Serviço de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Garantia. Se a Máquina IBM não funcionar nos termos da garantia, durante o período de garantia, consulte a documentação sobre serviços fornecida com a Máquina para obter assistência e procedimentos de determinação de problemas. Está também disponível uma cópia da documentação sobre serviços em xxxx://xxx- 000.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx , na secção Support and Downloads. Se não for possível ao Cliente resolver o problema através da documentação sobre serviços, contacte a IBM ou o revendedor para obter o serviço de garantia. As informações de contacto da IBM estão indicadas na Parte III. A IBM tentará diagnosticar a resolver o problema mediante contacto telefónico ou por via eletrónica, através do acesso a um website da IBM. Algumas Máquinas contém funções de suporte remoto para reportar diretamente o problema, determinar remotamente o problema e resolver o problema junto da IBM. O Cliente terá de seguir os procedimentos de determinação e resolução de problemas especificados pela IBM. Após a determinação do problema, se a IBM considerar necessário serviço no local, será agendada a intervenção de um técnico de assistência nas instalações da instalação da Máquina. O serviço de garantia poderá ser executado na localização do Cliente ou nas localizações da IBM. A IBM poderá enviar a Máquina, no seu todo ou em parte, ou o seu software para outras localizações da IBM ou de terceiros em todo o mundo. A IBM utiliza recursos globais (pessoal residente não permanente utilizado localmente e pessoal em localizações de todo o mundo) para a prestação de serviços de garantia. A IBM não é responsável pela salvaguarda ou proteção de quaisquer fundos, programas não fornecidos pela IBM com o equipamento original ou quaisquer dados contidos numa Máquina devolvida à IBM. Antes de devolver uma Máquina à IBM, o Cliente terá de eliminar de forma segura todos os programas não IBM e todos os dados (incluindo dados confidenciais ou proprietários e dados pessoais relativos a qualquer indivíduo ou entidade) de qualquer Máquina devolvida à IBM, por qualquer motivo, e assegurar que esta se encontra isenta de quaisquer restrições legais que impeçam a sua devolução. O Cliente é responsável por manter cópias de segurança adequadas do conteúdo.
Serviço de Garantia. A IBM presta certos tipos de serviço de garantia para manter Componentes de Máquina ou restaurá-los de acordo com suas Especificações durante o período de garantia do Componente de Máquina conforme especificado acima. A IBM informará ao Cliente a respeito dos tipos de serviço disponíveis para um Componente de Máquina. A seu critério, a IBM i) reparará ou substituirá o Componente de Máquina defeituoso e ii) prestará o serviço no local do Cliente ou em um centro de serviço. A IBM gerencia e instala alterações de engenharia selecionadas que se apliquem aos Componentes de Máquina da IBM e poderá também realizar manutenção preventiva. Muitos serviços de garantia envolvem a substituição de peças e sua devolução à IBM. Uma peça da IBM que substitua uma peça removida assumirá a condição de serviço de garantia da peça substituída. Uma peça da IBM que seja adicionada a um Componente de Máquina da IBM sem substituir uma peça previamente instalada estará sujeita à garantia efetiva na data na qual a peça foi fornecida. A não ser que a IBM especifique de forma contrária, o período de garantia, o tipo de garantia e o nível de serviço de tal peça serão os mesmos que o Componente de Máquina da IBM no qual seja instalada. Quando o tipo do serviço de garantia envolver a troca de um Componente de Máquina da IBM ou uma peça, o item que a IBM, sua subcontratada ou o revendedor substituir deverá ser devolvida à IBM, e a substituição se tornará propriedade do Cliente. O Cliente declara que todos os itens removidos são autênticos e inalterados. O item substituído poderá não ser novo, mas estará em boas condições de operação e será, no mínimo, funcionalmente equivalente ao item substituído. O item substituto assumirá a condição de serviço de garantia do item substituído. Quando o tipo de serviço de garantia exigir que o Cliente envie o Componente de Máquina defeituoso à IBM, o Cliente concorda em enviá-lo adequadamente embalado (com frete pago, a menos que a IBM especifique de outra forma) para um local designado pela IBM. Depois que a IBM tiver consertado ou trocado o Componente de Máquina, ele será entregue ao Cliente às custas da IBM, a menos que a IBM especifique de outra forma. A IBM será responsável pela perda de ou dano ao Componente de Máquina do Cliente enquanto estiver i) na posse da IBM ou ii) em trânsito, nos casos em que a IBM for responsável pelos custos de transporte. O serviço de garantia poderá, a critério da IBM, ser fornecido por um provedor de serviços de garant...
Serviço de Garantia. A obrigação de garantia da KEHUA termina no momento da entrega do inversor reparado ou da peça sobressalente substituída ao distribuidor, caso em que a KEHUA oferecerá suporte on-line: A KEHUA oferece serviços de suporte técnico pós-venda on-line das 8h00 às 24h00 (horário de Brasil) e o Distribuidor poderá entrar em contato com o representante comercial pelos canais a seguir: ◆ SKYPE (ID: kehua-service) ◆ Email (xxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxx@xxxxx.xxx) ◆ WhatsApp:(+00 00 00000 0000) ◆ Telephone (+00 00 00000 0000) O representante comercial poderá permitir que o respectivo engenheiro técnico pós-venda proceda de forma on-line ou solicite e obtenha Perguntas e Respostas. Caso o Distribuidor não possa solucionar os problemas existentes, o Distribuidor solicitará que a KEHUA envie pessoal técnico às instalações do usuário, de modo a orientar a instalação ou prestar serviços técnicos e etc. O Distribuidor será responsável pelas passagens aéreas de ida e volta do pessoal técnico, bem como custos de transporte local, acomodação, tarifas relativas a vistos e serviços técnicos, de acordo com as tarifas da KEHUA para serviços no exterior. Os custos de garantia que a KEHUA suportará não incluem: custos de transporte, viagem e acomodação do pessoal da XXXXX, bem como custos do próprio pessoal do Cliente, não estão incluídos na garantia. Customs duties, taxes and all other import cost are excluded. Materiais consumíveis como filtros, fusíveis ou material de proteção contra sobretensão não são cobertos por esta garantia. Ademais, reivindicações de ressarcimento por danos diretos ou indiretos oriundos do inversor defeituoso não estão cobertos por esta garantia. A KEHUA reserva a si o direito de providenciar o serviço de garantia aos usuários e utilizar terceiros para prestar os serviços da garantia.
Serviço de Garantia. 7.1. O licenciamento deverá ser válido por 12 (doze) meses a contar da renovação da licença para o Sebrae/RS; 7.2. A renovação da licença habilita a garantia dos access point já instalado na infraestrutura do Sebrae/RS pelo mesmo prazo da renovação licenciada. No caso de necessidade de garantia, a Licitante deverá substituir o equipamento no momento da retirada do defeituoso; 7.3. Durante o período de garantia a licitante deverá, sem ônus para o Sebrae/RS, fornecer as atualizações corretivas e evolutivas, mesmo de versão, dos softwares fornecidos como objeto deste edital, além do suporte técnico remoto para configurações e assessoria técnica.
Serviço de Garantia. 18.1. O licenciamento deverá ser válido por 12 (doze) meses a contar da renovação da licença para o 18.2. A renovação da licença habilita a garantia dos access point já instalado na infraestrutura do CONTRATANTE pelo mesmo prazo da renovação licenciada. 18.3. No caso de necessidade de garantia, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no momento da retirada do defeituoso; 18.4. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sem ônus para o CONTRATANTE, fornecer as atualizações corretivas e evolutivas, mesmo de versão, dos softwares fornecidos como objeto deste edital, além do suporte técnico remoto para configurações e assessoria técnica. Ao SEBRAE/RS Prezados Senhores: A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 016/2017: a) Recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
Serviço de Garantia. 9.2.1. Serão consideradas como garantia todas as atividades de assistência técnica empreendidas pela CONTRATADA necessárias para assegurar a disponibilidade do ambiente da solução: interação com o fabricante, elaboração e confecção de procedimentos recomendados com o objetivo de possibilitar a continuidade dos serviços executados e garantir a alta disponibilidade que a solução objetiva. 9.2.2. Condições a serem observadas com relação à prestação do serviço de garantia: 9.2.2.1 Intervenções programadas que necessitem de paralisações da solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente, devendo ser agendadas pela CONTRATADA com o CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.