CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA definição

CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA contrato celebrado entre o ESTADO, na qualidade de representante dos titulares dos serviços, e a CEDAE, cujo objeto é a delegação da prestação dos serviços de produção de água à CEDAE na REGIÃO METROPOLITANA;
CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA contrato celebrado entre o ESTADO e a CEDAE cujo objeto é a manutenção da prestação dos serviços de produção de água pela CEDAE na REGIÃO METROPOLITANA, nos termos do art. 10-A, § 2º, da Lei n.º 11.445/2007.
CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA o presente instrumento jurídico, celebrado entre o PODER CONCEDENTE, na qualidade de representante da MICRORREGIÃO, e a DESO cujo objeto consiste na prestação, pela DESO, dos SERVIÇOS UPSTREAM, nos termos do art. 10-A, §2º, da Lei Federal nº 11.445/2007;

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  • Integra este CONTRATO os anexos ao CONTRATO DE CONCESSÃO e ao CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, para todos os efeitos legais.

  • Este regulamento estabelece a disciplina acerca do funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) associado à prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água do ESTADO, com vistas a delimitar responsabilidades e atribuições entre todos os integrantes do SFA e definir a estrutura de governança para o seu relacionamento, em complementação à regulação do CONTRATO e do respectivo EDITAL, do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e do ANEXO VI - CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA.

  • A DESO deverá, previamente à instauração do processo de rescisão referido na Cláusula 27.1, notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, em função do descumprimento das obrigações contratuais, legais ou regulamentares do PODER CONCEDENTE, devendo a DESO expor os motivos pelos quais pretende rescindir este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

  • No caso de encampação deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a indenização eventualmente devida à DESO será calculada pela AGÊNCIA REGULADORA conforme a metodologia do valor justo, com base na Norma de Referência nº 03/2023 da ANA e nos demais normativos editados pela ANA sobre o tema, observadas as disposições da Cláusula 23.3.

  • Este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA extinguir-se-á quando se verificar o termo do seu prazo de vigência, findando, por consequência, as relações contratuais mantidas entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e das obrigações pós-contratuais atribuídas à DESO e ao PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

  • No caso de rescisão amigável deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a indenização eventualmente devida à DESO deverá ser definida em comum acordo entre as PARTES, e não poderá superar, em qualquer hipótese, o montante que seria devido no caso de encampação deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

  • As multas previstas na Cláusula 22.1.2 poderão ser aplicadas pela AGÊNCIA REGULADORA sem prejuízo: (i) da configuração de hipótese de caducidade deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da Cláusula 26; e (ii) da apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal da DESO.

  • Por ocasião da extinção deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente aos MUNICÍPIOS, por intermédio do PODER CONCEDENTE, observado o regramento previsto nesta Cláusula e na Norma de Referência nº 03/2023 da ANA e nos demais atos normativos editados pela ANA sobre o tema.

  • Este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA poderá ser extinto nos casos de extinção, dissolução ou liquidação da DESO.

  • Não obstante a caracterização das hipóteses previstas na Cláusula 26.3, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério e em face das peculiaridades do caso concreto, decidir pela aplicação de outras medidas previstas neste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da aplicação de penalidades pela AGÊNCIA REGULADORA, quando admissíveis.


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CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA instrumento jurídico a ser celebrado entre o ESTADO e a DESO, cujo objeto consiste na prestação do serviço público de PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos do art. 10-A, §2º, da Lei Federal nº 11.445/2007;
CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA presente instrumento jurídico celebrado entre o ESTADO, na qualidade de representante dos titulares, e a CEDAE cujo objeto é a delegação e constituição da prestação dos serviços de produção de água pela CEDAE na REGIÃO METROPOLITANA.

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  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

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  • CONTRATADA Papelaria Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.248/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX- CEP: 30.550-370, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0152868/2022-86, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 101/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III (Anexos II, III, IV da Ata de Registro de Preços nº234/2023) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 29/01/2021 Nº/Ano: 29/2020 Justificativa:

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;