TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PASSAGEM EXPRESSA EM PEDÁGIOS COM TRANSPONDER DE
IDENTIFICAÇÃO VEICULAR TIV (TAG) PARA UTILIZAÇÃO EM 02 (DOIS) VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM APOIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS
Data 08/07/2021
Versão
3.0
Conteúdo
1. DO OBJETO 3
2. JUSTIFICATIVA 3
3. DEFINIÇÕES 3
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 4
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5
6. CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO 6
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9
9. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO 11
10. HABILITAÇÃO 13
11. PROPOSTAS 14
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 14
13. CUSTO ESTIMADO GLOBAL DA LICITAÇÃO 14
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16
15. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 17
16. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17
ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
XXXXX XX – ENDEREÇO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO E DOS CENTROS
REGIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAIS (CRAAIS)
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste em fornecer subsídios para a contratação de sociedade empresária especializada em prestar serviço de passagem expressa em pedágios utilizando Transponder de Identificação Veicular TIV (TAG) que serão instalados em veículos que compõe a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e detalhamentos constantes deste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Para a realização de diversas atividades ministeriais, membros e servidores deslocam-se diariamente utilizando-se dos veículos que compõe a frota do MPRJ, muitas vezes circulando por vias, estradas e rodovias estaduais e federais com cobrança de pedágio.
2.2. A contratação justifica-se pois o uso de TIV/TAG promove a celeridade na passagem dos veículos pelas praças de pedágios e possibilita o controle financeiro dos gastos faturados com a devida conferência das passagens realizadas, prevenindo dessa forma fraudes e promovendo maior segurança e agilidade para os envolvidos.
2.3. Os dispositivos serão instalados em veículos locados através de contratação que não ensejou, a princípio, a instalação dos TIV/TAG, qual seja, locação de veículos de serviço, sendo certo que tal necessidade só se comprovou posteriormente.
2.3.1. O objeto da contratação compreende uso contínuo, com as especificações e
quantidades apresentadas, no Item 4 deste Termo de Referência.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
Termo de Referência – Artigo 8º, incisos I e II do Decreto nº 3.555/00 e Artigo 9º, §2º do Decreto nº 5.450/05. O Termo de Referência é o documento por meio do qual uma instituição Contratante estabelece os termos através dos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados.
Contém elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas, critério de aceitação do objeto, deveres do Contratante e Contratado, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
TIV (TAG) - Transponder de Identificação Veicular
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ativação – É a primeira apresentação do Dispositivo TIV/TAG pela Contratada, em perfeitas condições de uso pelo Contratante. A partir da ativação, o pagamento da locação passa a ser devido pelo Contratante.
CONTRATANTE – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Dispositivo TIV/TAG para ativação imediata - É o dispositivo que será entregue no
início da contratação.
Dispositivo TIV/TAG para ativação futura - É o dispositivo que somente será ativado, no decorrer da vigência contratual, por necessidade do Contratante.
Planilha de Custos e Formação de Preços – É o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem o preço do serviço.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço será prestado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade de 02 (dois) dispositivos que serão instalados nos veículos disponibilizados aos órgãos ou setores do Ministério Público do Rio de Janeiro, conforme necessidade do Contratante.
4.2. O total de dispositivos TIV / TAG estimado poderá ser solicitado de imediato, no todo ou em parte, a critério, exclusivamente, da administração do MPRJ.
4.3. Os dispositivos TIV / TAG deverão ser entregues no local indicado pelo Contratante.
4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
4.5. A prestação do serviço compreenderá:
4.5.1. Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades e operações dos órgãos de execução do MPRJ.
Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado por 6 (seis) meses, o qual reflete a média do gasto com tarifas de pedágio nos dois contratos de locação que preveem para os veículos locados a utilização dos mesmos dispositivos que ora se deseja contratar. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV/TAG será em função da demanda podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos;
4.5.2. Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou TAG, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, o contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A fiscalização será exercida pelo Contratante, por meio da Gerência de Transportes da Diretoria de Infraestrutura e Logística e consiste em acompanhar a execução do contrato e tomar as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento.
5.2. A atuação de funcionários do MPRJ na fiscalização e operacionalização do contrato em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências próximas ou remotas.
5.3. Durante a execução do objeto do Termo de Referência fica reservada ao Contratante a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir ou que não tenham sido previstos no presente Instrumento.
5.4. A Contratada deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do Contratante, relativas à execução objeto do Termo de Referência, mantendo estrita observância dos prazos contratuais.
5.5. As comunicações e notificações do Contratante, encaminhadas por escrito, deverão ser respondidas, também por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, bem como deverão ser atendidas as reclamações inerentes
ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, devendo a Contratada providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
5.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Temo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO
6.1. O início do prazo da prestação dos serviços dar-se-á a contar da assinatura do Termo de Recebimento do objeto, pelo Contratante, mediante a entrega dos dispositivos, no prazo descrito no item 6.6.1 deste Termo de Referência, em conformidade com as especificações constantes do presente documento e será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
6.2. O Órgão Fiscalizador do Contratante será o responsável pela emissão do Termo de Recebimento, avaliação e aceite dos Dispositivos TIV/TAG, cabendo-lhe o direito de recusa, caso os mesmos não atendam às especificações do Termo Referência.
6.3. Os dispositivos TIV /TAG deverão estar de acordo com as normas técnicas da ABNT,
bem como Normas ISO ou equivalentes.
6.4. A critério do Contratante os dispositivos poderão ser submetidos a avaliação para fins de comprovação do cumprimento das especificações e demais regulamentações relacionadas ao objeto do contrato.
6.5. Os dispositivos TIV/TAG permanecerão sob a guarda e responsabilidade do
Contratante, em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive, feriados.
6.6. Somente serão pagos os dispositivos TIV / TAG efetivamente contratados (ativados) e
entregues em plenas condições de utilização.
6.6.1. O prazo máximo para entrega dos dispositivos para ativação imediata será de
20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
6.7. Os dispositivos TIV/TAG de ativação futura somente poderão ser entregues pela Contratada, mediante solicitação escrita, emitida exclusivamente pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
6.7.1. O prazo máximo para entrega dos dispositivos de ativação futura será de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da solicitação.
6.8. A Contratada deverá entregar os TIV/TAG sem cobrança adicional de frete, no prazo
estabelecido.
6.9. É vedada a subcontratação do total e/ou parte da execução do objeto do presente Termo de Referência e a vinculação ou oferta da contraprestação recebida como garantia em operações bancárias ou em função de outra contratação.
6.10. O prazo de início e a forma de execução do objeto do presente Termo de Referência não poderão ser alterados, salvo por expressa autorização da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
6.11. Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV/TAG.
6.11.1. A Fatura deverá discriminar, separadamente, o montante de leituras realizadas,
bem como o valor das mensalidades dos TIV/TAG.
6.11.2. A Contratada deverá, por ocasião da implantação dos serviços, discriminar os valores referentes ao fornecimento inicial dos TIV/TAG, cuja cobrança, se houver, ocorrerá apenas 1 (uma) vez.
6.11.3. O procedimento, descrito no subitem anterior, poderá ser adotado sempre que ocorrer a perda/roubo, ou o dano do dispositivo desde que comprovadamente causado pelo Contratante.
6.11.4. Como pode haver, de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior
ao previsto, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Manter a fiscalização do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ .
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs.
7.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservação.
7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento.
7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos
seguintes casos:
a) troca de veículo, devidamente autorizada;
b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos);
c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário;
d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG.
7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura.
7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionárias.
7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientes.
7.12. Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual de utilização
7.13. Submeter os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada
exclusivamente pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços de acordo com esse Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo os equipamentos (TIV/TAG) na quantidade e qualidade especificadas nestes documentos.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os TIV/TAG em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o contratante autorizado a descontar da garantia caso exigida no edital ou dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4. Fornecer os dispositivos TIV/TAG em perfeitas condições de uso no prazo estipulado no
6.6.1 e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 20 dias.
8.5. Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento.
8.6. Tornar disponível via Internet, mediante Código de Usuário e respectiva Senha, as informações sobre as transações efetuadas e extratos mensais e outros relatórios gerenciais de até 12 (doze) meses anteriores.
8.7. Fornecer Manual de Instrução juntamente com os TIV / TAGs.
8.8. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços.
8.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.10. Apresentar ao órgão Contratante a Fatura Eletrônica acompanhada do Extrato Mensal com a discriminação das transações devidas nos prazos estabelecidos;
8.11. Solicitar previa anuência do contratante, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
8.12. Ressarcir os danos e/ou prejuízos a que der causa ao Contratante, nos prazos
estipulados na notificação administrativa, sob pena de multa.
8.13. Responder por danos e avarias que venham a ser causados pelo mau funcionamento do TIV/TAG, a terceiros ou ao próprio contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.14. Não sendo possível a substituição do bem danificado, o contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
8.15. Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao Contratante, sem ônus adicional.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o MPRJ.
8.18. Facilitar as ações do Fiscal e do Gestor do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados, sempre por escrito, atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas.
8.19. Fornecer serviços que abranjam vias sob concessão além de rodovias estaduais e
federais dentro do estado do Rio de Janeiro.
8.20. Fornecer 02(dois) TIV/TAG em pleno funcionamento com tecnologia padrão definida na Seção II, da Resolução 4.281/2014.
8.21. A troca ou manutenção do Dispositivo TIV/TAG deverá ser realizada no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da comunicação do Contratante, nos casos em que apresente defeito, devendo ser encaminhado, com a devida urgência para as dependências do Contratante, cujo endereço encontra-se no Anexo II.
8.22. Além da documentação exigida no momento da contratação, a Contratada deverá entregar cópia de todas as demais documentações exigidas pela legislação vigente, enquanto perdurar a contratação.
9. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO
9.1. Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação do Exmo. Secretário-Geral do Ministério Público, em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, sempre que o Órgão Fiscalizador do Contratante detectar irregularidades que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, quer constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.2. As irregularidades serão averiguadas pelo Órgão Fiscalizador do Contrato e este encaminhará à Contratada notificação para que esta as sane dentro dos prazos estipulados.
9.3. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erro ou mora na entrega dos dispositivos TIV/TAG, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência.
9.3.2. Multa
9.3.2.1. A pena de multa será aplicada, conforme a graduação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 300,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 700,00 |
6 | R$ 1.000,00 |
7 | R$ 2.000,00 |
8 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência. |
1 | Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato. | 4 a 8* | Por ocorrência. |
2 | Não fornecer os Transponders dentro das especificações técnicas vigentes. | 4 a 8* | Por dispositivo e por dia. |
3 | Atrasar, suspender ou interromper o início da prestação dos serviços contratados, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 4 a 8* | Por dia de atraso. |
4 | Deixar de encaminhar técnico para realizar os reparos necessários conforme item 8.2. | 2 | Por dia de atraso. |
5 | Quando solicitado, deixar de apresentar a documentação prevista em lei, conforme previsão do item 8.23. | 1 a 2* | Por ocorrência. |
6 | Deixar de disponibilizar ao Contratante os contatos de uma central para atendimento exclusivo, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 8.5. | 4 a 6* | Por dia de atraso. |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 a 8* | Por ocorrência. |
8 | Deixar de ressarcir ao erário os danos ou prejuízos que lhe der causa. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
9 | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 2 a 6* | Por ocorrência e por dia de atraso. |
10 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 8* | Por ocorrência e/ou por dia de atraso. |
* A depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento
administrativo próprio.
9.3.3. Nas hipóteses de rescisão por inexecução total, o Contratante aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a) A prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do
Contratado;
b) O atraso na entrega dos dispositivos TIV/TAG ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
c) Houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado
na tabela acima.
9.3.4. A juízo da Administração do MPRJ, eventual multa moratória poderá ser convertida em multa compensatória, deduzindo do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o 9.3.2.1 (Tabela 2) o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 9.3.3.
9.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 7° da Lei n. 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a sociedade empresária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4. Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4, a contratada será descredenciada do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) ou outro semelhante do cadastro de fornecedores do Contratante.
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimentos de licitar e contratar estabelecida no item 10.3.4 desta cláusula.
9.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
9.6.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor das multas a diferença será descontada de eventual garantia contratual.
9.6.2. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
9.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Será efetuada consulta ao CNJ, CEIS, CADIN e Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com efeito de Negativa.
10.2. Além dos documentos solicitados usualmente, será obrigatório que os proponentes apresentem Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenham prestado serviços correspondentes e que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da presente contratação, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
10.3. Os atestados devem referir-se a contrato já completamente executado pela proponente. Em caso de prorrogação contratual, tal circunstância deverá constar expressamente dos atestados, indicando o prazo inicialmente pactuado e atestando o pleno e satisfatório adimplemento pela proponente.
11. PROPOSTAS
11.1. Os proponentes deverão computar, no valor da contratação, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiverem sujeitos.
11.2. Os proponentes deverão apresentar proposta, na forma prevista no Anexo I.
11.3. Não serão consideradas as propostas que desatendam às especificações contidas no presente Termo de Referência.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
13. CUSTO ESTIMADO GLOBAL DA LICITAÇÃO
13.1. O custo estimado global da presente contratação será de RS 4.907,60 (quatro mil novecentos e sete reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
13.2. Para a estimativa do valor global foi analisada a média de custo com pagamento de pedágios nos contratos de locação de veículos, atualmente vigentes, que contam com este serviço.
Blindados | Representação | ||
Setembro de 2019 | Carros que utilizaram TAG | 14 | 10 |
Pagamento total de pedágios | R$ 2.399,50 | R$ 1.876,50 | |
Média | R$ 171,39 | R$ 187,65 | |
Outubro de 2019 | Carros que utilizaram TAG | 24 | 16 |
Pagamento total de pedágios | R$ 2.059,40 | R$ 2.263,00 | |
Média | R$ 85,81 | R$ 141,44 | |
Novembro de 2019 | Carros que utilizaram TAG | 13 | 14 |
Pagamento total de pedágios | R$ 1.485,30 | R$ 1.456,80 | |
Média | R$ 114,25 | R$ 104,06 | |
Dezembro de 2019 | Carros que utilizaram TAG | 15 | 13 |
Pagamento total de pedágios | R$ 1.516,10 | R$ 2.014,10 | |
Média | R$ 101,07 | R$ 154,93 | |
Janeiro de 2020 | Carros que utilizaram TAG | 10 | 12 |
Pagamento total de pedágios | R$ 1.237,40 | R$ 1.872,40 |
13.3. Por uma questão de prudência, para o custo estimado foi considerado o valor médio mais alto observado na análise, que, conforme se observa na planilha abaixo foi de R$ 187,65 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) referente ao Contrato de veículos de Representação - mês de Setembro/2019).
Média | R$ 123,74 | R$ 156,03 | |
Fevereiro de 2020 | Carros que utilizaram TAG | 13 | 15 |
Pagamento total de pedágios | R$ 1.443,70 | R$ 1.680,90 | |
Média | R$ 111,05 | R$ 112,06 |
13.4. Para obter o custo global foram adicionados R$ 16,00 de mensalidade (correspondendo a R$ 192,00 por ano) e R$ 10,00 de taxa de instalação (cobrada somente uma vez), ambas por dispositivo.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da data do atesto das faturas ou boletos apresentados, por meio digital, nos moldes indicados pelo Contratante.
14.1.1. Caso o Contratante assim o exija, a fatura ou boleto deverá ser apresentada no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
14.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro em conformidade
com a Lei Estadual n º 287/79 e Decreto 16.661/91, podendo ser através de:
14.2.1. Processo de fatura, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da Contratada.
14.2.2. Apresentação de boleto bancário, dando-se como liquidada a obrigação após a efetiva compensação bancária.
14.3. As faturas ou boletos mensais apresentados pela Contratada deverão ser instruídos com a relação dos dispositivos fornecidos ao Contratante e discriminar, separadamente, o montante de leituras realizadas, bem como o valor das mensalidades dos TIV/TAG.
14.4. Caso a Contratada faça jus ao reembolso de quaisquer outras despesas, a mesma deverá apresentar fatura ou boleto separado discriminando os detalhes da despesa e apresentando as Notas Fiscais referentes.
14.5. A ausência de quaisquer dos documentos enumerados no item 14.3, que deverão acompanhar o documento de crédito relativo à fatura, acarretará a suspensão do prazo para o pagamento à Contratada, até que seja suprida a exigência.
15. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O prazo da prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, sem
interrupção, contados da entrega dos dispositivos.
15.2. O Contrato poderá ser prorrogado, a critério do Contratante e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, nos termos do artigo 57, inciso II e parágrafo 4º, bem como alterado, nos termos do artigo 65, todos dispositivos da lei 8.666/93.
16. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1. O serviço objeto do presente Termo de Referência não poderá ser objeto de cessão ou
transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Analista do Ministério Público Matrícula nº 5117
Conferido por
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Transportes
Matrícula nº 1537
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Infraestrutura e Logística Matrícula nº 7775
Custo de utilização de 02 dispositivos TAG | ||||
Taxa de adesão* | Total 01 (um) dispositivo | Total 02 (dois) dispositivos | Total (parcela única) | Total para a contratação |
Taxa de manutenção | Total mensal para 01 (um) dispositivo | Total mensal para 02 (dois) dispositivos | Total (12 meses) 2 (dois) dispositivos | |
Pedágio ** (custo médio por veículo) | Custo diário de 02 (duas) passagens | Total mensal 02 (dois) dispositivos x 2 | Total (12 meses) 02 (dois) dispositivos | |
TOTAL DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO | ||||
VALOR POR EXTENSO: |
*A taxa de adesão referente ao fornecimento inicial dos transponder (TIV) será cobrada uma única vez, salvo ocorrência das alíneas do subitem 7.7 deste Termo de Referência.
**Valor médio de pedágio meramente estimativo, sendo este necessário para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da Administração, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
ENDEREÇO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO E DOS CENTROS REGIONAIS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAIS (CRAAIs)
Gerência de Transporte | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx-XX |
Xxx xx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 350 – 7º andar – Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxx |
Duque de Caxias | Rua General Xxxxxxxx, Quadra 115 – Jardim 25 de Agosto |
Angra dos Reis | Rua Coronel Xxxxxxxx, 485 – Centro |
Volta Redonda | Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 629 – Aterrado |
Barra do Piraí | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1045 – Matadouro |
Petrópolis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – sl. 102 – Centro |
Teresópolis | Rua Xxxxxxxxx Xx, 343 – sl. 503 e 504 – Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
Niterói | Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 196 – Centro |
São Gonçalo | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, 2070 – Santa Catarina |
Cabo Frio | Rua Xxxxx Xxxxxx, 212 – Centro |
Macaé | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, Rua Projetada s/nº - Virgem Santa |
Campos dos Goytacazes | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 – 2º pavimento – Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx |
Itaperuna | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 – Bairro Costa e Silva |
Coordenadoria de Segurança e Inteligência | Avenida Marechal Câmara 350 – 8º andar – Centro – RJ |