CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026 / 2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026 / 2022.
FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA ASSITÊNCIA DO CRAS.
CONTRATANTE: Município de DOM VIÇOSO, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.268/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG M-8.378.403, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 193, nesta Cidade.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (MERCADINHO DO ROSÁRIO), inscrita no CNPJ
sob nº 04.787.089/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Dom Viçoso -MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sócia, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 32.327.922-3, SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00.
EMBASAMENTO: Processo de Licitação nº 018/2022, Inexigibilidade nº 001/2022 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e Lei 13.979/2020, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativo tem como objeto a aquisição de 400(quatrocentas) cestas básicas para distribuição às famílias assistidas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em situação de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a Lei Complementar 1.040/2015, de 04 de maio de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 – As cestas básicas deverão ser entregues parceladamente e de acordo com a demanda, no prazo de até 05 (cinco) dias, mediante a Autorização de Fornecimento – AF, expedida pelo Centro de Referência e Assistência Social – CRAS a contar da data do recebimento da respectiva AF.
6.2 – As cestas básicas deverão ser entregues no CRAS de Dom Viçoso, com todas as despesas incluídas, tais como transportes, fretes, tributos, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto contratado, correrão por conta da contratada.
6.3 - Fica o CONTRATADO obrigado a fornecer os gêneros alimentícios da cesta básica, com a mesma marca constante da Planilha do Processo Licitatório e ou na falta deste, fornecer produto de melhor qualidade, desde que autorizado expressamente pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total estimativo deste instrumento, para o fornecimento das cestas básicas constantes da Cláusula Primeira será de R$ 75.872,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais), conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtd | P. Unit. | P. Total | Marca |
1 | Arroz tipo 1, pacote com 5 kg | Unid. | 2 | 20,49 | 40,98 | DO DÉ |
2 | Açúcar cristal, pacote com 5 kg | Unid. | 1 | 18,83 | 18,83 | Delta |
3 | Pó de café, pacote de 500 gramas | Unid. | 2 | 15,49 | 30,98 | Caboclo |
4 | Feijão tipo 1 (carioca) | Unid. | 3 | 7,13 | 21,39 | Vó Nego |
5 | Óleo de soja, frasco com 900 ml | Unid. | 3 | 8,93 | 26,79 | ABC |
6 | Biscoito doce – pct de 370 gr | Unid. | 2 | 4,66 | 9,32 | Xxxxxx/ Xxxxx |
7 | Macarrão com ovos, pct de 500 gr | Unid. | 2 | 3,85 | 7,70 | Vilma |
8 | Extrato de tomate, sache com 340 gr | Unid. | 2 | 1,96 | 3,92 | Fugini |
9 | Tempero pronto, frasco de 300 gr | Unid. | 1 | 4,29 | 4,29 | Pirata |
10 | Sal refinado, pct de 1 kg | Unid. | 1 | 2,19 | 2,19 | União |
11 | Papel higiênico, pacote com 4 rolos de 30m, folha simples | Unid. | 1 | 5,46 | 5,46 | Bob |
12 | Sabonete, barra de 90 gr | Unid. | 2 | 2,06 | 4,12 | Xxxxxxx |
13 | Creme dental, tubo de 90 gr | Unid. | 1 | 3,93 | 3,93 | Sorriso |
14 | Sardinha, lata de 125 gr | Unid. | 2 | 4,89 | 9,78 | 88 |
VALOR TOTAL DE UMA CESTA BÁSICA | 189,68 |
3.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após o fornecimento, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal, junto a área financeira desta Prefeitura, sendo conferido pelo Setor requisitante.
3.2 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar a regularidade com o INSS, FGTS e com o CNDT.
3.3 - A regularidade será conferida no ato da entrega da Nota Fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer irregularidade, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo, entretanto, ser renovado por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.6.0.08.244.010.2.0042 -33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos produtos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
7.1.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
7.1.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
7.2 – DOS DIREITOS DA CONTRATADA
7.2.1 – Receber o pagamento dentro do prazo estipulado referente ao fornecimento das cestas básicas.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.3.1 – Cumprir todas as Cláusulas deste Contrato, bem como as exigências do Edital de Credenciamento, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3.2 - Permitir que o Município proceda às devidas fiscalizações;
7.3.3 - Indenizar o Município de Dom Viçoso por todo e qualquer dano decorrente, direta ou indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
7.3.4 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e no presente Decreto;
7.3.5 – Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, substituir e refazer entregas nos produtos que estejam em desacordo com as exigências técnicas legais e do Município de Dom Viçoso.
7.4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.4.1 - Acompanhar e fiscalizar as entregas das cestas básicas pela CONTRATADA;
7.4.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das cestas básicas, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.4.3 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas referente aos fornecimentos dos produtos liquidados;
7.4.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Credenciamento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do credenciado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.4.5 - Rejeitar toda e qualquer fornecimento de produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações constantes no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - O contratado será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;
9.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A) - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
B) - advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
C) - multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
D) - multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
E) - multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
F) - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
G) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.3 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA
10.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida pela Coordenadoria do CRAS, com atribuições para aferir os produtos e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens que compõem a cesta básica.
10.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir o fornecimento pactuado, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
10.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado conforme o interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57 e 65, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
11.1 – E ainda, poderá sofrer alterações e as supressões em até 50% (cinquenta por cento) em forma de Termos Aditivos que se fizerem necessários, conforme Artigo 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão poderá ser efetiva, caso ocorra os motivos mencionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito e comprovadamente entregue no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.2 - A rescisão reger-se-á no disposto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO
13.1 - O CONTRATADO declara reconhecer os Direitos da Administração em caso de rescisão
administrativa, tudo em conformidade com o disposto no Artigo 77 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas -MG para as questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas o tudo presente, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Dom Viçoso, 03 de Março de 2022.
PELO CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Mercadinho do Rosário)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: