Amortização Ordinária definição

Amortização Ordinária tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 6.2.2 deste Termo de Securitização;
Amortização Ordinária tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 6.2.2 deste Termo de Securitização; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Amortização Ordinária o critério de alocação de recursos do Fundo para

Examples of Amortização Ordinária in a sentence

  • As Cotas Seniores de cada série farão jus a pagamentos de amortização e resgate, total ou parcial (referentes à remuneração e à amortização de principal das referidas Cotas), observados os prazos e os valores definidos nos respectivos Suplementos, levando em consideração o Regime de Amortização Ordinária ou de Amortização Acelerada, respeitada, ainda, a ordem de alocação dos recursos do Fundo estabelecida no Artigo 51 do presente Regulamento.

  • Os pagamentos referentes aos Juros Remuneratórios, à Amortização Ordinária ou quaisquer outros valores a que fazem jus os Titulares dos CRA serão efetuados pela Emissora utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, para os CRA custodiados eletronicamente na B3.

  • Desde que esteja em curso o regime de Amortização Ordinária, o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será realizada, na Data de Pagamento correspondente ao dia 30 de junho de 2021, do saldo de principal e remuneração acumulada em aberto da Cota Sênior.

  • Desde que esteja em curso o regime de Amortização Ordinária, o Patrimônio Líquido assim permita e o Fundo conte com recursos suficientes em moeda corrente nacional, será realizada, nas Datas de Pagamento correspondentes às Datas de Aniversário dos [•], [•], [•] e [•] meses- calendário a contar da Data de Subscrição Inicial, a amortização de principal de cada Cota Sênior da [•]ª Série nos percentuais de [•], [•], [•] e [•], respectivamente, do saldo de principal em aberto da Cota Sênior.


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Amortização Ordinária significa o pagamento, aos Titulares de CRA, do Valor Nominal Unitário dos CRA (ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, no caso dos CRA da Segunda Série - Sênior, CRA da Terceria Série - Sênior e CRA da Quinta Série - Sênior), nas datas e montantes previstos no cronograma constante do Anexo II ao Termo de Securitização;
Amortização Ordinária significa a amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme descrita na Cláusula 4.7 do presente Termo.
Amortização Ordinária o critério de alocação de recursos do Fundo para amortização das Cotas, a ser adotado ordinariamente pela Administradora, desde a 1ª Data de Integralização até a eventual ocorrência de um Evento de Aceleração de Vencimento;

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  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.