Documentação Técnica API definição

Documentação Técnica API significa toda a Documentação Técnica que compõe as instruções, inclusive qualquer código de software de amostra, para criar Interfaces com os APIs do Developer Kit da UPS disponibilizados pela UPS e qualquer Atualização, inclusive, sem limitação, o Guia TradeAbility API, todos os quais são segredos comerciais das Partes da UPS. APList é definido na Seção 8.2(a).dos Direitos do Usuário final (a).

Examples of Documentação Técnica API in a sentence

  • Documentação Técnica API significa a Documentação Técnica, ou seja, as instruções, incluindo qualquer amostra de código de software de computador, para a criação de Interfaces para os UPS Developer Kit APIs disponibilizados pela UPS e quaisquer Atualizações aplicáveis, incluindo, sem limitação, o TradeAbility API Guide, considerados todos como Segredos Comerciais das Partes UPS.

  • Se lhe foi concedido acesso ao UPS Developer Kit API como parte de uma UPS Ready Solution desenvolvida por uma Pessoa que não seja Você, Você não receberá Documentação Técnica API e não terá direito a desenvolver uma Aplicação nem distribuir uma Aplicação ou UPS Ready Solution.

  • O Utilizador deve facultar à UPS, a pedido desta, o acesso à Aplicação (como definido nos Direitos do Utilizador Final), para determinar a compatibilidade da Aplicação com os Sistemas UPS e avaliar o cumprimento por Si das disposições do presente Contrato e da Documentação Técnica API aplicável.

  • Ao receber a Documentação Técnica API para um UPS Developer Kit API e os Elementos de Segurança necessários, o Utilizador fica licenciado para desenvolver uma ou mais Aplicações e utilizá-las para aceder ao UPS Developer Kit API de outra forma que não a partir do Território Restringido.

  • Pode consultar a Documentação Técnica API aplicável, para determinar a que país ou território cada UPS Developer Toolkit API atingirá o resultado pretendido.

  • Se a UPS determinar que essa Aplicação não cumpre as disposições do presente Contrato ou a Documentação Técnica API aplicável, ou não é compatível com os Sistemas UPS, o Utilizador deverá efetuar todas as alterações exigidas pela UPS, podendo ainda esta exigir que o Utilizador impeça o acesso e o uso dessa Aplicação, até que a UPS lhe forneça uma declaração escrita de aprovação.

  • Sujeita ao cumprimento dos termos e condições deste Contrato e em conformidade com a licença a Si concedida na Tecnologia UPS, pode aceder e utilizar a Documentação Técnica API para a Tecnologia UPS conhecida como UPS Retail Application API para desenvolver um Interface (“Retail Interface”) no Território Autorizado para a UPS Retail Application API.

  • Documentação Técnica API significa a Documentação Técnica, ou seja, a instruções, incluindo qualquer amostra de código de software de computador, para a criação de Interfaces para os UPS Developer Kit API disponibilizados pela UPS e quaisquer actualizações aplicáveis, incluindo, sem limitação, o Guia TradeAbility API.

  • Interfaces significam as interfaces com os Sistemas UPS desenvolvidas por Si de acordo com a Documentação Técnica API e o presente Contrato.

  • Mediante pedido por escrito, o Utilizador deverá facultar à UPS, por opção da mesma, acesso à Aplicação ou a uma cópia dela (e/ou a qualquer Atualização da mesma), bem como a cada um dos endereços URL da Aplicação na Internet (caso a mesma seja utilizada ou disponibilizada através da Internet), para determinar a conformidade da Aplicação com os termos deste Contrato, incluindo, sem carácter de restrição, com a Documentação Técnica API.

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  • Documentação significa quaisquer especificações técnicas ou outras especificações ou documentação que a Apple possa fornecer ao Utilizador para utilização em relação ao Software Apple, Serviços Apple, Certificados Apple ou de outro modo no âmbito do Programa.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • Nota Técnica Atuarial documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.

  • DATA DE ASSINATURA 22/03/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:0F2E089D

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxxxx(x) xx 00x XXXXX - XXXXXXX/XX e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/08/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Horária Valor hora/aula Início e Término do Contrato Valor mensal 98200116819719 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Queiroz 99824795391 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 25 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 113,00 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. 98200116412414 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 78153255304 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 75 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 338,99 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 140 horas/aulas. 9820011690581X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 82582351334 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 15 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 67,80 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200113942617 Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx 56095775353 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 588,12 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas. 98200114125019 Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx 51311640363 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 125 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 735,15 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 165 horas/aulas. 98200113932212 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 43123945391 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 75 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 441,09 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas.

  • Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • PROPOSTA TÉCNICA é a proposta apresentada, relativa aos parâmetros, padrões e metodologia para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.