Contract
1 OBJETIVO
A presente Política de Relacionamento com Terceiros tem como objetivo apoiar o compromisso da Unimed Catalão com a integridade e a ética em suas atividades, conforme estabelecido, em linhas gerais, em seu Código de Conduta Ética, visando mitigar os riscos da sua exposição no relacionamento com fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer outros terceiros que atuem em representação da Cooperativa. Além disso, pretende-se, com esta Política, reduzir a possibilidade de danos aos negócios e à sua imagem e reputação, por quaisquer infrações e sanções impostas pela legislação vigente.
2 REFERÊNCIA
• Código de Conduta e Ética da Unimed Catalão;
3 GLOSSÁRIO
Área responsável: qualquer unidade da Unimed Catalão que seja responsável pela homologação ou contratação de terceiros.
Base de Terceiros: conjunto de todos os funcionários terceirizados que tenham cadastro homologado ou contrato ativo com a Unimed Catalão.
Due Diligence de Integridade: processo de avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade, com base na classificação dos graus de riscos de integridade nos relacionamentos da Unimed Catalão com terceiros. A avaliação consiste na análise de perfil, do histórico de práticas de corrupção, da presença em listas de restrição e da pesquisa de mídia negativa.
Cadastro de Terceiros: cadastro que reúne as informações de todos os funcionários terceirizados que tenham relacionamento com a Unimed Catalão.
Canal de Denúncias: é o meio de comunicação exclusivo para relatar desvios de comportamento ético envolvendo os colaboradores da Unimed Catalão.
Código de Conduta Ética: conjunto de princípios, valores e normas que regem as relações da Unimed Catalão com todos os seus stakeholders.
CEIS: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.
CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
CEPIM: Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas.
Fornecedores: pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço ou forneçam bens à Unimed Catalão sem relação de emprego.
Parceiros de Negócio: pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício com a Unimed Catalão, que atuem em parceria com esta a fim de obter um negócio e que sejam remunerados por esta obtenção.
Programa de Integridade: conjunto de ações que visam organizar, documentar e gerenciar os princípios, valores e normas da empresa de acordo com os pilares estabelecidos no Código de Conduta Ética da Unimed Catalão.
Terceiro: prestador de serviço, fornecedor, corretor, consultor, assessor comercial, parceiro comercial, terceirizado, representante, conveniado, credenciado, cooperado, patrocinado, donatário ou qualquer outro indivíduo ou organização que tenha relacionamento comercial ou atue, direta ou indiretamente, em representação da Unimed Catalão.
Vantagem Indevida: qualquer tipo de bem, serviço, valor ou direito oferecido a agente público ou privado, com a finalidade de auferir qualquer tipo de benefício irregular.
4 ABRANGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
As disposições desta Política se aplicam à Unimed Catalão - Cooperativa de Trabalho Médico,
denominada “Operadora”.
5 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
▪ Elaboração: Gestão da Qualidade;
▪ Aprovação: Diretoria Executiva e Conselho Administrativo;
▪ Publicação e Gestão do Documento: Gestão da Qualidade;
▪ Execução: Todos os departamentos da Unimed Catalão.
6 DIRETRIZES
6.1 A Unimed Catalão possui como política a realização de negócios com terceiros que sejam qualificados tecnicamente, que tenham ilibada reputação e que sejam íntegros.
6.2 Todos os terceiros devem aderir aos termos e condições do Código de Conduta Ética da Unimed Catalão.
6.3 Todos os contratos da Unimed Catalão com terceiros deverão conter uma cláusula sobre anticorrupção, aprovada pelo Comitê de Conduta Ética.
6.4 Na hipótese de o terceiro também possuir minuta da cláusula de anticorrupção, a Unimed Catalão poderá aceitar essa premissa desde que esta não contraste com os princípios, normas e valores do Código de Conduta Ética da referida empresa.
6.5 Somente mediante o consentimento expresso da Área de Compliance será autorizada a alteração, modificação e/ou adaptação da cláusula de anticorrupção.
6.6 Os Terceiros que tenham Código de Conduta Ética e Programa de Integridade efetivos terão prioridade na contratação, em caso de empate na proposta comercial apresentada.
6.7 Todos os Terceiros deverão se comprometer em manter sigilo em relação aos respectivos contratos e às atividades da Cooperativa, ou documentos a que eventualmente tenham acesso em virtude de suas atividades, sendo vedada a revelação a outrem de quaisquer informações ou documentos relativos às atividades da empresa ou de seus clientes, sem sua prévia autorização, sob pena de responsabilização contratual e legal.
6.8 DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
6.8.1 A Due Diligence de Integridade será realizada com o intuito de avaliar o grau de risco do Terceiro ao praticar atos de corrupção ou lesivos à administração pública no seu relacionamento com a Unimed Catalão, bem como avaliar o seu histórico de reputação e integridade.
GRAU DERISCO | MÉTRICAS |
ALTO | Terceiros com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos, relacionadas à processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro. |
ALTO | Terceiros com restrições nos cadastros CEPIM, CEIS ou CNEP. |
MÉDIO | Terceiros que interajam com agentes públicos, em nome da Unimed Catalão, para a execução dos serviços ou fornecimento dos produtos contratados. |
MÉDIO | Terceiros que sejam réus em processos judiciais relacionados à prática de fraude a licitações, corrupção de agentes públicos, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro. |
MÉDIO | Terceiros que estejam associados a mídia negativa, relacionada à prática de fraude a licitação, corrupção de agentes públicos, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro. |
MÉDIO | Terceiros com contratos acima de R$ 500.000,00 mil reais, quando possível, aferir no momento da contratação. |
MÉDIO | Terceiros cujos sócios ou diretores sejam parentes até o 3º grau de Agentes Públicos. |
BAIXO | Terceiros que não se enquadrem nas condições anteriores. |
6.8.2 Os terceiros serão, antes da homologação e contratação, classificados em graus de risco de integridade baixo, médio e alto de acordo com os seguintes critérios:
6.8.3 As áreas responsáveis pela homologação de terceiros deverão exigir que estes preencham questionário de integridade, antes da sua contratação, para avaliação do grau de risco de integridade.
6.8.4 As áreas responsáveis pela homologação de terceiros deverão realizar consultas prévias no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/) para verificar se o terceiro possui alguma restrição nos cadastros CEPIM, CEIS ou CNEP. As consultas realizadas deverão ser arquivadas na pasta em que estiver homologado o cadastro do terceiro.
6.8.5 Os Terceiros que tenham risco de integridade alto não devem ser homologados ou contratados pelas áreas responsáveis. Caso não seja possível descontinuar o contrato existente com o terceiro que apresente risco de integridade alto, o Comitê de Conduta Ética deverá aprovar um plano de mitigação de riscos para a continuidade do contrato, a ser monitorado pela Área de Compliance.
6.8.6 Os Terceiros que tenham risco de integridade médio somente poderão ser homologados após avaliação das medidas mitigadoras necessárias para a diminuição do risco de integridade, a ser realizada pela Área de Compliance.
6.8.7 Os Terceiros que tenham risco de integridade médio e que já tenham relacionamento com a Unimed Catalão terão a sua contratação reavaliada pela área responsável, para estabelecimento de medidas mitigadoras a serem indicadas pela Área de Compliance.
6.8.8 Os Terceiros que tenham risco de integridade baixo podem ser contratados sem qualquer restrição.
6.8.9 A área responsável pela contratação do terceiro é responsável pelo seu monitoramento e pela comunicação, à Área de Compliance, de quaisquer mudanças na sua situação que possa implicar na alteração da classificação do seu risco de integridade.
6.8.10 A Área de Compliance é responsável pela elaboração de medidas mitigadoras, a serem implementadas pelo setor responsável pela contratação do terceiro que tenha sofrido alteração na classificação do seu risco de integridade, em razão de fatos ocorridos após a sua contratação e o preenchimento do questionário de integridade.
6.8.11 Após a contratação dos serviços, a Unimed Catalão encaminhará, juntamente com o contrato, o Código de Conduta Ética, bem como todas as políticas aplicáveis à relação contratual, especialmente a Política de Relacionamento com Terceiros, que será parte integrante do contrato ora formalizado.
6.8.12 Anualmente, a base de terceiros será auditada pela Área de Compliance para verificar a aderência dos terceiros aos graus de riscos de integridade identificados. Caso sejam encontradas divergências entre as respostas dos questionários e o resultado da auditoria, em razão de omissão ou
declaração falsa do terceiro, este terá o seu contrato rescindido e será bloqueado do cadastro de terceiros da Unimed Catalão.
6.9 SANÇÕES
6.9.1 Qualquer um que descumprir quaisquer determinações previstas nesta Política estará sujeito à sanção correspondente à gravidade da infração, inclusive advertência, suspensão, demissão por justa causa e rescisão do contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos causados.
6.10 CANAL DE DENÚNCIAS
6.10.1 Por meio do Canal de Denúncia poderão ser reportadas condutas que violem os princípios éticos e padrões de conduta da Unimed Catalão e/ou a legislação vigente. Entre as situações que podem ser comunicadas estão:
i. Pagamento ou recebimento impróprio, corrupção, suborno;
ii. Fraude;
iii. Assédio moral ou sexual, agressão física ou discriminação;
iv. Favorecimento ou conflito de interesses;
v. Desvio de comportamento;
vi. Vazamento ou uso indevido de informações sigilosas e sensíveis para o nosso negócio; e
vii. Não conformidade aos procedimentos e políticas internas.
6.11 Para todas as denúncias recepcionadas, garantimos uma análise independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, e que será feita por meio de um processo estruturado e monitorado pelo Comitê de Conduta Ética da Unimed Catalão.
6.12 O Canal de Orientação e Denúncia pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx_xxxxx.xxx
6.13 O Canal de Denúncia estará aberto e deve ser amplamente divulgado a todos os terceiros e prestadores de serviços, que serão incentivados à denúncia de qualquer atividade contrária a esta Política ou aos demais regulamentos éticos e legais que eventualmente forem identificados.
7 DOCUMENTOS RELACIONADOS
Não aplicável.
8 ANEXOS
Não aplicável.