EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 01/2022 ASSISTÊNCIA TÉCNICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS)
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 01/2022 ASSISTÊNCIA TÉCNICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONVÊNIO que entre si celebram
o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ - CAU/CE e o(a) ,
conforme abaixo melhor se especifica:
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE, Autarquia Federal de
fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.929.252/0001-04, com endereço comercial na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Presidente do CAU/CE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Muniz, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do registro CAU nº ..........., inscrito no CPF sob o nº , de acordo com o que dispõe o art. 35 da
Lei nº 12.378/2010, de um lado, adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado
......................... (qualificação), doravante designada CONTRATADA, resolvem, tendo em vista o Edital de Chamada Pública de Apoio Institucional nº 001/2021 – Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS), celebrar o presente contrato de prestação de serviços especializados, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Convênio tem por finalidade a concessão de patrocínio ao projeto intitulado “ ”.
1.1.1. O projeto consiste em , de acordo com o Formulário de Solicitação de fls. , parte integrante deste convênio, independente de transcrição.
1.1.2. A execução do Projeto ficará sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA que se obriga a executá-lo nos prazos e condições previstos no Formulário de Solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS DESEMBOLSOS
2.1. A CONTRATADA se compromete em executar os serviços descritos nos anexos do Edital nº 01/2022 e deverá executar a prestação dos serviços até o dia 10/11/2022, a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço e seguir o cronograma proposto, qual seja:
(INCLUIR CRONOGRAMA PROPOSTO)
2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 66 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, e será pelo gestor do contrato que irá realizar o acompanhamento e fiscalização deste, mediante atesto da Nota Fiscal representativa da prestação dos serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa documentação.
2.3. Ao final, com o recebimento definitivo, a responsável realizará termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento, e consistirá na verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e da proposta da CONTRATADA.
2.4. Caso insatisfatório a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas. Nessa hipótese, todo o valor a ser pago será retido.
2.5. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução:
2.5.1. Caso as providências previstas no item anterior não ocorram no prazo fixado ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
2.5.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no item 2.5, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O valor é de R$ ................. (......... reais) e será pago conforme os termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento de 2022, por conta do Centro de Custos: 4.02.05.009 – PROJETO - ASSITÊNCIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.2. O prazo de execução será o mesmo constante no edital, prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, caso necessário e de interesse do CAU/CE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis, se necessário;
6.1.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.6. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
6.1.7. Dar publicidade ao contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas no Edital;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados;
7.1.8. Executar, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATANTE, nos prazos fixados na Cláusula Segunda, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
7.1.9. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do término do prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, além de todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total de outra empresa ou profissional para a execução do objeto deste contrato.
7.5. A contratada fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa ou da pessoa física, referentes ao objeto contratado, para entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada por , servidor(a) do CAU/CE, designado(a) Gestor(a).
8.2. O(a) gestor(a) deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
8.2.1. Expedir ordens de execução de serviço;
8.2.2. Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
8.2.3. Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, inclusive quanto ao material de consumo e aos equipamentos utilizados;
8.2.4. Comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.2.5. Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
8.2.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.2.7. Atestar as notas fiscais para efeito de pagamento;
8.2.8. Recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada, visto em desacordo com especificações discriminadas no Anexo Único do contrato;
8.2.9. Solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos;
8.2.10. Solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços e em cada etapa cumprida a nota fiscal, emitida e entregue ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, para fins de liquidação e pagamento.
9.2. O CONTRATANTE, nos termos do art. 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91, poderá reter, a cada pagamento, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação do serviço e recolherá a importância retida ao INSS em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
9.3. Realizada a retenção, o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento definitivo.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.4.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.4.2. Apresentação da documentação discriminada nos item 7.1 e 9.1.
9.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do item anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato:
9.5.1. Ultrapassado o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato.
9.7. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE;
9.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item;
9.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção
monetária, podendo ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de resguardo que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado idôneo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação vigente:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente na esfera federal;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3. e 11.1.4. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual. Fica reconhecido pela CONTRATADA os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial, na forma do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. No caso de a inexecução ser parcial ou total, fica assegurado ao CAU/CE requerer o estorno de todos os valores que foram disponibilizados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 01/2022 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS), ao qual se vincula, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro competente para que seja dirimida qualquer dúvida decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal do Ceará, Seção Judiciária de Fortaleza.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor,
para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza/CE, .... de de 2022.
CONTRATANTE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Muniz | CONTRATADA ................................... |
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF: