DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 8.1 - A convocação para contratação será através de listagem, divulgada após homologação do processo, e será realizada por meio de edital de chamamento, contato telefônico e/ou correspondência via AR, obrigando-se o candidato a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo na área de trabalho para a qual está sendo convocado. 8.2 - O candidato deverá apresentar os documentos e exames exigidos para contratação em, no máximo, 5 (cinco) dias contados de sua convocação. 8.3 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos os seguintes documentos para admissão e contratação: a) Cédula de Identidade (R.G.) original e fotocópia; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e fotocópia; c) Comprovante de quitação do serviço militar, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino; d) Título de eleitor original e fotocópia; e) Comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para a função original e fotocópia; g) Certidão de nascimento ou casamento original e fotocópia; h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, se houver (original e fotocópia); i) Uma fotografia 3x4 recente; j) Atestado médico admissional; k) Certidões negativas de antecedentes criminais. l) Comprovante de Residência Atualizado (fotocópia). m) Dados bancários. 8.4 - Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação e/ou substituição de documentos. 8.5 - Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 8.3, no ato da investidura do cargo. 8.6 - O candidato aprovado e convocado deverá se submeter a teste psicológico, realizado por psicólogo lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas às seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos. d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. e) Possuir os requisitos exigidos para a função. f) Possui idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação. g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 8.1 A convocação para contratação será através de listagem classificada por Escola divulgada após homologação do certame, e será realizado através de Edital de Chamamento, constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não à função na área de trabalho a qual está sendo convocado.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 5.1 Estabelece como requisitos mínimos para os cargos: CARGO REQUISITOS MÍNIMOS • Auxiliar de Educador Social • 25 anos completos; • Ensino Fundamental; • Educador Social • 25 anos completos; • Ensino Médio Completo; • Orientador Social • 18 anos completos; • Ensino Médio Completo • Psicólogo • 18 anos completos; • Ensino Superior completo em Psicologia com Registro no Conselho da área. • Assistente Social • 18 anos completos; • Ensino Superior completo Serviço Social com Registro no Conselho da área.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 8.1 A convocação para contratação será através de listagem divulgada após homologação do certame, e será realizado através de contato telefônico e/ou via Email, constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não à função na área de trabalho a qual está sendo convocado. 8.2 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: I - Cédula de Identidade (R.G.)original e fotocópia; II - Certificado de reservista, original e fotocópia; III - Título de eleitor original e fotocópia;
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o disposto no item 10.4 deste Edital: 8.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado; 8.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 8.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do trabalho, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o item 1 deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato; 8.1.4. comprovação de quitação com a justiça eleitoral; 8.1.5. apresentar cópia legível dos documentos comprobatórios da escolaridade exigida neste Edital para o respectivo cargo e da inscrição no órgão de classe, quando for o caso, e ainda os solicitados pelo Setor Administrativo da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, RS, cujo rol será entregue ao candidato após convocação. 8.2. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância em qualquer órgão público, nos últimos 5 (cinco) anos.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA. 9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, mediante fornecimento de cópias legíveis dos seguintes documentos, acompanhados dos originais quando necessário, observando o disposto no subitem 10.4 deste Edital: 9.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado; 9.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 9.1.3. atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Federal n° 3.298/1999; 9.1.4. estar em gozo dos direitos civis e políticos; 9.1.5. estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; 9.1.6. apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando situação regular;

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não