Amortização das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Amortização das Cotas. Ressalvado o disposto no artigo 18-B da Instrução CVM 356 e o disposto no item 9.15.3 abaixo, desde que todas as condições abaixo sejam cumulativamente e integralmente observadas, poderão ser amortizadas:
Amortização das Cotas. 10.1 O resgate das Cotas será apenas admitido quando da liquidação do Fundo. Os Investimentos deverão ser liquidados e o produto resultante, exceto se de outra forma previsto neste Regulamento ou determinado a exclusivo critério da Gestora, será utilizado para amortização das Cotas, observado o disposto abaixo.
Amortização das Cotas. Artigo 36. Os recursos provenientes da alienação das ações das Companhias Investidas, de Outros Ativos e dos dividendos ou de quaisquer outros valores recebidos em decorrência dos investimentos nas Companhias Investidas ou em Outros Ativos, após o pagamento de todas as obrigações e encargos do Fundo, poderão ser distribuídos periodicamente aos Cotistas a título de amortização de cotas, proporcionalmente às suas participações no Fundo, conforme aprovado no Comitê de Investimentos.
Amortização das Cotas. 13.1 Qualquer distribuição dos recursos financeiros líquidos da Classe para os Cotistas ocorrerá somente por meio da amortização integral ou parcial das suas Cotas, observadas as disposições deste Anexo.
Amortização das Cotas. Artigo 45. O Fundo, a exclusivo critério do Gestor, amortizará as Cotas aos Cotistas, observadas as características dos Valores Mobiliários e as regras de enquadramento da carteira do Fundo, observado o Parágrafo Primeiro abaixo. Após a dedução de encargos e despesas presentes e futuras, o Fundo poderá, conforme indicação do Administrador, mediante recomendação do Gestor, reinvestir recursos observada a Política de Investimentos prevista neste Regulamento ou distribuir os valores relativos aos Cotistas.
Amortização das Cotas. 16.1 Observado o disposto no Suplemento e neste Regulamento, em especial a Ordem de Alocação de Recursos prevista no item 21.1 abaixo, a Instituição Administradora deverá tomar providências para que as Cotas sejam amortizadas, de acordo com os termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral. .
Amortização das Cotas. Artigo 52 Os Cotistas terão direito a receber parcela do valor de suas Cotas, sem redução do seu número, a título de amortização das Cotas. A amortização das Cotas deverá observar os procedimentos operacionais do Administrador e da B3 (Segmento CETIP UTVM).
Amortização das Cotas. As Cotas Seniores do Fundo deverão ser amortizadas em cada Data de Amortização Programada durante o Período de Amortização, em conformidade com o respectivo Suplemento, mediante a realização de pagamentos aos Cotistas Seniores. As Cotas Seniores deverão ser resgatadas quando do pagamento da última parcela de amortização dentro do Período de Amortização.
Amortização das Cotas. As Cotas serão amortizadas durante o Período de Desinvestimento, conforme definido pela Administradora, em até 10 (dez) dias úteis após a efetiva entrada de recursos na Conta de Depósito. Os valores apurados pelo Fundo a título de dividendos, juros sobre capital próprio, assim como quaisquer outros valores recebidos das Companhias Alvo em decorrência de seus investimentos nas referidas companhias, poderão ser utilizados para fins de amortização, observadas as disposições do Regulamento.
Amortização das Cotas. Em caso de amortização de Cotas, nos termos deste Regulamento, serão obedecidas as seguintes regras: