Serviços de Liquidação Financeira definição

Serviços de Liquidação Financeira. Compreende o papel desempenhado pelo Credenciador de receber os valores financeiros devidos pelos Emissores e/ou pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento e, após os devidos descontos e retenções aplicáveis, repassar ao Estabelecimento o Valor Líquido que lhe for devido.
Serviços de Liquidação Financeira. Compreende o papel desempenhado pelo Credenciador de receber os valores financeiros devidos pelos Emissores e/ou pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento e, após os devidos descontos e retenções aplicáveis, repassar ao Estabelecimento o Valor Líquido que lhe for devido. “Taxa de Desconto Administrativa - MDR” Compreende a remuneração devida pelo Estabelecimento em decorrência da prestação dos serviços descritos neste Contrato, sendo que esta remunerará os serviços prestados pelos Emissores e/ou pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento, conforme o caso, e também a Fiserv pelos Serviços prestados por esta. A Taxa de Desconto Administrativa – MDR será calculada percentualmente sobre o valor bruto das Transações de Pagamento ocorridas no Estabelecimento credenciado, conforme regras estabelecidas pelos Arranjos de Pagamento.

Examples of Serviços de Liquidação Financeira in a sentence

  • O Estabelecimento compreende que o Credenciador é o responsável (i) pelos Serviços de Liquidação Financeira das Transações de Pagamento apresentadas pelo Estabelecimento mediante pagamento na Conta do Estabelecimento, bem como (ii) por desempenhar as atividades relacionadas à Antecipação de Recebíveis.

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  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.