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PREGÃO PRESENCIAL Nº:000005/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº:000005/20 PROCESSO Nº:2021005306. VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES |
Na data 11/05/2021, na FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço , Bairro., Complemento. , Número. , o Pregoeiro nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123/2006, conforme a classificação das propostas apresentadas no Edital de Licitação n:º 000005/2021 modalidade: REGISTRO DE PREÇO ( MENOR PREÇO ), vista ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do resultado o julgamento da proposta de preços, publicada no Placar da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Homologado pelo Diretor Presidente . Do processo acima referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA E PARA COBRIR DESPESA, COM CONTRATAÇÃO DE TENDAS, FREEZER, BANHEIROS QUÍMICOS, DISCIPLINADORES, JOGO DE MESAS, CADEIRAS E MESAS AVULSAS , ESTRUTURA COMPLETA DE ?STAND? , E QUE IRÃO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, que passa a fazer parte desta tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em primeiro e declarada vencedora no certame acima numerado como segue: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: |
1.1. A presente licitação tem por objeto: VALOR QUE SE EMPENHA E PARA COBRIR DESPESA, COM CONTRATAÇÃO DE TENDAS, FREEZER, BANHEIROS QUÍMICOS, DISCIPLINADORES, JOGO DE MESAS, CADEIRAS E MESAS AVULSAS , ESTRUTURA COMPLETA DE ?STAND? , E QUE IRÃO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, conforme especificações e quantitativos contidos no edital– Especificação do Objeto e Estimativa de Preço. |
1.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: |
2.1 - A Ata de Registro de Preços firmada em decorrência do presente procedimento licitatório, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura que será logo após a homologação do certame, não podendo ser prorrogada. |
2.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. |
2.3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. |
2.4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. |
2.5 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA |
2.6 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. | ||||||
2.7 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. | ||||||
2.8 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para aquisição. | ||||||
2.9 – Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. | ||||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: | ||||||
3.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são os abaixo descritos: | ||||||
Fornecedor Registrado: | ||||||
1ª) XXXXX XXXXXX XX XXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.385.343/0001-45, estabelecida no endereço ,Bairro. ,Cidade. GOIATUBA - GO, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXX, portador da CI nº e CPF nº 000.000.000-00 , residente no município de - ; | ||||||
2ª) MULTIPLA E EVENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.008/0001-13, estabelecida no endereço ,Bairro. ,Cidade. GOIATUBA - GO,Complemento. RUA RB, 245 FONE 3495-1041, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da CI nº e CPF nº 000.000.000-00 , residente no município de - ; | ||||||
3ª) P & F EVENTOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.053.531/0001-00, estabelecida no endereço RUA PERNAMBUCO,Bairro. CENTRO,Cidade. GOIATUBA - GO,Complemento. N. 428, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da CI nº e CPF nº 000.000.000-00 , xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx XXXXXXXX - XX; | ||||||
Fornecedor: 31385343000145 - XXXXX XXXXXX XX XXX | ||||||
ITEM | PRODUTO | MARCA | MEDIDA | QTD. | Menor | V. TOTAL |
13 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA COMPLETA DE STAND | OC OCTANOM | PS MENSAL | 8.0000 | 7.980,00 | 63.840,00 |
TOTAL FORNECEDOR: | 63.840,00 | |||||
Fornecedor: 33053531000100 - P & F EVENTOS EIRELI | ||||||
ITEM | PRODUTO | MARCA | MEDIDA | QTD. | Menor | V. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO | P & F EVENTOS | PS - UND. | 450.0000 | 83,00 | 37.350,00 |
2 | LOCACAO DE TENDA 10X10 | P & F EVENTOS | PS - UND. | 100.0000 | 404,50 | 40.450,00 |
3 | LOCAÇÃO DE TENDAS 8X8 | P & F EVENTOS | PS - UND. | 70.0000 | 361,00 | 25.270,00 |
4 | LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 | P & F EVENTOS | PS DIA | 70.0000 | 306,00 | 21.420,00 |
5 | LOCACAÇÃO DE TENDA 5X5 | P & F EVENTOS | PS - UND. | 150.0000 | 253,00 | 37.950,00 |
6 | LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 | P & F EVENTOS | PS LOCAÇÃO | 50.0000 | 203,00 | 10.150,00 |
7 | LOCACÃO DE TENDA 3X3 | P & F EVENTOS | PS LOCAÇÃO | 40.0000 | 162,00 | 6.480,00 |
8 | DISCIPLINADOR. ESTRUTURA DE TUBO, MEDINDO 1,20 MTS DE ALTURA E 2,10 MTS DE LARGU | P & F EVENTOS | PS - UND. | 5000.000 0 | 7,30 | 36.500,00 |
9 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS | P & F EVENTOS | PS LOCAÇÃO | 20000.00 00 | 1,56 | 31.200,00 |
10 | LOCAÇÃO DE MESAS | P & F EVENTOS | PS - UND. | 5000.000 0 | 3,40 | 17.000,00 |
11 | LOCAÇÃO BOX TRUSS 50 M | P & F EVENTOS | PS LOCAÇÃO | 32.0000 | 669,00 | 21.408,00 |
12 | LOCAÇÃO BOX TRUSS 70 M | P & F EVENTOS | PS LOCAÇÃO | 32.0000 | 864,00 | 27.648,00 |
TOTAL FORNECEDOR: | 312.826,00 | |||||
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | ||||||
4.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: | ||||||
4.2 - Automaticamente, quando: | ||||||
a) Por decurso do prazo de vigência; | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA |
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou |
c) Pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, quando caracterizado o interesse público. |
4.3 - Pela Administração, quando: |
a) As detentoras descumprirem as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; |
b) As detentoras não retirarem a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; |
c) As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; |
d) Por razões de interesse público, devidamente, justificadas pela Administração; |
e) As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato/carta-contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços. |
4.4 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços: |
a) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido. |
4.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. |
4.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação de acordo com as leis que regem as licitações, considerando-se cancelado o preço registrado no dia subsequente à publicação. |
4.7 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao fornecimento do item. |
4.8 – Caso FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA |
5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues, no prazo estipulado no edital, no horário das de acordo com a ordem de entrega, de segunda a sexta e domingo e feriados se for necessário, nos endereço indicado na ordem de fornecimento, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo ALMOXARIFADO OU DPTO. DE COMPRAS, cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma |
5.2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá recusar todos e quaisquer objetos em desacordo com a Autorização de Fornecimento, no que se refere à especificação do material com os apresentados na proposta comercial, ou se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado observados no ato da recepção. |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: |
6.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo chefe do almoxarifado e da competente liquidação da despesa. |
6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento. |
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. |
6.4 - . Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. |
6.5 - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: |
7.1 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA: |
7.2 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. |
7.3 - Caso à contratada se recuse a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo indicado, após devidamente notificada sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida; |
7.4 - Ocorrendo a hipótese referida no subitem 7.3, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE determinará a anulação da Nota de Empenho, ficando ainda a contratada assegurados o contraditório e ampla defesa, sujeita às seguintes sanções: |
a) Aplicação de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta; e |
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de até 5 (cinco) anos; |
7.5 – O valor da multa de que trata a alínea “a” do subitem anterior deverá ser recolhido pela contratada inadimplente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação. |
7.6 – Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da adjudicatária, o CONTRATANTE, por intermédio da Autoridade Contratante, adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial. |
7.7 – DA MULTA COMPENSATÓRIA: |
7.8 – A multa compensatória, subitem 7.4, alínea “a”, será aplicada a adjudicatária que após devidamente notificada, não comparecer para proceder à assinatura do contrato no prazo indicado configurando o descumprimento total da obrigação assumida conforme preconiza o art. 81 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, independente das demais cominações legais cumulativas. |
7.9 - A contratada não incorrerá em multa compensatória quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pelo órgão licitador em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado respeitado o limite legal. |
7.10 – DAS ADVERTÊNCIAS: |
7.11 – A advertência será efetuada nos seguintes casos: |
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória; |
b) Execução insatisfatória ou inexecução da aquisição/serviço, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; |
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; |
7.12 - MULTA MORATÓRIA: |
7.13 - A multa moratória, ex vi do art. 86, e multa por inexecução contratual, ex vi do art. 87, ambos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 1993, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos serão aplicadas quando a contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas. |
7.14 - A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado na entrega do bem ou de quaisquer relatórios ou documentos a ele relacionados, solicitado pelo responsável pelo acompanhamento do contrato com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito e aceito pelo preposto do órgão licitador, sujeitará a adjudicatária ou a contratada, conforme o caso, à multa de mora de 0,5% (meio por cento por dia de atraso) do valor da proposta ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do |
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contrato conforme o caso. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato/carta-contrato, conforme o caso. |
7.15 - A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação. |
7.16 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL: |
7.17 - A multa por inexecução parcial ou total do contrato será aplicada quando a contratada incorrer nas hipóteses previstas no instrumento convocatório em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida: |
7.18 - Deixar de cumprir integralmente a etapa de fornecimento no prazo avençado inclusive seus acessórios caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. |
7.19 - Cumprir parcialmente o objeto do fornecimento, caracterizando como fornecimento do bem de forma parcelada, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado ou obrigação, de forma incompleta, isto é, não entregar o objeto contratado dentro do limite de quantidade estipulado; Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. |
7.20 - Fornecer o bem ou serviço em desacordo com os padrões exigidos pela Prefeitura de Senador Canedo; Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. |
7.21 - Se, a partir do 2º (segundo) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato relativo ao bem fornecido, bem como não realizar a substituição dos equipamentos fornecidos em desacordo com o contratado. Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/carta-contrato. |
7.22. - A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente. |
7.23 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
7.24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, independente das demais cominações legais cumulativas pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente: |
7.25 - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; |
7.26 - Cometer quaisquer irregularidades que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador; |
7.27 - Tiver sofrido, até a data da licitação, condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenciária no recolhimento de quaisquer tributos incluindo-se as contribuições sociais; |
7.28 - Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; |
7.29 - Demonstrar, na época da licitação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador em virtude de atos ilícitos praticados; |
7.30 - Praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; |
7.31 - Apresentar ao órgão licitador, quando da licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte: |
7.32 - PRAZO DE SUSPENSÃO: até 5 (cinco) anos. |
7.33 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
7.34 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pelo Pregoeiro, pela Divisão de Licitações, Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, a Autoridade competente da CONTRATANTE, visando à aplicação da sanção à licitante ou a contratada, pelas seguintes situações e prazo: |
7.35 - Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; |
7.36 - Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; |
7.37 - Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados; |
7.38 - Praticar ação com improbidade ou ações premeditadas que evidenciem interesses escusos ou má fé em prejuízo do órgão licitador; |
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7.39 - Apresentar na licitação qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato; |
7.40 - Se recusar a assinar o contrato quando devidamente convocado caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. |
7.41 - PRAZO DE DECLARAÇÃO: até 5 (cinco) anos. |
7.42 - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
7.43 - As sanções serão aplicadas pela Autoridade Contratante com exceção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. |
7.44 - Dos atos praticados pela Autoridade Contratante, caberá recurso à Autoridade Superior o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato o qual deverá ser interposto perante a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informando, para apreciação e decisão da autoridade superior. |
7.45 - A declaração de inidoneidade será proposta ao Prefeito mediante parecer fundamentado, a quem caberá decidir e aplicar a sanção. |
7.46 - A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Pregoeiro ou pela Divisão de Licitações Contratos e Xxxxxxxxx ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo observando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Lei nº 9.784/99, no que couber; |
7.47 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência de Saneamento de Senador Canedo o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador. |
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º 000005/2021, modalidade REGISTRO DE PREÇO - MENOR PREÇO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da (s) Empresa (s), MARIA VIEIRA DA LUZ, P & F EVENTOS EIRELI; classificada (s) no certame supra numerado. 8.2 DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXX,XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX. |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX GESTORA DO FMS |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
PREGOEIRO(A) |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
MEMBRO/EQUIPE DE APOIO |
XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
MEMBRO/EQUIPE DE APOIO |
P & F EVENTOS EIRELI XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXX XX XXX |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA |