Amortização das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Amortização das Cotas. Artigo 52 Os Cotistas terão direito a receber parcela do valor de suas Cotas, sem redução do seu número, a título de amortização das Cotas. A amortização das Cotas deverá observar os procedimentos operacionais do Administrador e da B3 (Segmento CETIP UTVM).
Amortização das Cotas. As Cotas Seniores do Fundo deverão ser amortizadas em cada Data de Amortização Programada durante o Período de Amortização, em conformidade com o respectivo Suplemento, mediante a realização de pagamentos aos Cotistas Seniores. As Cotas Seniores deverão ser resgatadas quando do pagamento da última parcela de amortização dentro do Período de Amortização.
Amortização das Cotas. Ressalvado o disposto no artigo 18-B da Instrução CVM 356 e o disposto no item 9.15.3 abaixo, desde que todas as condições abaixo sejam cumulativamente e integralmente observadas, poderão ser amortizadas:
Amortização das Cotas. 10.1 O resgate das Cotas será apenas admitido quando da liquidação do Fundo. Os Investimentos deverão ser liquidados e o produto resultante, exceto se de outra forma previsto neste Regulamento ou determinado a exclusivo critério da Gestora, será utilizado para amortização das Cotas, observado o disposto abaixo.
Amortização das Cotas. 16.1 Observado o disposto no Suplemento e neste Regulamento, em especial a Ordem de Alocação de Recursos prevista no item 21.1 abaixo, a Instituição Administradora deverá tomar providências para que as Cotas sejam amortizadas, de acordo com os termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral. .
Amortização das Cotas. Por ocasião da liquidação, total ou parcial, dos investimentos do FUNDO em Companhias Investidas, será o respectivo produto, oriundo da tal liquidação, obrigatoriamente destinado à amortização de Cotas, salvo se, durante o Período de Investimento, o Comitê de Investimentos deliberar pelo reinvestimento, parcial ou total, do lucro aferido na operação em Companhia Investida, lucro esse que, para fins do ora previsto, deverá ser considerado como o montante que exceder ao valor correspondente ao principal do capital investido pelos Cotistas no FUNDO, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e acrescido de 6,0% (seis por cento) a.a., a partir de cada data de integralização de Cotas e até a data da amortização.
Amortização das Cotas. As Cotas serão amortizadas durante o Período de Desinvestimento, conforme definido pela Administradora, em até 10 (dez) dias úteis após a efetiva entrada de recursos na Conta de Depósito. Os valores apurados pelo Fundo a título de dividendos, juros sobre capital próprio, assim como quaisquer outros valores recebidos das Companhias Alvo em decorrência de seus investimentos nas referidas companhias, poderão ser utilizados para fins de amortização, observadas as disposições do Regulamento.
Amortização das Cotas. Os Cotistas do Fundo terão direito a receber parcela do valor de suas Cotas, sem redução do seu número, a título de amortização das Cotas. Na liquidação total ou parcial dos investimentos nas Companhias Alvo que integram a carteira do Fundo, o produto oriundo de tal liquidação, será utilizado preferencialmente para amortização das Cotas do Fundo, observado o disposto abaixo:
Amortização das Cotas. Em caso de amortização de Cotas, nos termos deste Regulamento, serão obedecidas as seguintes regras:

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.