CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/Minas Gerais, CNPJ – 18.557.546/0001-03, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 36.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - ME, CNPJ – 04.097.567/0001-89, situada na Xxxxxxx XX-000, XX 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000- 560, São João Del Rei/Minas Gerais, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato refere-se a prestação de serviço de recolhimento de animais de grande porte como caprinos, bovinos, equinos e muares soltos pelas vias públicas, urbana e de acesso correspondente à jurisdição do Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 5.931,00 (cinco mil novecentos e trinta e um reais). Sendo, 09 (nove) parcelas de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais);
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pala Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, por processo legal, de acordo com o objeto e nas condições exigidas, até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- Do contratante: efetuar o pagamento na forma aqui pactuada;
2- Da Contratada: total responsabilidade pelo cumprimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO E DA SANÇÃO
O presente contrato será rescindido se houver descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas aqui estabelecidas, por qualquer uma das partes com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo, ainda, a contratante aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Resende Costa para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 10 de abril de 2017.
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF: