SUBSTITUIÇÕES. O empregado admitido para substituir um demitido, receberá salário igual ao empregado de menor salário do mesmo cargo ou função, não considerando vantagens pessoais, conforme Instrução Normativa nº 01 do TST.
SUBSTITUIÇÕES. Na substituição por período igual ou superior a 30 dias será pago ao substituto o mesmo salário do substituído, sem as vantagens pessoais.
SUBSTITUIÇÕES. Enquanto perdurar a substituição, que não for meramente eventual, o empregado que substituir fará jus ao salário do substituído, excetuadas as vantagens pessoais, desde que haja ato de designação específico e com prazo previamente determinado.
SUBSTITUIÇÕES. Ficam as empresas abrangidas por este instrumento coletivo obrigadas a substituírem, nos locais de trabalho, todos os trabalhadores que, por qualquer motivo, se ausentarem de suas atividades por mais de 16 (dezesseis) dias consecutivos.
SUBSTITUIÇÕES. Os componentes da edificação, conforme descitos no item 4.Elementos Cosntrutivos, podem ser facilmente encontrados em diversas regiões do pais. A substituição de quaisquer dos mesmos, deve ser feita com consulta previa ao projeto existente, para confirmação de dados relativos aos componentes.
SUBSTITUIÇÕES. No caso de substituição temporária por motivo de férias, licenças e impedimentos eventuais, o substituto fará jus à gratificação de função do substituído conforme o Regulamento de Pessoal.
SUBSTITUIÇÕES. 1. Quando um trabalhador com funções de chefia fique temporariamente impedido de as desempenhar, a Instituição deverá proceder à sua substituição por outro trabalhador, com observância do disposto na Cláusula 9.ª.
2. Não é permitida a acumulação de cargos de chefia, salvo para ocorrer a necessidades imprevisíveis de substituição de trabalhadores, não podendo os períodos de acumulação exceder cento e vinte dias, sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.ª.
SUBSTITUIÇÕES. O empregado que exercer substituição temporária desde que não seja, meramente eventual, terá direito a igual salário ao do substituído, excluída as vantagens pessoais, enquanto durar a substituição.
SUBSTITUIÇÕES. Quando um trabalhador com funções de coordenação e/ ou gestão fique temporariamente impedido de as desempe- nhar, a empresa deverá assegurar o normal funcionamento do serviço, se necessário mediante substituição temporária.
SUBSTITUIÇÕES. Ficam as empresas abrangidas por este instrumento coletivo obrigadas a substituírem, nos locais de trabalho, todos os trabalhadores que, por qualquer motivo, se ausentarem de suas atividades por mais de 16 (dezesseis) dias consecutivos. Parágrafo Único - Nos casos de substituição, com duração superior a 16 (dezesseis) dias, será garantido ao empregado substituto, o seu salário, acrescido da diferença da remuneração do substituído, caso perceba salário inferior ao do substituído, enquanto durar a substituição.