DAS ADVERTÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS ADVERTÊNCIAS. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
DAS ADVERTÊNCIAS. A advertência será efetuada nos seguintes casos:
DAS ADVERTÊNCIAS. 10.4.1. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas, bem como, não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10.4.2. Não serão levados em consideração pela Comissão, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolada, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes; 10.4.3. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. 10.4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do Município, ou publicação na imprensa oficial. 10.4.5. A empresa licitante deverá anexar junto à documentação de habilitação, declaração de que tomou conhecimento dos termos da minuta do instrumento de termo administrativo, representado pelo Anexo VIII deste Edital, e que com ele concorda. 10.4.6. Não será permitida a participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou de impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT ou ainda que
DAS ADVERTÊNCIAS. I- A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste contrato, por culpa exclusiva da Contratada. II- A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. III- A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
DAS ADVERTÊNCIAS. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para ao CIMAG;
DAS ADVERTÊNCIAS. 13.1 Após a entrega da respectiva Carta, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 13.2 É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 13.3 Os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art.39 do Decreto nº 21.981/32); 13.4 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. 13.5 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito por vícios de nulidade se não for pago o preço, se não for prestada caução, se não for pago a comissão do leiloeiro e demais hipóteses previstas no art. 903 do CPC; 13.6 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas do Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal – (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”)
DAS ADVERTÊNCIAS. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir:
DAS ADVERTÊNCIAS. 13.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, 13.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
DAS ADVERTÊNCIAS. A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste contrato, por culpa exclusiva da Contratada.
DAS ADVERTÊNCIAS. 10.1 Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município de Gramado poderá, até a data do leilão, adiar ou revogar o presente edital, no todo ou em parte, modificar as condições estabelecidas ou retirar qualquer lote dos pregões, não assistindo aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação. 10.2 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, conforme disposto no artigo 335, do Código Penal, e artigos 90, 93 e 108 da Lei nº 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública. 10.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos do processamento do presente leilão, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.