Dano Acidental definição

Dano Acidental. Qualquer destruição do Equipamento Segurado que evite o funcionamento correto do mesmo e que seja o resultado de uma causa externa, súbita e imprevisível, sem prejuízo das exclusões previstas no contrato.
Dano Acidental. Qualquer destruição do Equipamento segurado que prejudique seu correto funcionamento e que seja o resultado de uma queda súbita, imprevisível e involuntária.
Dano Acidental. Qualquer deterioração ou destruição do Equipamento Segurado, resultante de uma causa externa, repentina e imprevista e que impeça o seu funcionamento correto.

Examples of Dano Acidental in a sentence

  • O seu Produto Xxxxxx está coberto para a ocorrência de um Dano Acidental por cada período de 12 meses, com início no começo do Período Seguro.

  • Para qualquer Produto Seguro, a cobertura do Dano Acidental está limitada a um Sinistro válido por produto, por cada período de 12 meses, que começa na data de início da sua Apólice que é data da Fatura de Compra apresentada na sua Fatura de Compra Danos pré-existentes no Produto Seguro Esta Apólice não cobre qualquer dano ao Produto Seguro que tenha ocorrido antes da aquisição da Apólice.

  • Exclusão Explicação Mais do que uma comunicação de Sinistro por Dano Acidental por Produto Seguro num período de 12 meses durante o Período Seguro.

  • O Período Seguro e a cobertura do Dano Acidental têm início na data apresentada na sua Fatura de Compra A produção de efeitos do contrato de seguro depende do pagamento do Prémio.

  • Resumo das condições da Apólice: Resumo da cobertura Dano Acidental (incluindo Dano no Ecrã e outros danos) Xxxxxxx Acessórios Inbox Coberto Limite de sinistros 2 sinistros durante o período de vigência de 24 meses Âmbito territorial: * Em todo o mundo * Livre Resolução 14 dias * O Produto Seguro será coberto pelas garantias previstas no contrato em caso de deslocações ao estrangeiro desde que as mesmas não se prolonguem por mais de 60 dias.

  • Termo Definição Dano Acidental Dano no Produto Seguro causado por erros de manuseamento, líquidos ou por acontecimento fortuito, súbito e imprevisto, devido à ação de uma causa exterior e estranha ao Produto Seguro, ocorrido em momento e lugar determinado e que prejudique o seu funcionamento ou a sua utilização segura.

  • O seu Produto Xxxxxx está coberto para a ocorrência de um Dano Acidental por cada A Dell, em nome da AIG, tentará reparar o seu Produto Seguro quando tal seja possível e economicamente viável.

  • Porém, se o disco rígido do Produto Seguro for substituído como parte de um Sinistro de Dano Acidental válido, a versão atual (no momento do Sinistro) da aplicação principal e do software operativo que comprou originalmente à Dell serão recarregados no Dispositivo Seguro de substituição ou reparado sem custos.

  • Através desta Apólice, a Seguradora garante a reparação ou substituição do Produto Seguro em caso de Dano Acidental de acordo com a cobertura estabelecida no nº 4 infra, de acordo com os termos e condições constantes destas Condições Gerais e da sua Fatura de Compra.

  • Porém, se o disco rígido do Produto Seguro for substituído como parte de um sinistro de Dano Acidental válido, a versão atual (no momento do sinistro) da aplicação principal e do software operativo que comprou originalmente à Dell serão recarregados no Dispositivo Seguro de substituição ou reparado sem custos.


More Definitions of Dano Acidental

Dano Acidental qualquer dano repentino e imprevisto ao Produto Seguro causado por meios externos que afetem o funcionamento operacional do Produto Seguro. A cobertura do Dano Acidental não inclui a avaria do Produto Seguro devido a defeito dos materiais e/ou mão- de-obra e/ ou design.
Dano Acidental significa qualquer dano repentino e imprevisto do bem segurado que impeça o correto funcionamento do mesmo e cuja cobertura não esteja excluída nos termos desta apólice; Exemplos de danos acidentais cobertos ao abrigo desta apólice incluem quedas, derrames e danos causados por líquidos associados com o manuseio e utilização do bem segurado. Esta apólice não inclui proteção contra conduta irresponsável ou abusiva, danos estéticos ou danos que não afetem a capacidade de usar o bem segurado tal como pretendido;

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  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Fornecedor MAX MEDICAL XXX.XX PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP DATA INICIAL: 11/06/2012 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000162/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-30 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000163/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000164/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000165/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FRINORTH COMÉRCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA. DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000166/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000167/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000168/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FB COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ALG BRASIL COM. E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: TECSULVALE INDUSTRIA E XXX.XX XXXXXXXX.XXXXXX MECÂNICOS LTDA DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000171/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000174/2012 DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • DANO MORAL Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.

  • FORO Comarca de Xanxerê Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022. O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.

  • SUSEP Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Risco Coberto risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao Segurado.

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Ato Ilícito toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • Amparo Legal Art. 3º da Lei n. 8.666/93 e art. 37 da Constituição Federal. DOTAÇÃO: 0101.01.031.101.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (representante legal). Três Lagoas/MS, 21 de Dezembro de 2015.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.