DO NASCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO NASCIMENTO. PINHEIRO:720823
DO NASCIMENTO. Cap QOCBM-Presidente da CSL/4ºGBM CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA - MA
DO NASCIMENTO. Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento
DO NASCIMENTO. Publicação do Ajuste Original: 22.10.2013.
DO NASCIMENTO. DE TRÂNSITO E 28/03/2022 28/03/2022 CAPIBARIBE 28/03/2022 FRANCISCO ALVES ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DA SILVA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 FRANCISCO JOSE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à MONTEIRO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 FRANCISCO RODRIGUES AGENTE DE V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66 GEORGIA SAMARA CHEFE DE POSTO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 0 226,91 GERALDO MILITAO ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DA SILVA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 IRAILTON MENEZES GEENTE III ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 77,10 269,85 0 269,85 JOAO BATISTA DE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à LIMA NETO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 JOAO MARCELO SUPERVISOR REGIONAL III ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00 JOSE GERARDO DO AGENTE DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66 LEANDRO CHAGAS ANALISTA DE TRÂNSITO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 0 226,91 MARIA CLENIA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DE OLIVEIRA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA ELENICE AUXILIAR DE V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA LEDA DA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à MATA OLIVEIRA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA SOCORRO ASSISTENTE DE 25/03/2022 à PINHEIRO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA SUERDA DE TÉCNICO DE ATIV 25/03/2022 à OLIVEIRA BATISTA DE TRÂNSITO E V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 SILVANA BARBOZA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DO NASCIMENTO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 THOMAS GERFESON AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66 ZEDEQUIO SARAIVA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à QUEIROZ FILHO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66 E TRANSPORTES E TRANSPORTES DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO 28/03/2022 RODRIGUES SARAIVA 28/03/2022 E TRANSPORTES DE LIMA FILHO 28/03/2022 E TRANSPORTES BLEASBY 28/03/2022 NASCIMENTO VIDAL E TRANSPORTES 28/03/2022 BEZERRA E TRANSPORTES 28/03/2022 E TRANSPORTES FREITAS DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO 28/03/2022 E TRANSPORTES E TRANSPORTES TRANSPORTES E TRANSPORTES LIMA MILHOME 28/03/2022 E TRANSPORTES atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados...
DO NASCIMENTO. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 064372.1.4 Auditor do Tesouro Estadual - E5 IV 3,4,9,16,23,24, 5,5 37,00 203,50 29,30/07 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 013765.1.9 Técnico do Tesouro Estadual - E5 V 14 E 15/07 1,5 35,00 52,50 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 106010.1.0 Auditor Adjunto do Tesouro Estadual - D5 V 8 E 9/07 1,5 35,00 52,50 XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 103967.1.9 Auditor Adjunto do Tesouro Estadual - E4 V 16 E 17/07 1,5 35,00 52,50 TOTAL 814,00 que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº0045/2003, de 22 de janeiro de 2003, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios de Fortaleza, Russas, Jaguaretama, Morada Nova e Icó - Ce, a fim de participarem de reunião, diligência fiscal, evento e auditoria fiscal, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Art.1º, alíneas A e B do §1º do art.3º, combinado com o anexo I, do Decreto nº26.478, de 21.12.2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2003. Registre-se e publique-se. NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO QUANT. VALOR TOTAL XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX 103603.1.5 Auditor Adjunto do Tesouro Estadual - E4 V 11 A 15/07 4,5 35,00 157,50 XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 037989.1.7 Supervisor de Célula de Núcleo de Execução - DAS-1 III 28 A 30/07 2,5 44,00 110,00 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX 009949.1.X Técnico do Tesouro Estadual - D5 V 3,4,9,18,29/07 3 35,00 105,00 XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX 034268.1.5 Técnico do Tesouro Estadual - E4 V 16 E 30/07 1 35,00 35,00 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 009942.1.9 Técnico do Tesouro Estadual - E5 V 1,7,15,21,25/07 2,5 35,00 87,50 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 106663.1.7 Auditor Adjunto do Tesouro Estadual - D54 V 02 E 18/07 1 35,00 35,00 LIDUINA REGIO DE ARAÚJO 009991.1.3 Técnico do Tesouro Estadual - D5 V 2,3,23,25/07 2,5 35,00 87,50 IVETE XXXXXXXX XX XXXX 103643.1.0 Diretor de Núcleo de Execução - DNS-3 III 31/07 E 01/08 1,5 44,00 66,00 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 103109.1.1 Diretor de Núcleo de Execução - DNS-3 III 31/07 E 01/08 1,5 44,00 66,00 XXXXXXXXX XXXXXXX UNIAS DA SILVA 006137.1.1 Auditor do Tesouro Estadual - F5 IV 3,4,8 A 11,14 A 13 37,00 481,00 18,28 A 31/07 TOTAL 1.230,50 que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº0045/2003, de 22 de janeiro de 2003, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único des...
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  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos. 3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO 6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora. 6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição. 6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade. 6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. 6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte. 6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues. 6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue. 6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;