CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato HELAGOS nº 25/2024
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS, pessoa
jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, qualificada como Organização Social pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para administração e gerenciamento do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELNSN, através do Contrato de Gestão nº 003/2022, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou IMAPS.
PARTE CONTRATADA: EXPLORE SUPPORT SANTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.024.231/0001-64, com endereço à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 28.990-892, neste ato, devidamente representada na forma do seu Contrato Social por VANECI DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de esterilização, reesterilização, esterilização de produtos Termossensíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da Central de Esterilização (CME), incluindo disponibilização de profissionais devidamente treinados e especializados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da CME, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinado a suprir as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELNSN, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
1. Cláusula Primeira – Da Justificativa e do Objeto
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1.1. Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de esterilização, reesterilização, esterilização de produtos Termossensíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da Central de Esterilização (CME), incluindo disponibilização de profissionais devidamente treinados e especializados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da CME, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
Rua Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Pav. 0, Xxxxxx, xxxx 000, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
destinado a suprir as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELNSN, a partir do dia 15 de maio de 2024.
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato de Gestão nº 003/2022, firmado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – SES/RJ e o IMAPS.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
2.1 DA CONTRATADA
a) Executar o serviço de esterilização, reesterilização, esterilização de produtos Termossensíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da Central de Esterilização (CME), incluindo disponibilização de profissionais devidamente treinados e especializados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da CME, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinado a suprir as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos, nos prazos e condições pactuadas;
b) Utilizar somente pessoal técnico qualificado, instruído e do seu quadro de pessoal, devidamente identificados, para a execução dos serviços ora contratados, mantendo no seu quadro responsável técnico de nível superior devidamente qualificado;
c) Prestar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos no setor, desde que estejam em operação na Central de Esterilização da CONTRATANTE, com reposição de peças, inclusive os equipamentos cedidos pela CONTRATADA;
d) Prestar os serviços de Validação e Calibração dos Equipamentos existentes no setor;
e) Disponibilizar mão-de-obra treinada para coordenação do serviço e insumos necessários para operacionalizar os serviços assinalados no objeto do presente contrato;
f) Ministrar treinamentos e reciclagens aos profissionais disponibilizados para prestação dos serviços objeto deste contrato;
g) Xxxxxxx, nos prazos próprios, os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
h) Assumir todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
i) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
j) Exigir dos colaboradores o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual específicos para cada área de trabalho, bem como a aplicabilidade das normas de biossegurança no ambiente laboral;
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k) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar
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periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato;
l) Encaminhar ao representante da CONTRATANTE a listagem dos funcionários disponibilizados para execução dos serviços contratados na Central de Esterilização, rigorosamente selecionados e treinados para este fim apresentando mensalmente todos os comprovantes de todo e qualquer encargo referente ao mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços;
m) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
n) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
p) Manter o pessoal disponibilizado trajando uniforme limpo e conservado, portando crachá de identificação e mantendo boa condição de higiene pessoal com vistas aos serviços que estão sendo prestados, além de um quantitativo de funcionários suficiente para o bom andamento dos serviços;
q) Fornecer uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nas dependências da CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual - EPI, quando for o caso.
r) Manter escala de funcionários permanente e devidamente preenchida, correndo por conta da CONTRATADA a substituição daqueles que estiverem de folga, férias ou faltosos, bem como de outros impedimentos, deverá substituir qualquer funcionário seu a pedido da CONTRATANTE;
s) Responsabilizar-se pela atuação e o bom comportamento de seu pessoal nos serviços a seu cargo e na área da Central de Esterilização, obrigando-se a retirar do local todo ou qualquer empregado, preposto ou contratado cuja presença seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, responsabilizando-se, ainda, por eventuais prejuízos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço;
t) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, ação ou omissão causados por seus empregados, prepostos ou contratados, respondendo por todos os custos daí decorrentes;
u) Responder pelos acidentes de trabalho de seus funcionários, isentando a
CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade por parte dos mesmos;
v) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
w) Fazer com que seus funcionários obedeçam aos regulamentos internos e as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
x) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
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y) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE
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quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços;
z) Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores devidos em ações decorrentes da prestação de serviços aqui pactuados em razão de danos que causar ou responsabilidade decorrente das obrigações aqui assumidas, arcando com todas as despesas daí decorrentes;
aa) Utilizar a área física cedida pela CONTRATANTE somente para prestação dos serviços assinalados no objeto deste contrato;
ab) Xxxxxx por, no mínimo, 01 (um) ano o registro das atividades da Central de Esterilização em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;
ac) Indenizar a CONTRATANTE – de acordo com os valores de mercado e através de deduções nos pagamentos devidos pela mesma à CONTRATADA, preferencialmente no mês subsequente à ocorrência − com relação a qualquer dano que tenha sido comprovadamente ocasionado por funcionários da CONTRATADA à CONTRATANTE; ad) Responsabilizar-se pela eficácia e segurança da esterilização dos produtos para a saúde pertencentes à CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fiscalização por parte dos Órgãos Públicos da Área de Saúde;
ae) Responsabilizar-se pelo planejamento, operação, controle e eficácia de cada etapa dos serviços, devendo, quando necessário, submeter-se a auditoria(s) por parte da CONTRATANTE, desde que a(s) mesma(s) seja(m) autorizada(s) pela Diretoria da CONTRATADA;
af) Restringir o acesso às dependências da Central de Esterilização somente aos funcionários disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em face do ambiente, dos documentos de controle e dos produtos presentes na mencionada Central de Esterilização serem de total responsabilidade da CONTRATADA.
ag) Participar e colaborar ativamente do programa de qualidade e dos processos de acreditação hospitalar, se adequando a todas as exigências apontadas nos processos de auditoria interna e externa e disponibilizando representante especifico para este fim, o qual deverá participar de reuniões sempre que convocado;
ah) Preservar o sigilo inerente ao tipo de serviço em questão, não divulgando termos e condições deste contrato, bem como dados obtidos no decorrer da prestação dos serviços ora avençados, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
ai) Cumprir o acordo de nível de serviço estabelecido, respeitando o limite máximo de 1% de não-conformidade no processo;
aj) Xxxxxxxx insumos para desinfecção química caso opte por realizar esse processo; kk) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir;
al) Encaminhar as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome da própria CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento;
am) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
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ii. Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado);
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iii. Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vii. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
an) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
ao) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços;
ap) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
2.2 Da Contratante
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
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c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
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d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
g) Obedecer aos itens restritivos de acesso ao local da Central de Esterilização impostos pela CONTRATADA;
h) Responsabilizar-se pela destinação final dos resíduos de saúde da referida Central de Esterilização;
i) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos para a saúde entre a Central de Esterilização e os setores do Hospital;
j) Responsabilizar-se pela higienização concorrente (diária) do espaço físico da Central de Esterilização;
k) Fornecer água conforme exigências da RDC 15 (qualquer outra norma que venha à substituí-la), energia elétrica, internet e ar comprimido e prestar os serviços de dedetização e desratização no local físico cedido à CONTRATADA para prestação dos serviços aqui consignados;
l) Realizar análise de água conforme parâmetros exigidos pela RDC 15;
m) Responsabilizar-se pela sanitização das linhas de abastecimento de água da referida Central de Esterilização;
n) Responsabilizar-se pela substituição dos produtos para a saúde que não possuem mais condições de serem esterilizados/processados;
o) Responsabilizar-se pelo encaminhamento à CONTRATADA do cronograma de uso dos produtos para a saúde/mapa cirúrgico com vistas ao planejamento da rotina de processamento e esterilização compatível com o presente contrato;
p) Manter todas as licenças de funcionamento da VISA e outros órgãos competentes durante a vigência contratual;
q) Respeitar o acordo de nível de serviço estabelecido entre as partes, respeitando o tempo mínimo de processo de 8 (oito) horas de esterilização para os materiais do próprio hospital e de 24 (vinte e quatro) horas para materiais fornecidos por empresas terceiras;
r) Fazer a análise e pré-seleção dos produtos que serão objeto de esterilização e processamento pela CME gerida pela CONTRATADA, na forma do artigo 4° da Resolução RE n° 2.606/2006, expedida pela ANVISA; e
s) Enviar para esterilização apenas produtos para saúde que são devidamente regularizados junto à ANVISA, que se encontram dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante, que não constam na lista anexa da Resolução RE n° 2.605/2006 da ANVISA e que não tem em seu rótulo original os dizeres “Proibido Reprocessar” definido pelos respectivos fabricantes, uma vez que a CONTRATADA não tem e não terá acesso às embalagens originais dos produtos;
t) Fornecer toda a estrutura de T.I para a instalação do sistema de gestão (computadores, leitores de códigos 2D, impressoras e etc);
u) Fornecer quando necessário e solicitado pela CONTRATADA ácido peracetico;
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w) Xxxxxxxx a equipe de técnicos de enfermagem fixa para compor o quadro na CME, com quantitativo para funcionamento 24 horas por dia de serviço;
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3. Cláusula Terceira – Do preço e pagamento:
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$77.846,40 (setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) referente ao serviço de esterilização, reesterilização, esterilização de produtos termossensíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da Central de Esterilização (CME), incluindo disponibilização de profissionais devidamente treinados e especializados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e dias santos, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da CME, para atender às necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELNSN, no período de apuração do faturamento, referente aos serviços prestados pela CONTRATADA.
3.2 A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.4 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substitui-la.
3.5 A CONTRATADA declara ter ciência que o custeio do presente contrato se dá única e exclusivamente através dos repasses realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, ficando o seu pagamento condicionado ao repasse da SES/RJ relativo à Nota Fiscal dos serviços prestados no Contrato de Gestão nº 003/2022.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
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e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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f) Outras correlatas.
4.2 A CONTRATANTE compromete-se a proporcionar as condições necessárias para que os profissionais de que trata o caput desta cláusula possam exercer plenamente suas funções.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 15 de maio de 2024, inclusive, a 31 de julho de 2024, inclusive, após o que passará a vigorar por prazo indeterminado, porém adstrito à vigência do Contrato de Gestão nº 003/2022, celebrado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH – HELNSN.
5.2 Quaisquer alterações neste contrato deverão se dar mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e s/em prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
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j) A dissolução da empresa contratada.
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k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 003/2022 firmado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, através da SES/RJ, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
7. Cláusula Sétima – Da Proteção de Dados Pessoais
7.1 A CONTRATANTE E CONTRATADA, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais (assim definidos nos termos da Lei) coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”), no que couber e conforme aplicável.
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7.2 A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a LGPD, bem como cumpram as obrigações abaixo descritas:
Rua Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Pav. 0, Xxxxxx, xxxx 000, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
a) Cada Parte deverá cumprir os dispositivos da LGPD e o disposto nessa Cláusula, no tocante ao tratamento de Dados Pessoais;
b) Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
c) Cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
d) Se a CONTRATANTE ou a CONTRATADA receberem uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de cinco (5) dias úteis. Neste caso, a Parte notificada cooperará com a Parte notificante;
e) O acesso às informações e dados pessoais será permitido unicamente aos profissionais cujo acesso se mostre absolutamente necessário para a prestação dos serviços, sendo a parte processadora responsável por organizar e fiscalizar os acessos para identificar, impedir ou interromper acessos desnecessários, não justificados ou não autorizados aos dados.
f) A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão manter a segurança e o sigilo em relação aos dados pessoais e sensíveis tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão sujeitas, de forma expressa e por escrito, o dever correspondente de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
g) Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
h) A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
i) A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a manter os Dados Xxxxxxxx em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, furto, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);
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j) As partes notificarão uma à outra, por escrito, em até 72 (setenta e duas) horas sobre qualquer tratamento não autorizado, incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento
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dos Dados Pessoais relacionado a este Contrato. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
i. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
vi. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
k) No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
l) Na hipótese de término do presente Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência do presente Contrato, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro;
m) O previsto nesta cláusula deverá ser observado, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes à proteção de dados pessoais sempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio deste Contrato.
n) As Partes poderão a qualquer momento requerer a comprovação do cumprimento das premissas estabelecidas pela LGPD, como políticas, comprovante de demonstração de realização de treinamentos e procedimento de riscos de incidentes de proteção de dados, dentre outros que se façam necessários, os quais deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
7.3 Não obstante a responsabilidade solidária das Partes perante os titulares dos dados pessoais, de acordo com o definido na LGPD, a Parte que descumprir suas obrigações terá o dever de indenizar a outra, caso recaia sobre esta o dever de indenizar os titulares dos dados pessoais ou penalidades aplicadas pela autoridade reguladora.
7.4 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”), inclusive em razão da obrigação solidária imposta pela LGPD, por quaisquer danos causados em decorrência:
a) da violação de suas obrigações no âmbito deste Contrato relacionadas à proteção de dados;
b) da violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesa, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos e/ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
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7.5 Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, a Parte Prejudicada deverá notificar a outra, conforme item “j” da Cláusula Sétima, item 7.2, para atuar na demanda como assistente, a seu critério e expensas, sem prejuízo do direito da Parte Prejudicada à denunciação da lide, chamamento ao processo ou regresso autônomo.
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7.6 Sem prejuízo do disposto no item 7.2, alínea “i”, as Partes respondem perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento da legislação e normas aplicáveis.
7.7 A CONTRATANTE se compromete a cumprir o dever de informação estabelecido na LGPD, mediante o envio aos pacientes hospitalizados dos avisos e termos de ciência acerca do tratamento dos dados pessoais necessários à prestação dos Serviços. Também se comprometem a obter os termos de consentimento dos pacientes quando exigido pela LGPD.
8. Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais
8.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
8.2 Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, com exceção dos médicos nefrologistas, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias.
8.3 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
8.4 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
8.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
9. Cláusula Nona – Das Sanções e Das Penalidades
9.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%;
9.2 As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a §5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
9.3 A multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos
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10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
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10.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art.2o da MP 2200-2/2001 e lei 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos temos da lei.
E por estarem as partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Saquarema/RJ, 15 de maio de 2024.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE
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EXPLORE SUPPORT SANTOS LTDA
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: AA75D3C52CA6403D8E5AC9D01287A15D Status: Concluído Assunto: EXPLORE CT25_2024 CME HELNSN
Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 24 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 202, Caminho das Árvores
Salvador, Bahia 41820-021 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.178.150
Rastreamento de registros
Status: Original
05/06/2024 15:52:56
Portador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Vaneci dos Santos xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.16.240.50
Enviado: 05/06/2024 15:56:02
Reenviado: 12/06/2024 15:10:17
Visualizado: 13/06/2024 13:16:30
Assinado: 14/06/2024 09:15:40
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
(Nenhuma) | Usando endereço IP: 189.89.178.150 | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
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Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
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Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
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Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/06/2024 15:56:02 |
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Enviado: 14/06/2024 09:15:44
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Assinado: 14/06/2024 09:50:15
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 14/06/2024 09:50:00 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 14/06/2024 09:50:15 |
Concluído | Segurança verificada | 14/06/2024 09:50:15 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |