Amortização das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Amortização das Cotas. 10.1 O resgate das Cotas será apenas admitido quando da liquidação do Fundo. Os Investimentos deverão ser liquidados e o produto resultante, exceto se de outra forma previsto neste Regulamento ou determinado a exclusivo critério da Gestora, será utilizado para amortização das Cotas, observado o disposto abaixo. 10.2 As Cotas do Fundo poderão ser amortizadas no todo ou em parte, devendo referida amortização ser feita na mesma data a todos os Cotistas mediante rateio das quantias, tendo sempre como data base para a amortização a posição dos Cotistas na data em que a referida amortização for aprovada pela Administradora. A amortização será paga aos respectivos Cotistas em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento pelo Fundo dos recursos objeto da amortização.
Amortização das Cotas. Ressalvado o disposto no artigo 18-B da Instrução CVM 356 e o disposto no item 9.15.3 abaixo, desde que todas as condições abaixo sejam cumulativamente e integralmente observadas, poderão ser amortizadas: (i) as Cotas Subordinadas Mezanino: (a) a amortização da totalidade das Cotas Sênior prevista para aquele mês; e (b) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Mezanino, o Índice de Subordinação, os Limites de Concentração e a Reserva de Caixa previstos neste Regulamento não fiquem desenquadrados; (ii) as Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx: (a) a amortização da totalidade das Cotas Sênior e das Cotas Subordinadas Mezanino prevista para aquele mês; e (b) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Júnior, o Índice de Subordinação, o Índice de Subordinação Júnior, os Limites de Concentração e a Reserva de Caixa previstos neste Regulamento não fiquem desenquadrados. 9.15.1. As Cotas serão amortizadas em regime de caixa, observada a ordem de alocação de recursos definida neste Regulamento e nos respectivos Suplementos. 9.15.2. A amortização das Cotas Subordinadas Júnior, quando ocorrer, será efetuada na data em que ocorrer a amortização mensal das Cotas Sênior e das Cotas Subordinadas Mezanino. 9.15.3. Não obstante o disposto no item 9.15, acima, caso as Cotas Subordinadas Júnior excedam o Índice de Subordinação Júnior e/ou as Cotas Subordinadas excedam o Índice de Subordinação, o valor excedente poderá ser utilizado para amortização das Cotas Subordinadas Júnior (sem necessidade de observância aos requisitos previstos no item 9.15), desde que, considerada a referida amortização, as Cotas Subordinadas continuem a representar, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e/ou as Cotas Subordinadas Júnior continuem a representar 7,5% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) do Patrimônio Líquido, no mínimo. O montante do excesso de cobertura não utilizado para fins de amortização de Cotas Subordinadas e/ou de Cotas Subordinadas Júnior deverá integrar o Patrimônio Líquido do Fundo. 9.15.4. Sem prejuízo do disposto no item 9.15.3 anterior, caso não haja em circulação Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Sênior, distribuídas mediante oferta pública, o Fundo poderá efetuar a amortização as Cotas Subordinadas Júnior a qualquer tempo, não sendo necessária qualquer aprovação adicional. 9.15.5. Não será realizada a amortização das Cotas Subordinadas Júnior caso esteja em curso qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Li...
Amortização das Cotas. Os Cotistas terão direito a receber parcela do valor de suas Cotas, sem redução do seu número, a título de amortização das Cotas. A amortização das Cotas deverá observar os procedimentos operacionais do Administrador e da B3 (Segmento CETIP UTVM).
Amortização das Cotas. O Fundo, a exclusivo critério do Gestor, amortizará as Cotas aos Cotistas, observadas as características dos Valores Mobiliários e as regras de enquadramento da carteira do Fundo, observado o Parágrafo Primeiro abaixo. Após a dedução de encargos e despesas presentes e futuras, o Fundo poderá, conforme indicação do Administrador, mediante recomendação do Gestor, reinvestir recursos observada a Política de Investimentos prevista neste Regulamento ou distribuir os valores relativos aos Cotistas.
Amortização das Cotas. Os recursos provenientes da alienação das ações das Companhias Investidas, de Outros Ativos e dos dividendos ou de quaisquer outros valores recebidos em decorrência dos investimentos nas Companhias Investidas ou em Outros Ativos, após o pagamento de todas as obrigações e encargos do Fundo, poderão ser distribuídos periodicamente aos Cotistas a título de amortização de cotas, proporcionalmente às suas participações no Fundo, conforme aprovado no Comitê de Investimentos.
Amortização das Cotas. As Cotas serão amortizadas durante o Período de Desinvestimento, conforme definido pela Administradora, em até 10 (dez) dias úteis após a efetiva entrada de recursos na Conta de Depósito. Os valores apurados pelo Fundo a título de dividendos, juros sobre capital próprio, assim como quaisquer outros valores recebidos das Companhias Alvo em decorrência de seus investimentos nas referidas companhias, poderão ser utilizados para fins de amortização, observadas as disposições do Regulamento.
Amortização das Cotas. Os Cotistas do Fundo terão direito a receber parcela do valor de suas Cotas, sem redução do seu número, a título de amortização das Cotas. Na liquidação total ou parcial dos investimentos nas Companhias Alvo que integram a carteira do Fundo, o produto oriundo de tal liquidação, será utilizado preferencialmente para amortização das Cotas do Fundo, observado o disposto abaixo:
Amortização das Cotas. 16.1 Observado o disposto no Suplemento e neste Regulamento, em especial a Ordem de Alocação de Recursos prevista no item 21.1 abaixo, a Instituição Administradora deverá tomar providências para que as Cotas sejam amortizadas, de acordo com os termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral. . 16.2 As disposições deste Regulamento não constituem promessa de rendimentos ou garantia de pagamento de amortização, estabelecendo meramente uma previsão de amortização. Portanto, as Cotas serão amortizadas somente se os resultados e a liquidez da carteira do Fundo assim permitirem e quando assim aprovado pela Assembleia Geral. 16.3 As Cotas serão integralmente resgatadas na hipótese de liquidação do Fundo. 16.4 Na hipótese de o Fundo não ter liquidez para efetivar o resgate de Cotas nos termos do item 16.4 acima, o correspondente pagamento deverá ocorrer no primeiro Dia Útil em que houver recursos disponíveis para tanto, sem prejuízo da prioridade de contingenciamento ou pagamento de eventuais despesas e obrigações do Fundo, observado o disposto neste Regulamento, em especial o item 20.6 abaixo.
Amortização das Cotas. Em caso de amortização de Cotas, nos termos deste Regulamento, serão obedecidas as seguintes regras: (i) Data de cálculo do valor da cota de amortização: valor de fechamento da Cota, calculado na forma do item 7.19., acima, apurado no 6º (sexto) Dia Útil imediatamente anterior à data do pagamento da amortização; e, (ii) Data de pagamento da amortização: em até 90 (noventa) Dias Úteis contados do evento de amortização. 7.20.1. As Cotas Subordinadas poderão ser amortizadas pelo Administrador, a qualquer tempo e independentemente de deliberação em Assembleia Geral, para os fins do previsto no item 5.9.8.3. e no inciso “(iii)” do item 8.2. deste Regulamento.
Amortização das Cotas. As Cotas Seniores do Fundo deverão ser amortizadas em cada Data de Amortização Programada durante o Período de Amortização, em conformidade com o respectivo Suplemento, mediante a realização de pagamentos aos Cotistas Seniores. As Cotas Seniores deverão ser resgatadas quando do pagamento da última parcela de amortização dentro do Período de Amortização.