Componente de Código de Máquina Cláusulas Exemplificativas

Componente de Código de Máquina. Um Componente de Código de Máquina são instruções de computador, correções, substituições e materiais relacionados, tais como dados e senhas, confiados, fornecidos, usados com ou gerados pelo MC, que permitem a operação de processadores da máquina, armazenamento ou outras funcionalidades, conforme indicado em suas Especificações. A aceitação do cliente do Suplemento inclui a aceitação dos contratos de licença do Código de Máquina IBM fornecidos com o Componente de Código de Máquina. O Componente de Código de Máquina é licenciado apenas para uso para permitir que um Componente de Máquina funcione sob suas Especificações e somente para a capacidade e recurso para os quais o Cliente adquiriu autorização por escrito da IBM. O Componente de Código de Máquina é protegido por copyright e licenciado (não vendido).
Componente de Código de Máquina. O Componente de Código de Máquina é licenciado de acordo com os termos do contrato de licença de Componente de Código de Máquina (por exemplo, Contrato de Licença IBM para Código de Máquina, Contrato IBM para Código Interno Licenciado ou equivalente) fornecido com o Componente de Código de Máquina. A aceitação dos termos deste Anexo pelo Cliente inclui a aceitação dos contratos de licença de Componente de Código de Máquina da IBM, cujas versões atuais estão disponíveis na seguinte URL: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx ou entrando em contato com um representante IBM. Os contratos de licença de Componente de Código de Máquina poderão ser alterados pela IBM eventualmente. Tais termos de licença alterados se aplicarão somente ao Componente de Código de Máquina fornecido depois que tais termos alterados entrarem em vigor. O Componente de Código de Máquina é licenciado exclusivamente com a finalidade de ativar um Componente de Máquina para funcionar de acordo com suas Especificações e somente para a capacidade e funcionalidade autorizadas por escrito pela IBM. O Cliente concorda em utilizar o Componente de Código de Máquina somente conforme especificado neste Anexo e conforme seja adicionalmente autorizado ou limitado em seu contrato de licença aplicável. Sem prejuízo de outras restrições adicionais contidas na licença aplicável, o Cliente não poderá:

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.