Contratação Integrada definição

Contratação Integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Contratação Integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 13.303/2016;
Contratação Integrada regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Examples of Contratação Integrada in a sentence

  • Análise das atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização; • Critérios para contratação; • Formação do preço e forma de remuneração; • Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; • Contratação integrada.


More Definitions of Contratação Integrada

Contratação Integrada. Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Contratação Integrada. Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega f inal do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43 , da Lei 13 . 303 / 2016 .
Contratação Integrada. Regime de execução em que a contratação envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Contratação Integrada. Regime de contratação utilizado quando a obra ou o serviço de engenharia for de na- tureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto ou, ainda, puder ser executado por meio de utilização de diversas metodologias ou de tecnologias. Neste regime, o contratado assume a obrigação e a responsabilidade da elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Contratação Integrada regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”. 22 e do § 3º do art. 103 da Lei nº 14.133/21: na hipótese em que o contrato contemplar uma divisão de riscos, o cálculo do valor estimado da contratação deverá considerar taxa de riscos compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos à contratada, de acordo com metodologia a ser definida por cada ente federativo. Esses riscos deverão ser quantificados para fins de projeção dos reflexos dos seus custos no valor estimado da contratação. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 também estipula premissas jurídicas e econômicas que deverão ser observadas no processo de alocação propriamente dita dos riscos, durante a fase de elaboração das cláusulas de um contrato administrativo. De acordo com o art. 103, § 1º, a alocação considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo. Complementando essa regra, o § 2º do art. 103 impõe que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à contratada. Essas e outras premissas jurídico-econômicas serão aprofundadas adiante, no item 5 deste Guia. Além disso, merece atenção o disposto na norma do § 1º do artigo 22 da Lei 14.133/2021, ao definir que a matriz de riscos “deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual”. Esta norma incorpora uma regra econômica importante e definidora do critério a ser observado pelo designer do contrato administrativo para os fins da distr...
Contratação Integrada regime de contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, e que é adotado quando a obra ou serviço for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puderem ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
Contratação Integrada. Regime de execução em que a contratação envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; Contratação por Empreitada Integral – Regime de execução em que há a contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;