CONTRATO Nº001/2017.
CONTRATO Nº001/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO EXPEDIDITO DO SUL/RS e INLEGIS - INSTITUTO DE APOIO AO PODER PÚBLICO LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI FED. Nº 8.666/93, NOS TERMOS DO PROCESSO Nº001/2017.
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº90.484.296/0001-56, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx., nº 383, bairro centro, no Município de Santo Expedito do Sul./RS, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Ver. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 8094852384, e de outro lado, a empresa INLEGIS - INSTITUTO DE APOIO AO PODER PÚBLICO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.117.028/0001-15, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio- administrador, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 00000000000 e no RG sob o nº4088010931, celebram o presente Contrato para a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. nº 8.666/93, nos termos da proposta e das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria à distância, contemplando os seguintes serviços:
a) atendimento / resposta a consultas nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Tributário, bem como nas áreas de fiscalização e controle das contas públicas e nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, formuladas por
escrito e formalmente enviadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA acompanhadas dos esclarecimentos, informações e documentos necessários, conforme o caso, o qual será prestado, mediante envio de informações, modelos, documentos ou pareceres, no xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da consulta;
b) fornecimento de instruções técnicas elaboradas durante a vigência deste Contrato;
c) acesso ao Banco INLEGIS de Legislações e Jurisprudências, para pesquisas;
d) PLANTÃO TELEFÔNICO NOTURNO em dias de sessão da CONTRATANTE até as 22 (vinte e duas) horas;
e) descontos para a participação de Vereadores e demais servidores ou empregados públicos da CONTRATANTE em cursos, treinamentos, simpósios e seminários realizados pela CONTRATADA;
f) desconto para a contratação de cursos e/ou treinamentos no Município sede da CONTRATADA;
g) DEFESAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, quando couber e for de interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
1. O objeto deste Contrato será executado de acordo com a proposta da CONTRATADA e com as cláusulas deste instrumento, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. O preço total do presente Contrato é de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contrato.
2. O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx)
dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequente.
3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso.
4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade.
5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Os valores decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
2.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O presente Contrato vigerá e será executado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado / renovado por iguais e sucessivos períodos, no termos do art. 57, inc. II, da Lei Fed. nº 8.666/93.
2. Havendo prorrogação / renovação, o preço total a ser pago no período subsequente deverá ser reajustado pelo IGP-M, no percentual acumulado a contar da data da apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. É direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições contratadas.
2. É direito da CONTRATADA executar o objeto deste Contrato, bem como receber os respectivos pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos neste Contrato.
3. São obrigações da CONTRATANTE:
a) providenciar o empenho da despesa e efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) fiscalizar a execução deste Contrato conforme disposto no art. 67 da Lei Fed. nº 8.666/93;
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução deste Contrato, prestando os esclarecimentos e disponibilizando as informações e os documentos necessários à compreensão das consultas e/ou indispensáveis à prestação dos serviços contratados, nos prazos a serem observados em cada caso concreto;
d) agendar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e aguardar a disponibilidade da CONTRATADA caso haja necessidade de atendimento presencial de Vereadores e/ou demais servidores ou empregados públicos da CONTRATANTE na sede ou em outro local de atendimento da CONTRATADA;
e) agendar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e aguardar a disponibilidade da CONTRATADA em caso de deslocamento e atendimento presencial de Vereadores e/ou demais servidores ou empregados públicos da CONTRATANTE em seu Município sede;
f) nomear fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, bem como atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s).
g) manter a CONTRATADA informada em relação às alterações cadastrais e acerca da Presidência e da Mesa da Câmara Municipal, da(s) Diretoria(s) e da Procuradoria / Assessoria Jurídica, fornecendo a nominata atualizada e informando eventuais alterações;
h) emitir atestado de recebimento definitivo e de capacidade técnica ao final do presente Contrato
4. São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste Contrato;
b) guardar sigilo sobre os assuntos de interesse da CONTRANTE;
c) atender às consultas no xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar de seu recebimento, ou em outro prazo estabelecido de comum acordo entre as partes, considerando a complexidade do assunto a ser tratado e/ou a necessidade de maior aprofundamento e/ou pesquisas;
d) disponibilizar modelos de projetos de leis, de editais e de outros inerentes à atividade do setor público, nas áreas contempladas no item 1 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO;
e) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
f) responsabilizar-se pelos encargos tributários, sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
5. NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS NESTE CONTRATO E SERÃO OBJETO DE CONTRATO(S) ESPECÍFICO(S), caso seja(m) do interesse da CONTRATANTE:
a) a elaboração e a revisão da estrutura organizacional / administrativa e de
pessoal;
b) a elaboração e/ou a revisão de projetos de leis, em especial do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos, do Plano de Cargos e/ou Empregos e Salários e da Estrutura Organizacional / Administrativa;
c) a Revisão de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
d) a revisão e a consolidação de leis municipais;
e) a digitalização de documentos;
f) a avaliação do Sistema de Controle Interno, a realização de auditorias,
perícias ou serviços congêneres;
g) a realização de deslocamento e atendimento presencial no Município sede da CONTRATANTE para o atendimento de assuntos específicos e/ou não contemplados no item 1 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE E DO PREPOSTA DA CONTRATADA
1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato, através de fiscal a ser designado por instrumento próprio.
2. A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, já qualificado, que a representará durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas à CONTRATADA em caso de atraso no cumprimento ou de descumprimento, parcial ou total, do presente Contrato:
1.1 Advertência, por escrito, mediante justificativa;
1.2. Multa:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela mensal por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a execução dos serviços ou para o cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal;
b) de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal em caso de inexecução parcial ou execução imperfeita, observado o princípio da razoabilidade; e
c) de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato nos casos de inexecução total.
1.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
1.4. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, somente em caso de fraude ou infração com gravidade equivalente.
2. Para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia da CONTRATADA será de 10 (dez) dias, a contar da abertura de vista.
3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia da CONTRATADA será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista.
4. Da aplicação das penalidades de que trata esta Cláusula, cabe recurso ou representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO / ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Fed. nº 8.666/93.
2. Nenhuma alteração poderá ser introduzida no presente Contrato sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido com fundamento no art. 79 e pelas razões estabelecidas no art. 78, ambos da Lei Fed. nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. A execução do presente Contrato não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, podendo ser subcontratada, em parte, mediante anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE – DA EFICÁCIA
1. O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada o respectivo extrato na imprensa oficial.
CLAÚSULA TREZE – DA REGÊNCIA, DA VINCULAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente Contrato rege-se pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. O presente Contrato vincula-se à proposta da CONTRATADA e aos termos da dispensa de licitação objeto do processo que lhe deu origem.
3. As questões não previstas neste Contrato serão dirimidas na forma da Lei Fed. nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTORZE – DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Santo Expedito do Sul, RS, 16 de Janeiro de 2017.
Pres. Ver. Vantuir Dutra
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO EXPESDITO DO SUL CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
INLEGIS – INSTITUTO DE APOIO AO PODER PÚBLICO LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
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