Taxa de Desconto Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Desconto. A taxa de desconto a ser aplicada será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS deve-se considerar a taxa de desconto de 8% a.a. (oito por cento ao ano).
Taxa de Desconto. Remuneração cobrada (i) em percentual incidente sobre o valor bruto de cada transação ou (ii) em valor fixo a cada transação que tiver valor inferior ao mínimo informado pela BEN.
Taxa de Desconto. De acordo com o contrato de concessão, a taxa de desconto não alavancada que deve zerar o valor presente do fluxo de caixa do projeto é de 8,95% ao ano para os consórcios Pampulha e Dez, e de 8,94% para os consórcios BH Leste e Xxx Xxxxx XX. Ou seja, os fluxos de caixa devem ser descontados por uma taxa que representa o custo ponderado conforme estrutura de capital da empresa. No caso dos resultados para o sistema consolidado, foi adotado o parâmetro de 8,95% ao ano.
Taxa de Desconto. A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Este item refere-se às despesas com mão de obra da CELESC. Todas as “propostas de projeto” deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da CELESC, obtida através da seguinte fórmula: 384Hh: Número de homens-horas da CELESC mínimo estimado, utilizado por projeto por ano. R$ 93,29: Custo unitário a ser considerado por homem-hora. Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.
Taxa de Desconto. 7.6.1. A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% ao ano.
Taxa de Desconto. A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Este item refere-se às despesas com mão de obra da CELESC. Todas as “propostas de projetos” deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da CELESC, obtida através da seguinte fórmula:
Taxa de Desconto. Tabela 12: Financiamentos
Taxa de Desconto. É a remuneração paga pelo CONTRATANTE para a SENFF em contrapartida ao direito de integrar o Sistema Senff de Meios de Pagamentos e realizar negociações mediante o uso de cartões, o qual consiste em percentual incidente sobre o valor bruto das negociações.
Taxa de Desconto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Caso seja considerada taxa de desconto inferior a 8%, o Projeto será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
Taxa de Desconto. Item Quantidade Especificação Taxas I 1 Operação de Débito 1,98% 1 Operação de Crédito à Vista 3,22% 1 Operação de Crédito parcelado de 2x a 6x 3,78% 1 Operação de Crédito parcelado de 7x a 12x 4,05%