Plano de Exploração definição

Plano de Exploração documento em que se especificam todas as atividades exploratórias a serem realizadas na Área do Contrato durante a Fase de Exploração e os seus respectivos planejamentos físico- financeiros, devendo contemplar, obrigatoriamente, o Programa Exploratório Mínimo.
Plano de Exploração. Caberá ao Comitê Operacional definir o Plano de Exploração e suas revisões, a serem submetidos, pelos Consorciados, à análise e à aprovação da ANP. O Plano de Exploração deverá contemplar todas as atividades exploratórias a serem realizadas na Área do Contrato ao longo de sua vigência, e considerará, obrigatoriamente, o cumprimento do Conteúdo Local. O Programa Exploratório Mínimo deverá obrigatoriamente constar do Plano de Exploração. Caberá à ANP analisar e aprovar o Plano de Exploração e suas revisões. O Plano de Exploração deverá ser formulado e encaminhado à ANP de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos Anexo VI - Instruções Gerais para o Plano de Exploração e na Legislação Aplicável. Os Consorciados terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de constituição do Comitê Operacional para encaminhamento do Plano de Exploração à ANP. A ANP terá prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do Plano de Exploração, para aprová-lo ou solicitar aos Consorciados modificações justificadas. Caso a ANP solicite tais modificações, os Consorciados deverão apresentá-las em um prazo de 60 (sessenta) dias contados da referida solicitação, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo. Nesse período, a execução das atividades de Exploração já iniciadas poderá ser interrompida, se justificadamente exigido pela ANP. Após a realização dos trabalhos do Plano de Exploração, os Consorciados poderão, mediante notificação por escrito à ANP, dar por encerrada a Fase de Exploração, retendo apenas eventuais áreas para Avaliação de Descoberta ou Desenvolvimento, caso em que todas as demais áreas serão imediatamente devolvidas à ANP. Caso não tenham ocorrido Descobertas que justifiquem investimentos em Avaliação de Descoberta, os Consorciados devolverão a integralidade da Área do Contrato.
Plano de Exploração documento em que se especificam todas as atividades exploratórias a serem realizadas na Área do Contrato durante a Fase de Exploração e os seus respectivos planejamentos físico-financeiros, devendo contemplar, obrigatoriamente, o Programa Exploratório Mínimo. Em meados de maio de 2022 será publicada a resolução sobre o Plano de Trabalho Exploratório (PTE). O PTE unificará o Plano de Exploração e o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Exploração (PAT/OAT). Tendo em vista essa unificação, o Plano de Exploração deixará de existir. Aceito SEP MINUTAS COM E SEM PETROBRAS Exclusão

Examples of Plano de Exploração in a sentence

  • Qualquer alteração no Plano de Exploração deverá ser notificada formalmente à ANP e acompanhada das justificativas técnicas que a motivou.

  • O PTE unificará o Plano de Exploração e o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Exploração (PAT/OAT).

  • Os Consorciados poderão, a qualquer momento, propor a execução de programas de trabalhos adicionais na Área do Contrato, que deverão ser previstos no Plano de Exploração.

  • A cada evento de Gatilho de Investimento de Terminais de Passageiros, de sistema de pistas e de pátios de aeronaves, a Concessionária deverá apresentar à ANAC, em até 90 (noventa) dias, um plano contendo as ações a serem realizadas para manter o nível de serviço estabelecido e o atendimento aos requisitos de infraestrutura, conforme previsto no Plano de Exploração Aeroportuária.

  • No caso de a ANP exigir mudanças no Plano de Exploração, a matéria deverá ser novamente submetida ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores.

  • Tendo em vista essa unificação, o Plano de Exploração deixará de existir.

  • Antes do término da Fase de Exploração, o Concessionário, por meio de notificação formal e por escrito à ANP, poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a Declaração de Comercialidade da Descoberta, desde que cumprido o Plano de Avaliação de Descoberta ou o Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais aprovado pela ANP.

  • Se o Plano de Exploração for definido pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP.

  • Caso o Plano de Avaliação de Descoberta ou o Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais contemple a realização de Teste(s) de Longa Duração, o Concessionário deverá solicitar à ANP autorização específica para realizá-lo(s).

  • O fato de o Concessionário efetuar uma ou mais Declarações de Comercialidade não o exime do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ou das atividades comprometidas no Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais.

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  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • Unidade de medida Percentual.

  • Fabricante IMBIL, XXXXXXXXX ou tecnicamente equivalente. Observações: Serão submetidos, antes da entrega, a testes hidrostáticos de desempenho e NPSH requerido, conforme ABNT.

  • Dado Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.