para fins de direcionamentos e subsídio às políticas da Agência em atendimento às demandas da Prefeitura com garantia de transparência de dados.
DAS METAS E OBJETIVOS. As metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO são detalhados no Anexo II do Edital e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação:

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  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.