CONTRATO Nº 0115/2022
CONTRATO Nº 0115/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 099/2022 – DISPENSA 049/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL
Por este instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.127.248/0001-56, com sede à Rua do Café nº 649, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INTELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com CNPJ sob nº
09.642.535/0001-30, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 17.726.516-4 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato licença de uso do sistema de telefonia digital para todos os setores da prefeitura municipal, firmado com amparo na disposições da Lei Federal 14.133/2021, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
O presente instrumento é regido pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL PARA TODOS OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Fazem parte da contratação a garantia dos equipamentos, o suporte técnico e treinamento sobre a solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Discriminação do objeto:
1. Escopo do Fornecimento:
A capacidade mínima a ser atendida são as discriminadas na tabela abaixo (Anexo 01), devendo ser atendidas na íntegra.
A capacidade final de até 500 ramais IP sem nenhuma adição de Hardware para ampliação futura.
Sistema de Telefonia
Características Gerais:
A arquitetura de hardware do Sistema de Telefonia deve ser do tipo híbrida com capacidade para entrega de recursos como: Ramais IPs, digitais, analógicos e cordless (DECT);
Não será aceito Sistema de Telefonia que utilize software livre, como por exemplo, Asterisk e/ou Elastix, produtos que NÃO são homologados junto a ANATEL;
Deve ser fornecido Sistema de Telefonia com hardware, conforme quantitativo descrito na Tabela de Quantitativos;
Deve permitir o funcionamento em topologia de múltiplas localidades (multi- site), formando um sistema distribuído. Deve permitir pelo menos 30 localidades em rede;
O sistema deve possibilitar integração com solução de LDAP;
Deve prover integrações através de interfaces SIP, XML, SNMP e CSTA; Deve prover integrações CTI;
O Sistema de Telefonia deve implementar o padrão de numeração E.164;
O Sistema de Telefonia deve possuir gerenciamento e administração através de terminais locais e de forma centralizada utilizando-se acessos a rede LAN/WAN; O Sistema de Telefonia deve permitir a facilidade DDR (Discagem Direta Ramal); O Sistema de Telefonia deve suportar a capacidade de pelo menos 500 ramais IPs SEM a necessidade de ampliação de nenhum hardware;
A interface de ramal analógico (a/b) deve permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz;
O Sistema de Telefonia VoIP, sistema de comunicações unificadas, URA e correio de voz deverão ser todos do mesmo fabricante, garantindo a compatibilidade e transparência 100% de facilidades para o perfeito funcionamento do sistema;
O Sistema de Telefonia deve possuir sistema de seleção e acesso a Rota de Menor Custo. Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade/permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou da semana;
Deve possuir, no mínimo, 15 categorias para ramais diferentes para acesso a facilidades de voz e de dados;
Deve suportar correio de voz sem necessidade de hardware adicional para todos os usuários do sistema, independente a tecnologia do ramal (digital, analógico ou IP).
O Sistema de telefonia deve suportar o uso de aparelhos Cordless ( DECT SEM FIO) do mesmo fabricante do PABX;
O sistema deve possibilitar o uso simultâneo de no mínimo 5 salas de áudio conferência planejada;
O sistema deve suportar ao menos 16 participantes por sala de áudio conferência planejada;
O sistema deve possibilitar a criação de conferências do tipo ad-hoc com no mínimo 8 participantes, onde o usuário adiciona os participantes manualmente;
A arquitetura, necessariamente modular dos equipamentos deve observar o que se segue:
A inserção de módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões deve ser processada sem interrupção do funcionamento da central; Permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem alteração física no DG (Distribuidor Geral) e sem a necessidade da paralisação total dos serviços;
Deve ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipamento em funcionamento normal sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da alimentação;
A eventual inserção de um módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deve causar danos àqueles componentes ou à central;
O equipamento deve possuir duas portas padrão Gigabit Ethernet;
Deve possuir utilização de troncos analógicos bidirecionais (troncos executivos) com numeração diferenciada, de modo que, chamadas dirigidas a eles sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
Deve permitir a substituição futura da Entrada por troncos E1 R2 Digital para Tronco IP SIP.
Deve possibilitar sobrevivência para até 500 (quinhentos) ramais VoIP sem a ampliação de hardware;
O equipamento deve estar devidamente homologado para operar no Território Nacional e possuir certificado e homologação do órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Áudio:
Deve suportar o Codec G.711 (64 kbit/s a/u law); Deve suportar o Codec G.729AB (8 kbit/s);
Deve suportar cancelamento de eco;
Deve suportar sinalização DTMF conforme RFC 2833;
Deve suportar ao menos 8 (oito) canais de áudio para atendimento automático e anúncios sem a necessidade de adição de hardware.
Protocolos:
Deve suportar sinalização MFCR2; Deve suportar sinalização ISDN;
Deve suportar protocolo SIP, conforme a RFC 3261; Deve suportar IEEE802.1Q;
Deve suportar IEEE802.1p; Deve suportar QoS DIFFSERV; Deve suportar DHCP cliente; Deve suportar DNS cliente; Deve suportar protocolo T.38.
Segurança:
Deve possibilitar que o tráfego seja criptografado entre telefones IPs, gateways, PABXs e qualquer combinação destes.
Deverão ser utilizados os protocolos TLS para criptografia da sinalização e o SRTP para criptografia da mídia, com no mínimo algoritmo AES-128 bits.
Gerência:
Deve possuir interface WEB para administração local com nível de acesso para administrador e usuário;
Deve possuir acesso através de software para configuração remota, atualização, provisionamento e configuração em massa;
Deve possuir SNMP v2 ou v3 MIB e TRAPs;
Deve possuir Syslog para monitoramento de falhas e registro de logs; Deve possuir buffer interno para pelo menos 20.000 bilhetes;
Devem ser fornecidos os bilhetes para o Sistema de Tarifação por HTTPS ou SFTP;
Contact Center
O Sistema de Telefonia deve permitir futuramente o uso de aplicativos de Call Center integrado ao sistema (interno);
Deve suportar ao menos 60 agentes;
Todos os agentes/atendentes do Call Center devem possuir interface gráfica do tipo cliente-servidor para a interação com o sistema;
Deve possuir serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através dos atendentes ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados.
Funcionalidades
O Sistema de Telefonia deve possuir as seguintes funcionalidades:
Permitir o bloqueio de ligações saintes, configurado por ramal de forma a bloquear ligações do tipo DDD, DDI. Permitir também o bloqueio de ligações entrantes a cobrar (DDC).
Permitir ao usuário de um ramal bloqueado para efetuar chamadas externas efetuar apenas chamadas internas (para ramal).
Permitir aos ramais dos sistemas capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo.
Possibilidade de transferir automaticamente as chamadas destinadas a ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada) para ramais, grupos, correio de voz, telefonista, etc.
Permitir a transferência de uma determinada chamada para o ramal da secretária, caso esta seja destinada ao ramal do chefe.
Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada. (Função Não-Perturbe)
Possibilitar o redirecionamento das chamadas destinadas ao seu ramal (ocupado/não atende) para qualquer ramal pertencente ao PABX de forma manual ou programada.
Permitir programar redirecionamento de chamadas dirigidas ao PABX durante a noite, sábados, domingos e feriados, para os ramais ou grupos que normalmente ficam habilitados para atender as chamadas.
Permitir que todos os ramais possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação.
Deve ser possível criação de perfis de configuração, com a definição de atributos para chamadas entrantes (permissão ou bloqueio para acesso local, DDD, DDI) e para chamadas saintes (permissão ou bloqueio para receber chamadas externas).
Estacionamento ou Transferência de chamada com música de espera. O sistema deve possuir ao menos 8 (oito) posições de estacionamento. Toques distintos entre chamadas internas e externas.
Permitir o atendimento alternado de 2 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deve receber uma sinalização acústica “beep” informando que uma segunda chamada pode ser atendida, deixando a primeira chamada em espera.
Permitir que o sistema identifique o número chamador (número de A), seja ele, interno ou externo (Função BINA).
Permitir que o ramal possa intercalar uma outra ligação em curso.
Permitir a rechamada automática, em caso de ocupado e não responde para ramais internos.
Permitir ao menos 3 (três) rechamadas automáticas por ramal.
Quando um usuário possuir telefone com "display", as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em idioma português do Brasil (PT-BR);
Deve suportar conexão de múltiplas centrais através do protocolo TCP/IP, compartilhando a infraestrutura de transmissão de dados, sem necessidade de hardware específico para protocolos de voz (como E1, E&M, ISDN, FXS ou FXO); Deve suportar plano de numeração aberto ou fechado;
Deve suportar roteamento para a rede pública de telefonia em caso de congestionamento ou queda na rede WAN;
Gerência Deve possuir as seguintes funcionalidades através do software de administração: Configuração dos ramais, classes de serviço, rotas de menor custo e números da agenda central; Programação das teclas de todos os ramais digitais do sistema; Atualização de firmware dos aparelhos; Leitura da configuração atual do sistema, com opção de armazenamento local; Configuração e alteração de parâmetros em modo off-line; Reinicialização/Reset do sistema, com capacidade de programação do horário; Exibição do estado atual de ocupação das linhas com indicação de qual ramal está ocupando a linha; Exibição da ocupação dos slots assim como quais módulos estão associados a cada slot. Deve permitir o monitoramento de falhas via rede TCP/IP, através de softwares SNMP, ou seja, deve possuir suporte ao SNMP; Os acessos ao sistema por motivo de gerenciamento devem ser protegidos por um registro (login) com senha.
Localidades
Site Sede
O Sistema deve possuir fonte de alimentação bivolt e redundante, caso ocorra falha na fonte principal não paralise o sistema;
O Sistema deve possuir capacidade de expansão para até 6 (seis) links E1 (180 canais);
Os Gabinetes devem possuir suporte a contingenciamento das fontes internas ao bastidor, possibilitando que o gabinete seja imune a falhas de energia provocadas por pane em uma fonte do gabinete;
Deve possuir kit de fixação para instalação em rack 19" ou para instalação em piso;
Interfaces:
Deve possuir 2 (duas) interfaces E1, total de 60 (sessenta) canais R2 CAS; Deve suportar 8 (oito) portas FXO para linhas analógicas ou interfaces celulares, com simples inserção de placas;
Deve suportar 256 portas FXS para ramais analógicos com simples inserção de placas;
Deve suportar 24 (vinte e quatro) portas de ramal digital com simples inserção de placa;
Deve possuir 02 (duas) consoles de telefonista, podendo expandir até 08 consoles;
Deve suportar ao menos 48 (quarenta e oito) canais de voz sobre IP;
Comunicações Unificadas
O Sistema deve possibilitar/suportar futuramente a utilização dos recursos descritos na sequência, caso seja interesse da Contratante, com simples adição de Licenças;
Deve ser fornecida solução de Comunicações Unificadas que se integre com aplicações baseadas em XMPP (Extensible Messaging and Presence Protocol);
O usuário deve poder acessar o sistema de comunicações unificadas através de diferentes ferramentas:
Softclient para Windows;
Clients para Smartphones e Tablets Android iOS;
No caso do acesso via Softclient (instalado em PC), o usuário deve ter acesso no mínimo as seguintes funcionalidades:
Marcação do status de presença do usuário; Conferência planejada ou do tipo ad-hoc; Lista de contatos favoritos;
Acesso a diretórios LDAP; Discagem rápida via click-to-dial;
Lista de chamadas discadas, perdidas e recebidas;
Desvio da chamada com base no status de presença do usuário;
Deve possuir o serviço de número único de chamadas (One Number Service), fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as regras estabelecidas pelo usuário;
Deve possibilitar o roteamento das chamadas oriundas da rede pública de telefonia, de outros sistemas internos interligados via TDM ou IP, ou de dispositivos VoIP integrados à rede;
Os usuários poderão criar uma lista de contatos pessoais para prover facilidades de clicar para chamar e mensageiro;
Deve permitir que o usuário inicie uma sessão de chat através do sistema de mensageiro.
Deve possibilitar que o usuário verifique a lista de chamadas discadas, recebidas e perdidas;
O sistema deve possibilitar que o usuário escolha o dispositivo preferencial (Escritório, Celular, Correio de Voz, etc). As chamadas destinadas ao seu ramal deverão ser encaminhadas para o dispositivo selecionado pelo usuário;
Deve possuir interface para a escolha do dispositivo preferencial de tal forma que, ao receber uma chamada, possa direcioná-la ao dispositivo, ou lista de dispositivos escolhida pelo usuário, de acordo com o seu estado de presença (disponível, indisponível, volto logo, em reunião etc.);
Deve prover ao usuário o acesso ao correio de voz através do cliente de comunicações unificadas;
Deve possibilitar que os usuários tenham acesso ao status de presença da sua lista de contatos. Além do status de presença, a interface Desktop deve mostrar o status do dispositivo (ocupado ou em ligação);
O usuário poderá associar seu status a um dispositivo preferencial (ex: Disponível: telefone comercial, Ocupado: Celular, etc);
Deve possuir interface para a criação de salas de conferência (meet-me) com acesso controlado por senha (PIN). Para a criação de salas do tipo meet me, o usuário deve ser capaz de escolher o dia e horário da conferência. O usuário define os convidados da conferência e, ao final, o sistema deve enviar um e-mail para os participantes com os dados da conferência;
O Sistema de Comunicações Unificadas deve ser capaz de iniciar uma ligação para todos os convidados e colocá-los em conferência de acordo com o agendamento realizado pelo usuário;
O sistema deve possibilitar a criação de conferências do tipo ad-hoc, onde o usuário escolhe os usuários e clica em um botão para iniciar a conferência; Deve possibilitar, durante uma conferência, o controle para adicionar e retirar usuários da conferência, retirar e devolver o áudio do microfone de um participante e encerrar a conferência;
No caso do uso do client para Smartphone e Tablet, o usuário deve ter acesso no mínimo as seguintes funcionalidades:
Deve prover interface para que o usuário faça e receba ligações através da aplicação utilizando a rede WiFi, como se estivesse utilizando o seu ramal;
Deve possuir interface para que o usuário escolha do dispositivo preferencial para atendimento ou realização de uma chamada telefônica;
Deve permitir que o usuário mude seu status de presença. Em caso de mudança de status o mesmo deve estar sincronizado com os demais clients: desktop, web, etc;
Deve possuir interface para que o usuário verifique o histórico de chamadas (discadas, recebidas ou perdidas), com atualização da lista via rede wireless ou 3/4G;
Correio de Voz e Fax
O Sistema de Telefonia deve Suportar facilidade de correio de voz interno com Simples Adição de Licenças;
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia VoIP para perfeita interoperabilidade e gerência;
A licença para correio de voz deve ser atribuída individualmente ao usuário que utilizará o recurso de caixa postal;
Deve ser dimensionado para suportar todos os usuários do sistema. O licenciamento deve ser de forma escalonável, com a simples adição de licença no sistema, sem necessidade de troca ou adição de hardware;
Deve possuir os protocolos IMAP4 ou POP3 e SMTP para integração com sistema de correio eletrônico existente para envio do fax e das mensagens do correio de voz para a conta de correio eletrônico do usuário;
Deve possuir recurso para transmissão e recepção de FAX;
Deve possuir interface para que o usuário faça a edição de mensagens novas ou antigas;
Deve prover ao usuário interface para avançar ou retroceder a reprodução das suas mensagens;
O usuário pode repetir a reprodução de uma mensagem e receber informação detalhada sobre a mesma;
Deve permitir a associação de uma caixa postal a qualquer usuário do sistema de telefonia, independente do tipo de dispositivo, seja terminal IP, digital ou analógico;
Deve possuir mecanismo de login com senha individual para acesso às caixas postais;
Deve realizar a indicação visual nos telefones VoIP e digitais de mensagem existente na caixa postal MWI (Message Waiting Indicator);
Deve possuir a facilidade de autoatendimento com múltiplas saudações personalizadas que possa rotear a ligação de acordo com a opção digitada;
O usuário com a funcionalidade de Correio de Voz pode: Alterar a configuração pessoal;
Gravar suas saudações a partir do telefone;
Alterar sua senha pessoal de acesso através do telefone;
Definir no sistema a quantidade mínima de 6 (seis) dígitos para a senha de acesso a caixa postal;
Alterar/editar a sua identificação pessoal;
Xxxxxx, deletar, responder e encaminhar as mensagens de voz através de seu telefone;
Configurar as notificações de recebimento de mensagens.
Terminal Digital Tipo I
Geral:
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia, para que se mantenha a compatibilidade e as funcionalidades específicas exigidas.
Deve possuir interface para expansor de teclas. Certificações:
Deve possuir, especificamente para o modelo do produto ofertado, a certificação ANATEL conforme resolução 242.
Display:
Deve possuir display LCD com, no mínimo, 200x40 pixels de resolução com capacidade de visualização em 2 linhas;
Deve possuir idioma português do Brasil (PT-BR) para todas as informações apresentadas aos usuários;
Teclas:
Deve possuir 8 (oito) teclas físicas para programação de destinos internos e externos, com sinalização individual por LED, independentes das teclas de funções específicas abaixo exigidas;
Deve possuir tecla física para acesso ao correio de voz;
Deve possuir tecla física para acesso menu de configurações; Deve possuir tecla física para ajuste de volume;
Não será aceita a funcionalidade de paginação de teclas para alcançar a quantidade de teclas exigidas.
Áudio:
Deve possuir viva-voz full duplex; Deve possuir cancelamento de eco;
Terminal Digital Tipo II
Geral:
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia, para que se mantenha a compatibilidade e as funcionalidades específicas exigidas.
Deve possuir porta para entrada de headset. Deve possuir interface para expansor de teclas. Certificações:
Deve possuir, especificamente para o modelo do produto ofertado, a certificação ANATEL conforme resolução 242.
Display:
Deve possuir display LCD com, no mínimo, 200x40 pixels de resolução com capacidade de visualização em 2 linhas;
Deve possuir idioma português do Brasil (PT-BR) para todas as informações apresentadas aos usuários;
Teclas:
Deve possuir 03 (tres) teclas físicas para programação de destinos internos e externos, com sinalização individual por LED, independentes das teclas de funções específicas abaixo exigidas;
Deve possuir tecla física, para acesso menu de configurações; Deve possuir tecla física, para ajuste de volume;
Não será aceita a funcionalidade de paginação de teclas para alcançar a quantidade de teclas exigidas.
Áudio:
Deve possuir viva-voz full duplex; Deve possuir cancelamento de eco;
Terminal IP Tipo I
Geral:
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia, para que se mantenha a compatibilidade e as funcionalidades específicas exigidas.
Possuir switch interno com 2 portas, fast ethernet e que permitam a separação de VLANs;
Suportar os padrões SNMP, DHCP;
Suportar o mecanismo de autenticação 802.1x; Suportar certificados digitais X.509;
Suportar mecanismos de gerenciamento em massa (Mass Deployment); Suportar o protocolo SIP, com possibilidade de atualização para o mesmo via firmware;
Possibilitar a alimentação por PoE (Power over Ethernet) padrão 802.3af, assim como por fonte de alimentação externa;
Possuir consumo máximo de acordo com 802.3af classe 1; Suportar criptografia de mídia e sinalização;
Suportar configuração através de HTTPS;
Suportar FTP e HTTPS para atualizações de software no aparelho;
Possuir registro de até 30 chamadas recebidas, até 30 chamadas discadas, até 30 chamadas desviadas e até 30 chamadas perdidas;
Suportar para montagem em parede;
Deve possuir interface para expansor de teclas.
Certificações:
Deve possuir, especificamente para o modelo do produto ofertado, a certificação ANATEL conforme resolução 242.
Display:
Deve possuir display LCD com, no mínimo, 200x40 pixels de resolução com capacidade de visualização em 2 linhas;
Deve possuir idioma português do Brasil (PT-BR) para todas as informações apresentadas aos usuários;
Teclas:
Deve possuir 8 (oito) teclas físicas para programação de destinos internos e externos, com sinalização individual por LED, independentes das teclas de funções específicas abaixo exigidas;
Deve possuir tecla física, para acesso ao correio de voz;
Deve possuir tecla física, para acesso menu de configurações; Deve possuir tecla física, para ajuste de volume;
Não será aceita a funcionalidade de paginação de teclas para alcançar a quantidade de teclas exigidas.
Áudio:
Suportar os codecs G711, G.729ab e G.722; Deve possuir viva-voz full duplex;
Deve possuir cancelamento de eco;
Terminal IP Tipo II
Geral:
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia, para que se mantenha a compatibilidade e as funcionalidades específicas exigidas.
Possuir switch interno com 2 portas, Giga ethernet e que permitam a separação de VLANs;
Suportar os padrões SNMP, DHCP;
Suportar o mecanismo de autenticação 802.1x; Suportar certificados digitais X.509;
Suportar mecanismos de gerenciamento em massa (Mass Deployment); Suportar o protocolo SIP, com possibilidade de atualização para o mesmo via firmware;
Possibilitar a alimentação por PoE (Power over Ethernet) padrão 802.3af, assim como por fonte de alimentação externa;
Possuir consumo máximo de acordo com 802.3af classe 1; Suportar criptografia de mídia e sinalização;
Suportar configuração através de HTTPS;
Suportar FTP e HTTPS para atualizações de software no aparelho;
Possuir registro de até 30 chamadas recebidas, até 30 chamadas discadas, até 30 chamadas desviadas e até 30 chamadas perdidas;
Suportar para montagem em parede;
Deve possuir interface para expansor de teclas.
Certificações:
Deve possuir, especificamente para o modelo do produto ofertado, a certificação ANATEL conforme resolução 242.
Display:
Deve possuir display LCD com, no mínimo, 200x40 pixels de resolução com capacidade de visualização em 2 linhas;
Deve possuir idioma português do Brasil (PT-BR) para todas as informações apresentadas aos usuários;
Teclas:
Deve possuir 03 (tres) teclas físicas para programação de destinos internos e externos, com sinalização individual por LED, independentes das teclas de funções específicas abaixo exigidas;
Deve possuir tecla física, para acesso ao correio de voz;
Deve possuir tecla física, para acesso menu de configurações; Deve possuir tecla física, para ajuste de volume;
Não será aceita a funcionalidade de paginação de teclas para alcançar a quantidade de teclas exigidas.
Áudio:
Suportar os codecs G711, G.729ab e G.722; Deve possuir viva-voz full duplex;
Deve possuir cancelamento de eco;
Expansor de teclas Tipo I
Geral:
Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia, para que se mantenha a compatibilidade e as funcionalidades específicas exigidas.
Teclas:
Deve possuir 18 (dezoito) teclas físicas para programação de destinos internos e externos, com sinalização individual por LED, independentes das teclas de funções específicas abaixo exigidas;
Softphone
Geral:
Deve possuir acesso ao Sistema de Telefonia central através de Session Border
Controller sem que haja perda das funcionalidades de usuários exigidas neste documento;
Deve ser baseado em aplicação para PC, compatível com sistema operacional
Windows 7, 8, 8.1 e 10.
Deve possuir acesso às seguintes funcionalidades:
Colocar e recuperar chamadas em espera; Funções de consulta e conferência; Rejeição de chamadas;
Transferência de chamadas; Função mudo.
Interface:
Deve possuir idioma disponível em português do Brasil (PT-BR) para todas as informações apresentadas aos usuários;
Deve possuir lista de chamadas efetuadas, recebidas, perdidas, com acesso para funções de controle das chamadas (ex: Rediscagem).
Teclas:
Deve possuir interface gráfica, simulando teclado numérico e display. Áudio:
Deve possuir o Codec G.711 (64 kbit/s a/u law); Deve possuir o Codec G.722 (64 kbit/s);
Deve possuir o Codec G.729 (8 kbit/s); Deve possuir cancelamento de eco;
Deve possuir sinalização DTMF conforme RFC 2833; Deve suportar headsets conectados via USB; Protocolos:
Deve possuir protocolo SIP, conforme a RFC 3261 ou proprietário; Deve possuir IEEE802.1p;
Deve possuir IEEE802.1q; Deve possuir QoS DIFFSERV;
Deve suportar LDAP para acesso à agenda corporativa já existente na plataforma da instituição;
Deve suportar transmissão de áudio e vídeo com os protocolos IPv4 ou IPv6; Deve suportar DHCP cliente;
Deve suportar DNS cliente.
Operador Telefonista
O sistema deve possuir software específico para função de operador(a) telefonista;
O Console de operador(a) telefonista, deverá atender as 3 funções básicas: Atender chamadas (oriundas da rede interna e/ou externa), transferir chamadas (oriundas da rede interna e/ou externa) e reter uma chamada (oriundas da rede interna e/ou externa);
O sistema deverá ter um software da aplicação instalado no computador do operador, possibilitando que o atendimento da chamada seja feita direto pelo aparelho telefônico, ou pela ferramenta instalada no PC;
O sistema deve possuir na sua interface de atendimento (software no PC), as seguintes funcionalidades:
Indicação do número de telefone da chamada atual;
Indicação do estado do próprio telefone com especificação do tipo de chamada (por exemplo, rechamada, reencaminhada);
Indicação das chamadas ativas;
Indicação das chamadas parqueadas ou no estado de transferência/retenção; Botões de função;
Barra de menus com presença, indicando status dos ramais (como “livre”, “ocupado”, “com defeito”, etc...);
O sistema deve ser entregue na forma de aplicação (software), não sendo necessário nenhum tipo de módulo (hardware) para o funcionamento; além do próprio PABX;
O sistema instalado no PC do operador deverá ter no mínimo 10 botões (teclas de função) dentro da interface;
A aplicação para operador telefonista deverá trabalhar com o sistema de Login/Logout, quando o operador precisar entrar no sistema (software de PC) ele fornecerá sua senha e usuário pré-definidos;
Qualificação Técnica
A Contratada deverá possuir em seu quadro técnico ao menos 1 técnico com treinamento pela fabricante e possuir também no mínimo um técnico habilitado na entidade de classe CRT;
Exigências Técnicas
A CONTRATADA deverá fornecer curso nível básico de manutenção/programação da Central Telefônica, bem como orientação de uso de no mínimo 04 horas.
Garantia e Suporte de Software
Caso haja equipamentos ofertados, objeto deste edital, os mesmos devem estar cobertos por garantia de um ano contra defeitos de fabricação.
Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, causas de força maior, tais como incêndios, inundações, danos por descarga elétrica provocada por raios e/ou outros agentes da natureza e outras comprováveis por laudo pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 28/07/2022 e encerramento em 27/07/2023, prorrogável na forma da lei de regência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Ficha 038
02 – EXECUTIVO
02.03 – Administração e Planejamento
3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica 01 – TESOURO
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Obedecendo o prazo dos trâmites internos em até 28 dias após a emissão da referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Caso haja equipamentos ofertados, objeto deste edital, os mesmos devem estar cobertos por garantia de um ano contra defeitos de fabricação.
Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, causas de força maior, tais como incêndios, inundações, danos por descarga elétrica provocada por raios e/ou outros agentes da natureza e outras comprováveis por laudo pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda do Estado sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes, exceto nos casos de pagamento por meio de documento com código de barras;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, ou pela inexecução dos serviços contratados, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas na Lei de Licitações – 14.133/2021 na seguinte conformidade: multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A pena de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 – artigo 155.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, do acordo com a Lei nº 14.133/2021.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsto no artigo 138, inciso I da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei e no contrato; b) amigavelmente, nos termos do art. 138, II, da Lei nº 14.1333/2021.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, deferimento de concordata ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas.
Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado.
As partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
Nenhuma das partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte.
Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
Exceto nos casos previstos expressamente no presente contrato, o mesmo é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
As Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Paraíso, 27 de julho de 2.022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO PARAÍSO
INTELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: INTELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA CONTRATO Nº: 115/2022
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 27 de JULHO de 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
RG nº 17.726.516-4 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00,
Cargo: empresário Data de Xxxxxxxxxx:
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: INTELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ nº 09.642.535/0001-30
CONTRATO N°: 115/2022
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL
VALOR: R$ 17.400,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.