MINUTA 23/2020
MINUTA 23/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020
PROCESSO N.º 01376/2020 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2020 AQUISIÇÃO DE PNEUS
– DIVERSAS SECRETARIAS -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal da Fazenda, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor VINICIUS ANZILIERO, brasileiro, casado, empresário, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor DÉRCIO NONEMACHER, brasileiro, casado, médico, pela Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor CLÁUDIO NEI XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, interino cumulativamente, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Xxxxxx XXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º
, CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de
.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de pneus, câmaras e protetores de pneus para manutenção da frota Municipal, através de diversas secretarias, com recursos MDE, IGDBF e próprios
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 148,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 175/70 R 14 - 88 T ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
2 16,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 195/55 R 15 - 85 H ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
3 3,0000 UN
Pneu novo, TT, - convencional 2.75 - 18 - 42 P ou superior para eixo direcional de motocicleta, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO
4 3,0000 UN
Pneu novo, TT, - convencional 90/90 - 18 - 57 P ou superior, para eixo trativo de motocicleta, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
5 1,0000 UN
Pneu novo traseiro 120/80 - - 18M/C - 62S ou superior, M + S, 50% asfalto, 50% terra com desenhos da banda de rodagem em blocos separados, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
6 1,0000 UN
Pneu novo dianteiro 90/90 - - 21 M/C - 54S ou superior, M + S, 50% asfalto, 50% terra com desenhos da banda de rodagem em blocos separados, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
7 12,0000 UN
Pneu 205/70R15, novo, radial de aço - 96T ou superior, - sem câmara, M+S, uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado,com selo de qualidade do INMETRO.
8 132,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 175/70 R 13-82 T ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
9 96,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 185/60 R15 - 88 H ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
10 – EXCLUÍDO
11 10,0000 UN
Câmara de ar nova - para pneu diagonal 90/90 -18 para motocicleta CG125 Tipo MG18 ou similar.
12 6,0000 UN
Câmara de ar nova, - para pneu diagonal 80/90-21 M/C para motocicletas.
13 4,0000 UN
Câmara de ar nova, - para pneu diagonal 110/80-18 M/C para motocicletas.
14 48,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 275/80 R 22.5 - 149/146 K ou superior, 16 lonas, profundidade mínima do sulco de 18mm para eixo direcional, M+S, uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
15 64,0000 UN
Pneu novo radial, TL, com cintas de aço 275/80 R 22.5 - 149/146 K ou superior, 16 lonas, profundidade mínima do sulco de 20 mm, para eixo trativo, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO, sem sentido de banda de rodagem.
16 4,0000 UN
Pneu novo radial, TT, - com cintas de aço 7.50 R 16 - 122/120 K ou superior, 10 lonas, profundidade mínima do sulco de 10mm para eixo direcional, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
17 – EXCLUÍDO
18 - EXCLUÍDO
19 20,0000 UN
Pneu novo radial, TT, - com cintas de aço 10.00 R 20 - 146/143 K ou superior, 16 lonas, profundidade mínima do sulco de 15mm. Exclusivo para eixo direcional, uso misto, M+S 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
20 12,0000 UN
Pneu novo radial, TT, - com cintas de aço 9.00 R 20 - 140/137 K ou superior, 14 lonas, profundidade mínima do sulco 18mm. Exclusivo para eixo trativo, uso misto, 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
21 2,0000 UN
Pneu novo radial, TT - com cintas de aço 9.00 R20 140/137K ou superior, 14 lonas, profundiade mínima do sulco 16 mm. Exclusivo para eixo direcional uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo do Inmetro de qualidade.
22 12,0000 UN
Pneu novo radial, TL - TG, - carcaça e cintas com aço 14.00 R 24 - G2 - 16 lonas ou superior, profundidade mínima do sulco de 25mm.Primeira linha do fabricante, não remanufaturado, para motoniveladora.
23 12,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - carcaça e cintas com aço 17.5 R 25 - L3, mínimo 16 lonas, capacidade mínima de carga de 7.100 kg. Profundidade mínima do sulco de 28mm, primeira linha do fabricante, nãoremanufaturado para eixos trativos de carregadeira 4x4.
24 8,0000 UN
Pneu novo radial, carcaça e cintas com aço 295/80 - R22.5 152/148 K, 16 lonas, profundidade mínima do sulco de 19 mm, para EIXO DIRECIONAL, uso misto 50% asfalto 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
25 32,0000 UN
Pneu novo radial, carcaça e cintas com aço 295/80 R 22.5 - 152/148 K, 16 lonas, profundidademínima do sulco de 20 mm, borrachudo, para EIXO TRATIVO, primeira linha do fabricante, não
remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO, sem sentido de banda de rodagem.
26 4,0000 UN
Pneu 19.5LR24 - 149/A8 ou superior, novo, radial, - carcaça e cintas de aço, não remanufaturado, para eixo trativo traseiro de retroescavadeira 4 x 4.
27 4,0000 UN
Pneu novo radial, carcaça e cintas de aço 1200 - R 20 154/151 K, capacidade de carga J, 18 lonas ou
superior, para EIXO DIRECIONAL, profundidade mínima do sulco de 19 mm, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
28 8,0000 UN
Pneu novo radial, carcaça e cintas de aço 1200 R 20 - 154/151 K, capacidade de carga J, 18 lonas ou superior, borrachudo, para EIXO TRATIVO, profundidade mínima do sulco de 27 mm, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO, sem sentido de banda de rodagem.
29 32,0000 UN
Pneu novo radial, TL, com cintas de aço 185/70 R - 14 -88 T ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
30 4,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - carcaça e cintas com aço 20.5 R 25 - L5 - série 80 - base larga, capacidade mínima de carga de 9.000 Kg. Banda de rodagem com gomos separados, desenho oblíquo e profundidade mínima do sulco de 40mm, não recondicionado, primeira linha do fabricante, para eixos trativos de carregadeira 4x4
31 126,0000 UN
Câmara de ar nova, para pneu radial 10.00 R20
32 126,0000 UN
Protetor p/ câmara de ar radial, aro 20
33 30,0000 UN
Câmara de ar nova, - para pneu radial 7.50 R 16 com válvula longa de metal.
34 30,0000 UN
Protetor para câmara de ar - radial aro 16.
35 28,0000 UN
Câmara de ar,nova,para pneu radial 14.00 R24, - com válvula descentralizada.
36 28,0000 UN
Protetor p/ câmara de ar radial, tipo radial - para pneu 14.00 R24
37 80,0000 UN
Anel de vedação - OR 88T para ser aplicado em rodas 1400R24 /1400x24
38 34,0000 UN
Pneu 3.50 X 8 para carrinho de mão
39 68,0000 UN
Câmara de ar nova, - para pneu diagonal 3.50 - 8 com válvula descentralizada.
40 - EXCLUÍDO
41 56,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 205/75 R 16 C - 110 Q ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 195/65 R 15 - 91 H ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
43 16,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 205/70 R 15 - 96 T ou superior, primeira linha do fabricante, M+S, uso misto 50% terra, 50% asfalto, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
44 24,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 185/65 R 14 - 86 T ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
45 16,0000 UN
Pneu 225/75 R16C - 112R ou superior, novo, radial, p/ uso sem câmara, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
46 8,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 185/60 R 14 - 82 H ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
47 4,0000 UN
Pneu novo radial, com cintas de aço, 165/70 R 13 - - 83 T ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
48 4,0000 UN
Pneu novo radial com cintas de aço - 185 R14C - 100 R ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
49 20,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 225/70 R 15 C - 110 R ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
50 12,0000 UN
Pneu novo radial, TL, com cintas de aço - 215/75 R16C - 113 R ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado com selo do INMETRO.
51 4,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 195 R 14 C - 104 P ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
52 - EXCLUÍDO
53 8,0000 UN
Pneu novo radial, TL, com cintas de aço 205/60 - R16 - 92H ou superior, M + S, uso misto 50% asfalta, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
54 - EXCLUÍDO
Pneu novo radial, TL, - carcaça e cintas com aço 10 R 16.5 - L3 - 128 A5 ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, para uso em mini carregadeira Bobcat.
56 2,0000 UN
Pneu novo convencional 18.4 x 34, - 12 lonas TM 93 ou superior, EIXO TRATATIVO, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, para trator agrícola, com selo de qualidade do INMETRO.
57 2,0000 UN
Pneu novo, para uso com câmara 700 x 18 MTF2 - 10 lonas ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
58 24,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 275/80 R 22 - 5 - 149/146 K ou superior, 16 lonas, profundidade mínima do sulco de 20mm. Exclusivo para eixo trativo M+S, uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
59 - EXCLUÍDO
60 4,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço LT 245/75 R 16 - 111 R ou superior para uso em veículo 4x4, M+S - 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado,com selo de qualidade INMETRO.
61 - EXCLUÍDO
62 2,0000 UN
Pneu novo 12.5 80 X 18 12 lonas ou superior, - primeira linha do fabricante, não remanufaturado.
63 2,0000 UN
Pneu novo diagonal, TL, R3, - industrial 23.1 - 26, 12 lonas ou superior, banda de rodagem com desenhos em bloco e formato de losango, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, para rolo compactador BOMAG BW 212.
64 14,0000 UN
Pneu novo diagonal, TL, L3, industrial 14 17.5 NHS - 10 lonas ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, para retroescavadeira 4x4.
65 2,0000 UN
Pneu novo, com cintas de aço 18.4 34 10 lonas, - primeira linha do fabricante, não remanufaturado.
66 2,0000 UN
Pneu novo, com cintas de aço 14.9 24, 8 lonas, - primeira linha do fabricante, não remanufaturado.
67 4,0000 UN
Pneu 20.5R25 - L3, novo, radial, carcaça de aço, sem - câmara, profundidade mínima do sulco de 31 mm, capacidade mínima de carga 9.000 kg, não remanufaturado, para eixos trativos de carregadeira 4 x 4.
68 2,0000 UN Pneu 1300-24 - G2 14 lonas,
convencional, - novo, profundidade mínima do sulco de 23mm, não remanufaturado, para motoniveladora/Poclayn.
69 4,0000 UN
Pneu novo radial, TT, - com cintas de aço 9.00 R 20 - 140/137 K ou superior, 14 lonas, profundidade mínima do sulco 16mm. Exclusivo para eixo direcional, uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
70 4,0000 UN
Pneu novo radial, com cintas de aço 225/75 R 16 C - 118/116 R, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
71 – EXCLUÍDO
72 20,0000 UN
Pneu novo radia, 185/65 R 15 88 H ou superior , - com cintas de aço, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
73 4,0000 UN
Pneu novo 245/70 R 16 - borrachudo ou misto, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO, para S-10 nova.
74 1,0000 UN
Pneu novo, TT, convencional 80/90 - - 21 MC - 48 S ou superior para eixo direcional, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
75 1,0000 UN
Pneu novo, TT, convencional 110/80 - - 18 MC - 58 S ou superior para eixo trativo, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
76 4,0000 UN
Pneu novo radial com cinta de aço 235/55 R - 18 88 T ou superior, para uso sem câmara, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade INMETRO.
77 4,0000 UN
Pneu novo radial, com cintas de aço 195/70 15 C - primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
78 4,0000 UN
Pneu novo radial, TL, - com cintas de aço 205/60 R16 - 92H ou superior, M + S, uso misto 50% asfalto, 50% terra, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
79 2,0000 UN
Pneu novo radial, c/ cintas de aço, - TL, para trator agrícola 600/ 65 R 28 - XM 28 ou superior, primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
80 4,0000 UN
Pneu novo radial c/ cintas de aço, TL, R1W - para trator agrícola, 710/70R38 - 166A8 ou superior,
primeira linha do fabricante, não remanufaturado, com selo de qualidade do INMETRO.
2- DA ENTREGA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO –
2.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho , no Parque de Máquinas do Município, com agendamento, telefone 00-0000-0000.
2.1.1. Os pneus deverão ser novos, de primeira qualidade e primeira linha de fabricação, não manufaturados, não recauchutados, não remoldados, não frisados, nem recondicionados, com garantia mínima de 05 (cinco) anos, e data de fabricação não superior a 01 (um) ano da data da entrega do produto.
2.1.2. Todos os pneus deverão estar de acordo com as normas da ABNT NBR NM 250:2001 e ABNT NBR NM 251:2001, bem como, com o Regulamento Técnico para pneus RTQ 041 do INMETRO, devendo apresentar o certificado do INMETRO de produtos com conformidade avaliada para cada item ganho.
2.1.3. Todos os pneus devem conter certificação do INMETRO e selo do INMETRO. Não serão aceitos sem a certificação e selo do INMETRO.
2.1.4. A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, ou encerrando antecipadamente assim que efetivada a entrega do objeto e seu pagamento.
2.2 Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.3. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), em moeda vigente no País.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital do Pregão Presencial N.º 18/2020, seu anexo I, e em consonância com a proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o produto.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.7. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
4.8. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.9. A CONTRATADA fica responsável pelos vícios e danos do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.10. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.
4.11. A CONTRATADA fica obrigada a atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
4.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.13. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
5 – DO CONTROLE E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
5.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
5.1.1. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
5.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. É obrigação do CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
5.5. É obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento no prazo previsto.
6 – EMPENHO DA DESPESA –
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.04.122.0002.2004.3.3.90.30.39.00.00 | 10.01.08.244.0009.2050.3.3.90.30.39.00.00 |
03.01.04.121.0003.2009.3.3.90.30.39.00.00 | 10.01.08.244.0009.2051.3.3.90.30.39.00.00 |
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.30.39.00.00 | 10.01.08.244.0009.2052.3.3.90.30.39.00.00 |
05.01.04.129.0005.2015.3.3.90.30.39.00.00 | 10.01.08.244.0009.2053.3.3.90.30.39.00.00 |
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.30.39.00.00 | 10.02.14.422.0009.2055.3.3.90.30.39.00.00 |
07.01.20.608.0007.2022.3.3.90.30.39.00.00 | 11.01.12.361.0010.2071.3.3.90.30.39.00.00 |
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.30.39.00.00 | 12.02.15.451.0012.2089.3.3.90.30.39.00.00 |
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.39.00.00 | 13.01.18.541.0015.2101.3.3.90.30.39.00.00 |
10.01.04.122.0009.2048.3.3.90.30.39.00.00 | 14.01.06.452.0014.2106.3.3.90.30.39.00.00 |
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
7.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
7.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
7.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
8 – DO GESTOR DO CONTRATO –
8.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o art. 25 do Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
9.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
9.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
9.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 9.2.
9.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
9.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do item.
9.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do item.
9.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
9.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
9.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
9.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 9.1.
9.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9.5. Comete infração administrativa, nos termo da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Municipal 3.607, de 2011, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
9.5.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
9.5.2. Apresentar documentação falsa;
9.5.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.5.4. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
9.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.6. Cometer fraude fiscal;
9.5.7. Fizer declaração falsa;
9.5.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
9.5.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA,
que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 01376/2020.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
12.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
12.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
13– DA RESCISÃO –
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2020.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
VINICIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, interino cumulativamente, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
DÉRCIO NONEMACHER
Secretário Municipal de Saúde
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestor Contratual
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo
TESTEMUNHAS: