DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 13.1 Este Processo Seletivo Simplificado é valido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 5º da Lei 5.374/21. 13.1.1 No caso de encerramento do quantitativo de candidatos existente no cadastro reserva antes da data prevista no subitem 12.1, deverá ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado para contratação. 13.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pelo CORPO DE BOMBEIROS ou pela SEDES. 13.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Defesa Social da Serra - SEDES, regidos pelo CORPO DE BOMBEIROS conforme Convênio Nº 013/2017, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e, na impossibilidade de cumpri-lo,o candidato estará eliminado. 13.4 Os candidatos serão localizados conforme a necessidade do Município, de acordo com o número de vagas previstas em cada posto de trabalho localizados nas praias, rios, lagoas e piscinas do Município da Serra. 13.5 Por excepcional interesse e necessidade desta municipalidade, o quantitativo de profissionais contratados poderá ser redimensionado ou remanejado a qualquer tempo e em qualquer época do ano. 13.6 A carga horária dos contratados na forma deste Edital será: 220 (duzentas e vinte) horas mensais em escala 12/36, sendo no mínimo 6h diárias ou na forma determinada pela SEDES, conforme as necessidades do Município e legislação vigente. 13.7 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidatoa sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.8 Não será permitida a presença de acompanhantes no momento em que ocandidato proceder a apresentação de documentos para conferência/ análise, bem como na formalização do contrato. 13.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das 13.9.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes para as devidas providências nas esferas cível e criminal. 13.9.2 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, sendo, ...
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Os ajustes de preços de que trata este Decreto não prejudicam as eventuais alterações contratuais previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. A ADMINISTRAÇÃO regulará por meio de Resoluções de Diretoria os casos omissos ou não contemplados no presente Regulamento de Mercado.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. (Art. 129 ao 135)
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 11.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a Secretaria de Educação enquanto estiver participando deste Edital Público, até a data de validade final por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 11.4. Após a publicação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio de correspondência registrada, a expensas do candidato, endereçada à SME. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço, item 11.3. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SME em conjunto com a Comissão Especial do Edital que poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 11.6. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 11.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 11.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 11.9. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2024, ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro. Podendo ser prorrogado por mais um ano sendo do interesse Excepcional da Administração Pública e da Secretaria Municipal de Educação já que a necessidade da contratação é indispensável para atuação do ano letivo escolar. 11.10. O candidato que for contratado por esta Mu...
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. A Superintendência de Assistência Socioeducativa publicará e/ou manterá atualizado o quantitativo de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com os parâmetros arquitetônicos estabelecido nas normativas do SINASE.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. As Portarias de enquadramento dos Funcionários e demais diplomas legais reguladores desta lei, deverão ser editados imediatamente após a aprovação da mesma.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. A aplicação desta Lei respeitará os instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 6.184, de 2011, e em legislação específica.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Aprovado este Regimento Geral pelo Conselho Acadêmico Superior da Universidade de Gurupi - UnirG e homologado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins, terá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. O Xxxxxxxxx, por seu Presidente, será o única competente para representar os consorciados em todas as manifestações de caráter coletivo ou público.