contratação integrada definição

contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43, da Lei 13.303, de 2016.

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contratação integrada regime de contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada. Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento de Projeto Básico e de Projeto Executivo, a execução de obras e serviços de Engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada. Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega f inal do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43 , da Lei 13 . 303 / 2016 .
contratação integrada regime de execução para contratação de obras e serviços de engenharia que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do Projetos Básico e do Projeto Executivo, a execução de obras e serviços de Engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido neste Regulamento, cabível quando a obra ou o serviço de Engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. §1° No caso de Licitação de obras e serviços de Engenharia, a SPA deverá utilizar a contratação Semi-Integrada, prevista no inciso II deste artigo, podendo ser utilizadas outras modalidades previstas nos incisos do caput deste artigo, desde que tal opção seja devidamente justificada. §2° Para fins do previsto na parte final do §1º, não será admitida, por parte da SPA, como justificativa para a adoção da modalidade de Contratação Integrada, a ausência de Projeto Básico.
contratação integrada. Regime de contratação utilizado quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto ou, ainda, puder ser executado por meio de utilização de diversas metodologias ou de tecnologias. Neste regime, o contratado assume a obrigação e a responsabilidade da elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação
contratação integrada tem o sentido dado pelo inciso VI do artigo 42 da Lei nº 13.303/2016.