PLANO AMBULATORIAL definição

PLANO AMBULATORIAL. Plano privado de assistência à saúde que compreende os atendimentos e procedimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos. Nota: não inclui internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 horas, ou serviços como de recuperação pós-anestésica, unidade de tratamento intensivo (UTI), centro de tratamento intensivo (Cetin) e similares.
PLANO AMBULATORIAL. Valor de R$ 139,00 mensais por empregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2018-2018 do SINDISERVIÇOS/DF. Pagamento a contratada a título de ressarcimento, conforme previsto na citada Cláusula. Horas Suplementares: Foram utilizados os valores executados nos Contratos 39/2012 e 62/2011 com a empresa Paulista em 2014 com atualização das Convenções Coletivas de Trabalho de 2015 e 2016 do SINDISERVIÇOS. Porém o cálculo das horas suplmentares executados em 2014 do CT 62/2011 é o seguinte: 70.062,58 / 25 (quantitativo de funcionários que realizaram horas suplementares * 1,07 ( CCT 2015) * 1,105 ( CCT 2016) *1,0657 (CCT 2017) *1,031 (CCT 2018-2018) * 45 (quantitativo da nova contratação) = 163.831,83 e o Contrato TSE nº 39/2012 é o seguinte: 40.669,52 / 16 (quantitativo de funcionários que realizaram horas suplementares * 1,07 (CCT 2015) * 1.105 (CCT 2016) * 1,0657 (CCT 2017-2017) * 1,031 (CCT 2018-2018) *45 (quantitativo da nova contratação) = 148.593,98.
PLANO AMBULATORIAL. Plano privado de assistência à saúde que compreende os atendimentos e procedimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos. Nota: não inclui internação hospitalar ou procedimentos para fins de

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  • I- Fica o valor do PLANO AMBULATORIAL referido no “caput” desta clausula, quando o empregado aderir, limitado aos seguintes parâmetros: O empregador pagará a quantia equivalente a 50% do plano, limitado ao máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), independente da faixa etária.

  • I- Fica o valor do PLANO AMBULATORIAL referido no “caput” desta cláusula, quando o empregado aderir, limitado aos seguintes parâmetros: O empregador pagará a quantia equivalente a 50% do plano, limitado ao máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), independente da faixa etária.


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PLANO AMBULATORIAL. Engloba apenas os atendimentos realizados em consultório (consultas) ou ambulatório (procedimentos ambulatoriais), definidos e listados no Rol de Procedimentos, inclusive exames. O Plano com Cobertura Ambulatorial não cobre internação hospitalar.
PLANO AMBULATORIAL. Para os consumidores com Plano Ambulatorial, a cobertura para urgência e emergência é garantida exclusivamente para os procedimentos realizados em ambiente ambulatorial. Caso ainda esteja cumprindo carências, mas após 24 horas do início da vigência do contrato, o consumidor terá assistência ambulatorial limitada às primeiras 12 horas, desde que o quadro não evolua para internação ou que seja necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar. Após esse período, caberá à operadora o ônus e a responsabilidade pela remoção do consumidor para uma unidade do SUS que disponha de recursos necessários à continuidade do tratamento, só cessando sua responsabilidade quando efetuado o registro nessa unidade. A remoção tem que ser realizada por ambulância com os recursos necessários para garantir a manutenção da vida e somente pode ser autorizada pelo médico assistente. Caso o consumidor opte pela permanência no hospital ou pela transferência para outro estabelecimento particular, as despesas passarão a ser de sua responsabilidade. Quando não puder ocorrer a remoção por risco de vida, o consumidor e o hospital deverão negociar entre si, desobrigando a operadora de qualquer ônus.
PLANO AMBULATORIAL. Valor de R$ 29,70 para trabalhador e R$ 8,61 pela empresa. Co- participação de R$ 10,00 direto com o Plano.

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • AMBULATÓRIO Estrutura arquitetada, onde se realizam atendimentos de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros ou outros procedimentos, que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento dos beneficiários.

  • Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • Produto 3 Relatório de avaliação das ferramentas de acompanhamento físico e financeiro do projeto, contendo; a) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive; b) problemas identificados; c) sugestão de melhorias. Produto 4: Relatório dos de avaliação dos fluxos relacionados à entrega, avaliação e armazenamento dos produtos entregues pelos consultores, contento: a) avaliação dos fluxos adotados até o momento; b) identificação de gargalos; e c) sugestão de melhorias. Produto 5: Relatório de avaliação andamento do projeto, até o momento, contento; a) avaliação da execução geral do projeto; b) avaliação da implementação e eficácia das medidas sugeridas nos Produtos 2,3,4. c) Avaliação e monitoramento da implementação financeira e programática do projeto até o momento. d) Controle orçamentário e previsão de gastos até o fim do projeto. Produto 6: Relatório de execução do projeto até o momento, contendo; a) análise da execução físico/financeira; b) análise do fluxo para recebimento, avaliação e sistematização dos produtos dos consultores. c) Relatório de execução financeira e previsão de gastos até o final do projeto. d) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses, contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto à Coordenação do Projeto. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): Os produtos deverão ser escritos em português e passíveis de compreensão pelos tomadores de decisão. A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 6: 315 dias após a assinatura do contrato – R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Valor total da consultoria: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão e acompanhamento do trabalho será realizado por meio de análise dos produtos, reuniões periódicas (virtuais/ telefônicas) com o/a consultor/a e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais “ajustes de rota” necessários para a garantia de um produto de qualidade. Uma avaliação final será conduzida mediante a entrega do último produto. 8.Disposições de Supervisão: O/A consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um/a Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Diretor de Pesquisas do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • PLANO É a opção de coberturas adquirida pelo CONTRATANTE.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Assembleia Geral Órgão máximo do CIM-AMFRI, composto exclusivamente pelos

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Fabricante KIDDE, Bucka Spiero ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Conforme marcado nos projetos.

  • Manutenção Preventiva serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema;

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • Limite é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OBJETO: “O Município de Sebastianópolis do Sul torna pública a abertura da Tomada de Preços nº 002/2019, destinada à execução de 344,85m² de cobertura em parte da arquibancada do Campo Municipal - Centro de Lazer Luiz Scatamburlo, na Rua Marechal Castelo Branco, realizada através de Convênio firmado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o regime de empreitada global, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e especificações do memorial descritivo”. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILI- TAÇÃO: Os envelopes contendo a documentação de habilitação de proposta deverão ser protocolados até as 14h30 do dia 08/03/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul – SP, localizada à Rua São Sebastião, nº 389, Centro, Cep. 15180-000, na cidade de Sebastianópolis do Sul/SP. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação iniciar-se-á a partir das 15h00 do mesmo dia 08/03/2019. O Edital será fornecido em meio digital e sem custas, devendo o interessado comparecer no Paço Municipal munido de mídia removível para retirada dos arquivos por completo, no período das 08h00 às 16h00. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Pre- feitura Municipal ou pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. Fone (17) 3837-1210 – Setor de Licitação. ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deve- rão ENCAMINHAR OBRIGATORIAMENTE ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido com os dados completos da empresa participante à CPL, através do fax nº (17) 38371210 - e/ou através do e-mail: licitacaosebast@gmail.com - para cumprirem com o determinado no Edital. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedi- mento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Sebastianópolis do Sul-SP, 13 de fevereiro de 2019. MANOEL ERANI LEITE MAGALHÃES – Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 Considerando o Parecer Jurídico e demais informações con- tidas no Processo 001/2018, para contratar os Artistas: Favorecido: CAIRES MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS MUSI- CAIS LTDA CNPJ: 12.675.157/0001-04 SHOW: SUELLEN SANTOS E BANDA Execução: 02 E 04 de março de 2019 (a partir das 23:00 horas) Vigência: 30 dias Valor Total: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHEN- TOS REAIS) Para se apresentarem no Evento Carnaval 2019. Serra Azul/SP, 14 de fevereiro de 2019. AUGUSTO FRASSETTO NETO - Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO - Na publicação no DOE do dia 12/02/2019 - pagina 261, segunda coluna, por motivo de erro de digitação. Onde se lê: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - 237.500,02. Leia-se: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - R$ 237.468,74. Serra Negra, 14 de Fevereiro de 2019. GIULIANA MITTESTAINER VICENTE - Presidente da Comis- são Permanente de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/ 2019 - Processo nº. 004 / 2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA A CÃES E GATOS RECOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, COM ENTREGA DE FORMA PAR- CELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.

  • UNIDADE CONSUMIDORA conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, vedada a passagem aérea ou subterrânea por vias públicas e propriedades de terceiros.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.