PLANO FÁCIL definição

PLANO FÁCIL funcionalidade que permite ao TITULAR efetuar o parcelamento do saldo devedor da FATURA, realizando o pagamento do valor de uma das opções de prazo e parcelas disponíveis na fatura, até o dia do vencimento, e as demais parcelas serão lançadas, sucessivamente, na fatura do CARTÃO, na forma especificada na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO.

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  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Incêndio toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Risco Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • Despesas significa gastos realizados pelo segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou impedir os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • FORO Comarca de Xanxerê Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022. O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.