SERVIÇOS UPSTREAM definição

SERVIÇOS UPSTREAM atividades integradas que compreendem a totalidade dos serviços a serem prestados pela CEDAE por força do presente CONTRATO e do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, assim como a realização, pela CEDAE, dos investimentos necessários à ampliação, conservação e manutenção do SISTEMA UPSTREAM, compreendendo a reservação, a captação, a adução e o tratamento de água bruta;
SERVIÇOS UPSTREAM as atividades integradas que compreendem a totalidade dos serviços a serem prestados pela DESO por força do presente CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, assim como a realização dos investimentos necessários à ampliação, conservação e manutenção do SISTEMA UPSTREAM, compreendendo a reservação, a captação, a adução e o tratamento de água bruta;

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  • Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a DESO poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias aos SERVIÇOS UPSTREAM, desde que não ultrapassem o prazo de vigência do presente CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

  • A CEDAE está autorizada a oferecer em garantia ou ceder fiduciariamente, os direitos emergentes decorrentes deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA desde que as garantias e cessões constituídas não comprometam a prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM.

  • Os SERVIÇOS UPSTREAM serão prestados a partir da utilização dos BENS VINCULADOS AOS SERVIÇOS UPSTREAM, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens afetos e necessários à prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM.

  • O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, retomar a prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM, por motivo de interesse público devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização eventualmente devida à DESO, nos termos deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

  • A DESO será responsável pela estruturação e organização da documentação necessária para regularização dos bens imóveis de sua titularidade necessários à prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM e à execução deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, que não possuírem documento de titularidade regular na data de assinatura deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, cabendo à DESO arcar com os custos relacionados ao pagamento das indenizações e despesas cartoriais relativas aos referidos bens imóveis.

  • A rescisão deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA está condicionada à comprovação de descumprimento contratual substancial por parte do PODER CONCEDENTE, que tenha como resultado a inviabilização ou a excessiva onerosidade da execução deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e/ou da prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM.

  • Para garantir os contratos de financiamento, em qualquer de suas modalidades, a CEDAE poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s), mediante simples notificação ao ESTADO, AGÊNCIA REGULADORA e CONCESSIONÁRIA, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros a serem obtidos em função da prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM, observadas as condições do artigo 28-A, da Lei federal nº 8.987/95.

  • O presente CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA tem por objeto a exploração, pela DESO, do SISTEMA UPSTREAM, mediante a prestação regionalizada dos SERVIÇOS UPSTREAM, de captação, adução, tratamento e reservação de água bruta, bem como a execução dos INVESTIMENTOS, com unicidade de regulação e compatibilidade de planejamento para a MICRORREGIÃO.

  • Constitui dever da DESO assegurar e exigir, de qualquer entidade com que venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade dos BENS DOS SERVIÇOS UPSTREAM, assim como o cumprimento das disposições deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e de seus ANEXOS.

  • A DESO não poderá interromper ou paralisar a prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM até a publicação de decisão arbitral da qual não caiba mais qualquer recurso, decretando-se, assim, a rescisão deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

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  • Serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • Condições Especiais conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • SUB-ROGAÇÃO direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • SUPORTE TÉCNICO constitui a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso à Internet.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

  • ÓRTESE acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.