EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA faz saber que realizará nos termos das Leis Municipais nº 4.763/2017 e Lei nº 5.374/2021, inciso VII, Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino da Serra, para o cargo de Cuidador para Estudantes com Deficiência, com atuação junto aos estudantes com deficiência nas Unidades de Ensino desse Município, de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a partir da homologação do resultado final publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente processo seletivo será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial, vedada inserção em regime de teletrabalho.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de cadastro reserva de profissionais com vistas à contratação temporária, conforme discriminado no quadro abaixo:
2.1.1 CARGO | • Cuidador para Estudantes com Deficiência |
2.1.2 REQUISITOS | • Ensino Médio Completo. |
2.1.3 ATRIBUIÇÕES | • Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; • escutar, estar atento às necessidades do estudante; • auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; • estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; • auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma; • realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares; • comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas; • acompanhar os estudantes nas atividades recreativas; • acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola. |
2.1.4 CARGA HORÁRIA | • 40 (quarenta) horas semanais. |
2.1.5 REMUNERAÇÃO | • Salário Base: R$ 1040,00 + complemento Salário Mínimo R$ 172,00 • Auxílio Alimentação: R$ 525,00 |
(Creditado em Cartão Alimentação) | |
2.1.6 QUANTITATIVO DE VAGAS | • 150 (Cento e cinquenta) |
2.2 O Cuidador para estudante com deficiência será contratado de acordo com as normas contidas neste Edital, exclusivamente para o trabalho na modalidade presencial, vedada inserção em regime de teletrabalho.
2.3 Além das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado, o contratado fica sujeito aos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais.
3. DA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
3.1 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos dar-se-á por meio de título declarado obedecendo o critério definido no Anexo I deste Edital.
3.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I pontuação obtida de acordo com o curso solicitado no anexo I,
II maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
3.3 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3.4 O documento de comprovação de ensino médio completo e curso de cuidador para estudantes com deficiência deverão ser apresentados no ato da conferência/análise de documentos, por meio de cópia simples e legível (preservando a sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original do documento ou cópia autenticada em cartório à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com exceção das Certidões e Declarações, que somente serão aceitas na versão original e atualizada.
3.5 Não serão aceitos cursos que não sejam especificamente para o cuidado de estudantes com deficiência, tais como: cuidador de idosos, cuidador infantil, cuidador de bebês, auxiliar de creche, entre outros
3.6 Todos os cursos deverão estar concluídos no ato da conferência/análise de documentos.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será realizada exclusivamente online por meio do link: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.2 A inscrição online estará disponível a partir das 12 horas do dia 20/01/2022 até as 12 horas do dia 23/01/2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 Somente serão aceitas inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 4.2
deste Edital.
4.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do comprovante de inscrição.
4.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas.
4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição on-line.
4.7 Após concluir sua inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no ato da conferência/análise de documentos. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.
4.9 São requisitos para a inscrição:
I ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; II ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV possuir aptidão física e mental para o exercício da função por meio de atestado expedido por médico do trabalho;
V possuir requisitos exigidos para o cargo pleiteado;
VI apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais;
VII não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, em consonância com a Lei Municipal nº 4.763/2017;
VIII possuir toda documentação exigida neste Edital;
IX não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital.
5.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
5.3 Todas as informações declaradas pelo candidato na inscrição, bem como demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da conferência/análise de documentos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, caso não apresente, o candidato será eliminado, exceto no caso das pessoas que se declararem hipossuficientes, que na ausência do atestado médico, necessitam da rede pública de saúde para aquisição do referido atestado.
5.3.1 Entende-se por hipossuficiente a pessoa que não dispõe dos meios econômicos próprios e suficientes para prover despesas, conforme previsto em legislação vigente.
5.3.2 O candidato que se declarar hipossuficiente deverá marcar esta opção na Ficha de Inscrição on-line, sendo necessário informar correto e obrigatoriamente o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.3.3 No momento da convocação para análise/conferência de documentos, o candidato que se declarou hipossuficiente deverá entregar uma Declaração oficial atualizada informando se o Cadastro Único está devidamente regularizado e atualizado.
5.3.4 Caso não seja comprovada a condição de hipossuficiência, o candidato deverá arcar com as despesas referentes à aquisição do atestado de aptidão ao desempenho da função, expedido por médico do trabalho.
5.4 O candidato no qual for comprovada a condição de hipossuficiência terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da convocação, para providenciar junto à rede pública de saúde o atestado de médico do trabalho, em que conste aptidão ao desempenho da função.
5.4.1 Caso o candidato não retorne no prazo estipulado à Secretaria Municipal de Educação fica ciente de que estará eliminado, não cabendo recurso.
5.5 Os candidatos na condição de hipossuficiência que não estiverem de posse do atestado médico, no ato da conferência/análise de documentos, continuarão participando deste Processo Seletivo Simplificado, porém, somente procederão escolha de vagas após a entrega do atestado médico à Comissão.
5.6 No ato da conferência/análise de documentos, em caso de eliminação, serão retidas as cópias da documentação apresentada referente a este Processo Seletivo Simplificado.
5.7 O candidato que não proceder a escolha de vagas e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo interpor recursos.
5.8 Considerando a pandemia, os candidatos deverão obedecer as seguintes normas sanitárias de prevenção:
I Uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no local de atendimento;
II manter o distanciamento mínimo de segurança;
III levar caneta de cor azul para uso pessoal;
IV evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico.
5.8.1 Caso o candidato convocado apresente sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) deverá encaminhar procurador, conforme subitem 7.5 deste Edital.
5.8.2 Não será permitido acompanhante nas etapas presenciais deste Processo Seletivo Simplificado.
6. DO RECURSO
6.1 O recurso referente à classificação parcial deverá ser solicitado nas dependências da Gerência de Recursos Humanos – SEDU/Serra em formulário próprio, fornecido no local da solicitação, na data a ser informada por meio de comunicado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, após as publicações, e dirigido ao(à) Presidente da Comissão.
6.2 O resultado final, após recurso, será divulgado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 No caso de eliminação, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da eliminação, para interpor recurso no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação da Serra, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
6.4 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no comprovante de inscrição.
6.5 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
6.6 Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto.
6.7 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante a sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.
6.8 Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá apresentar o documento de identificação com foto e, quando procurador, a procuração.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pela GRH/ SEDU/ SERRA, de acordo com o número de vagas, por meio de Edital específico disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia, horário e local definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida no subitem 8.1 deste Edital, para conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
7.3 Caso o candidato convocado não compareça à etapa de análise/conferência de documentos será reclassificado uma única vez.
7.4 Caso o candidato convocado compareça às etapas de análise/conferência de documentos e escolha de vagas e não demonstre interesse firmar contrato com esta municipalidade poderá, por livre iniciativa solicitar sua desistência, em formulário próprio, não podendo ser reclassificado e, caso não solicite, será eliminado.
7.5 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de atender à convocação poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado com procuração simples e documento de identificação com foto, devendo o mesmo comparecer no dia, local e horário definidos em Edital de Convocação.
7.5.1 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se à apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e à escolha da vaga, não cabendo em hipótese alguma conferir-lhe a assinatura do contrato, bem como a assunção do exercício.
7.6 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado se reserva o direito de solicitar ao candidato outros documentos, visando a complementar a análise e, caso o candidato não consiga ou se recuse apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
7.7 Caso o candidato convocado não apresente qualquer documento exigido neste Edital será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Caso o contratado não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato/memorando, este tornar-se-á sem efeito e o mesmo estará eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
7.9 Caso o candidato não proceda a escolha de vagas ou formalize contrato implicará em sua eliminação.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia simples com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório, para conferência pela SEDU/GRH dos seguintes documentos:
I comprovante de inscrição;
II 01 (uma) foto 3X4;
III pré-requisito para o cargo pleiteado (Ensino Médio);
IV título declarado para fins de pontuação (Curso de Cuidador para Estudantes com Deficiência);
V Comprovante de situação cadastral regular do CPF emitido pelo site da Receita Federal; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx VI carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; VII título de eleitor (frente e verso);
VIII certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;
IX carteira de trabalho profissional, página na qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;
X comprovante de PIS/PASEP (expedido na carteira de trabalho ou declaração do Banco do Brasil ou Caixa ou cartão frente e verso);
XI comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias) em nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe;
XII comprovante de conta bancária – Conta Corrente ou Poupança: BANESTES, BANCO DO BRASIL ou CAIXA e, caso o candidato não possua conta em nenhum destes bancos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
providenciará uma conta salário na agência do BANESTES/ Serra Sede para recebimento dos vencimentos;
XIII certificado de reservista (no caso de sexo masculino);
XIV certidão de casamento ou nascimento;
XV certidão de nascimento e CPF de dependentes;
XVI atestado de antecedentes criminais, apenas os expedidos pela POLÍCIA CIVIL, informando que nada consta ou não possui pendências (validade de 60 dias); xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
XVII certidão negativa da justiça estadual (cível e criminal, 1ª e 2ª instâncias)
XVIII atestado médico de aptidão física e mental expedido por médico do trabalho (validade de 60 dias);
8.2 Nenhum documento entregue para formalização do contrato poderá ser devolvido ao candidato.
9. DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato firmado poderá ser rescindido sem direito a indenização, nos seguintes casos:
I Por conveniência da administração municipal, levando em consideração o interesse público, devidamente justificado;
II por término do prazo contratual ou da prorrogação;
III por iniciativa do contratado;
IV por insuficiência de desempenho do(a) contratado(a);
V por falta disciplinar cometida pelo(a) contratado(a).
9.1.1 A rescisão por conveniência da administração municipal poderá ser feita a qualquer tempo.
9.1.2 A rescisão a pedido do contratado(a) deverá ser precedida de comunicação escrita com antecedência de 15 (quinze) dias.
9.1.3 A rescisão a pedido do contratado(a), caso não seja comunicada por escrito dentro do prazo previsto no subitem 9.1.2, importará ao infrator pagamento de indenização correspondente à metade do que caberia a remuneração do contratado(a) paga mensalmente.
9.1.4 A rescisão do contrato motivada pelos incisos IV e V do subitem 9.1 deste Edital ensejará proibição da celebração de novo contrato com o Município da Serra por período de 02 (dois) anos.
9.2 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica, Professor e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
9.2.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho ou má conduta, acarretará a rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2022.
10.1.1 No caso de encerramento do quantitativo de candidatos existente no cadastro reserva antes da data prevista no subitem 10.1, deverá ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado para contratação.
10.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pela SEDU/SERRA ou pela Unidade de Ensino na qual estiver localizado.
10.3 Em virtude da pandemia, o profissional contratado para o cargo de Cuidador para Estudantes com Deficiência deverá utilizar, no exercício de sua função, os equipamentos de proteção individual, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS, sob pena de rescisão de contrato caso se negue a utilizar.
10.4 Os candidatos deverão cumprir o horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação da Serra, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e, na sua impossibilidade, o candidato estará eliminado.
10.5 O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver localizado e, na sua impossibilidade, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
10.6 Os candidatos serão localizados conforme a necessidade do Município, de acordo com o número de vagas previstas no fluxo escolar de cada ano.
10.7 Por excepcional interesse e necessidade desta municipalidade, o profissional contratado poderá ser remanejado em qualquer época do ano.
10.8 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se a 40 (quarenta) horas semanais, conforme legislação vigente.
10.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.10 O candidato, após a escolha da vaga deste edital, não poderá rescindir contrato para assumir vínculo para o cargo de Auxiliar de Creche na Secretaria Municipal de Educação e, caso o faça, terá o referido contrato rescindido.
10.11 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que o candidato proceder a apresentação de documentos para conferência/análise, bem como na efetivação de escolha de vaga e formalização do contrato.
10.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.12.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes.
10.12.2 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, este terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes.
10.13 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, na hipótese da complexidade dos casos, serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 04 DE JANEIRO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/INTERINO
ANEXO I
CRITÉRIO PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº de Ordem | (Cópia simples com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório) | PONTUAÇÃO |
01 | • Curso concluído com carga horária mínima de 80 horas, específico de cuidador para estudantes com deficiência. | 05 pontos |