TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE DIVERSOS SISTEMAS, SENDO: SISTEMA DE CONTABILIDADE; SISTEMA DE SETOR PESSOAL; SISTEMA DE LICITAÇÃO; SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; SISTEMA DE ALMOXARIFADO; SISTEMA DE USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA COMPOSTA DE SOFTWARE WEB COM UMA PÁGINA INSTITUCIONAL RELACIONADA AO COMBATE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO; SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE, MANUTENÇÃO E ASSESSORIA DO PORTAL OFICIAL; SISTEMA DE CARTA DE SERVIÇOS COM E- MAIL INSTITUCIONAL, E-SIC E OUVIDORIA; SISTEMA COM SOLUÇÃO FIREWALL; SISTEMA PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS ELETRÔNICAS DE CONTRATAÇÃO; SISTEMA DE FLUXO DE REALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E GOVERNANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item;
XXXXX XXXXXXXX: Em conformidade com o art. 18, parágrafo 1º VI da Lei 14.133/2021
FORNECIMENTO: imediato;
ENTIDADE: Camara Municipal de Alto Santo;
AUTORIDADE: agente público dotado de poder de decisão;
CONTRATANTE: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; CONTRATADO: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
LICITANTE: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
SERVIÇO: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
SÍTIO ELETRÔNICO: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades; REPACTUAÇÃO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: M2a Tecnologia, entidade conveniada com o Câmara Municipal de ALTO SANTO mediante Termo de Apoio Técnico-Operacional, xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx (M2a Tecnologia) “Acesso Identificado no link – acesso publico.
CMAS: Câmara Municipal de Alto Santo.
JUSTIFICATIVA
A locação de sistemas informatizados para a administração pública tornou-se condição primordial para uma melhor gestão da administração pública, sendo de conhecimento notório que hoje todas as informações devem ser processadas pelos órgãos públicos de maneira digitalizada, havendo a obrigatoriedade da disponibilização destes dados por meio eletrônico através do portal da transparência e do envio dos mesmos para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
que através do programa SIM (Sistema de Informações dos Municípios), acompanha a execução orçamentária, financeira e administrativa de todos os seus jurisdicionados. Com a implantação dos sistemas informatizados de gestão administrativa, poderemos atuar de forma integrada, de modo que poderemos alcançar a melhoria no fluxo de informações, garantindo a disponibilidade e otimização dos trabalhos de gestão. Com a contratação pretensa, os processos de gestão desta câmara serão aprimorados para atender de maneira eficiente as demandas administrativas que implicam na utilização de recursos públicos, bem como atender as exigências constantes da legislação vigente. Nesse sentido, releva-se instrumento indispensável aos gestores públicos soluções tecnológicas integradas para gerir informações e nortear a suas tomadas de decisões, com vistas a aperfeiçoar a gestão dos recursos públicos municipais e a transparência dos atos praticados, de modo, a dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também faz necessário ressaltar que esta Câmara Municipal não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que desenvolver sistemas de informação não é a finalidade desta Entidade. Além disso, há soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão de forma integrada, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos. Diante do exposto, surge a necessidade de se proceder à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de locação de software destinados a gestão administrativa dessa casa legislativa. Ademais, a contratação irá proporcionar mais integralidade, transparência e agilidade aos trabalhos deste Poder Legislativo na defesa dos direitos da sociedade.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar(ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO AS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AO SERVIÇO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar(ETP).
ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
✓ Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de, ao início do exercício, não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; ✓ Permitir abertura de Créditos Adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridos; ✓ Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo e despesas; ✓ Permitir que os empenhos ordinários, global e estimativo sejam passíveis de anulação parcial ou total; ✓ Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, posteriormente liquidados ou cancelados; ✓ Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados; ✓ Permitir a adoção sistemática da conta única, havendo a utilização do módulo de tesouraria através das conciliações bancárias automáticas e pagamentos on-line; ✓ Emitir “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco após assinatura do Ordenador de Despesa, ou pagamentos on-line; ✓ Possuir rotina para emissão de cheques; ✓ Gerar arquivos em meios eletrônicos contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário; |
✓ Para a conciliação bancária disponibilizar rotina que processa arquivo, recebido diariamente do banco, contendo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final das contas correntes mantidas pelo município no banco, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente o controle financeiro; ✓ Gerar relatórios e arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e suas alterações posteriores; ✓ Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício; ✓ Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu interessado para identificação de processos de despesa; ✓ No cadastramento do empenho incluir, quando cabível, informações sobre processo licitatório (número do processo) e fonte de recursos; ✓ Emitir, sob solicitação, relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções por número de empenho, por data, por credor e por dotação até menor nível de detalhamento: ✓ Empenhada; ✓ Liquidada; ✓ Paga: ✓ A pagar; ✓ Emitir, sob solicitação, os relatórios: ✓ Demonstração de Saldos Bancários; ✓ Boletim Diário da Tesouraria; ✓ Demonstrativo Financeiro do Caixa; ✓ Demonstração diária de despesas realizadas, orçamentária e extra orçamentária; ✓ Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por fornecedor ou por dotação totalizando a cada quebra; ✓ Posição Atual das Dotações quanto à situação da Despesa (empenhada e liquidada); ✓ Livro razão das contas contábeis; ✓ Diário do movimento orçamentário e extra orçamentário; ✓ Emitir demonstrativo das dotações comprometidas com despesas correntes e de capital em relação ao saldo das dotações; ✓ Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; ✓ Permitir que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes; (receitas e despesas); ✓ Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupo de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis; ✓ Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis; ✓ Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal; ✓ Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; ✓ Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária; ✓ Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis quando os arquivos magnéticos dos Tribunais de Contas, conforme parte introdutória deste documento, elencados nas características gerais, já estiverem gerados; ✓ Permitir estornos de lançamentos, nos casos em que se apliquem; ✓ Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior; ✓ Emitir relatórios, sob solicitação: ✓ Balancete Mensal; ✓ Diário e Razão; ✓ Emitir todos os relatórios da Contabilidade previstos na lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementa r 101/2000 (LRF): ✓ Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; ✓ Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; ✓ Balanço Orçamentário; ✓ Balanço Financeiro; ✓ Balanço Patrimonial; ✓ Demonstrativo das Variações Patrimoniais; ✓ Atender ao PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, permitindo o detalhamento no nível exigido para consolidação das contas nacionais, assim como a geração dos demonstrativos DCASP (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público), de acordo com as normas constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). | |||||
2 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SETOR PESSOAL, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
✓ Destina-se à execução e gestão de todas as rotinas vinculadas ao Setor de Pessoal. Deve atender às legislações e gerar automaticamente as guias de recolhimentos; ✓ Possuir recursos que agilize o fechamento da folha de pagamento, automatizando o fluxo de informações com a contabilidade; ✓ Possuir um complemento de folha, férias individuais e coletivas e rescisão do 13º salário; ✓ Possuir pagamento de Pasep; ✓ Folha de pagamento para autônomo: permitir que sejam cadastrados autônomos para um controle dos respectivos pagamentos efetuados para inclusão desses na declaração do SEFIP; ✓ Controle de afastamento (licença maternidade, acidente de trabalho, licença por motivos de doenças, entre outros); ✓ Geração da GPS (Guia da Previdência Social); ✓ Importação dos consignados: importar os valores dos empréstimos consignados do Banco do Brasil e Caixa Econômica, dentre outras instituições financeiras; ✓ Gerar arquivos para o Tribunal de Contas dos Estados do Ceará; ✓ Atualização automática de novas versões via internet; |
✓ Cadastro único dos dados pessoais: para cada servidor é feito um único cadastro, podendo ser cadastrado múltiplos vínculos para um mesmo cadastro de servidor; ✓ Importação de dados: o software do Sistema de Folha deve importar dados de qualquer outro sistema, permitindo maior agilidade no fluxo de informações e minimizado erros de digitação; ✓ Validação de contas: valida se o funcionário e conta bancária cadastrado no sistema são os mesmos que estão no banco, gerando um relatório de críticas quando houver; Deverá ser integrado com o Sistema Contábil, podendo ser feito de forma automática os empenhos e Liquidações. | |||||
3 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE LICITAÇÃO, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
✓ O sistema deve gerenciar processos licitatórios realizados toas as modalidades de contratações a luz da nova lei de licitações; ✓ Gerenciar processos de Contratações Diretas; ✓ Manter o cadastro com modelos de documentos: editais de cartas convite, tomada de preços, concorrência e leilão, permitindo maior flexibilidade e rapidez na emissão dos mesmos; ✓ Gera todos os documentos necessários a um processo licitatório ou a uma contratação direta; ✓ Manter interligação com o cadastro de fornecedores dos sistemas de contabilidade pública e almoxarifado, que é mantido atualizado através de informações cadastrais, jurídica e fiscal, entre outras, com a finalidade de apoiar quando da escolha do fornecedor; ✓ Gerencia saldos impedindo que se extrapole os limites contratados; ✓ Efetuar a escolha automática dos vencedores da licitação por menor preço do item; ✓ Permitir a emissão de mapas comparativos de preços, informando os itens vencidos pelos fornecedores; ✓ Gerenciar Cotações de Preços permitindo o controle de preço através das últimas compras e de pesquisa junto a fornecedores (mapa de cotação); ✓ Emitir o registro geral de preços através da média da última compra efetuada; ✓ Controlar os documentos a serem exigidos dos licitantes; ✓ Emitir Certificado de Registro Cadastral com informações sobre documentos de habilitação e suas vigências; ✓ Gerenciar fases de lances por valor ou por percentual de desconto; ✓ Gerenciar a emissão de contratos e aditivos gerando os documentos legalmente exigidos; ✓ Deve estar adaptado ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; ✓ Emite solicitação de empenho a ser enviada ao setor contábil com informações sobre fornecedor, o contrato, as dotações e os itens a serem empenhados; ✓ Executa outras atividades previstas na legislação concernente à Licitações e Contratos. | |||||
4 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
✓ Permitir o controle dos bens patrimoniais; ✓ Possibilitar a escolha do Modelo de Valoração – Reavaliação ou Custo; ✓ Permitir definir a Data de Corte para a realização do Ajuste Inicial; ✓ Permitir informar a Forma de Redução no Potencial de Benefícios Futuros – Amortização, Depreciação e Sem Redução, esta última, para bens que não sofrem depreciação; ✓ Permitir inclusão da Vida Útil e Valor Residual de acordo com Ato Normativo de cada Ente; ✓ Permitir a realização do Ajuste Inicial dos bens individuais, múltiplos e/ou automático, adquiridos anterior a Data de Corte; VPA – Variação Patrimonial Aumentativa e VPD – Variação Patrimonial Diminutiva; ✓ Permitir o tombamento de forma manual ou automática, individual ou múltipla; ✓ Permitir o registro dos bens informando o código do tombamento, descrição e localização; ✓ Permitir o tombamento de bens por faixa de tombamento; ✓ Permitir o cadastro das comissões patrimoniais e seus membros, além de seus substitutos; ✓ Permitir o registro dos responsáveis pelo bem, localização, baixas e da conformidade ao inventário; ✓ Permite o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública; ✓ Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza e conta patrimonial; ✓ Codificar os bens patrimoniais por tipo de: código de grupo, subgrupo, classe, subclasse e item; ✓ Possuir tabela com os Programas de Recursos; ✓ Permitir a procura aos bens por diversos critérios: número de tombamento, descrição, fornecedor, número do empenho, número da nota fiscal e código do item; ✓ Permitir a desafetação de bem individualizada e múltipla; ✓ Permitir incluir novo Estado de Conservação; ✓ Permitir informar o bem quando em Reparo; ✓ Permitir informar o bem quando inservível; ✓ Permitir a transferência dos Órgãos, Área de Localização e bens de forma automática de um exercício para outro; ✓ Permitir a transferência e baixa de bens de forma individual ou múltipla, além de registrar através de histórico toda e qualquer movimentação dos bens; ✓ Permitir transferência de bens de forma individual ou múltipla por cessão ou concessão, e por recolhimento do bem ou motivo; ✓ Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; ✓ Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa); ✓ Possuir rotinas de ajuste inicial, custo subsequente, reavaliação, depreciação automática, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde couber; ✓ Permitir a realização de Reavaliação de todos os bens de um mesmo subgrupo/classe; |
✓ Permitir a revisão da vida útil econômica e valor residual dos bens; ✓ Permitir a geração da Depreciação mensal de forma automática dos bens Móveis, Imóveis e Intangíveis; ✓ Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, através da geração dos Movimentos Patrimoniais mensais e anuais, bloqueando a movimentação de bens no período já encerrado; ✓ Possuir informações cadastrais de bens móveis, imóveis e intangíveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessário s ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor ou pessoa responsável; ✓ Manter histórico dos bens patrimoniais pela sua situação (em uso ou em desuso) e seus desdobramentos; ✓ Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica; ✓ Possuir e emitir formulários padronizados para auxiliar a comissão responsável no cadastramento de bens por implantação; ✓ Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens; ✓ Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por responsável; ✓ Emitir o termo de Reparo; ✓ Emitir a listagem dos procedimentos patrimoniais de forma sintética mensalmente para a Contabilidade; ✓ Emitir a relação dos bens por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização, compreendendo bens tombados, baixados, desafetados, forma de aquisição, fonte de recursos e valores individuais; ✓ Emitir a visualização e impressão do Livro de Inventário anual ou do período; ✓ Emitir relatório mensal e anual de balancete dos bens informando: saldo anterior, entradas, baixas por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização; ✓ Emitir relatório de bens informando: a Posse e Posse/Propriedade; ✓ Emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial; ✓ Possuir integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira para contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação de bens. | |||||
5 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE ALMOXARIFADO, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
✓ Permite cadastrar entrada de material por: Implantação, Compra de material. Devolução ao almoxarifado, Ajuste inventário. Entrada por doação e Transferência de outro almoxarifado; ✓ Permite registrar o recebimento parcial ou total dos materiais relativos a uma requisição de compra, efetuando o atendimento das requisições de materiais pendentes; ✓ Processa as requisições de material; ✓ Efetua a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material; ✓ Permite consultas ao catálogo de materiais por código oz/ descrição de item; ✓ Permite o cadastro e controle de fornecedores, informando os tipos de bens e serviços ofertados, além de filtrar as entradas de materiais de cada Fornecedor; ✓ Permite a transferência de Órgãos e Áreas de consumo deforma automática de um exercício para outro; ✓ Permite o cadastro de materiais e consulta de toda a movimentação dos itens em ordem alfabética, numérica e por Almoxarifado; ✓ Permite o recálculo dos saldos dos itens nos almoxarifados; ✓ Possui controle da localização física do material em estoque (almoxarifado, depósito, estante e prateleira); ✓ Utiliza o conceito de Centros de Custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo; ✓ Permite o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados, informando também quantidades em fase de aquisição, além de realizar a média ponderada dos materiais em estoque; ✓ Registra os dados necessários ao controle de estoques (mínimo, médio e máximo), ponto de reposição, prazo de validade e movimentação; ✓ Permiti consultas ao estoque por código e descrição de item; ✓ Registra e permite consulta do movimento analítico por material (entradas, saídas, devoluções e transferências); ✓ Permite o registro da abertura e do fechamento do inventário bloqueando a movimentação durante sua realização; ✓ Controla o preço de cada item de material utilizando este valor na distribuição e na apropriação de custo aos Centros de Custo; ✓ Registra os materiais informando código, descrição e unidade de fornecimento; ✓ Possui integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira, contabilizando automaticamente a liquidação da despesa, destinação e transferências de material entre almoxarifados; ✓ Fornece dados para a contabilização da liquidação da despesa, destinação e transferências de material entre almoxarifados; ✓ Emite o relatório Curva ABC ? avaliar a importância de cada item do almoxarifado; ✓ Emite relatórios de consumo e, quando ocorrer atendimento parcial de requisição, relatório de demanda reprimida por Centro de Custo; ✓ Emite requisição de compra dos materiais; ✓ Emite relatório mensal e anual da movimentação, por almoxarifado e consolidado; ✓ Emite demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período; ✓ Emite relatório de materiais com saldo insuficientes; ✓ Emite formulário de requisição de material; ✓ Emiti relatório de inventário por almoxarifado e geral; ✓ Emite catálogo de materiais identificando se este é mantido em estoque ou não. | |||||
6 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA COMPOSTA DE SOFTWARE WEB COM UMA PÁGINA INSTITUCIONAL RELACIONADA AO COMBATE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, | 12.0 | MES |
INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | |||||
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Serviços do objeto da licitação: ✓ Implantação e treinamento de uso do módulo de gestão do atendimento do pedido de socorro (botão do pânico), com suas parametrização e configurações necessárias. ✓ Implantação e configuração do Aplicativo, com a publicação e configuração nas lojas de aplicativo correspondentes as duas plataformas Apple iOS e Google Play Android e disponibilização para uso do cidadão; ✓ Licença de uso de software web de gestão e aplicativo móbile em iOS / Android; ✓ Página institucional portal de comunicação do Programa “Mulher Protegida”. Requerimentos Tecnológicos Plataforma WEB (Back End e Font End) ✓ Sistema Web, responsivo, PWA Progress Web Aplication e Multiplataforma, funcionando nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox, desenvolvido, ou que contenha dentro do escopo do projeto, uma das seguintes linguagens(C#, JAVA, JAVASCRIPT, JSP, JSF, ASP HTML, WW E .NET), permitindo realizar todas as operações do sistema através destes navegadores. ✓ Aplicações projetadas em três camadas (apresentação, negócio e persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional Oracle ou SQL Server, em plataforma WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superior), Mozilla Firefox (versão 3.x e superior) e Google Chrome (versão 1.0.154 e superior), codificada em .NET e/ou C# ou JAVA Enterprise Edition; ✓ As aplicações deverão utilizar o conceito de divisão em camadas, com base no modelo MVC (Model-View Controller), devendo ser compostos pelas camadas de apresentação (navegador web, responsável pela interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (repositório das informações do sistema); ✓ Utilizar Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle, MS SQL Server ou PostGre SQL na Nuvem, com Firewall Virtual dedicado; ✓ Permitir que o servidor da aplicação rode nos seguintes sistemas operacionais: Windows 2016 Server (e superiores) ou Linux: RedHat Enterprise; ✓ Controlar acesso de usuários no sistema, através de identificadores individuais, senhas eletrônicas, criptografadas no banco de dados; ✓ Computação em Nuvem, disponibilidade de no mínimo 99,85% para os Data Centers onde os serviços estão hospedados; ✓ Em se tratando de aplicações desenvolvidas em WEB, deverá haver conformidade com as seguintes especificações e padrões técnicos: ✓ Compatibilidade com o servidor Web Internet Information Services (IIS) 8.5 ou superior; ✓ Camada de apresentação implementada com o uso de tecnologias web padronizadas e .NET e/ou C#, a saber: HTML –Hyper Text Markup Language - e/ou DHTML – Dynamic Hyper Text Markup Language -, scripts JavaScript, XXX.XXX e Ajax – Asynchronous Javascript And XML; ✓ Páginas web (camada de apresentação) desenvolvidos em XXX.XXX e componentes (camada de negócio e persistência) em XX.Xxx e/ou C#. ✓ Capacidade com arquitetura dos serviços disponibilizados pela nuvem, Infraestrutura com Serviços – IaaS; Plataforma com Serviços – PaaS ✓ Recursos fornecidos com linguagem de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte aos desenvolvimentos de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados e adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacentes da nuvem que são fornecidas como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobe as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda; e Classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942 ✓ A classificação Tier adotada em data centers foi desenvolvida pela Uptime Institute, nos EUA, é usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial. Os níveis de disponibilidade associados as classificações Tier foram determinados por meio de resultados de análise de disponibilidade de data centers reais; Tier I ✓ Data Center básico que possui componentes internos não redundantes e uma rota de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundante servindo ao ambiente crítico. A infraestrutura Tier I inclui um espaço dedicado para os sistemas de TI; um sistema UPS (no-break) para lidar com falhas momentâneas no fornecimento de energia; um equipamento dedicado de refrigeração e um sistema gerador para proteger as funções de TI de falhas prolongadas no fornecimento de energia. A disponibilidade para o Tier I é de 99,671%. Tier II ✓ Data Center Tier II, possui componentes interno redundantes e uma rota de distribuição de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundantes servindo ao ambiente crítico. Os componentes redundantes são: geradores, sistemas UPS (nobreack), sistema de refrigeração e tanques de combustível. Esses componentes podem ter seu funcionamento interrompidos, seguindo um plano de manutenção, por exemplo, sem a necessidade de desligar qualquer um dos equipamentos críticos de TI. A disponibilidade para o Tier II é de 99,741%. Fontes -Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário. National Institute of Standards and Technology – NIST. NC 1414/N01/DSIC/GSIPR UptimeInstitute Professional Services – Data Center Site InfrastructureTier Standard. ✓ Deverá ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes. Plataforma para smartphones (Mobile) – Aplicativo APP ✓ Rodar nos sistemas operacionais iOS 8.0 ou superior, iPadOS 13 ou superior, Android 5.0x ou superior; |
✓ Servidor de aplicação WEB com 100% de escalabilidade;
✓ Integração tecnológica com a Google Maps SDK, Google Maps SDK for IOS;
✓ Integração tecnológica com a Maps JavaScript API, Pleace API, Maps Static API, Geopoint, Geolocation API, Big query API, Dist ence Matriz API e Goecoding API.
✓ Integração tecnológica com a WhatsApp, com recebimento e disparo de mensagens;
✓ Integração tecnológica com servidor de Mensagens SMS com disparo de mensagens SMS.
✓ Disponibilização nas lojas de aplicativos da Play Store (Android) e App Store (iOS) de forma gratuita à população;
Critério da infraestrutura de hospedagem da aplicação e do banco de dados:
✓ O DATA CENTER indicado para hospedagem da aplicação deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
✓ Local protegido com restrição e controle de acesso;
✓ Grupo gerador com comando automático para falta de energia elétrica;
✓ Redundância de links com a Internet;
✓ Serviços de firewall e VPN;
✓ Computadores servidores de alto desempenho;
✓ Rede elétrica estabilizada;
✓ Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;
✓ Back-ups em locais distintos e redundantes.
REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SOFTWARE
Plataforma WEB (Font End)
✓ O sistema deverá permitir o controle de acesso baseado em perfis de usuários, como: Administrador, Supervisor, Coordenador, Operador e Etc.;
✓ O Cadastro de usuário deve estar vinculado ao cadastro dos servidores que obedecerá a uma hierarquia de perfil de acesso as informações respeitando a LGPD (Lei de Proteção de Dados);
✓ O sistema deverá ter cadastro de Rede de Apoio para os usuários entrarem em contato com as unidades cadastradas;
✓ O sistema deverá ter cadastro de contatos de emergência para uma eventual ocorrência;
✓ Cadastro único de pessoas com geração de API’S para integração com outros sistemas municipais;
✓ Centro de controle de ocorrências para registrar os atendimentos das ocorrências, gravando logs de transação por usuários atendidos;
✓ Classificação das ocorrências com urgência e prioridades pra mulheres com medidas protéticas concedidas pela justiça;
✓ Acompanhamento dos relatos e denúncias realizados pelas vítimas de violência;
✓ Cadastro de palavras chaves para busca inteligente (AI- Inteligência Artificial), nos relatos e denúncias mostrando os relatos e denúncias mais relevantes, conforme palavras chaves cadastradas;
✓ Respostas dos relatos realizadas pelos servidores cadastrados e autorizados a responder os relatos das vítimas de violência;
✓ Logs de ocorrências do Pedido de SOCORRO, contendo os dados da vítima, data, hora, geolocalização, link para Google Maps, endereço, cidade, bairro e estado;
✓ Parametrização e configuração de mensagens de alertas para envio de SMS e WhatsApp para rede de amigos;
✓ Configuração e parametrização de banner que será visualizado no Aplicativo;
✓ Parâmetros de segurança com log de transação do sistema, permitindo o usuário administrador visualizar todos os logs de transação filtrando usuários do sistema;
✓ Dashboard contendo gráficos com dados relacionados ao pedido de SOCORRO pela vítima por horários, por período, por bairros, por regiões, por idade, por mês, pelos últimos 30 dias, pelos últimos 7 dias;
✓ Plataforma de análise de dados Big Data, Business Intelligence (BI), possibilitando analise e tomada de decisão baseado em dados de forma automática e em tempo real;
✓ Painel de ocorrência com pedido de socorro da mulher, informando a data, hora e geolocalização da solicitação da mulher com sonorização de alerta;
✓ Mapa de ocorrência com a geolozalicação parametrizado demonstrando assim uma “mancha criminal” das solicitações de pedido de SOCORRO;
✓ O sistema de banco de dados deverá registrar log transacional de acesso aos dados, permitindo o controle ao administrador e a visualização dos usuários e dos dados que foram modificados para uma possível auditoria;
✓ O sistema de banco de dados gerado ficará armazenado em nuvem com acesso restritos dos servidores designados como administradores do sistema, que terá total direito de propriedade perpétua sobre eles;
✓ Armazenamento de dados vitalício, com políticas de backup com retenção de 7 dias;
✓ Acesso ilimitado as informações, utilizando o controle de acesso definido pelo administrador da Aplicação;
✓ Possuir controle de “log”, com finalidade de registrar os eventos de criação, exclusão e alteração de dados;
✓ Possibilitar a personalização do sistema, inserindo o timbre da organização nas interfaces com o usuário;
✓ Rastrear as ações, datas, e histórico de ações executadas por determinado usuário;
✓ Permitir que os relatórios gerados possam ser impressos ou salvos em formato PDF, Excel e CSV;
✓ Visualização de gráficos (gráficos como barra, linha, pizza);
✓ Integração com outros sistemas através de API´s.
Plataforma para smartphones (Mobile) – Aplicativo APP
✓ Cadastro de usuários, possibilitando o usuário se cadastrar no aplicativo inserindo os dados obrigatórios definidos para o cadastro junto com sua foto;
✓ Tela de login com usuário e senha para entrar no aplicativo;
✓ Tela de login parametrizados com a logo da entidade e do programa denominado “Mulher protegida”;
✓ Tela de login com a possibilidade de recuperação de senha “Esqueceu sua Senha? Redefinir”;
✓ Redefinição de senha com autenticação de dois fatores via SMS enviado para o número do celular que foi informado no cadastro;
✓ Redefinição de senha com autenticação de dois fatores via SMS, enviado o código de verificação para o número do celular que foi informado no cadastro; ✓ Permitir o login com a biometria do usuário cadastrado para acessar os dados do celular; ✓ Botão de SOCORRO que enviará para Centro de Monitoramento seu pedido de socorro, com a sua geolocalização atual, como também para sua rede de amigos cadastrados, no máximo 3 amigos, via SMS e WhatsApp com sua geolocalização atual; ✓ Tela de início do aplicativo, contendo um botão de SOCORRO de fácil acesso, possibilitando de forma rápido o pedido de SOCORRO pela vítima; ✓ Cadastro de rede de amigos, no máximo 3 amigos, informando nome e número do celular que vai receber o pedido de SOCORRO via SMS e WhatsApp; ✓ Possibilitar as vítimas de violência à registrar, relatar ou denunciar abusos ou qualquer violência sofrida; ✓ Possibilitar as vítimas de violência à registrar, relatar ou denunciar abusos ou qualquer violência sofrida; ✓ Visualização dos relatos/denúncias respondidas pela autoridade competente; ✓ Botão de acesso rápido aos telefones de emergência, possibilitando a ligação direta pelo aplicativo; ✓ Botão de acesso rápido a rede de apoio, contendo as informações de endereço, com acesso ao Google Maps e os telefones; ✓ Permitir a edição do cadastro do usuário dos dados básicos, como telefone, endereço número do processo da medida protetiva e foto; ✓ Permitir alteração de senha de login; ✓ Tela de Ajuda, informando o passo a passo da utilização do aplicativo; ✓ Termo de uso e política de privacidade parametrizado; ✓ Tela de início contendo a foto, nome do usuário e a sua localização atual; ✓ Tela de início com um Banner parametrizado com informações configurada pelo administrador; ✓ Integração de API com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para verificar se o CPF cadastro tem medida protetiva em vigor. Página institucional e informativa sobre o aplicativo e o Programa denominado Mulher Protegida. ✓ Página principal com as informações sobre o Programa Mulher Protegida; ✓ Parametrização de Banner; ✓ Site 100% responsivo, com funcionamento em smartphone; ✓ Parametrização de notícias, permitindo que as notícias sejam inseridas pelos administradores do sistema; ✓ Cadastro de Leis relacionada a violência contra a mulher; ✓ Integração com as redes sociais e veículos de comunicação como WhatsApp; ✓ Portal tem que está com os padrões de acessibilidades; ✓ Portal nos padrões de acessibilidades; ✓ Página de depoimentos; ✓ Site nos padrões da LGPD (Lei de Proteção de Dados), com termo de aceite de utilização de Cookies; ✓ Parametrização e integração com Canal do Youtube; ✓ Parametrização e integração com Instagram e Fecebook; ✓ Parametrização e integração com WhatsApp; ✓ Página de Fale Conosco, possibilitando qualquer usuário entrar em contato; ✓ Parametrização de links/Urls para acesso rápido para Delegacia Eletrônica do Estado do Ceará; ✓ Mapa parametrizados com relação das entidades da Rede de apoio; ✓ Ouvidora para sugestões, reclamações, denúncias ou dúvidas relacionadas ao programa Mulher protegida; ✓ Rodapé do site com mapa do site de acesso rápido; ✓ Possibilitar a personalização do site, inserindo o timbre da organização nas interfaces com o usuário; SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO e TREINAMENTO DE SISTEMAS ✓ Serviços de implantação, configuração dos sistemas com processamento de dados e conversão de base dados existentes, ou conversão e integração com base de dados de órgãos públicos (Municipal / Estadual / Federal ); ✓ Serviço de configuração, otimização, performance, segurança de banco de dados SGDB, com instalação de ferramentas de gerenciamento do SGBD; e ✓ Serviço de treinamento dos sistemas para os representantes indicados pela administração pública sem a limitação de usuários, definindo questões relacionadas à configurações dos sistemas, funcionalidades da ferramenta ou para dirimir dúvidas quanto a sua utilização. ✓ Os serviços de treinamentos serão prestados pelos profissionais da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE e deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08h00min as 17h00min. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO ✓ Nível de Serviço – 100% das chamadas telefônicas ou por e-mail atendidas no prazo de 90% das ocorrências com confirmação de resolução pele área de TI em até 3 dias úteis; ✓ Qualidade dos Serviços – representada pelo pronto atendimento dos chamados realizados pela CONTRATANTE a CONTRATADA ficará responsável por registrar os chamados abertos atendidos afim elaboração de relatórios de atividades executadas para aprovação do termo de aceite dos serviços pela CONTRATANTE. | |||||
7 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
Plataforma WEB (Back End e Font End) | REQUISITOS TECNOLÓGICOS: |
✓ Sistema Web, responsivo e Multiplataforma, funcionando nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox, desenvolvido, ou que contenha dentro do escopo do projeto, uma das seguintes linguagens (C#, JAVA, JAVASCRIPT, JSP, JSF, ASP HTML, WW E .NET), permitindo realizar todas as operações do sistema através destes navegadores.
✓ Aplicações projetadas em três camadas (apresentação, negócio e persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional Oracle ou SQLServer, em plataforma WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superior), Mozilla Firefox (versão 3.x e superior) e Google Chrome (versão 1.0.154 e superior), codificada em .NET e/ou C# ou JAVA Enterprise Edition;
✓ As aplicações deverão utilizar o conceito de divisão em camadas, com base no modelo MVC (Model-ViewController), devendo ser compostos pelas camadas de apresentação (navegador web, responsável pela interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (repositório das informações do sistema);
✓ Utilizar Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle, MS SQL Server ou Post Gre SQL na Nuvem, com Firewall Virtual dedicado;
✓ Permitir que o servidor da aplicação opere nos seguintes sistemas operacionais: Windows 2000 (e superiores) ou Linux: Red Hat Enterprise;
✓ Controlar acesso de usuários no sistema, através de identificadores individuais, senhas eletrônicas, criptografadas no banco de dados;
✓ Computação em Nuvem, disponibilidade de no mínimo 99,85% para os Data Centers onde os serviços estão hospedados;
✓ Em se tratando de aplicações desenvolvidas em ambiente .NET e/ou C#, deverá haver conformidade com as seguintes especificações e padrões técnicos:
✓ Compatibilidade com o servidor Web Internet Information Services (IIS) 8.5 ou superior;
✓ Camada de apresentação implementada com o uso de tecnologias web padronizadas e .NET e/ou C#, a saber: HTML -HyperText Markup Language
- e/ou DHTML - Dynamic HyperText Markup Language -, scripts JavaScript, XXX.XXX e Ajax – Asynchronous Javascript And XML;
✓ Páginas web (camada de apresentação) desenvolvidos em XXX.XXX e componentes (camada de negócio e persistência) em XX.Xxx e/ou C#.
✓ Capacidade com arquitetura dos serviços disponibilizados pela nuvem, Infraestrutura com Serviços – IaaS;
✓ Plataforma com Serviços – PaaS, recursos fornecidos com linguagem de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados e adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacentes da nuvem que são fornecidas como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobe as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda; e
✓ Classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942 - A classificação Tier adotada em data centers foi desenvolvida pela Uptime Institute, nos EUA, é usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial. Os níveis de disponibilidade associados as classificações Tier foram determinados por meio de resultados de análise de disponibilidade de data centers reais;
✓ Tier I - Data Center básico que possui componentes internos não redundantes e uma rota de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundante servindo ao ambiente crítico. A infraestrutura Tier I inclui um espaço dedicado para os sistemas de TI; um sistema UPS (no-break) para lidar com falhas momentâneas no fornecimento de energia; um equipamento dedicado de refrigeração e um sistema gerador para proteger as funções de TI de falhas prolongadas no fornecimento de energia. A disponibilidade para o Tier I é de 99,671%.
✓ Tier II - Data Center Tier II, possui componentes interno redundantes e uma rota de distribuição de alimentação externa (energia e conexão de dados) não redundantes servindo ao ambiente crítico. Os componentes redundantes são: geradores, sistemas UPS (nobreack), sistema de refrigeração e tanques de combustível. Esses componentes podem ter seu funcionamento interrompidos, seguindo um plano de manutenção, por exemplo, se m a necessidade de desligar qualquer um dos equipamentos críticos de TI. A disponibilidade para o Tier II é de 99,741%.
✓ Fontes - Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário. National Institute of Standards and Technology – NIST. NC 1414/N01/DSIC/GSIPR Uptime Institute Professional Services – Data Center Site Infrastructure Tier Standard.
Critério da infraestrutura de hospedagem da aplicação e do banco de dados:
✓ O DATA CENTER indicado para hospedagem da aplicação deverá possuir os seguintes requisitos mínimos: Local protegido com restrição e controle de acesso;
✓ Grupo gerador com comando automático para falta de energia elétrica;
✓ Redundância de links com a Internet;
✓ Serviços de firewall e VPN;
✓ Computadores servidores de alto desempenho;
✓ Rede elétrica estabilizada;
✓ Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;
✓ Back-ups em locais distintos e redundantes.
REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA FERRAMENTA DE PROTOCOLO
✓ Plataforma WEB (Back End e Font End)
✓ Registro de entrada/saída de documentos e objetos;
✓ Tramitação de processos e documentos como requerimentos, solicitações, atos e outros;
✓ Tramitação de processos e documentos entre setores, departamentos e secretarias diferentes;
✓ Cadastro de interessado para protocolo externo;
✓ Documentos parametrizados com dados pré-definidos pelos usuários;
✓ Upload/Download de arquivos relacionados a tramitação do protocolo;
✓ Possuir ferramenta de editoração de texto, possibilitando a comunicação interna entre órgãos sem a necessidade de anexar arquivos;
✓ Integração com certificação digital para assinaturas de documentos e ofícios;
✓ Geração de recibo de protocolo externo com geração de QRCode para acompanhamento da tramitação do Processo;
✓ Área do cidadão, para possibilitar o acompanhamento de suas solicitações via web, diretamente do site oficial (LINK);
✓ O sistema deverá permitir o controle de acesso baseado em perfis de usuário, controle de acesso e também a possibilidade de acesso externo para consulta do documento. (login e senha para usuários e grupos);
✓ O sistema de banco de dados deverá registrar log temporário de acesso, indicando a operação, data e usuário que realizou cada acesso ao sistema. O log deverá ser sobreposto a cada noventa (90) dias.
✓ O sistema de banco de dados gerado ficará armazenado em nuvem com acesso restrito dos servidores da Câmara Municipal, que terá total direito de propriedade perpétua sobre ele;
✓ Armazenamento de dados vitalícios, com políticas de backup com retenção de 7 dias;
✓ Gestão de processos, com geração de relatórios gerenciais;
✓ Envio de notificação da tramitação do Protocolo via e-mail e via push notifications;
✓ Importação da Estrutura Organizacional da Entidade Contratante, direto do Tribunal de Contas do Estado do Ceara-TCE-CE, com ferramentas de integração via API;
✓ Acesso ilimitado as informações;
✓ Possuir controle de “log”, com finalidade de registrar os eventos de criação, exclusão e alteração de protocolos;
✓ Permitir o acesso a relatórios contendo a lista mestra de protocolos, filtrada por diversos campos tais como: por número, tipos de documentos, interessados, remetentes, destinatários, data de criação e outros; ✓ Permitir que a tela inicial do sistema possa ser configurada, para apontar para outras partes do sistema, para intranet, Internet ou qualquer URL; ✓ Possuir um banco de dados, que permita a inclusão e o controle de formulários e documentos complementares aos processos principais do SGQ; ✓ Permitir que os documentos sejam vinculados aos processos, às normas de certificação da qualidade e também aos documentos anexos (base auxiliar de documentos); ✓ Permitir que gestores recebam comunicação especial acerca dos protocolos inseridos no sistema contendo informações dos documentos e usuários que manusearam; ✓ Permitir a definição de regras de parametrização do software e definição da estrutura hierárquica da tramitação do protocolo; ✓ Bloquear de forma seletiva a impressão de cópias controladas e não controladas; ✓ Permitir a rastreabilidade das informações inseridas ao longo da vida do protocolo; ✓ Possibilitar a personalização do sistema, inserindo o timbre da organização nas interfaces com o usuário; ✓ Rastrear as ações, datas, e histórico de execuções por determinado usuário por protocolo; ✓ Possuir um mecanismo para localização rápida do protocolo existentes no banco de dados, que permita critérios de busca rápida de documentos em qualquer das fases, áreas de aplicação do documento e por palavras-chaves; ✓ Permitir a visualização da lista de protocolos por diversas categorias, tais como: Nota Fiscal, requerimento, recibo, ofícios, memorando, solicitações, CRC e outros; ✓ Permitir a busca e filtragem por diversos campos, tais como: conteúdo do protocolo, interessado, assunto, número do documento, unidade orçamentária, e outros; ✓ Disponibilizar ao administrador do sistema a possibilidade de configurar os gestores da aplicação que são informados de eventos importantes que ocorrem no sistema; ✓ Permitir ao administrador informar o tamanho máximo disponível para upload de arquivos; ✓ Gerar um relatório de rastreabilidade das operações realizadas no protocolo, como criação, cópias controladas ou exclusão; ✓ Geração de gráficos estatísticos (DashBoards) sobre os protocolos, definindo sua fase, status, tramitações e arquivos anexados; ✓ Permitir que os relatórios gerados possam ser impressos ou salvos em formato PDF, Excel, CSV e Json; ✓ Possibilitar log de campos que foram alterados informando a data, hora e responsável pela alteração; ✓ Possuir gráficos gerenciais da documentação que estão sendo inseridas no sistema. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA FERRAMENTA DE GESTÃO DE AUDITORIAS ✓ Permitir a programação periódica das auditorias dentro da organização podendo ser: anual, semestral, bimestral ou qualquer freqüência desejada. ✓ Permitir o gerenciamento (planejamento e execução) de auditorias internas e externas controlando os prazos, os auditores e as equipes envolvidas. ✓ Permitir o cadastro prévio de auditores com suas respectivas qualificações e área de atuação. ✓ Permitir que o administrador desabilite temporariamente determinados usuários, fazendo com que os mesmos não possam assumir responsabilidade pela execução de atividades. ✓ Permitir uma navegação facilitada entre os documentos relacionados na auditoria, como planos, atividades, avaliações, relatórios. ✓ Permitir a visualização do relatório final de auditoria em diversas categorias, como status, auditor líder, área auditada, data de auditoria, e outros. ✓ Permitir o cadastro de fornecedores, indicando campos para sua eventual avaliação, como pontuação média, IQF, data inicial de fornecimento, e outros. ✓ Permitir a extração do Gráfico de Gantt, informando data, resumo da atividade na auditoria e responsável. ✓ Permitir ao usuário com papel de administrador a possibilidade de execução em substituto de todas as ações disponíveis no sistema. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE SISTEMAS ✓ Serviços de implantação, configuração dos sistemas com processamento de dados e conversão de base dados existentes, ou conversão e integração com base de dados de órgãos públicos (Estadual / Federal); ✓ Serviço de configuração, otimização, performance, segurança de banco de dados SGDB, com instalação de ferramentas de gerenciamento do SGBD; e ✓ Serviço de treinamento dos sistemas para os representantes indicados pela administração pública sem a limitação de usuários, definindo questões relacionadas às configurações dos sistemas, funcionalidades da ferramenta ou para dirimir dúvidas quanto a sua utilização. ✓ Os serviços de treinamentos serão prestados pelos profissionais da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE e deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08h00min as 17h00min. Suporte Técnico e Garantia de Funcionamento ✓ Nível de Serviço – 100% das chamadas telefônicas ou por e-mail atendidas no prazo de 90% das ocorrências com confirmação de resolução pele área de TI em até 3 dias úteis; ✓ Qualidade dos Serviços – representada pelo pronto atendimento dos chamados realizados pela CONTRATANTE a CONTRATADA ficará responsável por registrar os chamados abertos atendidos afim elaboração de relatórios de atividades executadas para aprovação do termo de aceite dos serviços pela CONTRATANTE; ✓ Manutenção, Suporte e Treinamento enquanto a duração do contrato; DOS RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO ✓ Melhoria na capacidade da instituição em atender aos seus objetivos de forma prática e em um menor tempo por meio da utilização da tecnologia da informação (TI); ✓ Melhor aproveitamento da TI no atendimento da demanda por novas soluções dos sistemas contratados; ✓ Melhoria no processo de gestão dos recursos tecnológicos (hardware, software e aplicativos, recursos humanos especializados); e ✓ Transparência das informações processadas nos sistemas disponibilizando os dados para órgãos externos fiscalizadores e a população em geral. | |||||
8 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE, MANUTENÇÃO E ASSESSORIA DO PORTAL OFICIAL, COM AS | 12.0 | MES |
FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | |||||
ESPECIFICAÇOES TECNICAS E COMPATIBILIDADE ✓ Banco de dados hospedado em servidor em nuvem; ✓ Estar capacitado para funcionar em rede, com servidor dedicado, devendo inicialmente servir pelo menos 30 (trinta) estações de trabalho; ✓ Ser instalado nos servidores da contratante; ✓ Fornecer uma interação com o usuário por meio de interface web; ✓ Utilizar preferencialmente Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, ou SGBD, gratuitos (My SQL, Postgre) ou proprietários (MS SQL Server), sendo que o custo da utilização deste banco proprietário ficará inteiramente sob responsabilidade da contratada; ✓ Oferecer atualização automática de versão; ✓ Oferecer instalação via internet; ✓ Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança; ✓ Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante; ✓ Seguir os parâmetros nacionais e internacionais de segurança da informação, conferindo a toda e qualquer informação, dado, comunicação ou conhecimento inserido no software ou por ele trabalhado os atributos de confidencialidade, integridade da informação, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade. RECURSOS DO SISTEMA - CADASTROS ✓ Cadastro de notícias; ✓ Cadastro de galeria de fotos; ✓ Cadastro de vídeos; ✓ Cadastro de legislaturas; ✓ Cadastro de sessões; ✓ Cadastro de matérias; ✓ Cadastro de comissões; ✓ Cadastro de mesa diretora; ✓ Cadastro de Vereadores com nome, data de nascimento, naturalidade, e-mail, telefone, cargo, ocupação, partido; ✓ Permitir exibição automática de página oficial da câmara no Facebook; ✓ Permitir configurar cores e temas para o site; ✓ Permitir criar e publicar (noticias, eventos, fotos e vídeos); ✓ Permitir disponibilizar links internos e externos; ✓ Permitir publicar banner para home page do site; ✓ Permitir publicar qualquer documento seja em JPG ou PDF. LICITAÇÕES ✓ Cadastro de Licitações; ✓ Cadastro de dispensas; ✓ Cadastro de inexigibilidade; ✓ Cadastros de Atas de registro Adesão; ✓ Cadastro de Contratos; ✓ Cadastros de Aditivos; ✓ Cadastro de andamentos dos processos; ✓ Cadastro de Credores; ✓ Anexar documentos; ✓ Visualização desses dados em site. CONTRATOS ✓ Cadastros de credores; ✓ Cadastros dos objetos; ✓ Cadastros de valores; ✓ Cadastros de prazos; ✓ Anexar documentos; ✓ Visualização desses dados no site. ATENDIMENTO ÀS LEIS ✓ Atender à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal) ✓ Página de exibição de receitas e despesas para atender a Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009; ✓ Integrar aos Sistema de Informações ao Cidadão; ✓ Publicação de outros documentos, com campos comuns, como nome, descrição, data, exercício, anexar documento. ATENDIMENTO A LEI 131 ✓ Cadastro de despesas extra orçamentárias; ✓ Cadastro de despesas orçamentárias; ✓ Cadastro de receitas extra orçamentárias; ✓ Cadastro de receitas orçamentárias; ✓ Cadastro de empenhos; ✓ Cadastro de liquidações; ✓ Cadastro de pagamentos; |
✓ Exibir na página de receitas e despesas, relatórios gerenciais comparativos entre empenho, liquidação e pagamentos. PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS ✓ Cadastros de leis (com buscas avançadas); ✓ Cadastros de portarias; ✓ Cadastros de decretos; ✓ Cadastros de editais; ✓ Cadastros de resoluções; ✓ Cadastros de processos seletivos; ✓ Cadastros de documentos PDF; ✓ Cadastros de diárias. INTEGRAÇÕES ✓ Permitir integração com sistema contábil (de outros fornecedores); ✓ Possibilitar integração com sistema de folha de pagamento (de outros fornecedores); ✓ Importar do TCE dados básicos como agentes e credores. TREINAMENTO ✓ A empresa deverá, durante o contrato, fornecer treinamento a todos os profissionais que irão utilizar a ferramenta, orientando-os na operação das funções e implementações. ✓ Todo o material usado para o treinamento será de responsabilidade da Contratada. O treinamento deverá constar: ✓ Apresentação das funcionalidades dos sistemas, contemplando o funcionamento e as implicações nos processos diários. ✓ Treinamento específico ligado a cada operação do sistema, setores operacionais, administrativos e de gestão. ✓ Capacitação individual para a utilização das funcionalidades no trabalho diário com grupos de atividades afins ou relacionadas. ✓ Deverá haver por escrito o registro de presença dos participantes, com evento organizado e em um setor por vez. ✓ Os treinamentos das equipes profissionais poderão ser solicitados pelo órgão a qualquer tempo durante o período do contrato. ✓ Alterações no sistema que impliquem em mudanças ou entrega de novas funcionalidades deverão ser acompanhadas por treinamento complementar. ✓ Os novos profissionais, que ingressarem no serviço, deverão ser treinados em grupo ou individualmente, se for o caso, não havendo necessidade de formar turmas para ministrar o treinamento. ✓ A equipe do órgão a ser treinada será composta por profissionais da área administrativa e TI. ✓ Será considerado como treinamento concluído quando a equipe do setor treinada apresentar: ✓ 100% das rotinas de controle de atendimento forem executadas via sistema; ✓ 100% dos profissionais forem treinados; ✓ 90% dos profissionais estivem aptos a utilizarem o sistema em sua rotina diária. | |||||
9 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CARTA DE SERVIÇOS COM E-MAIL INSTITUCIONAL, E-SIC E OUVIDORIA, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
SISTEMA DE E-SIC ✓ A Contratada deverá disponibilizar à Contratante a licença de software de E-SIC, contendo como premissas: ✓ O sistema deve permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada; ✓ Permitir ao cidadão entrar com recursos e apresentar reclamações; ✓ Controlar o registro de pedidos; ✓ Controlar as respostas de pedidos de informação; ✓ Elaborar relatório anual sobre o cumprimento da LAI; ✓ Controle de recursos e respostas; ✓ Controle de perfil de usuários; ✓ Possibilidade de alteração de dados E-SIC, com a devida atualização de e-mail, uma vez que todos os avisos do E-SIC serão enviados para o e-mail cadastrado. ✓ Controle de localização de pedidos; ✓ Controle de recebimento de pedidos. SISTEMA DE OUVIDORIA ✓ O sistema de ouvidoria deve constar no mínimo as seguintes funcionalidades: ✓ Registro de manifestação para o Cidadão ✓ Servidor ou Cadastrador de manifestações fazer o registro da sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia; ✓ Alterar Cadastro; ✓ Permitir ao servidor poder alterar os dados do seu perfil, exceto o e-mail; ✓ Tratar Manifestações; ✓ Permitir aos servidores analisarem as manifestações recebidas pela ouvidoria; ✓ Gerenciar Usuários; ✓ Permitir ao administrador local poder visualizar dados do cidadão, ✓ Incluir e alterar os dados de servidores; |
✓ Encaminhamentos de Manifestações ✓ Permitir aos servidores poderem visualizar a lista de manifestações já encaminhadas pela ouvidoria para outros órgãos. E-MAIL INSTITUCIONAL ✓ A plataforma de e-mail institucional portal a ser implementado deverá estar alicerçado de uma solução que terá como premissas básicas: ✓ Cada usuário poderá armazenar neste serviço até, no máximo, a sua cota total de armazenamento na solução, respeitando este limite; ✓ As contas de e-mail deverão usar o domínio: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob administração desta Câmara Municipal; ✓ Deverá assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário; ✓ Deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo: Analisar registros de acessos e rastrear mensagens; ✓ Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços; ✓ O limite de tamanho das mensagens, com seus anexos, a serem enviados ou recebidos deverá ser de, no mínimo, 25MB (vinte e cinco megabytes); ✓ Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel. ✓ Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal. – Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, anti-spam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas. ✓ Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens. ✓ Permitir que os usuários criem ou importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal. ✓ O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos: ✓ Cada usuário poderá enviar até 500 (quinhentas) mensagens por dia, cada uma delas podendo ser endereçada a até 500 (quinhentos) destinatários; ✓ Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas. CARTA DE SERVIÇOS ✓ O Sistema da Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: ✓ Serviços oferecidos; ✓ Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; ✓ Principais etapas para processamento do serviço; ✓ Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; ✓ Forma de prestação do serviço; e ✓ Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. ✓ Detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: ✓ Informar as Prioridades de atendimento; ✓ Previsão de tempo de espera para atendimento; ✓ Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e ✓ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação. ✓ Permitir atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio da Câmara; ✓ Possibilitar ao usuário: ✓ Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; ✓ Informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA FERRAMENTA DE GESTÃO DE AUDITORIAS ✓ Permitir a programação periódica das auditorias dentro da organização podendo ser: anual, semestral, bimestral ou qualquer frequência desejada. ✓ Permitir o gerenciamento (planejamento e execução) de auditorias internas e externas controlando os prazos, os auditores e as equipes envolvidas. ✓ Permitir o cadastro prévio de auditores com suas respectivas qualificações e área de atuação. ✓ Permitir que o administrador desabilite temporariamente determinados usuários, fazendo com que os mesmos não possam assumir responsabilidade pela execução de atividades; ✓ Permitir uma navegação facilitada entre os documentos relacionados na auditoria, como planos, atividades, avaliações, relatórios. ✓ Permitir a visualização do relatório final de auditoria em diversas categorias, como status, auditor líder, área auditada, data de auditoria. ✓ Permitir o cadastro de fornecedores, indicando campos para sua eventual avaliação, como pontuação média, IQF, data inicial de fornecimento. ✓ Permitir a extração do Gráfico de Gantt, informando data, resumo da atividade na auditoria e responsável. ✓ Permitir ao usuário com papel de administrador a possibilidade de execução em substituto de todas as ações disponíveis no sistema. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE SISTEMAS ✓ Serviços de implantação, configuração dos sistemas com processamento de dados e conversão de base dados existentes, ou conversão e integração com base de dados de órgãos públicos (Municipal / Estadual / Federal); ✓ Serviço de configuração, otimização, performance, segurança de banco de dados SGDB, com instalação de ferramentas de gerenciamento do SGBD; e ✓ Serviço de treinamento dos sistemas para os representantes indicados pela administração pública sem a limitação de usuários, definindo questões relacionadas às configurações dos sistemas, funcionalidades da ferramenta ou para dirimir dúvidas quanto a sua utilização. ✓ Os serviços de treinamentos serão prestados pelos profissionais da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE e deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 17h00min. | |||||
10 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA COM SOLUÇÃO FIREWALL, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ✓ Serviços para fornecer uma solução firewall, com locação de sistema de acesso remoto contemplando suporte técnico, atualização, backups diários, bem como um servidor virtual para gerenciamento, controle e segurança dos dados da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: ✓ Servidor em plataforma Windows 2012; ✓ Suporte ao servidor IIS 7.0 ou superior; ✓ Acesso remoto via WTS a Servidor Windows 2012; ✓ Sistema de acesso remoto; ✓ Conexão via internet; ✓ Serviços de backup diário dos dados do banco local. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS: ✓ Software para controle e gerenciamento do uso da internet, que estabeleça uma barreira entre a wan e a lan e que possibilite controlar o acesso dos usuários à internet, contendo os seguintes módulos: Controle de navegação, DNS, IDS, QOS, VPN, Relatórios e gráficos pertinentes ao uso da internet e monitoramento on-line do uso da internet. Sistema de segurança de informação perimetral, fornecendo os seguintes serviços - firewall (barreira delimitadora entre rede interna e internet); - administração de largura de banda de serviço de internet (QoS); - suporte para conexões VPN; - controle de transmissão de dados e acesso à internet. - Proteção contra ameaças de rede, - bloqueio contra-ataques hacker (IDS); controle de transferência de arquivos- controle da navegação de internet e bloqueio de arquivos por tipo. - Filtro de URL. O suporte poderá ser prestado por telefone e/ou conexão remota, devendo o serviço ser prestado com atendimento totalmente em português. Se necessário, em casos extremos, o fornecedor deverá prestar suporte presencial. Especificações mínimas dos serviços DASH BOARD Visualização resumida das informações sobre o estado e utilização do sistema. QOS PARAMETRO no LINK ✓ Disponibilidade para configurar a velocidade real do link de internet para cada link utilizado; ✓ QOS - TrafficShaping. DIVISÃO no LINK ✓ Regras de QOS adicionadas manualmente, conforme a necessidade da rede; ✓ índice de prioridades para as regras mais importantes; ✓ regras configuradas para Download e Upload; ✓ Divisão de banda de forma gráfica de cada link; ✓ Rate mínimo e Rate máximo para cada regra criada; ✓ Permite modificações de valores, após regra já criada. REGRAS ✓ Criação das regras utilizando a porta de saída e/ou entrada; ✓ Criação das regras utilizando IP interno; ✓ Disponibilidade para adicionar diversas portas em uma única regra; ✓ Disponibilidade de bloqueio de IP Internacional. NAVEGAÇÃO ✓ Bloqueio a nível do Navegados / Sessão do Navegador; ✓ Proxy transparente com captura de protocolos HTTP/HTTPS; ✓ Controle de HTTPS; ✓ Limite de navegação por tempo / horário definido; ✓ Limite de banda via QOS do Proxy; ✓ Possibilidade de bloqueio de arquivos (exe, com, zip, etc); ✓ Filtro de URL (com whitelist e blacklist); ✓ Suporte a lista de sites permitidos/bloqueados; ✓ Cache de sites em disco local USUÁRIO. PROXY TRANSPARENTE ✓ Configuração individual ou por grupo de IPs; ✓ Impressão da lista dos usuários e grupos de navegação; ✓ Qualificação Técnicas Exigidas: ✓ Certificação Linux (LPIC—I e LPIC—II). | |||||
11 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS ELETRÔNICAS DE CONTRATAÇÃO COM E SEM DISPUTA, GERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | 12.0 | MES |
AUTOMATIZADO, PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME E CONTRATO JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | |||||
✓ A Contratada deverá disponibilizar à Contratante uma plataforma web e aplicação móbile de assinatura eletrônica, para elaboração, controle e disponibilização em nuvem do processo eletrônico de contratação pública, contemplando as fases interna e externa nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP contemplando: ✓ - Dispensa eletrônica com disputa em atendimento à Instrução Normativa SEGES nº 67 de 08 de julho de 2021 (Art. 75, II e II), com publicação no portal da contratada e sítio eletrônico da entidade contratante, devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. e Transferegov. ✓ - Dispensa eletrônica sem disputa (Art. 75, II e II), com publicação no sítio eletrônico da entidade contratante e demais portais que o ente contratante entender, devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. e Transferegov; ✓ - Pregão e concorrência eletrônica com publicação no portal da contratada e sítio eletrônico da entidade contratante, devidamen te integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. e Transferegov e Site do TCE do Ceará; ✓ - Pregão Eletrônico, devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Transferegov; ✓ - Concorrência Pública, devidamente integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Transferegov; ✓ - Elaboração automatizada das peças do processo (fase preparatório, fase externa, atas de registro de preços e contratos), assinado eletronicamente; ✓ - Organização e ordenamento automático do processo, carimbo, numeração e assinatura eletrônica; ✓ - Integração com o PCA – Plano de Contratação Anual; ✓ - Integração com o sistema de pesquisa de preços, possibilitando a comparação de preços entre proposta readequada e os preços constantes da fase preparatória do processo; ✓ - Integração com a plataforma de gestão de contratos, possibilitando uma análise detalhada entre o que foi planejado no PCA -Plano de Contratação Anual, o que ocorreu na fase preparatória do processo e na seleção do fornecedor e o que foi contratado e executado quando da gestão do contrato; ✓ - Disponibilização em nuvem pelo período de 5 (cinco) anos, permitindo a realização de consultas quando necessário, através do sitio eletrônico; ✓ - Cadastro automático do processo no sítio eletrônico do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. | |||||
12 | CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE FLUXO DE REALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E GOVERNANÇA, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE. | 12.0 | MES | ||
SERVIÇOS COM IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA: ✓ Permitir cadastro de departamentos, subdepartamentos e usuários presentes no sistema, sem limitar o número de subdepartamentos. ✓ Permitir que os usuários internos do sistema estejam vinculados a um departamento principal e deverá existir a opção de também ter acesso à demandas de outros departamentos (quando se trabalha em mais de um departamento). ✓ Permitir definir o usuário responsável pela aprovação em cada fase do processo. ✓ Parametrizações em cada campo, permitindo exibir/obrigar o preenchimento de campos relacionados. ✓ Permitir preenchimento automático de outros campos com base no campo advindo de uma estrutura de dados; ✓ Permitir criar regras de negócio para os formulários permitindo identificar e impedir que campos obrigatórios definidos em regras não sejam devidamente alimentados; ✓ Permitir geração de assinatura digital com certificado ICP-Brasil do usuário. ✓ Possibilitar a criação de relatórios dinâmicos com layout personalizado e usando campos dinâmicos do processo como informação do relatório, inserir variáveis de loop dentro do relatório, sejam elas metadados dinâmicos ou advindas de tabelas do sistema. ✓ Painel de posição dos processos, agrupando os processos por grupo de datas, informando a quantidade de processos posicionada em cada departamento da instituição. ✓ Permitir criar gráficos em painéis de acompanhamento com base nos campos alimentados dinamicamente; ✓ Permitir visualizar arquivos em PDF ou imagens; ✓ Permitir extrair arquivos em .xls; ✓ Permitir juntar os documentos PDF em um único; ✓ Criação de Marcadores por departamento, onde os usuários podem filtrar e encontrar os processos com facilidade. ✓ Aplicativo para gestor acompanhar as fases de cada processo e de cada departamento; ✓ Aplicação instalável em iOS e Android; ✓ Deve possuir módulo de GED (Gestão Eletrônica de Documentos) onde deve ser armazenado os documentos indexados pelos usuários ou gerados pelo sistema. ✓ Possuir inteligência artificial que auxilie o usuário em determinadas tarefas de elaboração documental. |
SEGURANÇA DO SISTEMA
✓ Autenticação Segura: O sistema deve oferecer métodos robustos de autenticação para garantir que apenas usuários autorizados possam acessar o sistema.
✓ Controle de Acesso Granular: Implementação de um sistema de controle de acesso que permita a atribuição de permissões específicas com base nas responsabilidades individuais dos usuários.
✓ Criptografia de Dados: Uso de criptografia para proteger dados sensíveis durante a transmissão e armazenamento, assegurando a confidencialidade.
✓ Registro de Atividades (Logs): Manutenção de registros detalhados de atividades para possibilitar a auditoria e rastreamento de ações realizadas no sistema.
✓ Backup e Recuperação de Dados: Implementação de rotinas regulares de backup e um plano de recuperação de desastres para garantir a disponibilidade e integridade dos dados.
✓ Proteção contra Malware e Ameaças Cibernéticas: Utilização de software antivírus e mecanismos de proteção contra malware para prevenir e detectar ameaças cibernéticas.
✓ Treinamento em Segurança para Usuários: Condução de programas de treinamento em segurança para conscientizar os usuários sobre práticas seguras e prevenir ataques de engenharia social.
✓ Atualizações de Segurança Regular: Manutenção contínua do sistema com a aplicação de patches e atualizações de segurança para corrigir vulnerabilidades conhecidas.
✓ Firewall e Filtros de Conteúdo: Utilização de firewalls para monitorar e controlar o tráfego de rede, e filtros de conteúdo para prevenir acessos não autorizados.
✓ Conformidade com Normativas de Proteção de Dados: Garantia de que o sistema está em conformidade com as regulamentações de proteção de dados relevantes.
✓ Controle de Versão de Documentos: Utilização de um sistema que permita o controle de versão de documentos, assegurando a integridade e rastreabilidade das informações.
✓ Monitoramento em Tempo Real: Implementação de ferramentas de monitoramento em tempo real para identificar e responder rapidam ente a atividades suspeitas.
✓ Avaliação de Segurança Periódica: Realização de avaliações de segurança periódicas para identificar e corrigir potenciais vulnerabilidades.
✓ Políticas de Descarte Seguro: Estabelecimento de políticas e procedimentos para o descarte seguro de dados e informações confidenciais.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
✓ Armazenar em servidor web todos os Certificados Digitais necessários, no formato A1, e vincular ao perfil de cada usuário do sistema;
✓ Permitir a assinatura digital dos documentos processados utilizando certificado eletrônico A1 vinculado ao usuário responsável;
✓ Permitir múltiplas assinaturas eletrônicas em um mesmo documento;
✓ Executar alerta antes de assinar o documento com o certificado digital do padrão ICP Brasil em uso;
✓ Possuir controle de acesso por usuário, pasta e documento;
MODELOS DE DOCUMENTOS
✓ Permitir que cada modelo possua campos (metadados), criados no fluxo do sistema: Estes campos deverão ser preenchidos automaticamente. São exemplos de campos: número do documento, data, assunto, nome do assinante, cargo do assinante ou qualquer atributo (campo) criado pelo administrador;
✓ Permitir que as assinaturas digitalizadas sejam atribuídas a usuários;
✓ Possibilitar a definição de uma logomarca global para ser utilizada nos modelos.
✓ Possibilitar o envio de "e-mails" notificando os interessados;
MÓDULO DE PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
✓ Permitir elaboração de objeto a partir de uma lista de modelos pré-cadastrados;
✓ Permitir personalizar modelo de objeto selecionado de acordo com sua necessidade;
✓ Possuir campo que gere automaticamente um texto de justificativa válida, para o objeto de contratação inserido no campo anterior;
✓ Permitir selecionar o tipo de fornecimento referente ao objeto criado;
✓ Possuir página de listagem de todos os objetos planejados que foram criados;
✓ Permitir inserir tabela de itens à cada objeto planejado individualmente;
✓ Na inserção de itens o sistema deverá conter integrado o catálogo nacional de materiais e serviços para facilitar a escolha dos itens para o objeto planejado;
✓ Permitir inserir no item, unidade de medida, quantidade e programa atendido;
✓ Permitir adicionar item manualmente, sem utilizar a lista do catálogo supramencionado;
✓ Não limitar a quantidade de itens inseridos por objeto planejado;
✓ Um objeto criado por um departamento deve ser individual, e não deve permitir o incremento de itens de outros departamentos.
✓ Um objeto que é comum a diversos departamentos, deverá ser criado somente por um usuário administrador, onde deverá permitir que diversos setores possam inserir itens ou incrementar quantidades em itens já inseridos por outros nas mesmas demandas planejadas;
✓ O sistema deverá apresentar as solicitações em uma interface, destacando de forma discriminada as demandas planejadas de cada departamento separadamente;
✓ O sistema deverá gerar um arquivo em PDF consolidado incluindo todas as demandas planejadas do departamento referente ao objeto solicitado;
✓ O sistema deverá empregar uma ferramenta de assinatura digital para validar a autorização de solicitação por meio de assinatura no documento;
✓ O sistema deverá permitir a criação de um plano a partir de uma lista de modelos pré-cadastrados;
✓ O sistema deverá permitir personalizar modelo de plano selecionado de acordo com sua necessidade;
✓ O sistema deverá permitir a elaboração de diversos planos de contrações, onde os objetos planejados deverão ser importados uma única vez por plano, trazendo de forma automática todos os dados da tabela de itens elaborada na etapa de demandas planejadas;
✓ O sistema deverá gerar o arquivo consolidado de todos os objetos planejados para cada plano criado;
✓ O sistema deverá permitir a reutilização de planos concluídos para criação de novos planos em exercícios futuros;
✓ O sistema deverá permitir que um documento possa ser visualizado previamente em formato PDF a qualquer momento durante a sua fase de elaboração;
✓ O documento convertido para o formato PDF deverá conter todos os metadados definidos bem como inserir automaticamente as assi naturas digitalizadas após a autorização;
✓ O sistema deverá permitir aos demandantes planejarem de forma organizada, permitindo que as solicitações comuns possam ser agrupadas e as quantidades dos itens inseridos possam ser incrementados, possibilitando uma maior efetividade e economia para as futuras aquisições.
INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS EXTERNOS
✓ Possibilitar integração com sistemas externos por meio de webservices e acesso a banco de dados, possibilitando a alimentação dinâmica dos formulários nas fases dos processos;
✓ Possibilitar integração através de arquivos de exportação e importação com sistemas de terceiros;
✓ Possibilitar importação e exportação de arquivos .xls para aproveitamento de dados na utilização de softwares de terceiros;
✓ A CONTRATADA deverá implementar integrações por meio de importação e exportação em .xls/.xlsx para outros softwares, caso ocorra necessidade não especificada neste termo, durante o período contratual.
MÓDULO DO FLUXO PROCESSUAL
✓ As fases de tramitação do processo podem ser aplicadas por botões de ações possíveis em cada fase do processo.
✓ Possuir mecanismos de parametrização de pesquisa, sendo possível localizar um processo por status ou fase, definindo quais os campos metadados serão usados nos filtros da busca.
✓ Permitir enviar um ou vários documentos anexos por tramitação de processos.
✓ Permitir geração de assinatura digital com certificado ICP-Brasil do usuário ao tramitar processo.
✓ Definir permissões de quais departamentos ou unidades pode iniciar um fluxo de processos;
✓ Para cada fluxo de processos, deve ser possível criar textos padrão que são gerados; dinamicamente a partir das variáveis alimentadas em cada campo dos formulários do processo, deve permitir criar relatórios dinamicamente contendo as variáveis alimentadas pelo processo;
✓ Possibilitar o envio de "e-mails" notificando os interessados;
✓ Notificações automática para cada movimentação. O texto destas notificações pode ser mesclado com metadados presentes nos documentos e processos;
✓ Enviar notificações para aplicativo integrado ao software de gestão;
✓ Registrar o andamento, o recebimento e leitura dos processos encaminhados;
✓ Associar documentos aos trâmites dos processos:
✓ O gerenciamento oferecido deverá minimamente informar: a quantidade de processos/documentos associado ao fluxo, a quantidade que finalizaram, o tempo médio geral no fluxo;
✓ Possuir mecanismos para identificação de fluxos que estejam com atividades atrasadas, Controlar prazos e responsáveis em cada fase, assinatura eletrônica dos responsáveis em cada fase, assim como alertar possíveis atrasos;
✓ Permitir criar alertas que, se os prazos estabelecidos não forem cumpridos, uma rotina específica possa ser disparada e executada automaticamente quando do vencimento;
✓ Registrar em ordem cronológica os encaminhamentos realizados tanto para documentos quanto para processos;
✓ Possibilitar que o usuário consulte a partir de um processo associado a um fluxo qual é a sua fase;
✓ Permitir verificar a quantidade de processos e documentos que estão sob a responsabilidade de integrantes de um departamento.
✓ Permitir criar relatório utilizando os campos dinâmicos criados nas diversas fases do fluxo. Esses relatórios devem ser gerados em PDF e podem ser liberados para o usuário solicitante cadastrado na plataforma;
✓ Permitir Análise documental, onde o processo solicita documentos por tipo ao usuário interno ou externo e o responsável pela etapa do processo conduz análise individual para cada documento, anular documento, informar a situação do documento, permite uma análise final dos documentos anexados de forma consolidada;
✓ Gerar histórico para cada processo, emitir notificações para o usuário responsável pelo processo, anexar arquivos, mudar de fase o processo, acompanhar a tramitação do processo;
✓ Possuir interfaces gráficas de consulta com mapa de situação de todos os processos, sendo possível identificar em que fase se encontra cada processo, qual o status e posição de atraso dentro da fase e do processo para o tempo estabelecido para cada um dos processos.
✓ Tela para iniciar o fluxo de um processo;
✓ Permitir assinatura digital ou eletrônica em cada documento;
✓ Timeline para gerenciar e acompanhar a fase e o departamento de cada processo:
✓ Tela de consultas de processos;
✓ Permitir interação com fornecedores (usuários externos) com possibilidade de envio de e-mail e permitir que um usuário externo possa responder determinados formulários do processo via token;
✓ Possuir relatório de visualização do processo apresentando todas as informações inseridas no processo incluindo: código identificador do processo, miniatura de todos os arquivos anexados ao processo, informações dos metadados inseridas pelo usuário junto de suas versões, data de inserção, usuário que efetuou a inserção, histórico de todas as ações executadas, histórico de trâmite, paginação.
GESTÃO DE DEMANDAS DE CONTRATAÇÃO
✓ Permitir gerar e controlar as demandas de contratação, mantendo relação de itens a serem adquirida.
✓ Deverá permitir aos solicitantes, planejarem de forma organizada suas solicitações de compra com base no módulo de planejamento de contratação;
✓ Permitir criar demandas pelos solicitantes e manipular enquanto itens. Ao final da operação, permitir autorização de solicitação de itens do objeto ao departamento responsável pelo despacho.
✓ A geração do arquivo de solicitação deverá conter os seguintes dados na requisição de compra, responsável, unidade requisitante, tipo de requisição, especificação, quantidade, valor estimado individual, valor estimado total, justificativa.
✓ As requisições deverão suportar múltiplas unidades de medida e requisitantes;
✓ Permitir solicitação de demandas extraordinárias, ou seja, que não existam no plano de contratação, e permitir descrever justificativa para a mesma.
GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
✓ Cadastro de contratos, contendo objeto contratado, número do processo licitatório, número do contrato, vigência, dotação orçamentária, elemento de despesa, fonte de refluxo, secretaria contratante, tipo de fornecimento, tipo de contrato.
✓ Permitir cadastrar contratos de objetos que tenham sido incluídos no módulo do planejamento de contratação;
✓ Permitir cadastrar contratos de objetos extraordinários, ou seja, que não existam no plano de contratação, e permitir descrever justificativa para o mesmo;
✓ Permitir inserir itens, quantidade, unidade de medida, lote, marca e valor, no objeto de contrato cadastrado;
✓ Calcular automaticamente o valor global do contrato, baseados nos valores unitários e quantidade de itens;
✓ Gerar competências do contrato personalizáveis, com base no valor global e quantidade de parcelas;
✓ Gerenciar Contratos e saldo de contratos;
✓ Controle dos prazos dos contratos;
✓ Emissão e Controle de saldo de empenhos dos contratos;
✓ Emissão e Controle de saldo de Liquidações dos contratos;
✓ Controle de Saldos de itens dos contratos;
✓ Gerenciamento de solicitação de empenhos e solicitações de liquidação;
✓ Saldo de contrato por dotação orçamentária;
✓ Alertas de prazo de vencimento de contratos;
✓ Envio de ordens de compra para fornecedores através de e-mail;
✓ Deve ser integrado com o módulo de planejamento de contratação, permitindo inserir automaticamente para a movimentação sem a necessidade de redigitar os itens. Permitir editar a quantidade de um pedido para um valor menor ou igual ao saldo. Caso o pedido seja utilizado novamente, o sistema deve permitir dar entrada em apenas o saldo restante.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO APLICATIVO:
✓ Deve oferecer uma tela de login com interface intuitiva para entrada de credenciais, incluindo campos para nome de usuário e senha.
✓ A dashboard principal do aplicativo deve destacar de maneira proeminente o valor global contratado pelo órgão
✓ A quantidade de contratos vigentes deve ser apresentada de forma clara, permitindo uma rápida compreensão da extensão das operações.
✓ A quantidade de contratos a vencer devem receber destaque, com alertas visuais para aqueles que estão próximos do vencimento.
✓ O valor real investido deve ser apresentado, permitindo uma análise rápida dos refluxos já alocados nos contratos vigentes.
✓ Os elementos da dashboard devem ser apresentados de forma gráfica e intuitiva, garantindo que os usuários possam compreender instantaneamente o estado atual dos contratos afim de facilitar a tomada de decisões.
✓ O aplicativo deve fornecer uma lista completa de todos os contratos registrados.
✓ Dentro de cada contrato, o sistema deve permitir a associação do processos a cada mês.
✓ Uma funcionalidade de listagem de competências associadas a cada contrato deve ser disponibilizada.
✓ Ao selecionar um mês, os usuários devem poder acessar uma timeline do processo selecionado.
✓ A timeline deve exibir dinamicamente o fluxo de trabalho associado a cada fase do mês, incluindo aprovações, alterações e conclusões.
✓ Para cada fase do processo, deve ser possível anexar documentos.
✓ O aplicativo deverá empregar uma ferramenta de assinatura digital para validar a autorização de solicitação por meio de assinatura no documento através do smartphone;
✓ O sistema deve implementar notificações específicas para eventos relacionados às movimentações realizadas pelos demais usuários.
✓ As partes interessadas devem ser informadas através de notificação em seu dispositivo móvel, caso esteja logado.
✓ Os usuários devem ter uma navegação intuitiva entre os níveis macro (contratos) e micro (mês) do sistema.
✓ Todas as alterações feitas nos contratos e competências devem ser registradas para garantir transparência e conformidade.
✓ Gerar a exportação dos documentos do processo e informações contratuais para o formato PDF de forma consolidada.
✓ Deve contar uma tela de dados contábeis gerados a partir de informações inseridas pelo usuário na etapa dos fluxos processuais;
✓ Deve contar com uma tela de lista de fornecedores contratados, cada uma representando uma opção única.
✓ Ao selecionar uma empresa contratada, o sistema deverá abrir uma nova tela exibindo detalhes específicos do contrato, incluindo número do contrato, vigência, valor global, objeto do contrato, valor pago e valor global (representado visualmente por um gráfico).
✓ A visualização gráfica na tela de detalhes deve permitir uma compreensão imediata dos valores pagos em relação ao valor global do contrato.
✓ A nova tela também deverá conter uma seção que destaca os valores pagos em cada mês, proporcionando uma análise mensal detalhada dos pagamentos ao fornecedor.
✓ Xxxx apresentar uma tela de timeline para o processo, oferecendo uma visualização cronológica de todas as etapas, desde a solicitação de demanda até a efetivação do contrato.
✓ A visualização da timeline deve incluir indicadores visuais claros do status de cada fase, como cores diferenciadas para dest acar etapas em andamento, concluídas ou pendentes.
✓ O aplicativo deve incorporar notificações automáticas para manter as partes interessadas informadas sobre atualizações em cada fase do processo.
✓ A navegação no aplicativo deve ser intuitiva, permitindo que os usuários alternem facilmente entre diferentes processos.
✓ O aplicativo deverá fornecer um controle de acesso específico para um gestor master, onde o mesmo poderá acompanhar a fase de cada processo em andamento ou concluído.
TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO
✓ A empresa deverá, durante o contrato, fornecer treinamento a todos os profissionais que irão utilizar a ferramenta, orientando-os na operação das funções e implementações.
✓ Todo o material usado para o treinamento será de responsabilidade da Contratada. O treinamento deverá constar:
✓ Apresentação das funcionalidades dos sistemas, contemplando o funcionamento e as implicações nos processos diários.
✓ Treinamento específico ligado a cada operação do sistema, setores operacionais, administrativos e de gestão.
✓ Capacitação individual para a utilização das funcionalidades no trabalho diário com grupos de atividades afins ou relacionadas.
✓ Deverá haver por escrito o registro de presença dos participantes, com evento organizado e em um setor por vez.
✓ Os treinamentos das equipes profissionais poderão ser solicitados pelo órgão a qualquer tempo durante o período do contrato.
✓ Alterações no sistema que impliquem em mudanças ou entrega de novas funcionalidades deverão ser acompanhadas por treinamento complementar.
✓ Os novos profissionais, que ingressarem no serviço, deverão ser treinados em grupo ou individualmente, se for o caso, não havendo necessidade de formar turmas para ministrar o treinamento.
✓ A equipe do município a ser treinada será composta por profissionais da área administrativa e TI.
✓ Será considerado como treinamento concluído quando a equipe do setor treinada apresentar:
o 100% das rotinas de controle de atendimento forem executadas via sistema;
o 100% dos profissionais forem treinados;
o 90% dos profissionais estivem aptos a utilizarem o sistema em sua rotina diária;
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:
✓ Deverão ser fornecidos serviços de manutenção e suporte técnico presencial e remoto, que assegurem o perfeito funcionamento da solução, garantindo a sua evolução e adequação às exigências legais.
✓ Estes serviços deverão ser prestados em horário compatível com o horário de funcionamento das dos setores envolvidos, conform e solicitação do mesmo, por todo o período de vigência do contrato, a partir do aceite definitivo da implantação da solução.
✓ O atendimento do suporte técnico não deverá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para retorno de chamados, no caso de dúvidas ou reclamações, e não exceder 72 (setenta e duas) horas no caso de manutenção corretiva do sistema ou substituição de equipamentos e softwares, a contratada deverá manter disponível, na sede desta Câmara Municipal, pelo menos um técnico em tecnologia da informação para prestar suporte imediato aos setores.
✓ O Suporte Técnico, quando necessário, deverá ser realizado presencialmente ou de forma remota, desde que seja capaz de atender a demanda que originou o chamado técnico.
REFERENCIAL DOS PREÇOS
1. - Os preços de referência foram estimados com base nas cotações realizadas pelo Setor de Cotação de Preços do Câmara Municipal de ALTO SANTO/CE, anexadas aos autos deste processo.
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
1. Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II- por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de
fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
5. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
6. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
7. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
DA ENTREGA DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
1. Poderão ser firmados contratos, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei Nº. 14.133/2021, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.
1.1. DAS ORDENS DE COMPRAS: Os produtos licitados/contratados serão entregues mediante expedição de ORDENS DE COMPRAS, por parte da administração ao licitante vencedor, que indicarão os quantitativos a serem entregues, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e disponibilidade financeira da CONTRATANTE.
2. A Ordem de Serviço emitida conterá os itens pretendidos e a respectiva quantidade, devendo ser entregue ao beneficiário do contrato no seu endereço físico, ou enviada via fac-símile ao seu número de telefone, ou ainda remetida via e-mail ao seu endereço eletrônico, cujos dados constem do cadastro municipal.
3. O contratado deverá entregar os produtos/serviços solicitados na Ordem de Compra/serviços, oportunidade em que receberá o atesto declarando o fornecimento. Os produtos/serviços serão entregues nas seguintes condições:
a) Nos locais determinados pela administração do presente processo licitatório indicado na Ordem de Compra/serviço;
b) No prazo de no máximo de 05 (cinco) dias corrido, após o recebimento da Ordem de Compra/serviço no horário de 07h às 13h (horário local).
4. O aceite dos produtos/serviços pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações estabelecidas no anexo deste edital quanto aos produtos/serviços entregues.
5. Os produtos/serviços devem ser entregues conforme solicitado na Ordem de Compra/serviço, observando rigorosamente as especificações contidas no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência e observações constantes de sua proposta, bem ainda as normas técnicas vigentes.
6. Para os produtos/serviços objetos deste certame, deverá ser emitida fatura e nota fiscal em nome do da(s) unidade(s) gestora(s) do Câmara Municipal de Alto Santo/CE.
7. As informações necessárias para emissão da fatura e nota fiscal deverão ser requeridas junto a(s) unidade(s) gestora(s).
8. No caso de constatação da inadequação do produto/serviços fornecido às normas e exigências especificadas neste edital, na ordem de serviço e na proposta vencedora a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento.
9. Os produtos/serviços licitados/contratados deverão ser entregues, observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos desse instrumento e disposições constantes de sua proposta de preços, bem ainda às normas vigentes, assumindo o contratado a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, e ainda:
a) A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos produtos entregues.
12. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os produtos efetivamente entregues.
13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15. Não produziu os resultados acordados;
16. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre a data prevista e a do efetivo pagamento, adotando-se o critério "pró-rata temporis" para as atualizações nos subperíodos inferiores a 30(trinta) dias.
22. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos deste Contrato por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual.
23. Serão descontados de (forma integral ou parcelada) sobre o valor da fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
DO PREÇO, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
1. Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
2. A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado e adjudicado ao licitante vencedor.
3. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. (art. 131, parágrafo único da Lei 14.133/2021)
4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos;
2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo;
7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado;
8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
11. Indicar os locais onde serão entregues/prestados os produtos/serviços.
12. Receber o objeto do contrato, através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização conforme lei nº 14.133/21.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
;
1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
1.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
1.11.1. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
1.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
1.17. Promover, se for o caso a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
1.18. 0. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
1.19. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
1.20 - Vedar a utilização, na execução do objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
1.21 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
2.4. Multa:
2.4.1. moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
2.4.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
2.4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
DA RECISÃO CONTRATUAL
1. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021;
1.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
1.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
1.4. Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
1.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
1.6 As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 1.2, 1.3 e 1.4 observarão as seguintes disposições:
1.7. Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
1.8. Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. Conforme o Art. 137 da Lei Federa 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II-desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III-alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV-decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I- supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses; III-repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas
IV- atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 2. Observarão as seguintes disposições:
I- não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II- assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
4. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5. A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III- pagamento do custo da desmobilização.
8. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, as seguintes consequências
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III- execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.1. Na hipótese do inciso II do caput do item 3, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário(a) municipal competente.
DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
1.1. Devolução da garantia (se for o caso);
1.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
1.3. Pagamento do custo da desmobilização.
2. DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
2.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
DA NULIDADE CONTRATUAL
1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
2. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
3. Motivação social e ambiental do contrato;
4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
5. Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
10. Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
11. Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
12 Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
13. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
14. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
15. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
16. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Parágrafo único: Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou
de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
1.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
1.2. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
1.3. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
DO FORO
1 - Fica eleito o foro da Comarca de ALTO SANTO, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.