Sumário
Sumário
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 13
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
1. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS, e a empresa fornecedora V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme segue:
FISCAL DE EXECUÇÃO
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
A. : 116/2022 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 1877/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 22/07/2022
1. Compete ao fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de Mato Grosso - MS, 22 de Julho de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: diário oficial
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
2. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS, e a empresa fornecedora V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme segue:
FISCAL DE EXECUÇÃO
NOME: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCESSO: 116/2022 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 1790/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 18/07/2022
3. Compete ao fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de Mato Grosso - MS, 18 de Julho de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: diário oficial
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO
1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
1. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS, e a empresa fornecedora V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme segue:
FISCAL DE EXECUÇÃO
NOME: XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXX
A. : 116/2022 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 1709,1710,1711/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 13/07/2022
1. Compete ao fiscal de execução da Ata de Registro de Preço, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de Mato Grosso - MS, 13 de Julho de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: diário oficial
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO, DO EDITAL PUBLICADO NO DIA 29 DE JULHO DE 2022, EDIÇÃO N°109.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
O Município de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e da Comissão Especial de Processo Seletivo instituída pela Portaria SEMASC nº 01/2022, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de processo seletivo simplificado com vista a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho junto a Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania de Rio Verde de Mato Grosso/MS, nas vagas dispostas no item 2 deste Edital, sendo que os demais classificados estarão automaticamente inscritos em cadastro reserva (CR), para suprimento de novas vagas que surgirem ao longo do período de validade do presente processo seletivo.
1.2. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3. A validade do presente processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência da municipalidade.
1.4. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.5. O cargo, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para a contratação, estão descritos no item 2 deste edital.
1.6. O processo seletivo simplificado, objeto deste edital, será regido por este instrumento, devidamente organizado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo especial instituída para este fim.
2 – DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CARGOS Nº DE VAGAS C/H/S VENC. INICIAL REQUISITOS
PSICÓLOGO 03 30 3.750,00 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRP.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para a contratação temporária, inclusos na presente seleção, serão exigidos dos candidatos habilitados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde física e mental.
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento, (se for o caso);
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (se for o caso);
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Comprovante de endereço;
g.12) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;
g.13) Certidão de registro e quitação de anuidade junto ao Conselho de área, conforme o caso, inerente ao exercício de 2022;
h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS;
i) não ter tido formalizado rescisão contratual com a municipalidade em virtude justa causa ou registro de ocorrência grave comprovada;
j) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.
k) Ser classificado no processo seletivo simplificado.
4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas definido neste edital, para cada cargo, 10% (dez por cento) serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido na LC 16/2010 e serão providos na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato da inscrição o documento exigido na alínea “b” do item 4.2, deste Edital.
4.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
3.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica determinada pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.
4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do cargo.
4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.
4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx [Paço Municipal – Bloco II] na cidade de Rio Verde Mato Grosso/MS, no horário das 7h30 às 11h00 e das 13h30min, nos dias úteis de 03/08 a 09/08/2022 ou através do e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) no período acima citado.
5.1.1. As inscrições realizadas por e-mail terão validade aquelas enviadas até às 23h59min do dia 09/08/2022.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
5.2.1. Fotocópia da cédula de identidade.
5.2.2. Fotocópia do C.P.F.(M.F.).
5.2.3. Comprovante de endereço.
5.2.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I)
5.2.5. Fotocópia inerentes aos títulos.
5.2.6. Declaração escrita e assinada pelo candidato, o qual declarará a autenticidade dos documentos apresentados, em caso de declaração falsa, o candidato ficará sujeito às sanções administrativas, civil e penais aplicáveis.
5.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição devidamente assinada.
5.5. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. O candidato deverá entregar os documentos referentes aos títulos, no ato da realização da inscrição.
6.2. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO COMPROVANTES
Tempo de serviço público prestado à Administração Pública, a razão de 0,5 (meio) ponto por ano no cargo pretendido, contados até 30/06/2022. 0,50
2,50 Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa.
Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização carga horária mínima de 360 horas. 1,00 1,00 Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.
Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado. 2,00 2,00 Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional. Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado. 4,00 4,00 Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional. Certificado de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados no período compreendido de 01/01/2017 a 30/06/2022, na área de formação, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25.
SOMENTE SERÃO ACEITOS CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS.
2,50 Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
Certificado de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados no período compreendido de 01/01/2017 a 30/06/2022, na área de informática, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
0,25
0,50
Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
6.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
6.4. Não serão considerados comprovantes, os cursos realizados com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga horária específica.
6.5. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias.
6.6. As fotocópias dos documentos, deverão ser acompanhadas por Declaração escrita e assinada pelo candidato, o qual declarará a autenticidade dos documentos apresentados, em caso de declaração falsa, o candidato ficará sujeito às sanções administrativas, civil e penais aplicáveis.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
7.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais tempo prestado serviços à Administração Pública;
b) tiver maior idade.
8.1. Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, classificação final, contados a partir da respectiva publicação na Imprensa Oficial do Município.
8.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
- nome do recorrente;
- endereço completo;
- inscrição;
- cargo;
- razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
8.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo e/ou a data registrada no e-mail.
8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação final do processo seletivo, podendo os candidatos sofrerem variações de classificação, tanto superior como inferior.
8.7. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.7 deste Edital.
9.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.
10.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.
10.2. Os contratos a ser celebrado terão vigência por 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, mediante a celebração de Termo Aditivo, por até igual período, dentro da validade do presente processo seletivo.
10.3. Durante a vigência do contrato, se constatado que o contratado não possuir a habilidade desejável para o cargo ou em que recomendar o interesse público, o contrato poderá ser rescindido.
10.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual e com mais de 90 (noventa) dias de exercício, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias (proporcionais), se for o caso.
11 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo veículo de imprensa oficial do Município, por contato telefônico com confirmação via aplicativo whatsapp ou mensagem de texto ou e-mail, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias.
11.2. O não preenchimento dos requisitos básicos de contratação, dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
11.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário.
11.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
12.4. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS a prerrogativa de proceder às contratações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município.
12.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.
12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo simplificado através no veículo de imprensa oficial do Município.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 29 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
MEMBRO XXXXXXX XXXXXXX D. CORRÊA DA COSTA PRESIDENTE XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX MEMBRO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS CADASTRAIS NOME: (NÃO ABREVIAR)
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG: Nº CADASTRO PESSOA FÍSICA – CPF:
DATA NASCIMENTO: (DD/MM/AAAA) NATURAL DE: (EX.: RIO VERDE DE MT/MS) MASC. FEM. ESTADO CIVIL
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
(SE POSSUIR – (OBRIGATÓRIO ANEXAR COMPROVANTE) ESCOLARIDADE: (SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL, ALFABETIZADO)
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RUA/AV., APTO/BLOCO, ETC.: (ATENÇÃO: NÃO ESQUEÇA DO NÚMERO DA SUA CASA) NÚMERO
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: C.E.P.: TELEFONE P/ CONTATO:
OPÇÃO DE EMPREGO INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:
DECLARAÇÃO
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS, QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E QUE CONHEÇO E ACEITO COMO VÁLIDAS AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL 001.2/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS.
POR SER VERDADE FIRMO A PRESENTE.
/MS, ¬¬ DE DE 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INERENTES AOS TÍTULOS ENTREGUES
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO QTDE. FOLHAS
Tempo de serviço público prestado à Administração Pública, a razão de 0,5 (meio) ponto por ano no cargo pretendido, contados até 30/06/2022. Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização carga horária mínima de 360 horas.
Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.
Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.
Certificado de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados no período compreendido de 01/01/2017 a 30/06/2022, na área de formação, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25.
SOMENTE SERÃO ACEITOS CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS.
Certificado de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados no período compreendido de 01/01/2017 a 30/06/2022 na área de informática, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
/MS. de 2022.
Nome e assinatura do candidato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
, brasileiro(a), inscrição nº , para o cargo de
no processo seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Rio Verde de Mato Grosso/MS, DECLARO, sob as penas da e, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, que as cópias dos documentos apresentados para a avaliação de títulos, de que trata o Edital nº 001/2022, são autênticos e condizem com o documento original. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; Coordenar e manejar processos grupais considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros, atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara; Realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção social.
Realizar atividades em conjunto com o (a) assistente social direcionados a grupos de crianças e adolescentes, familiares, entre outros, abordando temáticas pertinentes aos problemas enfrentados na comunidade e assuntos que possam elevar o conhecimento e contribuir para o crescimento e desenvolvimento pessoal de cada participante.
Participar juntamente com a coordenação do projeto realizando o planejamento das ações, bem como de processos de monitoramento e avaliação das atividades.
Atuar na vigilância socioassistencial, planejando, articulando, monitorando, acompanhando e avaliando a política de assistência social. Executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
Publicado por: diário oficial
RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 223/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 44/2022
Objeto: Contratação de empresa autorizada para realização de xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxx xx 00 xxx xx xx xxxxxxx (xxxxxxxxxx) I/MBENS SPRINTER TCA AMB placa: REY9D45, pertencente ao Hospital Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, CAPUT da Lei Federal nº 8.666/93 em favor da empresa:
RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS SP S.A. inscrita no CNPJ nº 60.812.088/0010-69 com o valor global de R$ 3.003,57 (Três Mil e Três Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 26 de Julho de 2022.
MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
Publicado por: diário oficial
PODER EXECUTIVO
AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO N° 188/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2022 TIPO: MENOR PREÇO ITEM.
PROCESSO N° 188/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2022 TIPO: MENOR PREÇO ITEM.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o (a) PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do (a) SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por ITEM, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto municipal 2673 de 16 de fevereiro de 2022, e as exigências estabelecidas neste Edital. Fica REVOGADA a abertura das Propostas para o dia 12/08/2022 às 08:30 horas (Horário de Brasília) e Início da sessão de disputa de preços as 09:30 horas (Horário de Brasília) do dia 12/08/2022. LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx. A revogação é devido a ajustes na descrição do objeto a ser licitado.
Rio Verde de Mato Grosso - MS, 01 de agosto de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: diário oficial
OFÍCIO Nº. 19/2022/CACS FUNDEB MEMBROS CACS FUNDEB
Ofício nº. 19/2022/CACS FUNDEB
Membros CACS FUNDEB
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 01 de agosto de 2022.
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para convocar Vossa Senhoria, a participar da reunião do CACS FUNDEB, dia 04 de agosto de 2022 às 07h30min na Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento,
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Presidente CACS FUNDEB
Publicado por: diário oficial
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO – CONTRATO N° 086/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO – CONTRATO N° 086/2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO – celebrado entre o município de Rio Verde de Mato Grosso – MS, e a empresa G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP.
I – CONTRATANTES:
"Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx.: 000, Xxxxxxxxxxx, neste município, inscrita no CNPJ sob o n°.: 03.354.560/0001-32, e a empresa G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP, Xxx Xxxxxxxxxx, xx.: 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.: 01.236.234/0001-03, doravante denominada Contratada.
II – REPRESENTANTES:
Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal Sr° XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX FORNARI, Brasileiro, portador do CPF/MF n°.: 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG n°.: 606.613 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Geni Mackert de Lima - n° 200, Bairro Nova Rio Verde e a CONTRATADA neste ato, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, CPF/MF n°.: 000.000.000-00 e RG n°.: 740.009, expedida pela SSP/MS, ajustam o presente Termo Aditivo de Prazo, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III – FUNDAMENTO LEGAL:
1. O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no parágrafo 1°, inc. II do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas.
1. “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO VERDE DE MT/MS, PARA O ANO LETIVO DE 2022.
2. “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VALIDADE DO PROCESSO”:2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do prazo de até 30 (Trinta) Dias, contados da assinatura do presente Termo.
2.2. Conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecida o disposto no Art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÖES GERAIS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 29 de Julho de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx
G & l indústria e Comercio Ltda. – EPP
Contratado
Testemunhas:
NOME: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx CPF N°.: 000.000.000-00
NOME: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF N°.: 000.000.000-00
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TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 67 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
1. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do Termo de Credenciamento celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT/MS, e a ELOISE APARECIDA DA XXXX XXXXXX LTDA, conforme segue:
FISCAL DO CONTRATO PORTARIA 013/2022 - 185/2022
A. : 267/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 029/2022.
: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Ginecologista em atendimento ao Hospital Municipal, conforme proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2022
: 03 (três) meses
1. Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.
Rio Verde de MT/MS, 01 de agosto de 2022.
Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO PROCESSO N°.: 019/2022 CONTRATO N° 102/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO PROCESSO N°.: 019/2022 CONTRATO N° 102/2022
PARTES - Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, e a Empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – ME
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada mobilizar a sociedade e suas representações para a adoção de condutas e práticas para o enfrentamento ao Aedes aegypti numa perspectiva da redução de casos de morbimortalidade de dengue, Zica, Chikungunya com impactos na saúde, visando o fortalecimento da Saúde Ambiental para a redução dos riscos a Saúde Humana, conforme Convênio FUNASA Nº CV 3576/2017 – Fundação Nacional de Saúde, conforme consta no presente Edital e seus anexos, que passa a ser parte integrante deste contrato independente de sua transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1o inc. II da Lei n°.: 8.666/93 e demais dispositivos pertinentes.
DATA: 11 de Julho de 2022
ASSINAM: Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx– Prefeito Municipal (Contratante). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – ME (Xxxxxxxxxx)
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EXTRATO DE RECISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 026/2022
EXTRATO DE RECISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 026/2022
PARTES - Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS) e M.R. ABRÃO
OBJETO – O presente contrato de credenciamento tem por objeto a prestação de serviços MÉDICOS HOSPITALARES COMO CLINICO GERAL E PLANTONISTA EM ATENDIMENTOO AO HOSPITAL GERAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, junto às instalações hospitalares da CREDENCIANTE, visando o atendimento dos usuários do Município de Rio Verde de MT (MS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II c/c Art. 78, inciso XII da Lei n.° 8.666/93
DATA: 25/07/2022
ASSINAM: Reus xxxxxxx xxxxxxxxx fornari – Prefeito municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde e M.R. ABRÃO
(Contratada).
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EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Extrato Autorização de Fornecimento N°.:
1877/2022
Empenho N°.: 1129/22
Processo N°.: 116/2022
Pregão Presencial N°.: 048/2022
Partes:
: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Valor: R$ 463,80 (Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta Centavos).
Data da Autorização de Fornecimento: 22 de Julho de 2022.
Assinam: Sr. Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeitura Municipal – Contratante
V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – Contratado
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EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Extrato Autorização de Fornecimento N°.:
1790/2022
Empenho N°.: 1110/22
Processo N°.: 116/2022
Pregão Presencial N°.: 048/2022
Partes:
: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Valor: R$ 4.786,80 (Quatro Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta Centavos). Data da Autorização de Fornecimento: 18 de Julho de 2022.
Assinam: Sr. Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeitura Municipal – Contratante
V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – Contratado
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EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Extrato Autorização de Fornecimento N°.:
1709, 1710, 1711/2022
Empenho N°.: 180, 181, 182/22
Processo N°.: 116/2022
Pregão Presencial N°.: 048/2022
Partes:
: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT/MS e V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Valor: R$ 5.076,10 (Cinco Mil, Setenta e Seis Reais e Dez Centavos).
Data da Autorização de Fornecimento: 13 de Julho de 2022.
Assinam: Sr. Réus Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeitura Municipal – Contratante
V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – Contratado
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.: 029/2022
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.: 029/2022 PROCESSO Nº.: 267/2021
CREDENCIAMENTO Nº.: 004/2021 INEXIGIBILIDADE Nº.: 053/2021
PARTES - Município de Rio Verde de Mato Grosso(MS) e ELOISE APARECIDA DA XXXX XXXXXX LTDA
OBJETO – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Ginecologista ao Hospital Municipal, conforme proposta e demais documentos presentes nos autos do Processo em epígrafe.
Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo desta o artigo 25, caput, e Processo referente à Inexigibilidade de Licitação.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 123.730,05 (Cento e Vinte e Três Mil Setecentos e Trinta Reais e Cinco Centavos)
- Dotação 2057 Manutenção dos Recursos do FIS Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0002 (0081) – outros serviços de terceiros pessoa jurídica, ou outra que a venha substituir.
VIGENCIA: 01/08/2022 a 31/10/2022.
DATA: 01/08/2022
ASSINAM: REUS XXXXXXX XXXXXXXXX FORNARI - Prefeito Municipal; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Secretaria Municipal de Saúde e ELOISE APARECIDA DA XXXX XXXXXX LTDA (Contratado).
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PORTARIA Nº 761/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIAS
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 761/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a Dispensa de Função Gratificada e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 62 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a partir de 01 de agosto de 2022, o servidor público municipal XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 90901, da Função Gratificada símbolo FG III, designado pela Portaria 441/2022, 31 de março de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Rio Verde de Mato Grosso – MS
CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
PORTARIA Nº 762/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 762/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;
CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula 565901, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para a Função Gratificada símbolo FG VI, correspondente a 75% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 766/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a Concessão de Abono de Permanência e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, o Excelentíssimo Senhor XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Abono de Permanência a servidora pública municipal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 11401, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico Bioquímico, Nível Salarial - Classe N08 - Referência I, por ter completado as exigências para Aposentadoria, conforme Regra de Transição – Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e inciso III do art. 72 da Lei Municipal 987/2011, de 21 de janeiro de 2011, tendo optado por permanecer em atividade, a partir do mês de agosto de 2022.
Art. 2º - O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 000/0000, XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
“Declara a vacância de cargo público em virtude de posse em outro cargo inacumulável, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, revestido dos poderes de legalidade e moralidade deve cumprir o texto da legislação em vigor e garantir os direitos conferidos ao servidor público municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado;
CONSIDERANDO que os servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 16/2010 [Estatuto dos servidores públicos do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS];
CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 estabelece hipóteses de vacância do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a posse em outro cargo inacumulável do servidor;
CONSIDERANDO que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento do servidor, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade no novo cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul – IAGRO, por se tratarem inacumuláveis; e
CONSIDERANDO a que o servidor foi convocado para tomar posse no concurso público do Estado de Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ocupado pela servidora pública municipal XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 576301, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de posse em outro cargo inacumulável nos termos do inc. VI, art. 60, da Lei Complementar Municipal nº 16/2010, pelo período necessário à aquisição de estabilidade no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul – IAGRO.
Art. 2º - A vacância do cargo público declarada no artigo anterior entrará em vigor em 02 de agosto de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 759/2022, 01 DE XXXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE CONTROLE DE VETORES, símbolo DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 760/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a Dispensa de Função Gratificada e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 62 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a partir de 01 de agosto de 2022, o servidor público municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 565901, da Função Gratificada símbolo FG V, designado pela Portaria 440/2022, 31 de março de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 765/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a Cedência Temporária de Servidor Público Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município,
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Artigo 151 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER, a servidora pública municipal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 520005, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para prestar serviços junto ao Município de Aparecida do Taboado - MS, sem ônus para a origem, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 769/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre exoneração de servidor que especifica, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que a exoneração do titular de cargo em comissão é despida de qualquer formalidade especial e fica a exclusivo critério da autoridade nomeante, por essa razão é que são considerados de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos públicos comissionados, encontram-se cientes, desde a sua nomeação, da precariedade que caracteriza o seu vínculo com a administração, já que não ingressaram nos quadros públicos mediante concurso público;
CONSIDERANDO que em 21/07/2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 55/2022 que alterou a Lei Complementar nº 52/2022; e
CONSIDERANDO que a implantação e implementação das citadas legislações, busca maior eficiência administrativa, com a extinção e a simultânea criação de novos cargos, com competências operacionais e técnicas, de modo a viabilizar, maior eficiência à Administração Municipal no exercício dos seus encargos,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo DAS-
3, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 770/2022, 01 DE XXXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, para o cargo em
comissão de COORDENADOR DE TESOURARIA, símbolo DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
PORTARIA Nº 764/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 764/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a interrupção de Licença para Tratar de Interesse Particular e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município,
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Art. 147 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Portaria nº 192/2022, de 11 de março de 2022, que concedeu a Licença para Tratar de Interesse Particular a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER a Licença para Tratar de Interesse Particular, a pedido da servidora pública municipal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 520005, pertencente ao quadro efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de agosto de 2022.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
XXXX XXXXXXX SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
PORTARIA Nº 771/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 771/2022, 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a aquisição de estabilidade por servidor público municipal nomeado para cargo de provimento efetivo nos termos que especifica, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal c/ redação dada pela EC nº 19/1998 c/c art. 50, Lei Complementar Municipal nº 16/2010 [Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso];
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a investidura de que trata esta Portaria no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, bem como a referida decisão já transitou julgado, confirmando a posse em definitiva;
CONSIDERANDO que a estabilidade é um direito subjetivo que, no entanto, não constitui privilégio, mas sim, congruência da função pública desenvolvida com os princípios da Administração;
CONSIDERANDO que de acordo com o Mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx conceitua que estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho no transcorrer do estágio probatório é considerada como um direito-dever da Administração, na medida em que deve avaliar a capacidade do servidor aprovado em concurso público quanto a sua aptidão e qualificação para o exercício do ofício público;
CONSIDERANDO que a satisfação da tutela será plena com o trânsito em julgado, e no presente caso já alcançou, é a condição absoluta da investidura, à luz dos princípios da eficiência administrativa e da isonomia, em juízo de razoabilidade, vislumbrando a possibilidade de avaliar e reconhecer, em caráter “condicional”, a estabilidade da servidora nomeada e empossada de forma precária/provisória;
CONSIDERANDO que a administração pública deve trilhar no caminho dos princípios administrativos encartados no art. 37 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o relevo que deve ser dado aos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR estável no serviço público municipal, com fundamento no art. 50 da LC nº 16/2010 a servidora pública municipal GLEICE XXXX XXXXXXX, Matricula nº 600001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, em virtude de ter cumprido o período de 3 (três) anos de efetivo exercício.
Art. 2º - Fica re-ratificado todos os atos de nomeação, posse e exercício editados em caráter temporário, por força da decisão judicial, transitado em julgado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (00) 0000-0000
MUNICIPIO DE RIO VERDE DE
Assinado por: MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO:
MATO GROSSO:03354560000132
Data: 01/08/2022 17:46:
0335456000013200