TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMOVEL
TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMOVEL
1. OBJETO
Locação de imóvel na cidade do Recife, destinado à instalação e funcionamento da sede da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
– Funape.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Diante da necessidade de intervenção para recuperação, em caráter de urgência, da edificação onde funciona atualmente a Funape, faz-se necessária a locação de um imóvel na cidade do Recife, considerando que o público-alvo atendido por essa Fundação é composto, em sua maioria, por pessoas idosas e com dificuldade de locomoção, somando-se ao fato da facilidade de transporte urbano nessa região;
2.2 Ademais, consultada por meio do Ofício nº 0057/2018-GAB/PR, de 19.2.2018, acerca da identificação de imóvel próprio do Estado para mudança da sede da Funape, a Secretaria de Administração do Estado – SAD manifestou-se, por meio do Ofício SAD nº 421/2018-SEADM, de 28.2.2018, informando a impossibilidade de atendimento à solicitação, haja vista que o Estado não dispõe de imóvel desocupado na localidade requerida para atender a demanda.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com base no que preleciona o inciso X do art. 24 da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação, uma vez que a presente locação destina-se ao atendimento das finalidades precípuas dessa Fundação, no caso, gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Estado de Pernambuco, cujas necessidades de instalação e localização imputaram a sua escolha.
4. JUSTIFICATIVA DO VALOR A SER CONTRATADO
4.1 O custo total da contratação será definido após a realização do chamamento público (intenção de contratar) e será informado em adendo a este termo de referência;
4.2. O imóvel será submetido à avaliação da Secretaria de Administração, por meio de Laudo de Avaliação, atestando o valor de mercado do imóvel, conforme Portaria SAD n.º 1.116/2016.
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
A despesa decorrente da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 00401
Ação: 4360/0000- Suporte às Atividades Fins da Funape Fonte: 0101000000 – Tesouro Estadual
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável, enquanto houver interesse público, mediante Termo Aditivo, vinculado à inclusão no Plano Plurianual – PPA, bem como nas próximas Leis Orçamentárias Anuais – LOA’s e mediante a existência de Dotação Orçamentária, dentro do período.
7. REAJUSTE
7.1 O contrato será reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura por ambas as partes contratantes, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o inciso II do art. 1º da Lei Estadual nº 12.525/03.
7.2 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrendo a preclusão do direito, nova solicitação só poderá ser feita após o decurso de novo interregno mínimo de um ano, contado na forma prevista no contrato.
8. PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O prazo estabelecido para que o LOCADOR compareça à sede da Funape para a assinatura do instrumento contratual será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A entrega do imóvel dar-se-á após a assinatura do contrato e/ou data do termo de entrega das chaves e as adequações previstas no item 9.3;
9.2 No Laudo de Vistoria, constará o relatório fotográfico, apontando a situação em que se encontra o imóvel, quando do início da locação, a fim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;
9.3 O LOCADOR compromete-se a entregar o imóvel com as adequações/adaptações requeridas e pactuadas com a Funape;
9.4 As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil;
9.4.1 O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades;
9.5. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
10. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
Obriga-se o LOCADOR a:
10.1 Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, luminárias, rede e pontos lógicos, instalação de combate a incêndio, forro- piso e forro-teto, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculinos(s), equipamentos de ar-condicionado e licenças;
10.2 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;
10.3 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
10.4 Pagar os tributos (IPTU e TPEI) incidentes sobre o imóvel, bem como as taxas de ocupação ou de aforamento, se for o caso;
10.5 Incorrer nas despesas relacionadas com: a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel; b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, à presente locação;
10.6 Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, para comprovação, sempre que necessária junto à Funape, apresentando, mensalmente, as certidões negativas de débito necessárias à liquidação e pagamento da despesa;
10.7 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pela Funape;
10.8 Responder pelos danos diretamente causados à Funape ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;
10.9 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
10.10 - Observar as demais disposições previstas na Lei Federal nº 8.245/91;
10.11 Responder pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviço de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores à locação;
10.12 Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;
10.13 Xxxxxxx o presente contrato junto à matrícula do imóvel logo após a sua publicação, às suas expensas;
10.14 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91.
11. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Obriga-se o LOCATÁRIO a:
11.1 Destinar o imóvel apenas para o fim previamente convencionado, devendo conservá-lo como se seu fosse;
11.2 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre elas;
11.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
11.4 Aplicar à LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
11.5 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
11.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
11.7 Comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
11.8 Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
11.9 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
11.10 Entregar ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos, cujo pagamento não seja de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;
11.11 Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;
11.12 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
11.13 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
11.14 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
11.15 Pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, se, durante a locação, o imóvel se deteriorar sem culpa do LOCATÁRIO, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;
11.16 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
12. REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do objeto deste Termo de Referência é o de Empreitada por Preço Unitário.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O LOCADOR deverá apresentar, mensalmente, recibo de locação emitido e entregue ao gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento;
13.2 O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, após atesto do recibo de locação, mediante ordem bancária creditada em conta corrente a ser informada pelo LOCADOR;
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto contratado, a Funape poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar ao LOCADOR, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
14.1.2. Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses de:
a. Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta;
b. Ensejar retardamento da execução do objeto;
c. Não manter a proposta;
d. Falhar na execução do contrato;
e. Reiterar comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
14.2. Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 14.1.3 e 14.1.4, será aplicada multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.3. O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 14.1.3 estará configurado quando o LOCADOR:
14.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data da assinatura do instrumento contratual;
14.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 14.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 14.7.
14.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem
14.1.3 estará configurada quando o LOCADOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
14.6. O comportamento inidôneo previsto no subitem 14.1.4, alínea b, estará configurado quando o LOCADOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Funape aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause | 6 | Por ocorrência |
dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
3 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada ao LOCADOR juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item
14.1 desta cláusula.
14.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o LOCADOR cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
14.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao LOCADOR inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
14.12. Caso o valor a ser pago ao LOCADOR seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
14.13. Caso a faculdade prevista no item 14.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
14.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa
indicados nos itens 14.12 e 14.13 acima, o LOCADOR será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
14.15. Decorrido o prazo previsto no item 14.14, o LOCATÁRIO encaminhará a multa para cobrança judicial.
14.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
14.17. A LOCATÁRIA poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1 Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual a Chefia de Unidade da Administração-CAD da Funape.
15.2 Compete ao fiscal do contrato:
15.2.1 Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
15.2.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da LOCATÁRIA quanto do LOCADOR;
15.2.3 Conhecer e reunir-se com o preposto do LOCADOR (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
15.2.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
15.2.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas;
15.2.6 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pelo LOCADOR;
15.2.7 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
15.3 Cabe ao gestor do Contrato:
15.3.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios ao LOCADOR;
15.3.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
15.3.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia ao LOCADOR;
15.3.4 Emitir avaliação da qualidade do serviço;
15.3.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
15.3.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
15.3.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
15.3.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
15.3.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
15.3.11 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar à Secretaria de Administração a minuta do termo aditivo de renovação contratual com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final;
15.3.12 Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
15.3.13 Fiscalizar a averbação do contrato junto à matrícula do imóvel, a ser
efetuada pelo locador.
16. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA LOCAÇÃO:
O imóvel deverá apresentar as seguintes características:
16.1. Localização na cidade do Recife, com facilidade de acesso às principais vias e com acessibilidade aos principais corredores de ônibus;
16.2. Proximidade de até 10 (dez) km do marco zero da cidade do Recife;
16.3. Área de escritório para funcionamento dos setores administrativos da Funape de, no mínimo 2.300 m² e, no máximo, 3.000 m²;
16.4. Estacionamento com, no mínimo, 50 (cinquenta) vagas.
17. PROPOSTAS
17.1. Poderão entregar propostas pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas neste termo de referência.
17.2. A proponente deverá apresentar proposta de preços e demais documentos até as 17h do dia 31/08/2018, através do sistema PE-INTEGRADO ou e- mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O termo de referência estará disponível no peintegrado (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Funape (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
17.3. O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante prévia avaliação, conforme orienta o inciso X do art. 24 da Lei 8666/93.
17.4. Não poderão participar:
17.4.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
17.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
17.4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
17.4.4. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
17.4.5. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
17.5. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I – dados do proponente/locador: nome/razão social, CPF/CNPJ, telefone, endereço, e-mail de contato;
II – endereço do imóvel a ser locado;
III – área útil e total do imóvel ofertado e quantidade de vagas de garagem; IV – valor do aluguel pretendido, inclusive do metro quadrado;
V – valor do condomínio, se houver;
V – Cópia da certidão de registro de propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Imóveis até três meses antes data da entrega da proposta ou na real impossibilidade de juntada da certidão de registro do imóvel, cópias de outros documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, a ser avaliados no caso concreto.
17.5.1. Como condição para contratação, deverão ser exigidos ainda os seguintes documentos:
I – certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI e Foro ou Taxa de Ocupação (SPU), se for o caso;
II- – declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica e de água e esgoto;
III - certidão negativa de ônus sobre o imóvel, atualizada até dois meses
antes da assinatura do contrato;
IV - Certidão negativa de débitos condominiais, se for o caso; V – E ainda:
a) Se locador pessoa física:
i) cópia da cédula de identidade e do CPF;
ii) cópia do comprovante de residência;
b) Se locador pessoa jurídica:
i) registro comercial, no caso de locador empresa individual;
ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de locador sociedade empresarial;
iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de locador sociedade civil;
iv) certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual da localidade onde está situado o imóvel;
v) certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da localidade onde está situado o imóvel;
vi) certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
vii) prova da regularidade relativa ao FGTS;
viii) prova da regularidade relativa aos débitos trabalhistas – CNDT.
17.6. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua entrega.
17.7. Serão consideradas válidas as propostas que cumprirem as exigências e os critérios objetivos contidos no item 16, assim como as que contiverem a documentação exigida no subitem 17.5 em situação de regularidade.
17.8. As propostas serão encaminhadas ao setor competente da Funape, para análise e aprovação, quanto ao atendimento do imóvel às condições de localização e instalação, descritas no Termo de Referência;
17.9. A Secretaria de Administração poderá proceder com a avaliação do imóvel escolhido, emitindo Laudo de Avaliação do imóvel, atestando o valor de mercado.
17.10. Após a conclusão do Laudo de Avaliação e atendidas todas as exigências da Portaria SAD nº 1.116, de 4 de maio de 2016, havendo a compatibilidade entre o preço apresentado e o valor avaliado, será dado prosseguimento ao processo de dispensa de licitação no sistema PEINTEGRADO.
17.11. O Chamamento Público (intenção de contratar) não implica obrigatoriedade de contratação.
18. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
18.1. Para participar dos chamamentos públicos realizados pelo Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE- INTEGRADO;
18.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”;
18.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema;
18.3.1. São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal;
18.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
18.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
18.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema;
18.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado;
18.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
18.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
18.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os interessados utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição;
18.9. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, os representantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG pelos telefones: (00) 0000-0000.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos nos termos da legislação pertinente.
19.2. O contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
Recife, 30 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe da Unidade de Administração