DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2024, podendo ser
10.1.1 No caso de encerramento do quantitativo de candidatos existente no cadastro reserva antes da data prevista no subitem 10.1, deverá ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado para contratação.
10.1.2 A contratação não poderá ultrapassar o quantitativo total de vagas estabelecido pela Lei Nº 5.692/2023.
10.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de Formações Continuadas promovidas pela SEDU/SERRA ou pela Unidade de Ensino na qual estiver localizado.
10.3 Os candidatos deverão cumprir o horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação da Serra, conforme item 8.5 e 10.7 deste edital, e na sua impossibilidade, o candidato estará eliminado.
10.4 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se a 40 (quarenta) horas semanais.
10.5 O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver localizado e, na sua impossibilidade, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
10.6 Os candidatos serão localizados conforme a necessidade do Município, de acordo com o número de vagas previstas no fluxo escolar.
10.7 Caso o servidor contratado esteja em usufruto de afastamentos legais por período superior a 60 dias, não terá garantia de retorno ao mesmo local de trabalho, sendo localizado conforme necessidade do município, havendo vaga.
10.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.10 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes.
10.11 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, este terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes.
10.12 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital e, ao concluir a inscrição, efetiva-se a anuência que está de acordo com o mesmo.
10.13 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Pr...
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Os ajustes de preços de que trata este Decreto não prejudicam as eventuais alterações contratuais previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 79 Membros do Conselho Acadêmico Superior da Universidade de Gurupi 80 Aprovado no CONSUP na Sessão Plenária Extraordinária - Resolução CONSUP n° 027, de 29 de agosto de 2019 e alterado na Sessão Plenária Ordinária - Resolução CONSUP n° 001, de 30 de janeiro de 2020
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Aprovado este Regimento Geral pelo Conselho Acadêmico Superior da Universidade de Gurupi - UnirG e homologado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins, terá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. O Xxxxxxxxx, por seu Presidente, será o única competente para representar os consorciados em todas as manifestações de caráter coletivo ou público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. A Superintendência de Assistência Socioeducativa publicará e/ou manterá atualizado o quantitativo de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com os parâmetros arquitetônicos estabelecido nas normativas do SINASE.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Para efetivação do Plano Diretor o Poder Executivo encaminhará, dentre outros, à Câmara Municipal, os seguintes Projetos de Lei: I ‐ Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Eventual indisponibilidade da funcionalidade de divulgação em sítio eletrônico oficial denominado “Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP”, referente ao art. 6°, inciso LII; art. 54, caput e §3°; art. 94; art. 174, caput e incisos I e II, todos da Lei n° 14.833/2021, deverá ser suprida através de publicação nos seguintes meios:
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. (Art. 129 ao 135)