DA MULTA COMPENSATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

DA MULTA COMPENSATÓRIA. Cláusula 15ª - Na hipótese de desistência, abandono do tratamento e de rescisão deste contrato por culpa do(a) PACIENTE, independentemente de o tratamento odontológico ter sido iniciado, o(a) PACIENTE deverá pagar à CLÍNICA uma multa compensatória equivalente a 20% (dez por cento) do valor total previsto no TERMO DE ADESÃO, para reparação dos custos administrativos, operacionais e legais da CLÍNICA. Caso o tratamento já tenha iniciado, além da multa o(a) PACIENTE arcará com o pagamento dos trabalhos e procedimentos executados pela CLÍNICA, sejam eles parciais ou integrais.
DA MULTA COMPENSATÓRIA. 7.8 – A multa compensatória, subitem 7.4, alínea “a”, será aplicada a adjudicatária que após devidamente notificada, não comparecer para proceder à assinatura do contrato no prazo indicado configurando o descumprimento total da obrigação assumida conforme preconiza o art. 81 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, independente das demais cominações legais cumulativas.
DA MULTA COMPENSATÓRIA. A parte que levar à resolução deste contrato por justa causa pagará à outra multa compensatória no valor de R$ 1.000 (mil reais), sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais cujo valor seja superior ao valor da multa.
DA MULTA COMPENSATÓRIA. CLÁUSULA 12. Tendo em vista que a ENEL é parte demandada no processo administrativo nº 23.001.001.19-0018417, em trâmite perante este Órgão, a COMPROMISSÁRIA efetuará o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente TAC, de multa compensatória no valor de 90.000 (noventa mil) UFIRCE, devendo a COMPROMISSÁRIA apresentar o comprovante original do seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu vencimento.

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.