CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 156/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 156/2019
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, CNPJ nº 11.634.059/0001-58, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AUTO PEÇAS REIS BOA SORTE LTDA, CNPJ nº 11.044.850/0001-08, situada à
Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº 0770918840 – SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019, e disposições da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de peças da linha Wolkswagen Gol, da linha FIAT e da ambulância Corrie Motor Zetec para atender as necessidades da frota do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019, que independente de transcrição integra este instrumento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 2.070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total deste contrato é de R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) – sendo R$ 8.500,00 do lote 09, R$ 9.500,00 do lote 13 e R$ 9.000,00 do lote 14 – para aquisição de peças da linha Wolkswagen Gol, da linha FIAT e da ambulância Corrie Motor Zetec para atender as necessidades da frota do Fundo Municipal de Saúde, adquiridos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 1° - Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda - o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, por dispositivos legais específicos.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos produtos desta licitação será mediante ordem de fornecimento expedido pelo responsável do setor, em até 08 (oito) dias contados da notificação ao licitante vencedor, via fax ou ofício.
Parágrafo Único: Esse prazo poderá ser prorrogado, com anuência da comissão de licitação, na forma da Lei, em face de ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato é a partir da assinatura e terminará em 31 de dezembro de 2019. VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Realizar o fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos estipulados no Edital, sem prejuízo de outros encargos previstos na Lei do Contrato;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado e do serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência;
c) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei nº 8666/93;
d) De manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019.
e) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
f) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do contrato, a fim de serem adotadas providências cabíveis.
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais pertinentes a este Contrato.
h) Xxxxxxxx o fornecimento rigorosamente de acordo com as especificações e normas técnicas aplicáveis, ficando, a
CONTRATADA, obrigada a refazer às suas custas os produtos incorretos e determinados pela CONTRATANTE. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o 5º (QUINTO) DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8666/93.
b) À CONTRATANTE fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer momento, a execução do Contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
c) Fazer o pagamento a CONTRATADA, conforme Xxxxxxxx XXX deste contrato, através de depósito bancário em conta corrente a ser designado pela CONTRATADA.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato é de aquisição e prestação parcelada, mediante ordem de fornecimento.
§ 1º - O recebimento dos produtos deste Contrato, se concretizará depois de adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das Cláusulas contidas no contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Candiba - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos produtos.
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia por atraso na entrega dos produtos, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos produtos entregues com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 4º - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL:
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Guanambi - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candiba - BA, 05 de junho de 2019
Fundo Municipal de Saúde
Contratante
Auto Peças Reis Boa Sorte LTDA Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: