Verificação de Conformidade Cláusulas Exemplificativas

Verificação de Conformidade. Através do envio com antecedência razoável de uma notificação por escrito, a IBM poderá verificar a conformidade do Cliente com este Anexo, o Contrato e os contratos de licença que referenciam, em todos os locais Passport Advantage onde o Cliente utiliza ou instala Dispositivos sujeitos aos termos deste Anexo para qualquer fim. Tal verificação será conduzida de uma maneira que minimize a interrupção das operações de negócio do Cliente e poderá ser conduzida em suas instalações, durante as horas normais de experiente. A IBM pode utilizar um auditor independente para ajudar em tal verificação, desde que a IBM tenha um acordo de confidencialidade por escrito em vigor com este auditor. O Cliente concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros por escrito, emitidos por ferramentas de sistema, PoEs e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável pela IBM de que a instalação e a utilização dos Dispositivos pelo Cliente estão em conformidade com os Termos deste Anexo, do Contrato, e dos acordos de licença que referenciam, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. A IBM notificará o Cliente por escrito se tal verificação indicar que o Cliente utilizou Dispositivos excedendo seu nível autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com este Anexo. O Cliente concorda em pagar de forma imediata à IBM i) os encargos especificados pela IBM em uma fatura por quaisquer licenças adicionais igual a quantidade utilizadas além do nível de autorizações de uso e por ofertas de Subscrição e Suporte aplicáveis para tais licenças pela menor duração entre o tempo em que essas licenças foram utilizadas ou por dois anos, e ii) os encargos adicionais e outras responsabilidades determinadas como resultado de tal verificação. Os direitos e obrigações estabelecidos nesta seção permanecerão em vigor durante o período em que os Dispositivos estiverem instalados na Empresa do Cliente e por até dois anos após esse período. O acordo completo entre as Partes consiste neste Anexo para Dispositivos, quaisquer de seus Demonstrativos e o Contrato. Se houver um conflito entre os termos deste Anexo, quaisquer de seus Demonstrativos e o Contrato, então um Demonstrativo prevalecerá sobre o Anexo e o Anexo prevalecerá sobre o Contrato. Ao assinar este contrato, nenhuma das Partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste A...
Verificação de Conformidade. O Cliente deve manter todos os registros comuns e adequados relacionados aos Produtos executados por ele. A Microsoft poderá solicitar que o Cliente faça uma auditoria interna de todos os Produtos da Microsoft em uso na organização do Cliente, comparando a quantidade de Produtos em uso com a quantidade de Licenças vigentes emitidas no nome do Cliente. Após qualquer auditoria, o Cliente concordará em prestar à Microsoft uma declaração por escrito assinada pelo seu representante autorizado, garantindo que (1) o Cliente tem Licenças suficientes para permitir todo o uso divulgado pela auditoria, ou (2) o Cliente solicitou Licenças suficientes para permitir todo o uso divulgado pela auditoria. Ao solicitar uma auditoria, a Microsoft não renuncia aos direitos de exigir o cumprimento deste contrato ou de proteger sua propriedade intelectual por meio de qualquer outra forma permitida por lei, inclusive conduzindo uma auditoria no local.
Verificação de Conformidade. Para fins da presente Secção 1.16 (Verificação de Conformidade), por "Termos Passport Advantage" entende-se 1) o presente Acordo e Anexos, Documentos de Transacção e Termos de Utilização aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) as políticas de software IBM disponíveis no sítio da Web de Políticas de Software IBM (xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), incluindo, mas não se limitando às políticas relativas a cópias de segurança, atribuição de preço de subcapacidade e migração. Os direitos e as obrigações especificados na presente Secção 1.16 permanecerão em vigor durante o período em que o Produto Elegível estiver na posse e controlo do Cliente, e durante os dois anos subsequentes.
Verificação de Conformidade. Para os fins desta Secção 11 (Verificação de Conformidade), ″Termos do Programa ILAN″ significam 1) este Contrato e os aditamentos e documentos de transacção aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), incluindo, mas não se limitando a, tais políticas relativas a backup, preços de subcapacidade e migração. Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em vigor durante o período em que o Programa estiver licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes a esse período.
Verificação de Conformidade. 1. Cabe ao fornecedor a responsabilidade de diligenciar a informação e respetiva verificação de conformidade das práticas dos seus colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e subcontratados com os princípios constantes deste código. 2. Considerando o espírito de cooperação, boa-fé e integridade subjacente aos princípios e compromissos vertidos neste anexo, o fornecedor deve mostrar-se disponível para, sempre que lhe for solicitado pela EMARP disponibilizar informação relevante sobre os aspetos da sua atividade e dos seus fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados.
Verificação de Conformidade. O Cliente irá i) manter e, fornecer a pedido, registos e resultados das ferramentas de sistema, e acesso às instalações do Cliente, conforme razoavelmente necessário para que a IBM e os seus auditores independentes verifiquem o cumprimento, por parte do Cliente, do presente Acordo, incluindo Código Máquina e Licenças de Programa e métricas, tais como utilização de subcapacidade, e ii) proceda prontamente à encomenda de quaisquer titularidades requeridas e ao pagamento de quaisquer encargos adicionais, pelos tarifários da IBM em vigor, (incluindo utilização excessiva das titularidades ou autorizações do Cliente, e Subscrição e Suporte IBM associado e Suporte Seleccionado), e outras obrigações determinadas como resultado de tal verificação. Estas obrigações de verificação de conformidade permanecem em vigor durante a vigência do presente Acordo e nos dois anos subsequentes à sua cessação. O Cliente é responsável por manter os registos adequados. No caso dos registos do Cliente não serem adequados para determinar os encargos de Subscrição e Suporte IBM ou Suporte Seleccionado, os custos da IBM por qualquer utilização excessiva irão incluir dois anos de manutenção e Subscrição e Suporte IBM ou Suporte Seleccionado associado.
Verificação de Conformidade. Para os propósitos desta Seção1.14 (Verificação de Conformidade), "Termos do Passport Advantage" significa 1) esse Contrato e seus Anexos aplicáveis, os Documentos da Transação e os Termos de Uso fornecidos pela IBM, e 2) As políticas de software IBM que podem ser localizadas no Web site de Políticas de Software IBM (xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), incluindo, mas não se limitando a, essas políticas relacionadas a backup, propósito de subcapacidade e migração. Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção1.14 permanecem em vigor durante o período em que o Produto Elegível for de posse ou controle do Cliente e por mais dois anos.
Verificação de Conformidade 

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • Código de verificação IDMCRJFH6I-RSROR2D54Q-P2TH9ZW2VI

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.