RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 000030/2019 - PMON
Tipo: PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº 00062/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE SARJETAS, de
acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
CARIMBO DE CNPJ
(Assinatura)
A Empresa CNPJ nº retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
Em / _ / 2019
OBS.: as empresas que receberam o edital via e-mail ou no site do TCM deverão enviar este recibo à comissão permanente de licitação, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
OBS. toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei, faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a comissão de licitação da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019-PMON
Processo Nº 00062/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE
SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
ANEXOS:
I – Termo de referência – Projeto de Urbanismo; II – Modelo de Proposta de Preços;
III – Modelo de Declaração de Habilitação; IV – Declaração de Propostas;
V – Declaração de Inexistência Fator Impeditivo;
VI – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F; VII– Minuta de Contrato.
INDICE:
01- PREÂMBULO;
02- DO OBJETO;
03- DA PARTICIPAÇÃO
04- DO CREDENCIAMENTO;
05- DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
06- DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
07- DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
08- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
09- DAS CONTRATAÇÕES
10- DA FORMA DE PAGAMENTO
11- DAS PENALIDADES:
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019-PMON.
1 - PREÂMBULO
O Município de Ourilândia do Norte – PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa na Avenida das Nações, 415 – Centro – Ourilândia do Norte - PA, inscrito no CNPJ sob o nº 22.980.643/0001 - 81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devidamente nomeado, através da Portaria nº 134, de 02 de maio de 2.01, torna público que fará a realização de licitação objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO,
termo de referência anexo I do Edital, pagamento através de recursos alocados no Orçamento Municipal, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, por meio do Gabinete do Prefeito, do tipo “Menor Preço”, tendo como critério de julgamento por “Menor Preço por Lote”, com regime de execução do futuro contrato administrativo, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2003, em observância ao teor do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e observância ao que prescreve a Lei Complementar n° 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, objeto do Processo Nº 00062/2019, Pregão Presencial nº 000030/2019-PMON.
1.1 – Processo de Nº 00062/2019
1.2 – Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2019.
1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 10 de maio de 2019, às 09:00 horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01 (proposta);
1.4 – Local para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação, sala de licitações no prédio da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pa.
1.5 – Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
2 - DO OBJETO:
2.1 A presente licitação, que é do tipo menor preço global por objetivo a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – É permitida a participação epistolar, desde que, cumpridas as seguintes formalidades:
a) Os envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO devem ser identificados e colocados em sobrecarta (separados em envelopes diferentes);
b) A remessa por correio deverá ser feita à Comissão de Licitação Modalidade Pregão, à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx. Sendo que a administração não se responsabilizará pelo atraso, extravio e/ou violação dos envelopes.
c) Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 – DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2, no ato de credenciamento, (ANEXO III).
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PROPONENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019-PMON
Processo Nº 00062/2019
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019-PMON
Processo Nº 00062/2019
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.5 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Planilhas orçamentárias com preços unitários e totais;
b) Valor total geral da proposta (lote).
c) Razão social e CNPJ da empresa licitante;
d) Referência ao número do Pregão;
e) Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, taxas, impostos, produtos, e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
g) Local, data e assinatura do responsável legal;
h) Telefone para contato;
i) E-mail para troca de correspondência (atas, contratos etc);
5.6 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
5.6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA ART. 28
a) - cédula de identidade dos sócios;
b) - registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.6.2 - HABILITAÇÃO FISCAL ART. 29
a) - Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de tributos federais e da dívida ativa da união e de contribuições previdenciárias-INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
5.6.3 - HABILITAÇÃO TÉCNICA ART. 30
c) – Atestado emitido por pessoa jurídica pública ou privada, atestando a execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação.
5.6.4 – HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA ART. 31
a) - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial;
5.6.5 – DECLARAÇÕES e OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) - Declaração da licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado na condição de aprendiz (ANEXO VI).
b) - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (ANEXO V).
c) – Alvará de licença e funcionamento ou equivalente.
5.6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) - A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação da proponente/licitante.
b)- É facultado aos proponentes licitantes nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte a partir de janeiro de 2018, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos não apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam dentro dos respectivos prazos de validade até a data de apresentação das propostas.
c) - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6 - DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 - No horário e local indicados, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes ou que não atendam as condições do edital.
6.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
6. 9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.12 – Em havendo participação de Micro e Pequenas Empresas no procedimento licitatório serão cumpridas as determinações da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
6.14 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.15 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.16 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7 - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato administrativo.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
8.1 – Os recursos financeiros para cobertura das despesas oriundas da posterior contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saneamento
17.452.0007.2137.0000 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - O licitante vencedor estará obrigado a celebrar o contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.2 – Os futuros contratados devem manter todas as condições ofertadas em suas propostas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.
9.3 - O contrato vigerá até 31/12/2019 a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante as medições e apresentação de notas fiscais atestadas por servidor da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, acompanhadas das medições dos serviços efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e comprovados a juízo da Administração, aplicar-se- ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 - O resultado do presente certame será divulgado extrato na imprensa oficial e o texto na íntegra no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico.
12.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
12.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.5 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
12.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação com observância ao que rege a Lei 8.666/93
12.8 Este Pregão concederá às Micro e Pequenas Empresas os benefícios da Lei Federal 123/2006 e demais legislação pertinente.
12.9 quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx, fone (94) 3434- 1284/1289, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Ourilândia do Norte - Pará, 25 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:55962602234
XXXXXXX:55962602234 Dados: 2019.04.26 09:49:17 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Oficial do Município
A N E X O – I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019 - PMON
Processo Nº 00062/2019
TERMO DE REFERÊNCIA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE
SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
PROJETO DE URBANISMO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS: anexas
FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados de forma parcelada, por um período de 06 (seis) meses somente quando houver a necessidade e após emissão de ordem de serviço com detalhamento do serviço e vias onde devem ser executados.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até trinta dias após o recebimento definitivo dos serviços executados mediante apresentação de medições e notas fiscais devidamente atestadas por servidores da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte – Departamento de Engenharia.
ABRANGÊNCIA DOS PREÇOS: para composição dos preços deverá ser considerado todas as despesas necessárias à perfeita entrega dos serviços licitados, como mão de obra, roçadeira motorizada, carrinhos de mão, sacos plásticos, vassouras, garfos, pás, e veículo para transporte do material (dejetos) produzidos pela execução dos serviços e quaisquer outros necessários para a perfeita execução.
VALOR ESTIMADO (projeto de urbanismo): R$ 93.220,00 (noventa e três mil duzentos e vinte reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato vigerá por até 31/12/2019 a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:55962602234
XXXXXXX:55962602234 Dados: 2019.04.26 09:49:37 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Oficial do Município
A N E X O – II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000030/2019 - PMON
Processo Nº 00062/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PODA DE GRAMA, CARPINA E
LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E
LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
DADOS DO PROPONENTE (papel timbrado)
PROPOSTA COERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-mail (se houver):
Detalhar todos os itens da planilha orçamentária de acordo com o projeto de urbanismo fornecido, anexo a este edital, incluindo os preços unitários e totais e demais itens solicitados na cláusula 5ª item 5.5.
Data e local.
Assinatura e carimbo de CNPJ
ANEXO – III - MODELO DE DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
Processo nº Pregão nº
(nome da empresa)
CNPJ nº sediada
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal a Seguridade Social e o FGTS.
Local e data.
Assinatura e carimbo de CNPJ.
Obs. entregar no credenciamento
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
Pregão Presencial n°
CNPJ:
Razão Social da Licitante:
1 DECLARAÇÕES:
1.1 A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus Anexos;
1.2 A licitante DECLARA, que o prazo de validade dos produtos será de 60(sessenta) dias.
1.3 A licitante DECLARA, que a entrega será de acordo com a requisição do órgão contratante.
1.4 A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, frete, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.4 A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme consta no Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO: | AGÊNCIA: | Nº DA CONTA: |
Data e local.
Assinatura do Representante legal da Licitante Obs. colocar no envelope proposta
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de
seu representante legal o Sr. (a) .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
Cidade/ UF,.................de de 2019.
.........................................................................
(nome e número da identidade do declarante)
Obs. colocar no envelope de habilitação
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA C.F.
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de
seu representante legal o Sr. (a) .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Cidade/ UF,.................de de 2019.
.........................................................................
(nome e número da identidade do declarante)
OBS: Em caso de empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, acrescente no final a seguinte ressalva:
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Obs. colocar no envelope de habilitação
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA
REFERENTE A
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Avenida das Nações nº 415, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CIC sob o nº 096.205.852-00 e da Carteira de Identidade nº 0.579.961-SSP/PA, a seguir denominada CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , sediada na rua , neste ato representada pelo sócio residente na rua , portador do CPF nº , doravante denominado CONTRATADO, tem como justos, pactuados e contratados nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, sua legislação subsequente, demais normas aplicáveis e conforme licitação por Pregão Presencial 0000030/2019- PMON.
CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA NA PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E
LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ ( ) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INICIO DOS SERVIÇOS
3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Saneamento de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
4.1 - Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saneamento
17.452.0007.2137.0000 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de medições e notas fiscais devidamente atestadas por parte da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São de obrigação da contatada:
a) Realizar os serviços contratados seguindo fielmente o projeto;
b) substituir de imediato a materiais e produtos que apresentar defeito, bem como refazer serviços que não estejam de acordo com o projeto o que não atendam ao fim desejado;
c) recolher todos as suas custas, todos os impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas decorrentes do presente contrato;
d) retirar todo o material gerado pela poda da grama, xxxxxxx e limpeza das sarjetas, deixando os canteiros e vias completamente limpos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da contratante:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato vigorará por (um) contados a partir da assinatura deste contrato, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do PREGÃO Nº 000030/2019-PMON.
10.1 - O contrato vigerá por até 31/12/2019 a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato. Ourilândia do Norte - Pará em / /2019.
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX CONTRATADA CONTRATANTE