DOENÇA CONGÊNITA definição
DOENÇA CONGÊNITA. Doença ou deficiência de nascimento, ou adquirido durante a vida intrauterina, podendo manifestar-se a qualquer tempo.
DOENÇA CONGÊNITA anomalia anatômica ou funcional, genética ou não, presente quando do nascimento, podendo se manifestar posteriormente ao mesmo.
DOENÇA CONGÊNITA. Patologia presente ou existente desde antes do nascimento. - Doença crônica: Tudo processo patológico continuo, que é persistente no tempo, duração superior a 30 dias.
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DOENÇA CONGÊNITA é a doença adquirida antes do nascimento ou até completar o primeiro mês de vida resultante da má formação do organismo, seja qual for a sua causa e que comprometa o desenvolvimento neuropsicomotor.
DOENÇA CONGÊNITA é a moléstia inata desenvolvida por filho do Segurado, desde que ocasione incapacidade que comprometa o desenvolvimento neuropsicomotor.
DOENÇA CONGÊNITA as disfunções fisiológicas de origem sistêmica bem como as provocadas por más formações anatômicas, presentes no nascimento, diagnosticadas e comprovadas como congênitas, por uma declaração de médico especialista, até o sexto mês do nascimento. Em caso de nascimento de mais de uma criança, no mesmo parto, e constatado a doença para todos os filhos, o capital segurado será dividido proporcionalmente pela quantidade de filhos nascidos vivos.
DOENÇA CONGÊNITA aquela que nasce com o indivíduo e que necessita de acompanhamento médico e tratamento especializado, e, para fins deste Seguro, diagnosticada até o 6º mês de vida do recém-nascido, resultante de má-formação do organismo, seja qual for a sua causa.
DOENÇA CONGÊNITA. Doença com a qual o in- divíduo nasce; pode ser hereditária ou adquiri- da durante a vida intrauterina, com manifesta- ção a qualquer tempo.
DOENÇA CONGÊNITA as disfunções fisiológicas de origem sistêmica bem como as provocadas por más formações anatômicas, presentes no nascimento, diagnosticadas e comprovadas como congênitas, por uma declaração de médico especialista, até o sexto mês do nascimento. Em caso de nascimento de mais de uma
DOENÇA CONGÊNITA é a moléstia inata desenvolvida que ocasione incapacidade e que comprometa o desenvolvimento neuropsicomotor do Segurado.