CANAL DE DENÚNCIAS Cláusulas Exemplificativas

CANAL DE DENÚNCIAS. A Porto Seguro disponibiliza para você um canal para comunicações que possam auxiliar no combate à fraudes, à corrupção, à lavagem de dinheiro ou a outras práticas criminosas e garante o anonimato ao denunciante que não quiser se identificar. As informações recebidas serão tratadas de forma confidencial e ficarão restrita aos responsáveis pela análise das denúncias. O contato pode ser feito através do telefone 0000-0000000 de segunda à sexta- feira das 09h às 18h (exceto feriados) ou ainda pelo site https:// xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxx-xxxxxx/xxxx-xxx-x-xxxxx-xxxxxx/xxxxx- de-denuncia CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP Processo Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJ 61.198.164/ 0001-60.
CANAL DE DENÚNCIAS. Os administradores, colaboradores e parceiros de negócio que perceberem qualquer sinal de alerta, indicativo de violação ou suspeita de violação à legislação aplicável ou aos dispositivos desta Política, devem comunicar o fato imediatamente à Corsan, por meio do Canal de Denúncias (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx). Na hipótese de comunicação, todos os registros que suportam a denúncia devem ser preservados e arquivados adequadamente. Os processos de registro, análise e comunicação às autoridades competentes, de operações financeiras com indícios de corrupção, serão realizados de forma sigilosa pela Companhia, inclusive em relação aos envolvidos.
CANAL DE DENÚNCIAS. As suspeitas ou evidências de atos lesivos conforme definidos no item 5 devem ser denunciadas pelo seguinte canal independente:
CANAL DE DENÚNCIAS. A suspeita de qualquer atividade realizada em desacordo com esta Política, ao Código de Ética ou ainda em desacordo com a legislação aplicável e vigente à época da atividade, deverá ser imediatamente informada no Canal de Denúncia, em caráter totalmente sigiloso:
CANAL DE DENÚNCIAS. É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da EMPRESA no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias: Site: xxxxx://XXXXXXX.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@XXXXXXX.xxx.xx Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer retaliação para o Colaborador que utilizar o canal, conforme estabelecido na Política de Canal de Denúncias, Apurações e Medidas Disciplinares.
CANAL DE DENÚNCIAS. Dispomos de Canal independente de denúncias, oferecido aos públicos interno e externo, operacionalizado por meio do Canal Participa DF, Serviço Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria). A ferramenta é acessada através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo o registro ser realizado ainda por contato telefônico, via número 162. A iniciativa possibilita o registro de informações sobre situações antiéticas ou ilegais, que eventualmente possam ocorrer dentro da Instituição, sendo assegurados ao denunciante o direito ao anonimato e o sigilo das informações prestadas.
CANAL DE DENÚNCIAS. Todo colaborador próprio ou terceiro representante é responsável por imediatamente reportar, junto aos canais de denúncia disponibilizados pela Companhia, toda e qualquer conduta que viole ou possa violar os preceitos dessa Política e/ou que se configure como um ato de corrupção (na forma consumada, tentada ou na mera estruturação do delito). A denúncia deve sempre ser formulada de maneira detalhada e contemplando todas as informações e arquivos que o denunciante possuir. Igualmente, estabelecemos que os colaboradores e terceiros representantes são responsáveis por realizar a denúncia de qualquer suspeita, dúvida ou desconfiança sobre uma atitude. A Companhia disponibiliza um Canal de Denúncias acessível pela web, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx ou através do telefone: 0000 000 0000. Destacamos que estes canais resguardam, em qualquer hipótese, o sigilo das informações e o anonimato da pessoa que não forneça voluntariamente seus dados. Além disso, qualquer tipo de retaliação ao denunciante de boa-fé está expressamente vedado.
CANAL DE DENÚNCIAS. A Twitch indicará um canal para recebimento e análise mais célere das denú ncias de possıveis violaçõ es de regras e polıt́ icas da Twitch pelo TSE (incluindo os Termos de Serviço e Diretrizes da comunidade), no âmbito do Programa de Enfrentamento a Desinformação da Justiça Eleitoral. A atuação da Twitch para tomada de providências em face de possıveis violaçõ es se dara exclusivamente de acordo com as referidas regras e polıt́ icas.
CANAL DE DENÚNCIAS. Fica estabelecido o Canal de Denúncia Petrobras(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/petrobras) como canal formal para recebimento de denúncias que envolvam Transações com Partes Relacionadas.
CANAL DE DENÚNCIAS. 6.10.1 Por meio do Canal de Denúncia poderão ser reportadas condutas que violem os princípios éticos e padrões de conduta da Unimed Catalão e/ou a legislação vigente. Entre as situações que podem ser comunicadas estão: i. Pagamento ou recebimento impróprio, corrupção, suborno; ii. Fraude; iii. Assédio moral ou sexual, agressão física ou discriminação; iv. Favorecimento ou conflito de interesses; v. Desvio de comportamento; vi. Vazamento ou uso indevido de informações sigilosas e sensíveis para o nosso negócio; e vii. Não conformidade aos procedimentos e políticas internas.