COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 945/2019 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5490/2019
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 945/2019 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5490/2019
São Paulo, 26 de Setembro de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 5490/2019, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada em fornecimento de "03 SERVIDORES E 01 STORAGE” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO: 03 UNIDADES DE SERVIDORES, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. AQUISIÇÃO: 01 UNIDADE DE STORAGE, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I)
1.3. Local entrega do material: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo;
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento - mínimo de 60 dias;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Prazo de entrega;
j) Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
k) Garantia;
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 07/10/2019, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 945/19 - RC Nº. 5490/2019 - REF. 03 SERVIDORES E 01
STORAGE, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
b) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
AQUISIÇÃO: 03 SERVIDORES E 01 STORAGE.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 945/19 - RC Nº. 5490/2019
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo;
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
8.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
8.3. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste edital não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
8.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
8.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
8.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – 03 SERVIDORES E 01 STORAGE
✓ 03 Unidades – Especificação técnica (Servidores)
✓ Todos os itens abaixo descritos, devem ser referenciados na proposta técnica.
• Chassi tipo rack padrão 19 polegadas com altura de 2U com chassis para até 16 HDs de 2,5" para configuração de 2 CPUs, 6 standard fans, 6 slots x8 e 2 slots x16, Tampa frontal com LCD, Trilhos deslizantes ReadyRails™ com suporte articulado de gerenciamento de cabos.
• Possuir display de leds ou lcd acoplados no painel frontal ou tampa frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
• Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento.
• 2 x Processadores Intel® Xeon® Silver 4216 de 2,1 G, 16 núcleos/32 segmentos, 2 UPIs de 9,6 GT/s, cache de 22M, Turbo, HT (100 W) DDR4-2400.
• O chipset suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência mínima de 2933MHz.
• 16 x Módulos de Memória 32GB RDIMM, 2933MT/s, Dual Rank (suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring)
• O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável e deverá também possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
• Controlador RAID PERC H330.
• 2 x Placa controladora BOSS com 2 cartões M.2 de 240GB (RAID 1).
• 1 x Disco de 1TB 7.2K RPM NL-SAS 12Gbps 512e 2.5in Hot-plug.
• 1 x Placa auxiliar de rede X550 quad port 10 GbE, Base-T.
• 2 x Fontes de alimentação redundantes de conector automático (1+1), 750 W.
• 2 x Cabos de alimentação C13 para NBR14136, 2 metros.
Itens adicionais necessários
• Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis.
• Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware.
• Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo.
Softwares
• Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características:
a) Envio de alertas através de e-mail;
b) Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos;
c) Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário.
Garantia e Suporte
• 3 anos de Garantia on-site, com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana.
• A fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
✓ 01 Unidade – Especificação técnica (Storage)
✓ Todos os itens abaixo descritos, devem ser referenciados na proposta técnica.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
• Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação.
• O gabinete ou gaveta de discos deverá suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para o protocolo iSCSI.
• A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD SLC, SSD MLC, SAS e NearLine SAS.
• Cada controladora deve possuir, no mínimo, 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache.
• Não será aceito soluções em discos SSD para complementar o cache das controladoras.
• As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras.
• A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade líquida e configurada considerando-se os seguintes níveis:
a) Nível (Tier) 1 de 36TB Bruto em discos SAS 10K de 1.2TB.
• A solução de armazenamento deverá permitir snapshots, na sua criação, que devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• Deverá ser fornecida com a capacidade nativa do equipamento, sem agentes externos, para desduplicar os dados de produção gravados na solução, eliminando dos volumes os blocos de dados iguais.
• A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento nos padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) para gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, Thin Provisioning, Raid Groups, Snapshots, Thin Clones, Replicação Remota e de usuários administradores
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pelo suporte/manutenção
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto
• Deverá ser fornecido com os softwares/licenças para integração com o sistema operacional Microsoft Hyper-V nas seguintes condições:
• Suportar o formato VHDx, permitindo manter o alinhamento e configuração desses discos virtuais dinâmicos.
• Efetuar backups crash-consistent, onde o backup é feito sem invocar o Microsoft VSS.
• Efetuar backups consistentes com as aplicações através da integração com o Microsoft VSS.
• A funcionalidade de integração não necessitará estar licenciada neste momento
• 02 x Mezzanine Card, 1Gb/10Gb iSCSI, quad port, PCI-E, Base-T
• 02 x Módulos IO, 1Gb/10Gb iSCSI, quad port, PCI-E, Base-T
• 30 x discos SC Enterprise Plus, 1.2TB, SAS, 12Gb, 10K, 2.5"
• Fontes de Alimentação redundante (1+1, 1378W at 100-240V C20)
• 2 x Cabos de alimentação C13 para NBR14136, 2 metros
• Trilhos estáticos genéricos para rack padrão 19”
Especificações Técnicas (Expansão)
• Configuração sem discos
• Fontes de Alimentação redundante (1+1, 600W at 200-240V C14)
• 2 x Cabos de alimentação C13 para NBR14136, 2 metros
• Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento.
• Cabo SAS 12Gbps HD-Mini para HD-Mini, 0,5m
Softwares
• Storage Center Core Software Bundle, Base License
Garantia e Suporte
• 3 anos de Garantia on-site, com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 2019
Representante Legal Identificação