DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 58. Os ajustes de preços de que trata este Decreto não prejudicam as eventuais alterações contratuais previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 33 – As Portarias de enquadramento dos Funcionários e demais diplomas legais reguladores desta lei, deverão ser editados imediatamente após a aprovação da mesma.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 48 Eventual indisponibilidade da funcionalidade de divulgação em sítio eletrônico oficial denominado “Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP”, referente ao art. 6°, inciso LII; art. 54, caput e §3°; art. 94; art. 174, caput e incisos I e II, todos da Lei n° 14.833/2021, deverá ser suprida através de publicação nos seguintes meios:
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 11.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 13.1 Este Processo Seletivo Simplificado é valido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 5º da Lei 5.374/21.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 19. A Superintendência de Assistência Socioeducativa publicará e/ou manterá atualizado o quantitativo de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com os parâmetros arquitetônicos estabelecido nas normativas do SINASE.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 43. O Xxxxxxxxx, por seu Presidente, será o única competente para representar os consorciados em todas as manifestações de caráter coletivo ou público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. (Art. 129 ao 135)
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2022.