SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA DE INIMUTABA, PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Inimutaba, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de contratação pessoal, torna pública a abertura das inscrições e estabelece regras relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF, para provimento de vagas existentes, para a contratação de pessoal temporário, conforme especificação contida no Anexo I, e formação de cadastro de reserva.
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 767, de 2 de julho de 2021 (Lei de Contratação Temporária).
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Auxiliar de Saúde Bucal para integrar a Estratégia Saúde da Família - ESF, torna-se necessário o procedimento de seleção para o exercício de 2021, visando evitar prejuízos à continuidade da prestação dos serviços de saúde.
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos, sobretudo na área de saúde, são essenciais, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e não podem sofrer interrupções de continuidade, por se tratar de direito fundamental, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação para suprir procedimentos burocráticos, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
JUSTIFICA a necessidade de realização do presente processo seletivo de provas e provas de títulos, haja vista o excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como: Edital, Processo de Inscrição e Resultados, no site do Município de Inimutaba (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou no Departamento de Recursos Humanos, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1.2 - A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
1.3 - A jornada de trabalho ocorrerá durante o turno diurno, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades do Município.
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo a necessidade, uma única vez, a critério do Município de Inimutaba.
1.5 - O cargo descrito neste Edital, sua área de atuação, especialidades, número de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento são os previstos no Anexo I.
1.6 - Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para o mesmo cargo constante neste Edital, observado a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das vagas e observada a ordem classificatória.
1.7 - O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado através de prova e prova de títulos de experiência na função, conforme estabelecido no item 5, deste Edital.
1.8 - Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
1.9 - Todo o Processo Seletivo será fiscalizado pela Comissão de Seleção e Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 49, de 30 de março de 2021.
1.10 - Os trabalhos da Comissão designada terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação do Prefeito.
1.11 - Integra o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Informações sobre o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, número de vagas, carga horária e remuneração;
ANEXO II - Atribuições do cargo / Área de atuação; ANEXO III - Calendário do processo seletivo simplificado; ANEXO IV - Formulário de inscrição;
ANEXO V - Formulário de interposição de recurso. ANEXO VI - Conteúdo programático.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
2.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.
2.2 - Possuir, na data de inscrição, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo I, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.
2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 - Ter, na data da contratação, idade de 18 (dezoito) completos e idade máxima de 74 (setenta e quatro) anos.
2.6 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis.
2.7 - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função.
2.8 - Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 3.6 e documentação comprobatória.
2.9 - Para investidura no cargo, o candidato será submetido a exames pré-admissionais.
2.10 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no art. 12, § 1º, II, da Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição no Processo Seletivo será gratuita.
3.2 - Não haverá inscrição condicional, por correspondência, e-mail ou fora do prazo.
3.3 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
3.4 - O candidato, para se inscrever no processo seletivo, deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV), disponível para impressão no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e anexar a documentação exigida para o cargo relacionada no item 3.6 deste Edital de acordo com a vaga pleiteada.
3.4.1 - Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, conforme previsto no Anexo I.
3.4.2 - O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição ou deixar de anexar os documentos exigidos será considerado inabilitado.
3.5 - A documentação de inscrição deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no período de inscrição constante no Anexo III, das 12:00 às 17:00 horas.
3.5.1 O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora o nome do candidato, com o respectivo endereço e número de telefone, e o destinatário na seguinte forma:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
NOME: _ CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDA: _ _ TELEFONE: _ ENDEREÇO: _ _
3.6 - No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir, de acordo com a vaga pretendida:
3.6.1 - Diploma ou declaração escolar, de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);
3.6.2 - Comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);
3.6.3 - Comprovante de quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino (fotocópia);
3.6.4 - Carteira de Identidade (fotocópia);
3.6.5 - CPF (fotocópia);
3.6.6 - Comprovante de residência atualizado (fotocópia);
3.6.7 - Atestado de Antecedentes, emitido pela Polícia Civil de Minas Geais;
3.6.8 - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO/MG ativo (fotocópia);
3.7 - No dia, horário e local da realização da prova objetiva, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem a pontuação para classificação por títulos ou experiência na função, se houver.
3.7.1 - Considera-se experiência profissional na função:
a) Atividade profissional exercida em órgão público: portaria de nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo órgão de Recursos Humanos (fotocópia);
b) Atividade profissional exercida em instituição privada: cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fotocópia).
3.7.2 - Serão aceitas apenas experiências profissionais como Auxiliar de Saúde Bucal, por 1 (um) ano/ininterrupto no órgão/instituição.
3.7.3 - Não será considerada fração de tempo inferior a 1 (um) ano de experiência profissional.
3.8 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário ou da não apresentação do formulário de inscrição.
3.9 - O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob pena da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.
3.10 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11 - O Edital estará disponível no site Oficial da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no quadro de avisos da Prefeitura.
3.12 - O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sendo que, a inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
3.13 - A Prefeitura de Inimutaba não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Correspondência recebida por terceiros.
3.14 - A obtenção do Edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. DAS PROIBIÇÕES
4.1 - Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:
a) os servidores públicos cuja cumulação de cargo/função seja proibida;
b) o candidato que não apresentar documentação exigida para o cargo/função, nos termos deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 - O Processo Seletivo consistirá em prova objetiva escrita e prova de títulos e experiência profissional na função de Auxiliar de Saúde Bucal, de caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS | ||
Critério de Classificação | Nº de Pontos | Pontuação máxima |
Prova objetiva escrita de conhecimentos específicos da área de Auxiliar de Saúde Bucal. | 2 pontos para cada questão | 20 pontos |
Tempo de serviço exercido, exclusivamente, como Auxiliar de Saúde Bucal, nos termos do item 3.7. | 1 ponto para cada ano trabalhado | 5 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 25 |
5.2 - A prova objetiva de conhecimentos específicos será aplicada, para todos os candidatos, na data estabelecida no Anexo III deste edital, com início previsto para as 08h00min, não sendo admitido o acesso à sala de prova após esse horário.
5.3 - O tempo máximo permitido para realização da prova objetiva será de 1h30min, incluindo o preenchimento da folha de respostas.
5.4 - O local de realização da prova objetiva será divulgado na data prevista no Anexo III.
5.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de sala 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova.
5.6 - A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, terá valor total de 20 (vinte) pontos e conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada apenas 01 (uma) delas, no valor de 2 (dois) pontos cada questão, segundo conteúdo programático constante no Anexo VI.
5.7 - As questões da prova objetiva serão respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato.
5.8 - Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova objetiva, sendo que as questões rasuradas, bem como as em branco ou com mais de uma marcação, não serão computadas para o candidato.
5.9 - Havendo anulação pela administração de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos, gerando, portanto, acréscimo de nota apenas aos candidatos que tenham errado a referida questão.
5.10 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero na prova objetiva.
5.11 - A habilitação mínima de escolaridade para efeitos comprobatórios, a ser entregue no ato da inscrição, é a estabelecida no Anexo I.
5.12 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara de carga horária.
5.13 - Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação de inscrição.
5.14 - O resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional será divulgado no site oficial da Prefeitura de Inimutaba (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme cronograma do Anexo III.
5.15 - Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos do Processo Seletivo, e serão exigidos todos os originais no momento da contratação.
5.16 - Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Somente haverá revisão de pontuação atribuída ao candidato, por meio de recurso fundamentado e encaminhado à Comissão de Seleção e Avaliação de Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
6.2 - O prazo de interposição de recurso será estabelecido conforme Anexo III.
6.3 - O candidato deverá imprimir o formulário próprio para recurso (Anexo V) e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos, dentro prazo previsto para interposição recursal.
6.4 - Não serão admitidos recursos após o prazo estipulado.
6.5 - O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.
6.6 - Se provida à revisão, a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.
6.7 - O resultado do recurso estará disponível no prazo previsto no Anexo III.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.
7.2 - Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência:
a) o candidato com maior pontuação na prova objetiva escrita;
b) o candidato mais idoso.
7.3 - A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final.
8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
8.1 - A convocação para contratação será através de listagem, divulgada após homologação do processo, e será realizada por meio de edital de chamamento, contato telefônico e/ou correspondência via AR, obrigando-se o candidato a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo na área de trabalho para a qual está sendo convocado.
8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos e exames exigidos para contratação em, no máximo, 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
8.3 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos os seguintes documentos para admissão e contratação:
a) Cédula de Identidade (R.G.) original e fotocópia;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e fotocópia;
c) Comprovante de quitação do serviço militar, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;
d) Título de eleitor original e fotocópia;
e) Comprovante de quitação eleitoral;
f) Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para a função original e fotocópia;
g) Certidão de nascimento ou casamento original e fotocópia;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, se houver (original e fotocópia);
i) Uma fotografia 3x4 recente;
j) Atestado médico admissional;
k) Certidões negativas de antecedentes criminais.
l) Comprovante de Residência Atualizado (fotocópia).
m) Dados bancários.
8.4 - Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação e/ou substituição de documentos.
8.5 - Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 8.3, no ato da investidura do cargo.
8.6 - O candidato aprovado e convocado deverá se submeter a teste psicológico, realizado por psicólogo lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A contratação, de que trata este Edital, será feita por meio de contrato administrativo, de caráter temporário e precário, com prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.1 - O contrato será automaticamente extinto ao término do prazo contratual, ou antecipadamente, por:
a) iniciativa do servidor contratado, devendo comunicar ao Município de Inimutaba com, no mínimo, de 30 (trinta) dias de antecedência;
b) por iniciativa do Município, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
9.2 - O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos neste Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, com a consequente anulação da contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.3 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;
9.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de contratação na vaga pretendida, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade do Município em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.
9.5 - A Prefeitura de Inimutaba não se responsabiliza pelas despesas com viagens, hospedagens e exames dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo, mesmo quando alteradas as datas previstas no cronograma deste Edital.
9.6 - O candidato que, convocado, recusar-se a assumir a vaga ou não entrar em exercício do cargo/função no prazo estipulado, perderá os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.
9.7 - Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Município de Inimutaba.
9.8 - O acompanhamento das publicações relativas a este Processo Seletivo, no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), é de inteira responsabilidade do candidato.
9.9 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal Administração e Fazenda.
Inimutaba/MG, 25 de agosto de 2021.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
Cargo | Nº de Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação do Cargo | Vencimento |
Auxiliar de Saúde Bucal (ESF) | 01 + CR | 40 horas | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO/MG ativo. Noções básicas de informática. | R$ 1.100,00 + adicional de insalubridade (20%) |
Obs.: O cadastro de reserva será composto pelos aprovados excedentes ao numero de vagas ofertado, seguindo a ordem de classificação.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO / ÁREA DE ATUAÇÃO
1 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL / ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF:
• receber e registrar pacientes no consultório dentário;
• auxiliar dentistas em exames e tratamentos;
• divulgar princípios de higiene e profilaxia;
• fazer a matrícula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares;
• preencher boletins estatísticos e relatórios;
• executar tarefas correlatas ao consultório;
• participar de treinamentos pertinentes;
• colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
• fazer o papel de auxiliar junto ao cirurgiões-dentistas;
• realizar outras tarefas de acordo com as instruções da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho.
ANEXO III
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Período de Inscrições | 27 a 31 de agosto de 2021 |
Divulgação do Local de Prova | 31 de agosto de 2021 |
Realização da Prova Objetiva Escrita e entrega dos Títulos de Experiência | 03 de setembro de 2021 |
Divulgação do Resultado Parcial | 06 de setembro de 2021 |
Recurso | 09 de setembro de 2021 |
Publicação do Resultado de Recurso e Resultado Final Classificatório | 10 de setembro de 2021 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME: ENDEREÇO: _ BAIRRO: _CIDADE: CARGO PRETENDIDO: TELEFONE: ( ) E-MAIL: _ _ DOCUMENTOS ENTREGUES PARA INSCRIÇÃO
( ) Diploma ou declaração escolar, de acordo com as exigências do cargo, obtido em Instituição de ensino, devidamente reconhecido pelo MEC (fotocópia);
( ) Comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);
( ) Comprovante de quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino (fotocópia); ( ) Carteira de Identidade (fotocópia);
( ) CPF (fotocópia);
( ) Comprovante de residência (fotocópia);
( ) Atestado de Antecedentes, emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais;
( ) Comprovante de registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO/MG ativo (fotocópia);
DECLARAÇÃO
( ) Xx e declaro sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste processo seletivo simplificado e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.
Inimutaba/MG, _ de _ de 2021.
_ Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Prezados(as) Senhores(as):
Eu candidato(a) ao cargo de _ _, do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 07/2021 da Prefeitura Municipal de Inimutaba, venho através deste solicitar:
_
_
_
_
_
_
_
_ __
_
_
_
_
Inimutaba/MG, _ _ de _de 2021.
_ _ Assinatura do Candidato(a)
ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Anatomia geral da cabeça e cavidade oral;
2. Anatomia dental;
3. Cariologia;
4. Métodos de prevenção da cárie e doença periodontal;
5. Ficha clínica;
6. Materiais dentários;
7. Saúde Pública e SUS.