DA CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
DA CLASSIFICAÇÃO. 1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1 A classificação final da Etapa I obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova e estiver classificado até 3 (três) vezes o numero de vagas oferecidas para o cargo.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Com base nas informações declaradas pelo(s) candidato(s) no ato da inscrição será realizada a classificação por perfil profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 É a composição financeira da contraprestação pecuniária a ser repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
DA CLASSIFICAÇÃO. 10.1 Os candidatos aprovados serão convocados respeitando a ordem classificatória prevista no item “DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS” e obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo, conforme descrito no Item “DOS CARGOS” deste Aviso.