DO VENCIMENTO. Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
DO VENCIMENTO. Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes de acordo com o plano de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Contratante não realize o pagamento em tempo hábil, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
DO VENCIMENTO. 6.1 Os descontos tratados neste regulamento, somente serão concedidos nas parcelas pagas até a data de seu vencimento.
DO VENCIMENTO. O vencimento da obrigação de pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida. Após a aprovação da medição, o Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data de emissão do aceite na nota fiscal enviada pela contratada. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, para retificação, recomeçando a fruição dos prazos de pagamento.
DO VENCIMENTO. 6. O presente contrato será rescindido e a dívida imediata e antecipadamente exigível, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) perda da condição de Participante do Plano de Benefícios FUNCEF, em que o participante, quando da rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, opte pelo resgate de contribuições; ou, opte pela portabilidade dos recursos acumulados nesta Fundação; b) suspensão do contrato de trabalho com a Patrocinadora em que o participante não mantenha sua vinculação com a FUNCEF; c) atraso do pagamento de três prestações; e d) descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou normas regulamentares de empréstimo.
DO VENCIMENTO. 5.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, o valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXx).
5.2 - O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, contribuindo obrigatoriamente para o INSS.
DO VENCIMENTO. 5.1 O presente Contrato será rescindido e a dívida imediata e antecipadamente exigível, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de perda da condição de Participante do Plano de Benefícios FUNCEF; descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato ou normas regulamentares de empréstimo; e rescisão unilateral a pedido do PARTICIPANTE/MUTUÁRIO.
DO VENCIMENTO. Os Consultores Jurídicos e Procuradores da Câmara de Vereadores têm como vencimento inicial do cargo os valores fixados, respectivamente, nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
DO VENCIMENTO. Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo II-Tabela Idesta Lei Complementar.
DO VENCIMENTO. 12.1 O benefício que trata este regulamento, somente será praticado para o pagamento até a data do vencimento das respectivas parcelas.