SEÇÃO DE LICITAÇÕES (CE-NUFIP-LICITAÇÔES) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES (CE-NUFIP-LICITAÇÔES) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 07/2023 - JFCE
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO
CEARÁ, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº. 05.424.487/0001-53, representada neste ato pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos termos da Portaria nº 055/2023, da Direção do Foro
- JFCE, nos termos do que dispõem a Lei Federal n.º 14.133/2021, com o Decreto Federal n.º 11.462 de 31 de março de 2023, com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) resolve registrar os preços e demais condições resultados do Pregão Eletrônico nº. 19/2023 – RP, Processo Administrativo nº. 0001461-20.2023.4.05.7600, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e consoante as demais cláusulas que se seguem:
Ficam a seguir registrados os dados da empresa fornecedora:
Empresa: Seprol IT Service & Consulting Ltda
CNPJ: 76.366.285/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Responsável Técnico: Xxxxx Xxxx Fuck
Representantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00,
RG: 666566 e Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00, RG: 2561689.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
1.1. Os preços registrados são os a seguir relacionados, conforme termo de referência:
JFCE - UASG: 090006 (ÓRGÃO GERENCIADOR)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 100 | Hardware | R$ 5.598,00 | R$ 559.800,00 |
ESPECIFICAÇÕES: PONTO DE ACESSO SEM FIO INDOOR WIFI 6 – Garantia de 5 Anos Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R2H28A Aruba AP-505 (RW) Unified AP Composição conforme Proposta Técnica. | |||||
2 | 100 | Hardware | R$ 1.042,00 | R$ 104.200,00 | |
ESPECIFICAÇÕES: INJETOR POE PARA PONTO DE ACESSO SEM FIO – Garantia de 1 Ano. Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R6P67A AP-POE- ATSR 1P SR 802.3at 30W Midspan Composição conforme Proposta Técnica | |||||
3 | 150 | Software | R$ 597,00 | R$ 89,550,00 | |
Suporte | R$ 1.000,00 | R$ 150.000,00 | |||
Total Item 3: | R$ 239.550,00 | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE – Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JW546AAE Aruba LIC-AW Aruba Airwave with RAPIDS and VisualRF 1 Device License E-LTU Composição conforme Proposta Técnica. | |||||
4 | 2 | Software | R$ 73.400,00 | R$ 146.800,00 | |
Suporte | R$ 44.300,00 | R$ 88.600,00 | |||
Total Item 4: | R$ 235.400,00 | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GESTÃO DE VISITANTES - Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JZ399AAE Aruba ClearPass Cx000V VM Appliance E-LTU + PN:JZ401AAE Aruba ClearPass NL AC 500 CE E-LTU Composição conforme Proposta Técnica | |||||
5 | 1 | Serviço | R$ 144.890,00 | R$ 144.890,00 | |
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
6 | 1 | Serviço | R$ 51.440,00 | R$ 51.440,00 | |
REPASSE DE CONHECIMENTO (HANDS ON) | |||||
TOTAL REGISTRADO JFCE | R$1.335.280,00 |
JFRN - UASG: 090007(ÓRGÃO PARTICIPANTE)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 30 | Hardware | R$ 5.598,00 | R$ 167.940,00 |
ESPECIFICAÇÕES: PONTO DE ACESSO SEM FIO INDOOR WIFI 6 – Garantia de 5 Anos Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R2H28A Aruba AP-505 (RW) Unified AP Composição conforme Proposta Técnica. |
2 | 30 | Hardware | R$ 1.042,00 | R$ 31.260,00 | |
ESPECIFICAÇÕES: INJETOR POE PARA PONTO DE ACESSO SEM FIO – Garantia de 1 Ano. Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R6P67A AP-POE- ATSR 1P SR 802.3at 30W Midspan Composição conforme Proposta Técnica | |||||
3 | - | Software | R$ 597,00 | - | |
Suporte | R$ 1.000,00 | - | |||
Total Item 3: | - | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE – Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JW546AAE Aruba LIC-AW Aruba Airwave with RAPIDS and VisualRF 1 Device License E-LTU Composição conforme Proposta Técnica. | |||||
4 | 2 | Software | R$ 73.400,00 | R$ 146.800,00 | |
Suporte | R$ 44.300,00 | R$ 88.600,00 | |||
Total Item 4: | R$ 235.400,00 | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GESTÃO DE VISITANTES - Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JZ399AAE Aruba ClearPass Cx000V VM Appliance E-LTU + PN:JZ401AAE Aruba ClearPass NL AC 500 CE E-LTU Composição conforme Proposta Técnica | |||||
5 | - | Serviço | R$ 144.890,00 | - | |
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
6 | - | Serviço | R$ 51.440,00 | - | |
REPASSE DE CONHECIMENTO (HANDS ON) | |||||
TOTAL REGISTRADO JFRN | R$ 434.600,00 |
JFPB - UASG: 090008(ÓRGÃO PARTICIPANTE)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 100 | Hardware | R$ 5.598,00 | R$ 559.800,00 |
ESPECIFICAÇÕES: PONTO DE ACESSO SEM FIO INDOOR WIFI 6 – Garantia de 5 Anos Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R2H28A Aruba AP-505 (RW) Unified AP Composição conforme Proposta Técnica. |
2 | 100 | Hardware | R$ 1.042,00 | R$ 104.200,00 | |
ESPECIFICAÇÕES: INJETOR POE PARA PONTO DE ACESSO SEM FIO – Garantia de 1 Ano. Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:R6P67A AP-POE- ATSR 1P SR 802.3at 30W Midspan Composição conforme Proposta Técnica | |||||
3 | 150 | Software | R$ 597,00 | R$ 89,550,00 | |
Suporte | R$ 1.000,00 | R$ 150.000,00 | |||
Total Item 3: | R$ 239.550,00 | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE – Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JW546AAE Aruba LIC-AW Aruba Airwave with RAPIDS and VisualRF 1 Device License E-LTU Composição conforme Proposta Técnica. | |||||
4 | 2 | Software | R$ 73.400,00 | R$ 146.800,00 | |
Suporte | R$ 44.300,00 | R$ 88.600,00 | |||
Total Item 4: | R$ 235.400,00 | ||||
ESPECIFICAÇÕES: PLATAFORMA PARA GESTÃO DE VISITANTES - Garantia de 60 meses Fabricante/Marca: HPE/Aruba Networks Modelo: PN:JZ399AAE Aruba ClearPass Cx000V VM Appliance E-LTU + PN:JZ401AAE Aruba ClearPass NL AC 500 CE E-LTU Composição conforme Proposta Técnica | |||||
5 | 1 | Serviço | R$ 144.890,00 | R$ 144.890,00 | |
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
6 | 1 | Serviço | R$ 51.440,00 | R$ 51.440,00 | |
REPASSE DE CONHECIMENTO (HANDS ON) | |||||
TOTAL REGISTRADO JFPB | R$1.335.280,0 |
TOTAL REGISTRADO JFCE | R$ 1.335.280,00 |
TOTAL REGISTRADO JFRN | R$ 434.600,00 |
TOTAL REGISTRADO JFPB | R$ 1.335.280,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA | R$ 3.105.160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade deste registro de preços será de doze meses, a contar da data de publicação.
2.1.1. A validade do registro de preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
2.3. A partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a FORNECEDORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, a pedido do fornecedor, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção d a contratação mais vantajosa.
3.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.4.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.4.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.4.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.4.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
3.4.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 3.4.1, 3.4.2 3.4.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito o u força maior, que prejudique o cumprimento d a ata, devidamente comprovados e justificados:
3.5.1. por razão de interesse público; ou
3.5.2. a pedido do fornecedor.
3 . 6 . Caberá a Justiça Federal no Ceará a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ADESÕES
Não será permitida a adesão (carona) por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Observar as penalidades constantes do ANEXO I - Termo de Referência e do ANEXO V - Minuta do Contrato, quando houver.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Observar as disposições constantes do ANEXO I - Termo de Referência e do ANEXO V - Minuta do Contrato, quando houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7 . 1 . A p ó s aprovação do Diretor de Secretaria Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, o gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Núcleo de Administração, telefone: 00 0000 0000/ 2721.
7.2. O endereço para correspondência eletrônica apresentado pela fornecedora será utilizado preferencialmente para as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá- lo periodicamente.
7.3. O envio de correspondência eletrônica terá validade para efeitos de contagem de prazos para todos os fins desta ata de registro de preços.
7.4. A contagem dos prazos se iniciará no dia imediatamente subsequente ao do recebimento do email.
Assim, por estarem as partes ajustadas, rubricam e assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 28/09/2023, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA (AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL), em 28/09/2023, às
14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 28/09/2023, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX , DIRETOR DO FORO, em 02/10/2023, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3817675 e o código CRC A482DE0B.
0001461-20.2023.4.05.7600 3817675v3