DO INICIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INICIO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Saneamento de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência; 11.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho; 11.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente; 11.4 - A prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da ordem de serviços da Secretária Municipal de Infraestrutura e Habitação.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 6.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência; 6.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho; 6.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 6.4 - A prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 6.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência; 6.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho; 6.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 6.4 - A prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato. 01 Prestação de serviços de montagem e instalação. Serv. 02 416,67 833,33 02 Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. Serv. 15 366,67 5.500,00 03 Prestação de serviços de Recarga de Gás. Serv. 10 400,00 4.000,00
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 1. Para inicio da operação, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao CONCEDENTE para vistoria de sua frota, de sua(s) garagem(ns), de seu sistema de bilhetagem eletrônica e demais elementos exigidos no presente contrato e no Edital de Licitação. 2. No caso de o resultado da vistoria ser favorável, o CONCEDENTE expedirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da lavratura do mencionado "Termo", a autorização para o inicio dos serviços. 3. No infcio da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA os prestará de acordo com as especificações operacionais deste contrato e seus anexos, bem como as informações contidas no instrumento convocatório. a) Ao longo do prazo da CONCESSÃO as especificações operacionais do serviço de Transporte Público de Passageiros (itinerário, freqüência e frota das linhas) serão adequadas ás necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços pontualmente, de forma a permitir que o CONTRATANTE possa notificar, formal e tempestivamente, CONTRATADA sobre as irregularidades observadas quando da execução dos serviços.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. 8.1 Iniciar a prestação do serviço imediatamente a partir da data estipulada no Contrato, executando os serviços com observância rigorosa de suas especificações. 8.2 A efetiva interligação com os equipamentos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná será realizada em comum acordo entre as partes, para que não haja descontinuidade dos serviços.
DO INICIO DOS SERVIÇOS. O serviço terá inicio em até cinco dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx,