DO PREÇO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DO CONTRATO. 4.1 O CEPEL pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor especificado na sua Proposta Comercial, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA -
DO PREÇO DO CONTRATO. 4.1 O CEPEL pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificado na sua Proposta Comercial, o Valor Global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA -
DO PREÇO DO CONTRATO. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com o menor valor dentre os orçados pela Secretaria Municipal de Saúde em Laboratórios de Prótese do município e aqueles especificados na Portaria n° 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, sendo entendidos estes preços como justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
DO PREÇO DO CONTRATO. R$ ( ). O valor dos serviços objeto do presente Contrato é de
DO PREÇO DO CONTRATO. 3.1. O valor é de R$ ................. (......... reais) e será pago conforme os termos deste instrumento.
DO PREÇO DO CONTRATO. 4.1. O preço global estimado deste contrato é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 4.2. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da tabela abaixo: 1 CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL Superior einferior confeccionada em acrílico termopolimerizável de alta resistência com dentes com as seguintes características: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e à abrasão. Ausência total de bolhas ou porosidades. Fluorescência natural. Certificação ISO. Inclui: serviços de moldagem, placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem e acrilização. Gesso tipo IV. 10,00 460,00 2 CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA PARCIALREMOVÍVEL Superior e inferior (PPR) estrutura metálica fundida em cromo-cobalto, acrilizada em acrílico termopolimerizável rosa de alta resistência e dentes com as seguintes características: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e á abrasão. Ausência total de bolhas ou porosidades. Fluorescência natural. Certificação ISO. Inclui: serviços de moldagem, placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem e acrilização Gesso tipo IV. 10,00 590,00 4.3. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com os valores especificados no item 4.2, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PREÇO DO CONTRATO. 3.1. O preço global estimado deste contrato é de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta reais). 3.2. O preço mensal estimado deste contrato é de R$ 20.280,00 (vnte mil duzentos e oitenta reais). 3.3. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da tabela abaixo: 07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular Removível R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) 07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar Removível R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) 07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) 07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) 3.4. O valor poderá ser reajustado em caso de alteração da Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, ou, anualmente, pelo INPC, a ser formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
DO PREÇO DO CONTRATO. 4.1. O valor do contrato se dará pelo custo unitário, e dependerá do total de horas a serem contratadas futuramente; 4.2. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da tabela no item 1.2. 4.3. Os serviços serão pagos por hora trabalhada, de acordo com os valores especificados no item 1.2. entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PREÇO DO CONTRATO. 8.1 O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável, salvo em caso de prorrogação do contrato a critério da Administração, e após 12 (doze) meses de vigência do contrato; 8.2 No caso de prorrogação do contrato: 8.2.1 O CONTRATADO deverá oferecer desconto e aplicar sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos, um sistema de bônus, de acordo com as normas da SUSEP; 8.2.2 O preço poderá ser reajustado, anualmente, com base na sinistralidade ocorrida durante o ano, não podendo ser superior à variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação contida no art. 2º, §2º, da Lei n. 10.192/01, contado, no primeiro reajuste da data da proposta.
DO PREÇO DO CONTRATO. 4.1 O CEPEL pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor especificado na sua Proposta Comercial, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, e a seguinte composição: VALOR DO BENEFÍCIO (A) TAXA (B) R$ GLOBAL (C) C = A + (A * B) R$ 9.228.351,60 0,00% R$ 9.228.351,60 4.2 Dá-se ao presente Contrato o VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 9.228.351,60 (nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 4.3 O orçamento estimado para a contratação correrá por conta de elemento orçamentário próprio do CEPEL conforme abaixo: 4.4 O CEPEL não se vincula a executar o valor global estimado, uma vez que, ao longo da vigência do Contrato, o número de beneficiários e o valor dos benefícios poderão sofrer alterações.