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REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

REFERÊNCIAOs pagamentos decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho Específica de PLR referem-se ao exercício de 2022, atendem ao disposto na legislação e Constituição Federal, é desvinculado da remuneração e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Para efeito de imposto de renda, a referida participação será tributada conforme determinam os parágrafos 5º ao 11º do artigo 3º da Lei 10.101, de 2000, com as alterações trazidas pelas Leis nºs 12.832/2013 e 14.020/2020.
REFERÊNCIA. As empresas abrangidas por esta convenção, quando solicitadas e desde que conste de seus registros, informarão os cursos concluídos pelo empregado.
REFERÊNCIA. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto no 30691 de 25/03/1952, alterado pelos decretos no 39093 de 30/04/1956; no 1255 de 25/06/1962, no 54267, de 08/09/1964, no 73116 de 08/11/1973, no 1236 de 02/09/1994, no 1812 de 08/02/1996, no 2444 de 30/12/1997, no 2244 de 04/06/1997, no 6385 de 27/02/2008; Decreto n° 12.486 de 20/10/1978 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Lei n° 8078 de 11/09/1990; Portaria CVS n° 158 de 07/11/1991; Portaria n° 368 de 04/09/1997, MAPA; Portaria n° 540 de 27/10/1997 da SVS/MS, alterada pela Instrução Normativa 36 de 13/10/2011; Portaria n° 1002 de 11/12/1998 SVS/MS; Portaria n° 1004 de 11/12/1998, MAPA; Instrução Normativa n°4 de 30/03/2000 – SDA/ MAPA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Resolução RDC n° 359 de 23/12/2003; Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003; Instrução Normativa n° 22 de 24/11/2005, MAPA; Instrução normativa n° 51 de 29/12/2006, MAPA; Resolução RDC n° 52 de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 51 de 26/11/2011, ANVISA/MS; Portaria n°5 de 09/04/2013 – CVS; Resolução RDC n° 14, de 28/03/2014.
REFERÊNCIA. 1.1. Processo Licitatório nº 1.2. (Modalidade) nº 1.3. Valor estimado: R$ xxxxxx (valor por extenso) 1.4. Contrato n° 1.5. Valor do Contrato: R$ xxxxx (valor por extenso)
REFERÊNCIA. 06 Secretaria de Educação 001 Secretaria de Educacao 2023 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3339039190000000000 Manutenção e conservação de veículos 150010010000 Recursos não vinculados de Impostos 91 Referência 07 Secretaria de Obras e Serviços Publicos 001 Secretaria de Obras e Serviços Publicos 2033 MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3339039190000000000 Manutenção e conservação de veículos 150070000000 Recursos não vinculados de Impostos
REFERÊNCIA. 6 Secretaria de Agricultura 1 Departamento de Agricultura 2014 Manutenção das Atividades de Agricultura 344905240000000 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 1000000 Recursos Ordinários Rodeio, 12 de junho de 2017. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2017 MODALIDADE: PREGÃO/PRESENCIAL - 19/2017 XXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rodeio (SC), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 10h00min do dia 28/06/2017, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO (SC), sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, junto ao Departamento de Compras e licitações, o pregoeiro Xxxxx Xxxxxx e equipe de apoio receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados, que serão realizados de acordo com os procedimentos das referidas Leis e do Decreto Municipal n°. 2399/2007, de 15 de junho de 2007, e demais regras deste edital. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Rodeio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000 ou no setor de compras e licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas. O setor de compras e licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
REFERÊNCIA. 1.1. Processo Licitatório
REFERÊNCIA. Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento.
REFERÊNCIA. Decreto nº 3.000, de 26 março de 1999