DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO. 9.1 – Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação do Xx.xx Sr. Secretário-Geral do MPRJ em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, sempre que o Órgão Fiscalizador detectar irregularidades que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto na Lei 8666 / 1993, Seção II, em seus artigos 86 e 87, em especial nas seguintes situações:
DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO. 11 10. HABILITAÇÃO 13
DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO. 10.1 Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação do Exmo. Secretário-Geral do Ministério Público, em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, sempre que o Órgão Fiscalizador do Contratante detectar irregularidades que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO. 12.1 À Contratada serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8D81-C7F3-3E30-B56B. E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xx

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  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: